Quais as principais diferenças entre os direitos da personalidade os direitos reais e os direitos pessoais ou obrigacionais?

Conceito, características, conteúdo e diferenças com o direito pessoal.

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Atualizado nos termos da Lei nº 11.481/07. (26/mai/2009)
Publicado originalmente no DireitoNet. (07/nov/2007)
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O direito das coisas é o complexo de normas que regulam as relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem, sejam elas móveis ou imóveis. De modo geral, compreende os bens materiais, ou seja, a propriedade e seus desmembramentos.

Ele consiste em um poder jurídico que uma pessoa, titular do bem, exerce sobre ele. Assim, existe um sujeito ativo, que é o titular do direito; uma coisa, que é o objeto do direito; e o poder jurídico que esse sujeito exerce sobre o bem que possuí. Constata-se, pois, que embora não exista nenhum sujeito passivo determinado, esse direito será oponível erga omines, fazendo, desta forma, com que toda sociedade figure como sujeito passivo, posto que todos devem respeitar a propriedade alheia.

Estabelece o art. 1.225, do Código Civil, que "são direitos reais: I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI - a habitação; VII - o direito do promitente comprador do imóvel; VIII - o penhor; IX - a hipoteca; X - a anticrese; XI - a concessão de uso especial para fins de moraria; XII - a concessão de direito real de uso", sendo que esses dois últimos institutos foram inseridos em nosso ordenamento jurídico apenas no ano de 2007, através da Lei nº 11.481/07.

Dentre os direitos arrolados acima pode-se estabelecer uma classificação, senão vejamos:

- Direito real sobre coisa própria (propriedade);

- Direito real sobre coisa alheia: estes, por sua vez, subdividem-se em:

  • De gozo/fruição: titular poderá usufruir do bem mesmo não ostentando a condição de proprietário (servidão; uso; usufruto; etc.);
  • De garantia: garantem o cumprimento de uma obrigação (penhor; hipoteca; anticrese e propriedade fiduciária);
  • De aquisição: gera expectativa de adquirir a propriedade do bem finda a condição suspensiva (compromisso de compra e venda).

A aquisição desses direitos somente se efetivará com o registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóvel correspondente, se imóvel, ou através da tradição, se móvel.

Cumpre diferenciar propriedade de domínio. Este segundo vocábulo se refere maiormente às coisas materiais, ao passo que o primeiro termo engloba tanto as coisas corpóreas como incorpóreas. No entanto, o Código Civil, por diversas vezes, os trata como sinônimos.

Com a Constituição Federal de 1988 a propriedade passou a ter uma função social, onde se condena o abuso desse direito. Desta forma, o titular pode exercitar seu direito, mas em consonância com os direitos dos demais cidadãos. Além disso, a propriedade deve ser geradora de riquezas, trabalho e emprego, concorrendo desta forma para o bem geral da população.

Características

Dentre as características existentes nos direitos reais as principais são:

a) ele adere diretamente à coisa, sujeitando-a imediatamente ao seu titular;
b) a propriedade tem o poder de seguir seu objeto onde quer que este se encontre (direito de sequela);
c) é exclusivo, não se pode instalar direito real onde outro já exista;
d) é provido de ação real, que prevalece contra qualquer detentor da coisa, razão pela qual preferem muitos denominá-lo absoluto;
e) seu rol legal é numerus clausus: somente poderão ser considerados direitos reais aqueles previsto na lei;
f) só eles são suscetíveis de posse.

Conteúdo

O Direito das Coisas compreende a posse (aquisição, efeitos, perda e proteção possessória); a propriedade (móvel e imóvel e suas características); e direitos reais sobre coisas alheias (gozo – enfiteuse, servidão, usufruto, uso, habitação e rendas sobre imóveis; garantias – penhor, anticrese e hipoteca).

A propriedade literária, científica e artística (direitos autorais) também enquadra-se no campo dos direitos reais, no entanto, o legislador se afastou um pouco da sistematização clássica do referido direito, pois tais propriedades são de natureza imaterial, de fundo moral, decorrente da personalidade humana.

Direito Real e Direito Pessoal

Direito pessoal ou obrigacional é aquele onde há um sujeito ativo (credor), um sujeito passivo (devedor) e uma prestação (objeto da relação jurídica). A prestação é a obrigação do devedor, que deve ser realizada em favor do credor mediante uma contraprestação. Já o direito real é a relação do titular com a coisa, que é exclusiva e contra todos. Desta forma, as principais diferenças entre eles são:

- Ao passo que o direito pessoal é oponível a apenas um sujeito passivo determinado, o direito real é oponível erga omines;

- O titular do direito real possuí direito de sequela, atributo este inexistente nos direitos pessoais;

- No direito real a coisa deve existir no momento do negócio, ao passo que o direito pessoal admite como objeto uma coisa futura;

- O objeto do direito real é sempre determinado, e do direito pessoal pode ser determinável;

- Por fim, o direito real pode ser adquirido por usucapião, o direito pessoal não.

Referências Bibliografias

BARROS, André Borges de Carvalho. AGUIRRE, João Ricardo Brandão. Direito Civil - Elementos do Direito. São Paulo: Editora Premier máxima, 2007.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito das Coisas - Sinopses Jurídicas. 8ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro - vol. V - Direito das Coisas. São Paulo: Editora Saraiva, 2006. 

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Quais as diferenças entre os direitos de obrigacionais e os direitos reais?

Direitos Obrigacionais - resultam da vontade das partes, sendo ilimitado o número de contratos inominados (numerus apertus - ROL EXEMPLIFICATIVO). Direitos Reais – são exercidos diretamente sobre a coisa, sem necessidade da existência de um sujeito passivo (IMEDIATO – não depende de um intermediário).

Quais são os direitos obrigacionais?

Direitos Obrigacionais O direito obrigacional ou pessoal consiste num vínculo jurídico pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. Constitui uma relação de pessoa a pessoa (direito relativo) e tem, como elementos: O sujeito ativo. O sujeito passivo.

Qual a diferença entre os direitos e as obrigações?

Resposta: Direitos são os elementos que representam os bens que estão em poder de terceiros. Obrigações Exigíveis são dividas com outras pessoas que serão reclamadas na data de vencimento.

O que é uma obrigação real?

Obrigações reais são acessórias a um direito real, acompanhando-o quando é transmitido. Existem, portanto, não em função da relação credor-devedor, mas em função da coisa. Daí seu nome latino: obrigações propter rem, do latim para “em prol da coisa”.