Pode ter música ao vivo nos bares?

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

SUBCONTROLADORIA DE OUVIDORIA

Espaço de Diálogo entre o Cidadão e a Administração Pública

Prezado(a) Sr(a).

Referência: Manifestação nº 183856 SAC:294722963

Informamos a V. Sª. que, de acordo com a Subsecretaria De Fiscalização – SUFIS, a fiscalização tem atendido à todas as reclamações efetuadas para à Rua Madre dos Anjos, 64, através do plantão de poluição sonora.

Foram localizadas diversas vistorias desde 05/01/2018.

Abaixo informamos algumas dessas ações desenvolvidas no endereço onde foram emitidos documentos fiscais, salientando que a fiscalização sempre tenta entrar em contato com o reclamante, mas nem sempre com sucesso e além disso muitas vezes são dispensados os serviços devido à incômodo ter cessado ou por motivo diverso:

27/10/2018 - No momento da vistoria, em contato com o solicitante, foi informada a impossibilidade de realizar as devidas medições para constatação de poluição sonora por estar chovendo. No local, não foi apresentada licença para a atividade. Após as devidas orientações, foi emitido o Auto de Notificação 20180057332AN por exercer atividade não residencial sem o Alvará de Localização e Funcionamento - ALF.

01/11/18 - Em vistoria fiscal realizada no dia, foram constatados toldo e publicidade sem licença. Foram emitidos os Autos 20180061078AN por instalar engenho de publicidade não publicitário sem licença prévia emitida pela Prefeitura e 2018/0061077AN por instalar toldo sem licença prévia da PBH, determinando as respectivas retiradas. O proprietário foi devidamente advertido quanto às constantes reclamações de transtornos causados à vizinhança e tomou ciência das penalidades previstas na legislação, no caso de aferição de medidas de poluição sonora acima do limite permitido para o horário.

24/11/2018 - A fiscalização realizou as medições detectando ruídos acima do limite permitido e foi emitido Auto de Notificação 20180049499AN por emitir ruídos provenientes de fontes fixas, em decorrência de atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período noturno até às 23:59 H, conforme MNPS - Medição de Níveis de Pressão Sonora - efetuada no local do suposto incômodo.

25/10/2019 - A fiscalização tentou contato com o reclamante através do telefone fornecido na denúncia não logrando êxito e impedindo o prosseguimento da ação, mesmo assim foi lavrado o Auto de Notificação 20190116054AN por utilizar mesa e cadeira em via pública sem licença.

Recentemente, em 02/11/2019 a fiscalização tentou contato através do número telefônico informado na solicitação às 19:47h e foi atendido pelo pai do reclamante já que o filho se recusou atender. Questionado sobre os ruídos naquele momento, o pai informou que não havia barulho, porém era realizado pagode com frequência no local. Considerando que existem várias denúncias do reclamante para este mesmo endereço, a fiscalização compareceu ao local as 23:00h e verificou que o bar estava aberto, havia frequentadores, mas sem pagode ou música alta. Foi realizada medição dos níveis de ruído as 23:06h, no passeio do reclamante, contudo não foi constatado polução sonora.

Quanto aos questionamentos sobre Alvará de Localização e Funcionamento – ALF, A SUFIS informa que o estabelecimento possui Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – MEI com efeito de Alvará – ALF, desde 06/11/2018 para atividade de bar (CNAE 56.11-2/02).

A SUFIS Informa ainda que como casa de shows, danceteria como especifica o reclamante, a regra é que o estabelecimento será caracterizado dessa forma, quando houver restrição de acesso ao estabelecimento, por meio de cobrança de entrada ou ingresso, que não é o caso, como verificado nas ações fiscais.

Além disso, a música ou ruídos provenientes das atividades ali desenvolvidas deverão estar dentro dos níveis permitidos para o horário aferido.

Assim, caso o incômodo permaneça, V. Sª. deverá registrar nova solicitação e será prontamente atendido conforme a escala do plantão de poluição sonora.

De acordo com o Decreto Nº 16.958/2018, caso sua demanda não tenha sido atendida ou discorde das informações prestadas pela Ouvidoria, fineza registrar nova manifestação indicando o número da demanda encerrada como referência.

Para abrir uma nova manifestação na Ouvidoria, gentileza registrar nova manifestação através de um dos canais:

- Central de Relacionamento Telefônico 156;

- Central de Relacionamento Presencial BH Resolve, localizada na Avenida Santos Dumont, nº 363, Centro;

- Site da Prefeitura de Belo Horizonte: www.pbh.gov.br, clicando em: Ouvidoria.

Obrigado por entrar em contato com a Prefeitura de Belo Horizonte.

Atenciosamente,

Subcontroladoria de Ouvidoria

Mesmo proibindo qualquer tipo de festividade durante o Carnaval de 2022, o Governo de Pernambuco não irá impedir a apresentação com música ao vivo em bares e restaurantes. Sem eventos festivos entre o dia 25 de fevereiro e o dia 1º de março, o governo visa coibir qualquer tipo de aglomeração, mas deixa sem clareza, no decreto, quais os limites nos estabelecimentos que oferecem comidas e bebidas, o que pode gerar desentendimentos no momento da esperada fiscalização.

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A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes seccional Pernambuco (Abrasel-PE) já havia enviado desde o último dia nove de fevereiro ofício ao Governo do Estado para que houvesse um reforço na orientação dos órgãos fiscais sobre a permissão de música ao vivo nos bares e restaurantes durante o período de Carnaval, para que não houvesse intempéries no momento de fiscalização. A demanda, no entanto, ficou sem resposta até então, deixando sem clareza os proprietários de bares e restaurantes sobre os limites de suas atuações.

De acordo com a gerente de fiscalização do Procon-PE, Daniele Sena, mesmo com a liberação da música ao vivo, esses estabelecimentos deverão seguir um controle rígido para funcionamento. “Os bares e restaurantes estão permitidos. A música ao vivo também é permitida. Agora, o que não pode é as pessoas estarem num bar e restaurante, com todo o protocolo a ser seguido, como capacidade máxima, sem fazer isso. Não pode haver área dançante”, exemplificou ela.

A ideia, de acordo com o Procon-PE, é que continue o funcionamento de bares e restaurantes para que o cidadão possa “se deslocar, escutar música; e não tornar aquilo uma festa, um show ou uma aglomeração”.

Pelas regras válidas pelo mesmo decreto estadual, as regras que vigoram até o dia 24 de fevereiro deste ano são 500 pessoas ou 50% da capacidade do ambiente, o que for menor, quando realizados em locais abertos, e 300 pessoas ou 50% da capacidade do ambiente, o que for menor, quando realizados em locais fechados.

Não está no texto legislativo, mas a gestão agora tem deixado claro que nos dias de Carnaval, embora não haja impedimento para a apresentação de bandas e músicos nos bares e restaurantes, a pista de dança fica proibida.

“As festividades podem acontecer até 500 pessoas. No período de Carnaval não poderá acontecer em nenhum número. Bares e restaurantes poderão continuar funcionando, mas sem área de dança”, pontuou o secretário de Turismo e Lazer do Estado, Rodrigo Novaes, em entrevista à Rádio Jornal.

Municípios

É importante ainda que os estabelecimentos estejam atentos à legislação do município onde estão localizados. Já que, em alguns casos, há legislação municipal endurecendo as regras já estabelecidas pelo Estado.

No caso de Olinda, um dos focos da folia pernambucana, a prefeitura já havia proibido música ao vivo e som mecânico em estabelecimentos do Sítio Histórico até a adoção de novas medidas. Nesta quarta-feira (23), há reunião para discutir novas regras para o período carnavalesco. Em Paulista e Camaragibe, as prefeituras também estão definindo a adoção de novos protocolos e os parâmetros de fiscalização.

Já em Jaboatão dos Guararapes, o município garante que seguirá o decreto estadual de não dar autorização para festas de Carnaval. “Equipes da Secretaria de Cultura e Turismo, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e da Gerência de Fiscalização Urbana (Gefua) estarão de plantão entre os dias 25 de fevereiro e 1º de março para dar apoio às ações da Polícia Militar”. Denúncias de descumprimento do decreto estadual podem ser feitas através do número (81) 99975 3952.

A prefeitura do Recife foi questionada sobre as ações na cidade no período carnavalesco, mas não respondeu até a publicação desta matéria.

O que é música ao vivo?

Quando ouvimos falar em música ao vivo, logo se forma em nossas cabeças a imagem de um bar ou restaurante. Nesse local, um artista ou banda se apresenta frequentemente, para um público que não necessariamente está ali para a apresentação.

Quanto é necessário para abrir um bar?

É difícil precisar um valor, pois o custo final dependerá do local de instalação, tamanho do estabelecimento, quantidade de funcionários contratados etc. No entanto, é possível dizer que, em média, a montagem de um bar simples fica em torno de R$ 20 mil, já considerando a aquisição dos principais equipamentos.