Onde surgiu o parlamentarismo e quais suas principais características?

PARLAMENTARISMO: SURGIMENTO E CARACTER�STICAS GERAIS  

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liga��o do origem
Davi Souza de Paula Pinto

Acad�mico de Direito da Pontif�cia Universidade Cat�lica de Minas Gerais - Betim 

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Resumo

Aborda o sistema parlamentarista atrav�s de um panorama hist�rico donde e como se procedeu a implanta��o deste regime governamental, segundo entenderes dos autores pesquisados. Nota-se tamb�m uma importante averigua��o que relata o in�cio deste sistema no territ�rio brasileiro, incluindo os principais personagens deste contexto.

Sum�rio

1.0 Introdu��o
2.0.Aspecto Hist�rico: Surgimento Do Sistema Parlamentar E Sua Expans�o
3.0 Caracteristicas Gerias Do Sistema Parlamentar
4.0 Parlamentarismo No Brasil: Aspectos Hist�ricos

4.1 A Monarquia Constitucional Do Imp�rio E Suas Caracter�sticas
4.2 Sistema Parlamentar De 1961 A 1963
4.3 Constitui��o De 1988 Alimentou O Ide�rio Parlamentarista

5.0 Conclus�o
6.0 Refer�ncias Bibliogr�ficas.

1.0 INTRODU��O

A presente pesquisa pressup�e em dizer sobre o sistema parlamentarista. Verificaremos, atrav�s de um panorama hist�rico donde e como se procedeu a implanta��o deste regime governamental, segundo entenderes dos autores pesquisados. Inclusive, iremos dispor, sobre a �poca de instala��o de cada um dos tr�s tipos de sistema parlamentarista encontrados na hist�ria.

Ap�s a perspectiva hist�rica trataremos de mostrar de forma breve sobre as principais caracter�sticas do parlamentarismo, seguindo tamb�m, algumas orienta��es te�ricas. Afirmamos, por�m, que ao mostrar para voc�s leitores �s caracter�sticas gerais do Parlamentarismo, podemos deixar de verificar algumas peculiaridades, mas n�o deixaremos de expor as id�ias necess�rias para a compreens�o deste sistema. Nosso maior comprometimento.

Esta pesquisa pressup�e tamb�m a averigua��o do in�cio deste sistema no territ�rio brasileiro. Notaremos tamb�m, os principais personagens deste contexto e quais s�o as caracter�sticas percebidas.

Esta pesquisa disp�e divis�es not�veis atrav�s de t�tulos, o que facilita tamb�m na compreens�o. Iremos dividir nosso trabalho em duas partes. Por fim, ser� verificada no decorrer deste uma linguagem f�cil de ser compreendida.   

2.0 ASPECTO HIST�RICO: SURGIMENTO DO SISTEMA PARLAMENTAR E SUA EXPANS�O

Antes de mencionarmos as peculiaridades deste sistema pol�tico, fica indispens�vel saber como foi o procedimento hist�rico do parlamentarismo segundo a perspectiva de alguns doutos estudiosos da disciplina de Teoria Geral do Estado.

Segundo Dallari a Inglaterra � considerada o ber�o deste sistema. Vejamos sua coloca��o.    

�A Inglaterra pode ser considerada o ber�o do governo representativo. J� no s�culo XIII, o mesmo que assistiu � elabora��o da Carta Magna, numa rebeli�o dos bar�es e do clero contra o monarca, ir� ganhar forma de parlamento. No ano de 1265 um nobre franc�s, Simom de Montefort, neto de inglesa e grande amigo de bar�es e eclesi�sticos ingleses, chefiou uma revolta contra o rei da Inglaterra, Henrique III, promovendo uma reuni�o que muitos apontam como a verdadeira cria��o do parlamento. (DALLARI, 1995, p.195)

Como vimos, a Inglaterra � o ber�o do sistema parlamentar, podemos dizer que � id�ia principal deste � quebrar com o poderio das monarquias absolutistas.

Segundo Dallari, a fa�sca do parlamentarismo surgiu no ano de 1213, onde, o �Jo�o sem Terra convocar� �quatro cavaleiros discretos� de cada condado, para com eles �conversar sobre os assuntos do reino�. (DALLARI, 1995, p.195). Bem sabe que somente reuniam pessoas de igual condi��o pol�tica, econ�mica e social, mas com o prop�sito de poderem influenciar nas decis�es do Estado.

O parlamento Ingl�s na �segunda metade do s�culo XIV, (...) j� se apresentava com a sua fisionomia atual: C�mara dos Lordes e C�mara dos Comuns� (SOARES, 2001, p 513). Mas � imprescind�vel mencionar que v�rios foram os fatores que contribu�ram para a implanta��o do sistema pol�tico parlamentar na Inglaterra. Esposa M�rio Lucio Quint�o tais motivos:

�- A vit�ria em 1688, ap�s a Glorious Revolution, do governo representativosobre o absolutismo;

- o controle parlamentar sobre o governo na vota��o da proposta tribut�ria anual;

- a forma��o de dois grandes partidos;

- o preparo cultural da aristocracia inglesa;

- O advento de uma linhagem estrangeira de monarcas que n�o dominavam a l�ngua inglesa, demonstrando-se incapaz de acompanhar as delibera��es do parlamento� (DUGUIT 1928:648, t.I) (SOARES, 2001, 514)

Alguns autores entendem que o sistema parlamentarista j� funcionava a todo vapor ap�s os motivos influenciadores esposados, j� LOEWESTEIN, citado por M�rio Lucio Quint�o Soares, afirma que �o sistema parlamentar da Inglaterra aut�ntico, apenas come�ou a funcionar normalmente ap�s a Reform bill de 1832, com amplia��o do sufr�gio � classe m�dia enriquecida� (SOARES, 2001, p 513).

O Parlamentarismo teve tamanha import�ncia, no que tange a Declara��o de Direitos dos cidad�os. Contribuiu-nos bastante Paulo Bonavides afirmando que com o �Bill of Rights se tem o verdadeiro documento constitucional que afian�a as liberdades publicas, as liberdades de opini�o de a��o pol�tica e consci�ncia� (BONAVIDES, 1995, p.237).  Tal Declara��o assegura � liberdade, a vida, a propriedade privada dentre outros direitos fundamentais. 

Notamos que ap�s a instala��o do parlamentarismo na Inglaterra influenciou a pol�tica de outros paises, alastrando-se por praticamente toda Europa. A come�ar pela Fran�a que �empolgou-se com as maravilhas do sistema ingl�s e passou a adapt�-lo �s suas institui��es, por meio de reformas parciais desde a primeira metade do s�culo XIX� (MALUF, 1999, p.259). Posteriormente o sistema parlamentarista alastrou-se em cada pa�s da Europa. �B�lgica, Pr�ssia, Alemanha, Pol�nia, Checoslov�quia, �ustria, Gr�cia, Iugosl�via, Finl�ndia, Espanha e outros� (MALUF, 1999, p 260) o adotaram.

Em suma, podemos observar tr�s tipos de sistema parlamentarista na hist�ria do homem: o cl�ssico ou dualista, o racionalizado ou monista e o misto.

Como bem sabemos, o Cl�ssico foi �constru�do na Inglaterra durante o s�culo XVII� (SOARES, 2001, p 511). O Parlamentarismo racionalizado decorre �das constitui��es formuladas, ap�s a Primeira Guerra� (SOARES, 2001, p 512). Por fim, o Parlamentarismo Misto deriva-se da �racionaliza��o de outros setores do sistema parlamentar, cristalizando-se nas modalidades de tend�ncia diretorial, presidencialista e de equil�brio� (SOARES, 2001, p.512).

Est� a�, portanto, o panorama hist�rico de forma bem sucinta com exclusiva finalidade, de que os leitores compreendam como decorreu a surgimento e a expans�o do sistema parlamentarista. Torna-se necess�rio, portanto, caracteriz�-lo em alguns pontos que julgamos ess�ncias.

3.0 CARACTERISTICAS GERIAS DO SISTEMA PARLAMENTAR

J� passado por todo panorama hist�rico a respeito deste sistema de governo, que se alastrou por quase toda a Europa a partir da metade do s�culo XIX. Trataremos de ver agora as principais caracter�sticas do parlamentarismo, seguindo algumas orienta��es te�ricas.

O te�rico M�rio L�cio Quint�o Soares demonstra-nos de forma bem gen�rica que o sistema pol�tico parlamentarista

� uma forma de regime representativo dentro do qual a dire��o dos neg�cios p�blicos pertence ao parlamento e ao chefe do Estado, por interm�dio de um gabinete respons�vel perante a representa��o nacional� (SOARES, 2001p. 510)

Logo, percebemos que parlamentarismo �: um sistema pol�ticorepresentativo, onde o Executivo representa a sociedade em geral, e que Tal sistema � baseado pelo principio da Distribui��o de Poderes. Notamos tamb�m, que o poder Executivo/Gabinete �ou conselho de Ministros dirige a pol�tica geral do pa�s. � o �rg�o din�mico e respons�vel; o eixo de todo o mecanismo� (MALUF, 1999, p. 262)

Antes de adentrarmos no assunto destacado pelo t�tulo acima, resolvemos destacar as pe�as essenciais do sistema parlamentarista e posteriormente desenrolaremos algumas caracter�sticas que julgamos necess�rio. Segundo Sahid Maluf, as pe�as essenciais, s�o cinco, vejamos sua classifica��o

�a) organiza��o dual�stica do Poder Executivo; b) colegialidade do �rg�o governamental; c) responsabilidade pol�tica do Minist�rio perante o Parlamento; d) responsabilidade pol�tica do Parlamento perante o Corpo Eleitoral; e) interdepend�ncia dos Poderes Legislativos e Executivo� (MALUF, 1999, p 262)

Na Inglaterra podemos observar que compunham o parlamento

�o monarca (Coroa) a C�mara dos Lords (aristocracia) e a C�mara dos Comuns (popular) (...).Deste se elege um gabinete, �rg�o colegial encarregado do exerc�cio efetivo do poder� (SOARES, 2001, p.514)

Dallari observa em sua obra que o �chefe de Estado (...) n�o participa das decis�es pol�ticas, exercendo preponderantemente uma fun��o de representa��o do Estado. Sendo secund�ria a sua posi��o� (DALLARI, 1995, p.198), Portanto, qual seria o papel do Chefe do Estado mediante esta forma de Governo?

Podemos dizer que � ineg�vel, que o Chefe de Estado seja uma figura respeit�vel, pois alem das fun��es de representa��o ele possui �um papel de especial relev�ncia nos momentos de crise, quando � necess�rio indicar um novo Primeiro Ministro � aprova��o do Parlamento� (DALLARI, 1995, p.198).

J� o chefe de Governo � uma figura �central do parlamentarismo, pois � ele que exerce o poder executivo, (...) ele � apontado pelo Chefe de Estado para compor o Governo� (DALLARI, 1995, p.198).

Portanto, o parlamentarismo, se funda sobre poucos requisitos. Klaus Stern, citado por Paulo Bonavides, os enumera. Vejamos:

�a presen�a em exerc�cio do governo, enquanto a maioria do Parlamento n�o dispuser o contr�rio retirando-lhe o apoio; a reparti��o entre o governo e o parlamento da fun��o de estabelecer as decis�es pol�ticas fundamentais; e finalmente, a posse rec�proca de meios de controle por parte do governo  e do Parlamento, de modo que o primeiro, sendo respons�vel perante o segundo, possa ser destitu�do de suas fun��es mediante um voto de desconfian�a da maioria parlamentar� (BONAVIDES, 1995 p,277)

A t�tulo de curiosidade, mostra-nos a doutrina de Maluf que o Sistema Parlamentarista possu�a um car�ter democr�tico que se baseava na exist�ncia

�de partidos fortemente organizados, caracteriza-se, sobretudo, por um profundo respeito � opini�o da maioria e por uma constante subordina��o dos corpos representativo a vontade soberana do povo� (MALUF, 1999, p 261)      

Claro que tal sistema n�o possui a mais perfeita democracia, devido ao sufr�gio restrito. Mas as aspira��es de direitos fundamentais do cidad�o j� haviam sido pregadas, porem poucos usufru�a destas.

� importante lembrar que esposamos as caracter�sticas gerais do Parlamentarismo, e que an�lises gen�ricas levam-nos a inobserv�ncia de determinadas situa��es ou peculiaridades. Para tanto, � indispens�vel buscar os te�ricos lembrados nesta pesquisa.

4.0 PARLAMENTARISMO NO BRASIL: ASPECTOS HIST�RICOS

Verifica-se acima, primeiramente um panorama hist�rico sobre o parlamentarismo: tem por in�cio no em pa�s ingl�s, alastrando-se por quase toda a Europa. � eficaz fazer algumas verifica��es hist�ricas sobre o parlamentarismo no territ�rio brasileiro.  Procuraremos responder focalizando as seguintes perspectivas: Quando houve o sistema parlamentar no Brasil? Qual era o contexto? Principais personagens da Hist�ria do Brasil que optaram por parlamentarismo?

Notamos que o Brasil apresenta tr�s momentos hist�ricos diferentes que demarcam a inser��o do sistema parlamentarista no Brasil: a monarquia Constitucional do Imp�rio e o breve interregno ao presidencialismo, de 1961 a 1963�, (SOARES, 2001, p.515) e a Constitui��o de 1988 que alimentou os ide�rios parlamentaristas. Veremos, portanto, detalhadamente estes tr�s per�odos. A come�ar pela monarquia constitucional do imp�rio.

4.1 A MONARQUIA CONSTITUCIONAL DO IMP�RIO  E SUAS CARACTERISTICAS

O sistema parlamentarista segundo alguns autores come�a com D. Pedro I e seu filho, D. Pedro II, aperfei�oa em seu reinado. Outros aceitam apenas que o parlamentarismo surgiu com D. Pedro II. N�o resta duvida que o per�odo da monarquia constitucional, ou per�odo regencial, o sistema parlamentarista dominou o cen�rio pol�tico brasileiro, mais propriamente no �segundo Imp�rio (...), desenvolvendo-se como uma manifesta��o espont�nea das consci�ncias� (MALUF, 1999, p. 273)

Nosso ponto de partida, portanto, � a Carta de 1824, �outorgada por D. Pedro I, seguiu a trilha de outras constitui��es mon�rquicas europ�ias do s�culo XIX� (SOARES, 2001, p, 515). Esta constitui��o consagrou uma monarquia constitucional �tendo como leg�timos detentores da soberania nacional o imperador e o parlamento, denominado de Assembl�ia Geral� (SOARES, 2001, 515) 

Verificamos que a Assembl�ia Geral ou parlamento possu�a uma estrutura bicameral, ou seja, �a c�mara dos deputados, eletiva e tempor�ria e o senado, composto por membros vital�cios, designados pelo imperador� (SOARES, 2001, p 515)

A constitui��o imperial de 1824, outorgada por D. Pedro I, j� afirmado por n�s, defendia uma forma de governo de

�monarquia heredit�ria, constitucional e representativa. N�o se tratava de uma Constitui��o parlamentarista, mas sob sua �gide, ou � sua revelia, ou (...) com a maior parte do seu conte�do normativo, surgiu e evoluiu o parlamentarismo brasileiro� (MALUF, 1999, p.273)

Os adeptos que discordam que o sistema parlamentarista surgiu no reinado de D. Pedro I chegam apenas a afirmar que a Constitui��o instaurada, apenas influenciou para o surgimento e a evolu��o do parlamentarismo brasileiro.    

D. Pedro II teve um papel imprescind�vel na forma��o do parlamentarismo. Este percebendo que �o Minist�rio deveria contar com a confian�a da C�mara dos Deputados� (MALUF,1999,p.274), deu o primeiro passo, colocando �s responsabilidades da implanta��o deste sistema ao encargo do Senador Hon�rio Hermeto Carneiro Le�o.

Com o intuito de n�o perder o total poder sobre o territ�rio, D. Pedro II cria um instrumento chamado de Ato Constitucional, podendo assim, modificar a constitui��o de 1824. Este instrumento reservar� ao imperador �as atribui��es de nomear os senadores, prorrogar, adiar ou dissolver as sess�es do legislativo, nomear ministros de Estado, conceder clem�ncia ou anistia aos condenados� (CHAGAS p185)

A estas atribui��es do imperador foi denominado de Poder Moderador, que daria ao soberano uma autoridade superior aos demais. A princ�pio, a cria��o deste poder, era de �introduzir na vida pol�tica um elemento de equil�brio, mas o texto da Constitui��o permitiria ao imperador um Governo quase autocr�tico (CHAGAS, p 185). N�o resta duvida que D.Pedro II foi o diretor de toda a vida p�blica nacional.      Justificando tal Poder Pimenta Bueno citado por M�rio Lucio Quint�o Soares, afirma que

�qualquer que seja a face pela qual se contemple a san��o, ele revela-se como um grande elemento de aperfei�oamento das leis, de harmonia entre os poderes pol�ticos, de ordem contra os perigos e abusos, e enfim como um atributo insepar�vel da Monarquia constitucional� (SOARES, 2001, p 516)

Apesar de pleno poder D. Pedro II, n�o o desempenho com abusos. � importante verificar que Carmo Chagas menciona na obra Grandes Personagens da Nossa Hist�ria, da Editora Cultural, que o �imperador desempenhava suas fun��es constitucionais com firmeza, mas sem se deixar levar pela paix�o. Mesmo quando a oposi��o se empenhava em atac�-lo pessoalmente� (CHAGAS p 185). Segundo a descri��o, D. Pedro II n�o tentava gestos violentos e nem se abalava.

Finda, portanto, este sistema culminando-se em Republica Federativa do Brasil. Por�m, o sistema parlamentarista, volta no per�odo de 1961 e vai at� 1963, claro que n�o com as mesmas caracter�sticas do primeiro. Assunto que ser� reservado ao pr�ximo T�tulo.

4.2 SISTEMA PARLAMENTAR DE 1961 A 1963

Verificado o primeiro momento da Hist�ria do Brasil que se instalou o parlamentarismo, observemos de forma breve o segundo momento, em que o sistema parlamentarista perdurou e os motivos que levaram ao seu decl�nio.

O primeiro motivo constatado para a instaura��o de um sistema parlamentarista foi a renuncia de J�nio Quadros e a investidura de seu vice-presidente, Jo�o Goulart. Sabemos que este homem tinha ide�rios reformistas e que estava

�vinculado ao trabalhismo reformista, que preconizava as reformas de base, tais como fundi�rias previdenci�rias e de pol�ticas econ�micas, contemplando a nacionaliza��o de empresas estrangeiras� (SOARES, 2001, p 518)

� Instaurado, portanto, o sistema parlamentar, melhor, semiparlamentar �foram presidentes do Conselho de Ministros neste breve per�odo, Tancredo Neves, Brochardo da Rocha Santiago Dantas� (SOARES, 2001, p 518). Por�m a experi�ncia semi-parlamentar no Brasil foi falha. 

�falhou por defeitos institucionais e falta de elemento humano para lev�-la a bom termo. O Presidente Jo�o Goulart continuou investido de poderes presidencialistas, manteve-se na chefia do Minist�rio e conservou, praticamente, o controle pol�tico e administrativo� (MALUF, 1999, p. 277)

4.3 CONTSTITUI��O DE 1988 ALIMENTOU O IDE�RIO PARLAMENTARISTA

Sabemos que Raul Pilla foi um m�dico, jornalista, professor e pol�tico brasileiro. Inclusive um dos maiores �defensores da ado��o do regime parlamentarista, Pilla era apelidade de O Papa do parlamentarismo no Brasil� (http://pt.wikipedia.org/wiki/Raul_Pilla),  pelo simples fato de defende-lo como melhor forma de governo.

N�o h� duvida que sob a lideran�a de Raul Pila o ideal paralamentarista como forma de governo �esteve em pauta, embora rejeitado pela maioria sob fundamentos de que o povo brasileiro n�o atingiu o est�gio pol�tico cultural prop�cio a este sistema de governo� (MALUF, 1999, p.277)

Sobre o Terceiro momento, este, apenas de tentativa de inserir o parlamentarismo novamente. Miguel Reale citado por Sahid Maluf fez uma an�lise cronologia do que concerne � nova tentativa de ado��o do parlamentarismo e o seu fim total.

�Durante os debates estabelecidos na Constituinte de 1986, que resultaram na promulga��o da atual Constitui��o de 1988, destacou-se um forte movimento favor�vel � ado��o do Parlamentarismo como sistema de governo. Embora derrotado, esse movimento conseguiu inserir no �ato das Disposi��es Transit�rias� o art. 2� que convocou para 7 de setembro de 193 um plebiscito, atrav�s do qual o eleitorado brasileiro deveria escolher a forma (republica ou Monarquia constitucional) e o sistema de governo (Parlamentarismo ou Presidencialismo). Realizado o plebiscito, por consider�vel maioria foi mantida a forma republicana e confirmado o sistema presidencialista� (Miguel Reale citado por MALUF 1999, p.277)      

Hoje como bem sabemos, prevalece o sistema presidencialista com a forma de governo republicano.

Portanto, est�o a� as verifica��es necess�rias sobre o Parlamentarismo, desde o seu in�cio at� a sua expans�o. Inclusive, o que concerne ao Brasil.

5.0 CONCLUS�O

Conclu�mos com a presente pesquisa que o ber�o do regime Parlamentarista est� na Inglaterra e que v�rios foram os fatores que contribu�ram para a implanta��o deste tais como a Glorious Revolution,a forma��o de dois grandes partidos, o preparo cultural da aristocracia inglesa para acatar este sistema pol�tico dentre outros. Por�m, a nosso ver, e segundo alguns autores o sistema parlamentar da Inglaterra aut�ntico come�ou a funcionar a todo vapor ap�s a famosa Reform bill. � certo tamb�m queo sistema parlamentar devido a reforma citada, teve um verdadeiro documento constitucional que garantia liberdades publicas, de opini�o dentre outras.

Conclu�mos que para a �poca o parlamentarismo se fazia favor�vel, no entanto que se estendeu por quase toda Europa, como Fran�a, B�lgica, Pr�ssia, Alemanha, �ustria, Gr�cia e outros.

Sobre as caracter�sticas principais ou id�ia principal deste sistema conclu�mos, que o parlamentarismo � uma forma de regime representativo a comando do parlamento, do chefe do Estado atrav�s de um representante, estes subordinados a soberania popular.

Percebemos que este sistema de origem inglesa influenciou fortemente o Brasil em tr�s �pocas distintas. A primeira tem sua raiz com o surgimento/cria��o da Carta de 1824, outorgada por D. Pedro I e posteriormente aperfei�oada pelo seu filho, D. Pedro II. Conclu�mos que com o �Ato Constitucional� teve a finalidade de assegurar seu poder pleno. Podendo ent�o de nomear os senadores, ministros; etc. quando bem entendesse. Notamos estas atribui��es se d� o nome de O Poder Moderador, criado aqui no Brasil. Faz com que soberano tenha uma autoridade plena, ou seja, superior aos demais. H� duvidas quanto o comportamento de D.Pedro II, se ele andou ou n�o conforme a constitui��o. Se o imperador abusou ou n�o de seu poder. Resta-me dizer que nenhum governo anda em seus conformes. Mas podemos concluir que D. Pedro II n�o abusou do poder conforme o seu pai.

Conclu�mos que o segundo momento em que o parlamentarismo se instaura no Brasil, foi breve correspondendo o ano de 1961 a 1963.  Este semi-parlamentarismo n�o permaneceu tanto tempo, pois para o Brasil j� n�o era mais apropriado tal sistema. Prevaleceu, portanto, o presidencialismo.  Assim tamb�m correu no terceiro momento em que ide�rios parlamentaristas tentavam retornar com o regime de Monarquia constitucional e o sistema de governo parlamentarista. O que n�o ocorreu.  O plebiscito, se encarregou de manter a forma republicana e o sistema presidencialista. 

Referencias bibiogr�ficas

DALLARI, Dalmo de Abreu, Elementos da Teoria Geral do Estado, Saraiva,19� edi��o, S�o Paulo, 1995.

SOARES, M�rio L�cio Quint�o, Teoria do Estado, O substrato cl�ssico e os novos paradigmas como pr�-compreens�o para o Direito Constitucional, Del Rey, Belo Horizonte/MG 2001

BINAVIDES, Paulo, Teoria do Estado, Melhores Editores Ltda, 5� edi��o, S�o Paulo 1995

MALUF, Sahid, Teoria do Estado, Saraiva, 25� edi��o atualizada, S�o Paulo.1999

CHAGAS, Carmo, D. Pedro II, Grandes Personagens da Nossa Hist�ria, Nova Cultural 

Quais são as principais características do parlamentarismo?

Características do Parlamentarismo O chefe do Governo é o Primeiro-Ministro ou Chanceler, que é escolhido pelo Parlamento; Sistema comum nas Monarquias Constitucionais e Repúblicas Europeias; Povo escolhe o Congresso (através de votação).

Quando e onde surgiu o parlamentarismo?

O Parlamentarismo surgiu na Inglaterra após a Revolução Gloriosa de 1688, que cortou os poderes absolutos dos reis, criando a dependência do Rei e seus ministros ao Parlamento.

Quais foram as principais características do parlamentarismo brasileiro?

Assim, no Parlamentarismo brasileiro o Poder Executivo permaneceu nas mãos do Imperador, que o exercia com seus Ministros, levando à centralização político-administrativa do Império e ao fortalecimento da autoridade do Governo do Estado.

Qual a origem do Parlamento?

Durante a Idade Média, existiam conselhos que eram mais utilizados como órgãos de auxílio dos monarcas. No ano 930 surgiu o primeiro parlamento com participação popular: o Parlamento da Islândia. No Reino Unido, em 1295 foi criado o Parlamento do Reino Unido.