Quais as diferenças entre pessoas jurídicas de direito privado e pessoas jurídicas de direito público?

Ouvimos falar bastante nessas duas instâncias do Direito, e é bom saber a diferença entre elas. O Direito Privado rege as relações dos interesses entre as pessoas. O Direito Público fala das normas do Estado com a sociedade, além de estabelecer leis para as atividades estatais.

Assim, o Direito Privado acontece entre pessoas e empresas, que podem estabelecer alguns acordos entre si. Por exemplo, um contrato de aluguel é regido pelo Código Civil, que tem uma lei, a do inquilinato, com algumas regras que precisam ser seguidas, como o valor do reajuste anual e como funcionam as ações de despejo. Mas determinados trechos do contrato podem ser combinados entre inquilino e proprietário. O valor mensal e o dia do pagamento do aluguel, o prazo do contrato, o que pode ou não ser feito dentro da casa…

Por outro lado, o Direito Público traz normas que devemos seguir porque o Estado se coloca em uma posição superior ao indivíduo. É o que se chama do interesse coletivo se sobrepor ao individual. Dessa forma, são leis que nos proíbem de fazer algo ou nos obrigam. Um exemplo é o pagamento de impostos. Somos obrigados por lei a pagá-los. Caso contrário, pagamos uma multa, o valor do tributo com juros e podemos até sofrer sanções.

Por que existe essa diferença?

Parece normal que haja essa diferença entre Direito Privado e Público, mas nem sempre foi assim. Ainda na época do Império Romano, havia somente o que se conhece hoje por Direito Público. Mas eram leis que regulavam a sociedade da época, então eram normas que diziam algo sobre quem poderia votar nas eleições, o que era considerado crime, entre outros.

Não havia um Direito Privado propriamente dito. Os acordos entre pessoas eram mais feitos na base do que já se fazia antes, nas tradições e costumes. Então venda de bens em geral não havia uma regulamentação expressa.

Só na época da Revolução Francesa, no século 18, que houve essa separação. Mas, ainda assim, não é um consenso entre os países do que é exatamente Direito Privado e Público. O que se convenciona é como funciona a relação de igualdade entre as partes envolvidas da história.

Direito Público

Ele vem de cima para baixo, ou seja: o Estado é mais importante do que o indivíduo, porque ele trata do coletivo, e que devemos segui-la. Não é algo que escolhemos ou não fazer. Assim, se você é obrigado a pagar impostos, vai ter de pagar impostos, querendo ou não. Se é proibido o assassinato, você não pode praticá-lo porque assim deseja.

Por conta disso, caso você não cumpra a lei, há penalidades, que variam do tipo de delito cometido. Então, no caso do não pagamento de tributos, o cidadão paga uma multa. Já no do assassinato, ele é julgado e preso.

Outra coisa que deve ser vista no Direito Público é organizar o papel do Estado. Ele também se submete às leis e não está acima delas. Nem autoridades ou nossos representantes políticos. As repartições públicas são regidas pelo Direito Público, que determina quais são suas áreas de atuação e o que elas podem fazer.

Ramos do Direito Público

  • Direito Constitucional: ele estuda a Constituição, a lei mais importante do país. É como se fosse um manual de instruções que mostra como deve funcionar a sociedade brasileira. Assim, ela assegura o direito à vida, saúde, educação, trabalho, justiça e propriedade;
  • Direito Administrativo: organiza o funcionamento do Estado no que diz respeito aos órgãos públicos. Assim, ela diz qual é o papel das repartições públicas de forma geral. Dessa forma, é o Direito Administrativo que diz o que o servidor pode fazer. Ele só pode atuar dentro do que a lei determina. Se a lei não diz nada a respeito, ele não pode atuar além dos seus limites;
  • Direito Penal: é o que disciplina a vida das pessoas em sociedade. Ele protege o direito à vida, à propriedade, à intimidade e à liberdade, e estabelece punições para quem o descumprir;
  • Direito Tributário: é o que regula a arrecadação dos tributos. Embora o cidadão seja obrigado a pagá-los, há normas para isso.

Ramos do Direito Privado

É a regulamentação que organiza as relações entre as partes interessadas. Assim, nenhuma é superior à outra, elas atuam em condições de igualdade. Não são obrigações às quais as partes devem cumprir, sendo assim, em um processo, há a possibilidade de acordo.

  • Direito Civil: ele regula as ações entre as pessoas. É o caso do contrato de aluguel do qual falamos lá atrás, mas vai além. Ele diz respeito aos direitos da família (como casamentos, divórcios e sucessões), de propriedade, etc;
  • Direito Empresarial: organiza o trabalho das empresas, e traz as leis que regem as relações entre comprador e vendedor, e até em processos de aquisição ou extinção de empresas;
  • Direito do Trabalho: aqui estamos falando das relações do trabalho, entre empregados e empregadores. Há as obrigações dos empregados (como a de comparecer no horário) e a dos empregadores (a de fazer o pagamento dos salários);
  • Direito do Consumidor: diz respeito à defesa dos direitos do consumidor sobre a aquisição de um produto ou serviço.

O que pode ou não pode fazer?

Uma diferença interessante para ser observada nesse estudo é o que um pode ou não fazer. Quando falamos do Direito Privado, costuma-se dizer que as pessoas podem fazer o que não é proibido por lei. Então, se em um contrato de aluguel, a lei diz que o valor a ser pago deve ser corrigido por determinados índices de inflação, o proprietário pode escolher o que for melhor para ele. Mas, se não quiser fazer essa correção, ele tem esse direito.

No caso do Direito Público, só se pode fazer algo se está amparado por lei. Assim, por exemplo, no Instituto Nacional de Seguridade Social (o INSS), o servidor público faz seu trabalho dentro do que a lei determina. Assim, se ele não for de sua atribuição analisar alguns documentos, ele não o fará, não porque não quer, mas porque a lei o proíbe. A mesma coisa pode ser dita da atuação do Estado. Imagine um caso no qual um investigador da Polícia Civil está pesquisando um caso. Ele tem limitações legais para ir atrás das provas de um crime e, se ele for além desse limite, ele pode ser punido e as provas, inutilizadas.

Assim, essa diferença entre Direito Privado e Público deve existir até para garantir a aplicação correta de cada um deles. Se você se formou, trabalha ou se interessa pela área, veja os cursos que selecionamos em nossa plataforma e continue se aprimorando.

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Qual a diferença entre pessoa jurídica de direito público e privado?

A pessoa jurídica de direito privado, é criada por iniciativa dos seus próprios membros, o que a diferencia das PJs de direito público interno, que são criadas por leis. Desse modo, as PJs de direito privado devem ser legalizadas por meio do registros nos órgãos competentes.

Quais são as pessoas jurídicas de direito público privado?

São pessoas jurídicas de direito privado: as associações; as sociedades e as fundações. Iniciam sua personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização do Poder Executivo. Ver artigo 44 e seguintes do Código Civil.

O que são pessoas jurídicas de direito público?

São a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Qual é a diferença entre público e privado?

Pode-se perceber que na sua origem o termo público remete à esfera da coletividade e ao exercício do poder, à sociedade dos iguais. Em contrapartida, o privado se relaciona com as esferas particulares, à sociedade dos desiguais.