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A Constituição Federal de 1988 determina que as três esferas de governo – federal, estadual e municipal – financiem o Sistema Único de Saúde (SUS), gerando receita necessária para custear as despesas com ações e serviços públicos de saúde. Planejar este financiamento, promovendo arrecadação e repasse necessários de forma a garantir a universalidade e integralidade do sistema, tem se mostrado, no entanto, uma questão bem delicada. As restrições orçamentárias para o setor – sobretudo a falta de recursos nos municípios – e a necessidade premente de superá-las fazem com que as discussões sobre o financiamento ocupem constantemente a agenda dos movimentos sociais e políticos que atuam em defesa do SUS. Os percentuais de investimento financeiro dos municípios, estados e União no SUS são definidos atualmente pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, resultante da sanção presidencial da Emenda Constitucional 29. Por esta lei, municípios e Distrito Federal devem aplicar anualmente, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde cabendo aos estados 12%. No caso da União, o montante aplicado deve corresponder ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido do percentual relativo à variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano antecedente ao da lei orçamentária anual. Diversas instituições organizadas reivindicam, no entanto, que a União destine pelo menos 10% das receitas correntes brutas para a saúde pública brasileira, o que não se consolidou com a sanção da Lei Complementar nº 141. Diante disso, organizou-se o Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública, Saúde + 10, com o objetivo de coletar assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular que assegure o repasse deste percentual, alterando a legislação vigente. Outro debate que se levanta a partir do subfinanciamento da saúde é a relação entre o público e o privado, já que recursos públicos acabam sendo repassados ao setor privado.
Mais informaçõesConheça experiências com soluções para o SUS, implantadas pelo país Acesse a BVS e consulte o acervo de bibliotecas e centros de documentação RadicalizaçãoRevista Radis chama a atenção para a radicalização do programa do Governo Federal focado no ajuste fiscal e a repercussão nas condições de saúde no país Brasil democráticoEm artigo publicado pelo Estadão, Nísia Trindade Lima, presidente da Fiocruz, destaca que investir no SUS é a maior oportunidade do Brasil para viabilizar um outro modelo de desenvolvimento DiretrizesArtigo de economista Erika Aragão, publicado no site da Abrasco, discute um novo modelo de financiamento do SUS, apontando diretrizes para um orçamento com estabilidade no longo prazo DesfinanciamentoSite Outra Saúde destaca análise de economistas que aponta para o desfinanciamento do SUS em 2022, com aumento das demandas da população e grave corte de recursos Covid-19 e apoioConselho Nacional de Saúde recomenda ao Executivo e ao Congresso Nacional medidas de apoio aos estados e municípios para o combate à pandemia de Covid-19, a partir da liberação de créditos e recursos Nova políticaPesquisadora Ligia Giovanella (Ensp/Fiocruz) analisa nova política de financiamento da atenção básica em saúde do país, prevendo a redução de recursos para milhares de municípios e desmantelamento do SUS ReduçãoReportagem apresenta impactos da EC do teto de gastos para o SUS em 2020. De acordo com a matéria, o Brasil destina pouco dinheiro público para saúde para um país que precisa manter funcionando um sistema universal. Leia mais RessarcimentoSupremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade do ressarcimento ao SUS por unanimidade, conforme previsto na Lei n° 9.656/98, marco regulatório dos planos de saúde. Leia mais AusteridadeLeia o artigo “O direito à saúde na sociedade de austeridade”, do juiz federal Clenio Jair Schulze, publicado no Cebes, debatendo a relação entre direito à saúde, gastos públicos e cortes orçamentários
Quem financia a saúde pública no Brasil?A Constituição Federal de 1988 determina que as três esferas de governo – federal, estadual e municipal – financiem o Sistema Único de Saúde (SUS), gerando receita necessária para custear as despesas com ações e serviços públicos de saúde.
Como se dá o financiamento da saúde no Brasil?O financiamento da saúde no Brasil intercorre por fontes pública e privadas. O modelo abrange o Sistema Único de Saúde (SUS), suportado por impostos e contribuições recolhidas nas esferas federal, estaduais e municipais, e o Sistema de Saúde Complementar, com recursos de empresas e pessoas físicas.
Para que municípios Estados e DF recebam os recursos do Fundo Nacional de saúde de forma regular e automática deverão contar com?Lei 8.142/1990 – Art. 4º: “Para receberem os recursos de que trata o art. 3º desta Lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I – Fundo de saúde; II – Conselho de Saúde, com composição paritária...”
O que são ações e serviços públicos de saúde?O que são ações e serviços de saúde está na Constituição, art. 200, desde 1988, e na Lei n. 8.080, desde 1990. Não há dúvidas de que ações e serviços de saúde são as atribuições que a Constituição conferiu ao SUS, complementada por outras definidas em lei (CF art.
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