Quais são as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao terceiro setor?

  • janeiro 29, 2020

A contabilidade é um setor essencial para manter a organização financeira de qualquer empresa. Ela é essencial para garantir que a gestão funcione de forma eficiente e fornece dados sobre orçamentos e documentações fiscais para ajudar os administradores a tomar as decisões adequadas para o crescimento da instituição.

No terceiro setor não é diferente. As iniciativas privadas com objetivos sociais e sem fins lucrativos – sejam elas ONGs, associações, entidades, partidos ou fundações – prestam serviços de caráter público e, por isso, devem comprovar a origem e também a aplicação dos recursos que dispõem para as atividades que exercem.

Assim, as organizações do terceiro setor devem ser transparentes e confiáveis para com a sociedade e o governo, para conseguir alcançar um maior número de pessoas e atingir o bem-estar social a qual está ligada – atividades culturais, filantrópicas, esportivas, recreativas, religiosas ou artísticas.

Criada pelo Conselho Federal de Contabilidade, por meio das Normas Brasileiras de Contabilidade, a norma NBC T 10.19.1.32 inclui o terceiro setor e determina que os resultados positivos não sejam atribuídos ao patrimônio líquido. Dessa forma, a prestação de contas é diferente e específica.

Como a contabilidade é aplicada no terceiro setor?

Primeiro é importante entender que o terceiro setor tem isenções e redução de tributos pelo governo. São eles: isenção do recolhimento do COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), imunidade de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, imunidade de contribuições sociais para entidades de assistência social, alíquota de 1% sobre a folha de pagamento para recolhimento de PIS (Programa de Integração Social) e imunidade do IRPJ (Imposto de Renda Pessoal Jurídica) de acordo com a Lei 9.532/1977.

Além disso, o lucro ou prejuízo são denominados de forma diferente: superávit ou déficit, respectivamente. Assim, a contabilidade deve redefinir a Demonstração de Lucro ou Prejuízo para Demonstração de Superávit ou Déficit. Em caso de superávit, esse não é redistribuído para os associados, mas sim reinvestido na instituição em forma de manutenção e desenvolvimento das funções sociais.

O demonstrativo do balanço patrimonial aparece como uma forma de analisar a posição patrimonial e financeira da organização. Nesse caso, a conta de Capital Social – o valor investido pelos sócios da instituição – passa a ser chamada de Patrimônio Social.

Para atender ao controle fiscal, devem ser registrados dados como: remuneração de funcionários, o trabalho dos voluntários e os bens recebidos em forma de doação.

A contabilidade é, então, uma parte essencial para que o terceiro setor funcione adequadamente. Além de permitir o planejamento e controle das atividades que são desenvolvidas, ela ajuda na divulgação de resultados e ações para o governo e para o público. Com isso, a prestação de contas faz parte do seu papel social de clareza, credibilidade e bem-estar da população.

Dessa forma, pode-se perceber que é a contabilidade aplicada que permite que as instituições do terceiro setor funcionem, visto que ela tem importância imprescindível para comprovar a confiabilidade fiscal e financeira da organização para receber os recursos públicos necessários para regulamentar-se.

Sua contabilidade está preparada para cuidar de sua entidade?
Ela conhece todas as regras que norteiam a contabilização das finanças de ONGs?
E o seu financeiro? Fala a "mesma língua" que o seu contador?

O assunto é complexo. A convergência das normas brasileiras de contabilidade às regras internacionais tem tirado, há mais de uma década, o sossego de gestores do Terceiro Setor, visto que alinhar-se a elas demanda profissionais capacitados para dar conta do trabalho.

Justamente pensando nisso, este treinamento foi formatado para capacitar os participantes a aplicar as normas contábeis às entidades sem fins lucrativos.

Também serão apresentadas as normas aplicáveis às demonstrações contábeis (balanço patrimonial, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e notas explicativas). O curso visa também dar orientações sobre as regras contábeis aplicáveis às entidades sem fins lucrativos, introduzidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da ITG 2002, aprovada pela Resolução nº 1.409/2012.

Enfim: o seu contador PRECISA fazer esse curso!

Quem precisa fazer este treinamento?

  • Lideranças das áreas financeira, fiscal e contábil (coordenadores, gerentes, diretores)
  • Profissionais da área financeira e contábil
  • Contabilistas e profissionais de escritórios contábeis terceirizados que tenham clientes do Terceiro Setor

Conteúdo Programático:

  • Processo de convergência para as normas internacionais – IFRS
     
  • Principais normas brasileiras de contabilidade aplicáveis às entidades sem fins lucrativos
    • Depreciação conforme a vida útil e utilização dos bens
    • Redução ao valor recuperável de ativos – Teste de Impairment
    • Arrendamento mercantil operacional e financeiro
    • Ajuste ao valor presente de ativos e passivos
    • Subvenção pública
    • Propriedade para investimento: quando contabilizar no subgrupo investimentos
    • Contabilização dos voluntários
    • Receitas e despesas
    • Doações e subvenções recebidas para custeio e investimento
    • Registros contábeis destacados
    • Demonstrações contábeis obrigatórias para entidade
    • Notas explicativas – divulgação
       
  • Resolução nº 1.409 – ITG 2002
    • Finalidade e vigência da nova ITG 2002
    • Principais características das demonstrações contábeis
    • Balanço patrimonial
    • Demonstração do resultado do período
    • Demonstração das mutações do patrimônio líquido
    • Demonstração do fluxo de caixa
    • Notas explicativas
    • Entidades e atividades obrigadas às novas regras contábeis
       
  • Sugestão de demonstrações contábeis segregadas para entidades sem fins lucrativos, em especial com o Cebas

Palavras-chave

Administração, planejamento, transparência, CEBAS, contabilidade, finanças, controladoria, prestação de contas, legislação, demonstrações contábeis, normas internacionais de contabilidade, ITG 2002.


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Qual o regime contábil que o terceiro setor deve respeitar?

A escrituração contábil deve respeitar o Regime de Competência, o Principio da Entidade e o Regime do Registro por Valor Original e o determinado nas NBC.

Qual norma contábil deve ser tomada como Norte pelos contadores responsáveis por entidades do terceiro setor?

A contabilidade para organizações do terceiro setor é orientada pela Lei das S/A (Lei 6404/1976).

Quais as demonstrações contábeis devem ser elaboradas pela entidade do terceiro setor?

As demonstrações contábeis que devem ser elaboradas são: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.

Como cada um dos princípios fundamentais da contabilidade é aplicado ao terceiro setor?

A contabilidade para o terceiro setor deve seguir a estrutura patrimonial disposta pela Lei das S/A (Lei 6404/1976). Já os critérios e procedimentos contábeis específicos para essas estão dispostos na NBC T 10.19, que faz parte das Normas Brasileiras de Contabilidade.