Divisão da herança é um assunto que no Brasil as pessoas evitam falar, mas é necessário entender alguns fatores sobre a partilha de bens de herança. Show
Resumimos nesse artigo as noções básicas que você precisa saber antes de iniciar o inventário e/ou a partilha dos bens deixados pelo falecido. Tempo de Leitura: 5 min Sem tempo para ler? Ouça o áudio clicando na imagem abaixo: A Sucessão de Bens e Direitos e a Divisão da HerançaEsse assunto cedo ou tarde terá que ser abordado. Deixar para analisar apenas após o óbito, é um elemento que torna ainda mais difícil a solução a ser dada. Existem várias questões a serem levadas em consideração sobre o tema:
Entenda estas e outras questões lendo nosso post completo. 5 coisas que você precisa saber sobre divisão da herança1 – A sucessãoNo momento do óbito surge para o seu cônjuge/companheiro e seus herdeiros (filhos, pais, irmãos, netos e outros) o direito a suceder, ou seja, receber todo o conjunto de bens que a pessoa falecida deixou. Esses bens ou direitos podem ser:
2 – Quem tem direito a herançaPara compreender melhor o seu direito, são levados em consideração:
São considerados a comunhão universal, parcial ou separação total de bens. Para o direito previdenciário, o que será apurado é a condição de beneficiário de determinado herdeiro, no momento da morte. Exemplo disso, é saber se:
E quem são os herdeiros que fazem parte da divisão da herança?Pelo código civil art. 1829 e 1845, os herdeiros são os descendentes (filho, neto, bisneto), os ascendentes (pai, avô e bisavô) e o cônjuge ou companheiro(a). Esses são os herdeiros necessários/legítimos, sem esquecer dos colaterais até o 4º grau. Caso exista um testamento entram também na partilha os herdeiros testamentários, que são aqueles beneficiados em testamento pela pessoa que faleceu. Como saber se existe um testamento?Para saber a resposta sobre a existência de um testamento é preciso solicitar a Certidão de Testamento na central CENSEC E utilizar a opção: Busca testamento
3 – O que compõe a herançaUm questionamento comum é: Quais bens devem entrar na divisão da herança?De modo simplificado, os bens mais comuns a serem partilhados são os imóveis, veículos, ações e saldos bancários. Mas, também é possível partilhar direitos trabalhistas (verbas rescisórias e FGTS); restituição de imposto de renda, créditos previdenciários e outros direitos deixados pelo falecido. Quanto ao patrimônio do espólio (que compõe os bens da herança), poderá ser de:
4 – Como é feita a transmissão dos bens e direitos para os herdeirosPara que todos esses direitos do cônjuge/companheiro e herdeiros sejam reconhecidos, existem algumas ações judiciais que são necessárias como:
É comum a família adiar a abertura do Inventário por dificuldades financeiras ou por discordância de um dos herdeiros. Mas, existem maneiras de se superar essas dificuldades e iniciar o processo para regularizar e formalizar a partilha dos bens entre os herdeiros. Leia o post:
5 – Quem cuida dos bens durante o processo de inventárioPara a administração dos bens e a partilha entre o cônjuge / companheiro e herdeiros, ou seja, entre todos aqueles que tenham algum direito, segundo a lei, existe a figura central do INVENTARIANTE. Pessoa indispensável para a partilha dos bens e o pagamento dos herdeiros. O inventariante:
Perguntas Frequentes sobre o Direito de HerançaQuem tem direito de herança?No Brasil, o direito de herança é regulado pelo código civil, em especial, art. 1829 e 1845. Tem direito de herança os descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro. Sendo: Descendentes: filho, neto, bisneto; Ascendentes: pais, avôs, bisavôs; Cônjuge/companheiro e colaterais até 4º grau (irmão e sobrinho) Como receber minha parte da herança?Para que cada herdeiro receba sua parte, alguns procedimentos são necessários para formalizar e concluir a divisão da herança. Primeiro os herdeiros precisam buscar um advogado especialista em inventário e partilha de bens. Esse profissional irá preparar um orçamento indicando os bens, herdeiros, valores e forma de partilha, com o quinhão de cada herdeiro. Na sequencia é preciso escolher entre o inventário judicial ou em cartório, onde é apresentado o esboço da partilha. Recolhidos os valores das custas do processo ou da escritura e o imposto incidente (ITCMD), a partilha é homologada e cada herdeiro passa a ter a sua parte individualizada na herança. Como é feita a divisão da herança?A divisão da herança deve observar a lei. No Brasil é estabelecida pelo código civil. Para que a partilha seja feita de acordo com a legislação são verificados:
Se houver testamento será incluído o herdeiro (ou herdeiros) que foram mencionados no testamento, como herdeiros testamentários, junto com os demais herdeiros da sucessão para a partilha de bens. Quem tem direito de herança de pai falecido?O pai falecido deixa a herança para seus descendentes (filhos) ou na sua ausência netos ou bisnetos. Por vezes em concorrência com o cônjuge ou companheira. Quem tem direito a herança de irmão solteiro?O irmão solteiro sem filhos deixa a herança em favor de seus pais. Na ausência deles, aos irmãos ou sobrinhos. CC, 1829 (colaterais de até 4º grau) O direito de herança prescreve em quantos anos?O direito de herança é imprescritível, mas o direito de petição de herança, segundo o STJ decidiu no AResp nº 479.648/MS, prescreve em 10 anos a partir da abertura da sucessão. Art. 1824 e seguintes do código civil. Regra do art. 205, CC e inteligência da Súmula 149 do STF. Quando o herdeiro perde o direito de herança?O herdeiro ou legatário é excluído da sucessão e perde o direito de receber herança, nas hipóteses dos artigos 1.814 ao 1.818 do Código Civil, no caso de “indignidade”:
Mas, é importante ressaltar que:
Outra possibilidade é a Deserdação. Nesse caso, o herdeiro necessário (filho, pais, cônjuge) perde o direito a herança por ato da vontade do autor, manifesto em testamento contra os herdeiros, conforme artigos 1.962 e 1.963, além das formas do art. 1.814, todos do Código Civil.
PlanejamentoSe você é uma pessoa que não quer depender somente das leis, que são alteradas diariamente, é importante buscar uma consulta com advogado especialista em inventário. Você terá uma avaliação precisa de seus bens e herdeiros, evitando gastos desnecessários e, principalmente, prevenindo aborrecimentos e dificuldades futuras para aqueles que você mais ama. O planejamento poderá indicar a elaboração de testamento público ou privado, doação com reserva de usufruto e outras cláusulas de proteção para quê, os entes queridos possam desfrutar do patrimônio construído durante a sua vida sem que acumulem perdas ou prejuízos. Seja previdente e proteja a sua família. Indicamos ainda o nosso contrato de namoro e o contrato de união estável a fim de que você curta os bons momentos da vida com a responsabilidade que ela exige. Leia também:
Ainda ficou alguma dúvida? Entre em contato com o advogado especialista em inventários agora mesmo pelo whatsapp Posts Relacionados:Como a herança é dividida entre os herdeiros?Ela é dividida seguindo a linha sucessória, obedecendo a ordem: descendentes, ascendentes e colaterais, ou seja, filhos, netos, pais, avós, irmãos, tios, sobrinhos, primos em 1° grau. O regime de bens aplicável ao casamento é o da comunhão parcial de bens, nos termos do art. 1.640 do Código Civil.
Como se faz a partilha de bens entre herdeiros?Irmãos somente por parte de pai ou mãe terão direito à metade do que será herdado por um irmão que seja filho de ambas as partes. Havendo mais irmãos bilaterais (filhos de pai e mãe) e/ou colaterais, divisões são feitas proporcionalmente, sempre seguindo a mesma lógica apresentada no item anterior.
Qual a porcentagem da viúva na herança?Na existência de patrimônio individual e comum, o patrimônio individual, obtido antes do casamento, deve ser dividido igualmente entre a viúva e os filhos. Já no caso do patrimônio em comum que é adquirido após a união, a viúva terá direito a 50% dos bens, e os outros 50% serão divididos entre os filhos.
Como é feita a partilha de bens entre irmãos?Divisão de herança entre irmãos
Na ausência do testamento, é determinado que os filhos podem receber no máximo 50% dos bens. Deste montante do patrimônio, os bens devem ser divididos igualmente entre os irmãos, INDEPENDENTE se: Sejam irmãos somente por parte de pai ou mãe (proprietário dos bens).
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