O que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece para boa comunicação no trânsito?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi criado em 1997 pela Lei nº 9.503/1997, entrando em vigor em janeiro de 1998. É através deste documento que as atribuições dos agentes e órgãos de trânsito são definidas.

O CTB estabelece também o que é considerado infração e suas gravidades, penalidades e normas de conduta para ter um trânsito organizado. O CTB é formado até então por 341 artigos divididos em 22 capítulos.

Esses capítulos são separados por Disposições Preliminares; Do Sistema Nacional de Trânsito; Das Normas Gerais de Circulação e Conduta; Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais; Dos Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados; Do Cidadão; Da Educação para o Trânsito; Da Sinalização do Trânsito; Da Engenharia de Tráfego, da Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito; Dos Veículos; Dos Veículos em Circulação Internacional; Do Registro de Veículos; Do Licenciamento; Da Condução de Escolares; Da Condução de Moto-frete; Da Habilitação; Das Infrações; Das Penalidades; Das Medidas Administrativas; Do Processo Administrativo; Dos Crimes de Trânsito; Disposições Finais e Transitórias.

9 mudanças principais do novo CTB

A partir de 12 de abril de 2021, mais de 50 mudanças no Código Brasileiro de Trânsito começaram a valer e separamos 9 mudanças que você precisa saber!

Em abril de 2021 o CTB passará por mudanças. Para saber mais sobre o Código de Trânsito, as mudanças para 2021 ou os artigos mais buscados, continue lendo este texto ou use o menu abaixo!


Para que serve o CTB?

De maneira geral, o CTB serve para organizar o trânsito nas vias públicas terrestres brasileiras, tornando o trânsito um ambiente mais seguro para veículos, condutores e pedestres.

No CTB é possível encontrar artigos referentes a praticamente toda situação possível de ocorrer no trânsito. O artigo se aplica tanto ao automóvel, como mudança nas características originais e peças com defeitos, quanto em situação irregular de documentação, como não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou circular sem o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

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O que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece para boa comunicação no trânsito?

Além desses aspectos, o Código também é responsável por fiscalizar a atitude dos condutores nas vias públicas, como parar em local proibido, não respeitar a sinalização, dirigir embriagado ou sob efeito de drogas, entre outros.

O Código de Trânsito Brasileiro é também o responsável por identificar a natureza da infração cometida, suas penalidades e quantos pontos o condutor infrator levará na CNH, além das medidas restritivas. As infrações são consideradas leves, médias, graves e gravíssimas, com a pontuação indo de 3 a 7.

É possível recorrer a multa, o próprio CTB afirma que esse é um direito de todo condutor. Por isso, ao ser multado de forma indevida, exerce seu direito e recorra. Para saber como recorrer, adquira o e-book do DOK em que é ensinado o passo a passo para um recurso.

O que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece para boa comunicação no trânsito?

O que é o CTB Digital?

O CTB Digital é um site lançado em 2012 pela empresa especializada em gestão do trânsito Perkons S.A., com o intuito de disponibilizar o Código de forma on-line, melhorando o acesso dos condutores a esse documento tão importante.

O Código de Trânsito Brasileiro Digital foi desenvolvido de forma que simplifique a busca por informações. O site conta com todos os artigos e capítulos do Código, além de anotações de todas as resoluções e portarias vigentes, comentários e até mesmo um FAQ (perguntas frequentes) para as dúvidas mais comuns dos condutores.

Pelo site é possível encontrar informações com mais facilidade, usando o número do artigo de interesse ou buscando por uma palavra-chave, através do campo "Pesquise Aqui".

Como acessar o Código de Trânsito Brasileiro completo?

O Código de Trânsito pode ser lido na íntegra em sua forma digital, através do CTB Digital citado no tópico acima, com linguagem simplificada e comentários que ajudam a entender melhor cada artigo, ou através da Lei 9.503 publicada pela Presidência da República em seu portal on-line.

Outra opção é adquirir o CTB em sua forma física. É possível comprar o livro nos sites de diversas livrarias do Brasil, porém, o Código sofre alterações constantemente, como veremos nos tópicos abaixo, por isso, adquirir uma cópia física do CTB pode não ser a melhor opção, já que aquela edição pode se tornar desatualizada rapidamente.

Conheça o novo Código de Trânsito Brasileiro

Em 2021 o Código de Trânsito Brasileiro passará por mudanças em algumas de suas leis, porém não é a primeira vez que isso acontece.

O CTB, como conhecemos hoje em dia, teve sua origem em 1997, entrando em vigor em 1998, contudo, a legislação de trânsito brasileiro começou, de forma dispersa, em 1910 tendo seu primeiro código publicado apenas em 1941. No mesmo ano, o primeiro código foi revogado, dando lugar ao segundo, pelo Decreto-Lei n. 3.651, de 11 de setembro de 1941, este vigorou por 25 anos.

O segundo código, deu lugar ao terceiro em 1966 tendo sido substituído pela Lei n. 5.108, sendo válido por mais de 30 anos, quando foi substituído em 1998 pelo atual CTB. Vale reforçar, que até a criação do Código de Trânsito Brasileiro, as leis e normas de trânsito eram de responsabilidade do Código Nacional de Trânsito.

O que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece para boa comunicação no trânsito?

Qual o motivo do novo CTB?

Como citado no tópico anterior, o CTB passa por constante mudança. Essas mudanças são feitas de acordo com a necessidade e avanço do trânsito e dos automóveis.

Alterações já foram feitas para incluir pedestres e ciclistas nas leis do CTB, que no início só se aplicavam aos condutores de carros.

Portanto, conforme a tecnologia muda, e com ela outros aspectos do trânsito, a legislação também muda, para que todas as necessidades sejam atendidas.

Quais foram as mudanças no código de trânsito brasileiro?

São muitas as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que entram em vigor em 2021, essas alterações se aplicam desde a Carteira Nacional de Habilitação, a motociclistas e condutores de carros.

Com o novo CTB, as aulas práticas noturnas para quem está tirando a primeira CNH não serão mais obrigatórias. Ainda sobre a Carteira de Habilitação, a validade também sofreu alteração, passando a ser de 10 anos para motoristas de até 50 anos; de 5 anos para condutores de 50 a 70 anos e de 3 anos para motoristas com 70 anos ou mais.

O limite de pontos que um condutor pode ter em sua CNH antes de perder o direito de dirigir também mudou, sendo a seguinte: 40 pontos caso não tenha cometido nenhuma infração gravíssima em 12 meses; 30 pontos se houver uma infração gravíssima em um ano; e 20 pontos caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas.

Os exames toxicológicos ainda são obrigatórios para condutores das categorias C, D e E. Os condutores com idade inferior a 70 anos, deverão realizar o exame a cada dois anos e meio.

Crianças deverão ser conduzidas nos bancos traseiros e com assento de elevação até os 10 anos de idade, ou até atingirem 1,45m de altura. No caso de garupa de moto, a idade mínima para crianças serem transportadas passou de 7 para 10 anos.

Estacionar em ciclovia ou ciclofaixa passa a ser uma infração de natureza grave e deixar de reduzir a velocidade ou ultrapassar o ciclista é uma infração gravíssima.

Os motoristas que forem flagrados embriagados em situações de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, poderão receber uma pena de prisão que não pode ser substituída por outras mais leves.

Na nova regra do CTB, conduzir motocicleta usando capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Conselho Nacional do Trânsito) será infração média, sujeita a retenção do veículo para regularização.

Ainda de acordo com o novo CTB, as infrações leves e médias serão consideradas advertência, não multa. O prazo para recorrer ainda é de 30 dias após a emissão da multa, porém, a defesa prévia será simplificada e poderá ser feita de forma digital.

Há também a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, onde condutores que não tiverem cometido nenhuma infração de trânsito durante os últimos 12 meses, serão contemplados com benefícios fiscais e tarifários.

Passa a ser obrigatório o uso de faróis durante o dia apenas em rodovias de pista simples e veículos novos devem sair de fábrica com faróis específicos para o uso diurno.

Para conseguir renovar o licenciamento, os veículos precisarão ter a participação nas campanhas de recall dos fabricantes comprovada.

Desde quando começa a valer o novo CTB?

As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro, que foram votadas em outubro de 2020, entram em vigor a partir de 12 de abril de 2021, em todo o território nacional.

Saiba quais são os artigos mais buscados do CTB

Nos tópicos abaixo, separamos os artigos do CTB que são mais buscados pela população. Confira os artigos completos, do que se tratam e suas penalidades. Continue lendo!

O que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece para boa comunicação no trânsito?

Art. 306 CTB

Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas - de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;

II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

§ 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

§ 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

§ 4º. Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.

§ 4º (incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

Art. 230 CTB

Conduzir o veículo:

I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

III - com dispositivo anti-radar;

IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo;

VII - com a cor ou característica alterada;

VIII - sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;

IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;

XII - com equipamento ou acessório proibido;

XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;

XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses pr vistas neste Código;

XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;

XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

XIX - sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes);

Medida administrativa - remoção do veículo;

* Redação do inciso XX dada pela Lei nº 13.855/19

XXI - de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código;

XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

Infração - média;

Penalidade - multa;

XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

Infração - média (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

Penalidade - multa (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

§ 1º Se o condutor cometeu infração igual nos últimos 12 (doze) meses, será convertida, automaticamente, a penalidade disposta no inciso XXIII em infração grave. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

§ 2º Em se tratando de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

XXIV - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)

Art. 309 CTB

Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

O que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece para boa comunicação no trânsito?

Art. 165 CTB

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012) Art. 165-A.

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses (Artigo 165-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

Art. 280 CTB

Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I - tipificação da infração;

II - local, data e hora do cometimento da infração;

III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

§ 1º (VETADO)

§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

Art. 181 CTB

Estacionar o veículo:

I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

VI - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

X - impedindo a movimentação de outro veículo:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XIV - nos viadutos, pontes e túneis:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XV - na contramão de direção:

Infração - média;

Penalidade - multa;

XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo. (Inciso XX incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.

§ 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.

Art. 302 CTB

Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

§ 2º. (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 3º. Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (§ 3º incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)

Art. 303 CTB

Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014 e renumerado para § 1º pela Lei nº 13.546, de 2017)

§ 2º. A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)

O que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece para boa comunicação no trânsito?

Art. 162 CTB

Dirigir veículo:

I - possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes);

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes);

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes);

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

(Redação dos incisos I a III dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

IV - (VETADO)

V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

Art. 244 CTB

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV - com os faróis apagados;

V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

VI - rebocando outro veículo;

VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

VIII - transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2º do art. 139-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.009, de 2009)

IX - efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

Infração - grave; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

Penalidade - grave; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

Medida administrativa - apreensão do veículo para regularização. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:

a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;

b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;

c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

§ 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:

Infração - média;

§ 3º A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente.(Incluído pela Lei nº 10.517, de 2002)

Penalidade - multa.

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É o documento que regulariza e fiscaliza as normas de trânsito de todo o território nacional. Identificando o que é considerado infração, suas naturezas e penalidades.

O que diz o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro?

O Art. 230 é o mais extenso do CTB, sobre infrações de trânsito, totalizando vinte e três condutas infracionais. Nele é tratado sobre falsificação e violação da identificação do veículo, licenciamento irregular, transporte de passageiro de forma irregular, características originais alteradas sem autorização, entre outros.

Onde encontro o CTB atualizado?

É possível ler o CTB na íntegra e em sua mais nova versão através do site do CTB Digital. Acesse ctbdigital.com.br.

O que diz o artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro?

O artigo 285 do CTB diz respeito ao recurso de primeira instância ao recorrer de uma multa.

Tire todas as dúvidas

O que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece para uma boa comunicação no trânsito?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, em seu capítulo III, que trata sobre normas gerais de circulação e conduta, antes de qualquer manobra o condutor deve verificar as condições do trânsito à sua volta- certificando-se de não criar perigo para os demais usuários- posicionar-se corretamente na via e sinalizar suas ...

Como deve ser a comunicação entre as pessoas no trânsito?

Aliás, é bom para um pouquinho para deixar uma coisa bem clara: no trânsito, comunicação não é conversa, muito menos pelo telefone celular, que só faz atrapalhar. Às vezes, um sinal com a mão, para agradecer, pode ser a melhor forma de comunicação. A gentileza nem sempre precisa de palavras.

Qual o principal objetivo do Código de Trânsito Brasileiro?

O Código de Trânsito tem a finalidade óbvia de orientar o trabalho das autoridades de trânsito na organização da circulação de veículos nas vias públicas. Questionar a sua função seria questionar também a serventia das leis em geral.

Quais são os princípios do Código brasileiro de trânsito?

2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Art. 50.