Quais certidões para venda de imóvel

Certidões Pessoais para venda de Imóvel, Criamos um pacote exclusivo com as principais Certidões para Venda de Imóvel em São Paulo:

Proprietários / Vendedores pois é através delas que podemos atestar a situação de uma pessoa, seja ela física ou jurídica e avaliar a viabilidade de um negócio a ser concretizado.

Logo, quanto maior o número de certidões abrangentes para a venda de um imóvel, menor serão as probabilidades dos negociantes incorrerem em erros, quer seja quanto ao negócio, ou até mesmo quanto aos negociantes, buscando através delas a nossa garantia.

Caso o imóvel tenha sido negociado a menos de cinco anos é importante também fazer o levantamento dos antecessores.

Quais certidões para venda de imóvel

*Exemplo de Certidões para Pessoa Física Residentes em São Paulo/Sp e Imóvel em São Paulo/Sp

Certidões Pessoais:

  • Certidão de Ações Cíveis e de Família (Período de 10 anos)
  • Certidão de  Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais  (Período de 10 anos)
  • Certidão dos 10 Cartórios de Protestos (Período de 5 anos)
  • Certidão da Justiça Federal – Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjunto.
  • Certidão da Justiça do Trabalho
  • CNDT
  • Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União  *(Negativa)

Documentos Necessários para Solicitação:

Pessoa Física (PF)

Pessoa Juridíca (PJ)

Nome Completo, Nº do CPF, Nº do RG ou RNE

Razão Social e Número do CNPJ

Essas Certidões devem ser providenciadas em nome dos (Vendedores/Proprietários/Antecessores).

Certidões do Imóvel:

  • Certidão de Matricula / Transcrição (Atualizada/ Vintenária/ Negativa de Ônus)
  • Certidão Negativa de Débitos IPTU – Prefeitura
  • TRSD – Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares 2003 á 2005

Documentos Necessários para Solicitação:

Cartório Registro de Imóveis

Número Matrícula do Imóvel

Número do Contribuinte na Prefeitura (IPTU)

Prazo de entrega:  4 á 7 dias úteis.

Validade: 30 dias úteis.

Prévias: Para agilizar o seu dia a dia disponibilizamos uma prévia da Certidão por e-mail sem custo adicional.

Solicitação: A certidão poderá ser solicitada através: Formulário de Contato do Site, E-mail, Telefone, Fax ou pessoalmente em uma das nossas sedes.

A Entrega: é feita em sua casa ou escritório e o pagamento poderá ser efetuado na rede bancária.

Os Valores: incluem Honorários, Emolumentos e a Entrega da documentação em São Paulo/SP.

Somos especialistas na obtenção dessas certidões e conhecemos todos os trâmites legais para que você tenha as certidões no menor prazo possível.

Com tranqüilidade e segurança o serviço será entregue em local determinado  pelo cliente.

Somos especializados na obtenção de Certidões junto a órgãos e repartições públicas da capital e interior. Com agilidade e segurança, o que minimiza custos, preocupações e transtornos comuns à rotina dessas instituições. Contamos com uma equipe capacitada e o serviço é dividido por setor, onde cada funcionário fica encarregado de um determinado assunto, proporcionando maior tranqüilidade.

Na compra e venda de um imóvel há uma série de requisitos e documentos para analisar. Mas quais são esses documentos?

Primeiro, saiba que há uma diferença em quais documentos solicitar quando se trata de Pessoa Física ou Jurídica. Para o artigo não ficar cansativo, vou tratar das documentações para vendedor e comprador Pessoa Física. No próximo artigo, trago o passo a passo de quando se tratar de Pessoa Jurídica (tanto o comprador quanto o vendedor).

Pois bem, vou dividir este artigo em três tópicos: documentos do vendedor, documentos do comprador e documentos do imóvel. Também vou deixar disponíveis os links que você pode acessar para solicitar as certidões.

Documentos do vendedor

I – Cópia do RG e CPF;

II – Comprovante de estado civil;

Recomendo que solicite ao vendedor uma certidão de estado civil atualizada. Isso porque, caso o vendedor seja casado, dependendo do seu regime de bens, será necessária a outorga uxória ou marital (concordância do cônjuge).

III – Certidão negativa do Cartório de Protesto;

IV – Certidão negativa de ações cíveis, falência, executivos fiscais e criminais.

No Estado de São Paulo, podem ser solicitadas neste link:

http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia

Justiça Federal de São Paulo, neste link:

http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/certidoes/

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, neste link:

https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx

V – Certidão negativa de executivos municipais

Esta certidão é expedida pela prefeitura. Verifique se o município tem site disponibilizando esse serviço online.

VI – Certidão negativa de ações trabalhistas

Pode ser solicitada neste link do TST:

http://www.tst.jus.br/certidao

VI – Certidão negativa de tributos federais

Pode ser solicitada neste link da Receita Federal:

http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1;

Quais certidões para venda de imóvel

Documentos do comprador

I – Cópia do RG e CPF;

II – Comprovante de estado civil;

O mesmo vale para o comprador: é recomendável a certidão de estado civil atualizada.

III – Três últimos comprovantes de renda;

IV – Certidão negativa do Cartório de Protesto;

V – Certidão negativa de ações cíveis, falência, executivos fiscais e criminais (o mesmo link de acesso do tópico de documentação do vendedor);

VI – Certidão negativa de ações trabalhistas (o mesmo link de acesso do tópico de documentação do vendedor);

VII – Certidão negativa de tributos federais (o mesmo link de acesso do tópico de documentação do vendedor);

VIII – Certidão negativa de executivos municipais

Essa certidão é expedida pela prefeitura. Verifique se o município tem site disponibilizando esse serviço online.

Documentos do imóvel

I – Matrícula do imóvel atualizada;

Pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis.

II – Certidão negativa vintenária de ônus reais;

Esse documento demonstra todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos, podendo ser solicitado no Cartório de Registro de Imóveis.

III- Certidão negativa de IPTU;

Essa certidão é expedida pela prefeitura. Verifique se o município em que consta o imóvel tem site disponibilizando esse serviço online.

IV – Cópia do IPTU do ano;

Este documento também é fornecido pela prefeitura.

V- Declaração de quitação de obrigações condominiais;

Caso o imóvel seja em condomínio, é importante essa declaração de quitação de obrigações condominiais, justamente para verificar se consta algum pagamento/obrigação pendente, uma vez que essas despesas pertencem ao IMÓVEL.

VI- Escritura do imóvel em nome do vendedor;

Pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis.

VII – Registro de ações reipersecutórias e alienações

Pode ser solicitada no Cartório de Imóveis, serve para verificar se o imóvel não foi vendido de maneira informal.

VIII- Alvará de utilização;

Documento concedido pela prefeitura.

IX- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura;

Documento concedido pela prefeitura.

X – Averbação da Construção.

Também solicitado no Cartório de Registro de Imóveis, a averbação da construção é um registro na matrícula do imóvel que confirma a sua regularidade. A averbação é necessária sempre que ocorrer um fato novo como, por exemplo, uma demolição, ampliação no imóvel, uma nova construção, etc.

Por isso a importância do vendedor apresentar a averbação, para o comprador ficar ciente caso tenha ocorrido alguma mudança significativa no imóvel e inclusive se está registrado na matrícula.

Importante:

Após todas as negociações e assinado o contrato particular de compra e venda de imóvel, é necessário o comprador fazer uma ESCRITURA PÚBLICA no Cartório de Notas. A escritura pública é um documento público que vai oficializar legalmente o acordo feito entre as partes. Feito a escritura, é necessário apresentar este documento no Cartório de Registro de Imóveis, para fazer o registro do novo proprietário na matrícula do imóvel.

Esse ponto merece atenção pelo fato de que não basta apenas fazer a escritura pública, é necessário registrar no Cartório, pois a transferência da propriedade SOMENTE se dá quando registrada no Cartório.

Conteúdo original por Jasmine Lourençon Advogada inscrita na OAB/SP, formada no ano de 2018 pela Universidade Paulista. Atuação em ambiente jurídico de empresas na área cível e trabalhista. Confecção, análise e gestão de contratos de prestação de serviços, operações comerciais, imobiliários e administrativos.

Quanto custa as certidões negativas para venda de imóvel RJ?

O custo, normalmente, fica em torno de R$400,00 por CPF, com a assessoria de um despachante, e para pessoa física. Apesar disso, boa parte delas é oferecida online e gratuitamente.

O que o vendedor de um imóvel tem que pagar?

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); As despesas informadas pelo banco, caso financie o imóvel; A contratação de despachante para auxiliar com os registros; Outras despesas de registro relacionadas à aquisição do imóvel.

Quanto custa certidão do 1 2 3 4 ofício RJ?

ao 4º Ofício RJQuanto custa? Tendo em vista que o custo de cada certidão é alto, sendo o valor de R$ 136,28* para cada distribuidor cível e R$ 114,56* para cada distribuidor criminal. ** Valores válidos para o ano de 2022.

Quais as certidões do imóvel que devem ser emitidas durante a venda Rio de Janeiro RJ?

Certidões no Rio de Janeiro.
Certidão do 1º Oficio de Distribuição do RJ..
Certidão do 2º Oficio de Distribuição do RJ..
Certidão do 3º Oficio de Distribuição do RJ..
Certidão do 4º Oficio de Distribuição do RJ..
Certidão Negativa ou Positiva do 7º Oficio de Distribuição do RJ..
Certidão Negativa ou Positiva do 9º Oficio do RJ..