Quais as diferenças entre convenção coletiva e Acordo Coletivo?

No âmbito do direito do trabalho, existem as negociações patronais, responsáveis por regular direitos de determinado grupo. Por meio delas, é possível realizar um acordo ou convenção coletiva.

Para que seja efetuada a convenção coletiva ou o acordo coletivo, é necessário entender as suas principais diferenças e o limite da sua aplicação nos casos práticos.

O QUE SÃO AS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO?

Quais as diferenças entre convenção coletiva e Acordo Coletivo?

A convenção coletiva de trabalho é nada mais que um acordo assinado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato da categoria econômica, gerando obrigações entre as partes.

A convenção irá obrigar todas as pessoas que compõem a base territorial dos sindicatos em questão, estabelecendo condições de trabalho para seus envolvidos.

Além das convenções coletivas de trabalho, há a possibilidade de um acordo coletivo.

Os acordos coletivos de trabalho são pactos realizados entre um sindicato representativo de determinada categoria profissional e uma ou mais empresas.

Deste modo, são definidas as condições de trabalho a serem aplicadas no nas empresas que acordaram.

A principal diferença entre as convenções e os acordos coletivos de trabalho são as partes que configuram os acordos realizados.
A convenção engloba todas as categorias de trabalhadores junto com as entidades patronais.

Por outro lado, o acordo coletivo somente irá englobar os representantes de grupos de trabalhadores e uma ou mais empresas, sem nenhuma participação de entidades.

Para que os tipos sejam validados e se iniciem a sua aplicação, é necessário o seu registro perante o Ministério da Economia.

Estes instrumentos normativos deverão ser transmitidos e registrados por um sistema específico, conforme a Instrução Normativa SRT nº16/2013.

QUAIS QUESTÕES PODEM SER FRUTOS DE CONVENÇÕES E ACORDO COLETIVOS?

O artigo 611-A da CLT exemplifica algumas matérias e direitos que podem ser negociados por acordos e convenções, sendo assim, a prevalência perante a lei, ou seja, o que foi negociado entre as partes irá sobressair sobre o legislado.

Alguns exemplos de matérias que podem ser negociadas por meio destes atos normativos são:

  • Hora extra
  • Banco de horas para compensação em até seis meses
  • Banco de horas anual
  • Compensação de jornada no mesmo mês
  • Jornada de trabalho 12×36
  • Parcelamento de férias – em até três vezes
  • Horário do intervalo de descanso para trabalhadora lactante

Uma questão extremamente importante e que é tratada nos acordos e convenções, são as cláusulas econômicas.

Esta cláusula irá tratar sobre a remuneração, piso salarial, valor das horas extras, vales, reajuste salarial, dentre outras questões valorativas.

Assim também, o artigo 611-B da CLT, traz um rol taxativo de direitos que não podem ser objetos de convenções ou acordos coletivos, por serem direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal.

APLICABILIDADE

Conforme demonstrado, as convenções e os acordos coletivos são meios de acordos entre as partes e sindicatos, que obrigam os envolvidos a cumprir o que foi determinado.

Contudo, se houver uma convenção coletiva ou acordo disciplinando sobre a mesma matéria, como devemos agir?

A resposta é simples, a que for mais benéfica ou favorável para o trabalhador. Nesse sentido, há até posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho confirmando este tema.

Contudo, caso o que estiver estabelecido nos acordos coletivos de trabalho forem mais benéficos para o trabalhador, estes prevalecerão sobre as convenções. Ressalta-se que essa determinação também está disposta no artigo 620 da CLT.

Concluindo, estes são temas muito importantes para o direito do trabalho no Brasil e para a segurança das relações trabalhistas.

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O que são as convenções e acordos coletivos de trabalho?

Convenções, acordos coletivos de trabalho e respectivos termos aditivos são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas.

O que diz a Súmula 277 do TST?

As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

Quais as diferenças entre convenção coletiva e contrato individual de trabalho?

A principal diferença entre o acordo individual e acordo coletivo de trabalho está no modelo de negociação. Enquanto no acordo individual a empresa negocia diretamente com o empregado, sem intermediários, no acordo coletivo a negociação é feita com o sindicato dos empregados.

O que diz o artigo 620 da CLT?

620 da CLT prevê que as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho, ainda que não sejam mais favoráveis ao trabalhador.