Quais são os principais sistemas de monitoramento dos direitos humanos?

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. É integrada por sete membros independentes que atuam de forma pessoal e tem sua sede em Washington, D.C. Foi criada pela OEA em 1959 e, juntamente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), instalada em 1979, é uma instituição do Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos (SIDH).

O SIDH iniciou-se formalmente com a aprovação da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem na Nona Conferencia Internacional Americana realizada em Bogotá em 1948, onde também foi adotada a própria Carta da OEA, que afirma os “direitos fundamentais da pessoa humana” como um dos princípios fundadores da Organização.

O respeito pleno aos direitos humanos aparece em diversas sessões da Carta. De acordo com esse instrumento, “o sentido genuíno da solidariedade americana e de boa vizinhança não pode ser outro que o de consolidar neste Continente dentro do marco das instituições democráticas, um regime de liberdade individual e de justiça social, fundado com respeito aos direitos essenciais do homem”. A Carta estabelece a Comissão como órgão principal da OEA, que tem como função promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da OEA nesta matéria.

A CIDH realiza seu trabalho com base em três pilares:

  • o Sistema de Petição Individual;
  • o monitoramento da situação dos direitos humanos nos Estados Membros, e
  • a atenção a linhas temáticas prioritárias.

Através dessa estrutura, a Comissão considera que, no contexto da proteção dos direitos de toda pessoa sob jurisdição dos Estados americanos, é fundamental dar atenção as populações, comunidades e grupos historicamente submetidos à discriminação. De forma complementar, outros conceitos formam seu trabalho: o princípio pro homine - segundo o qual a interpretação de uma norma deve ser feita da maneira mais favorável ao ser humano -, a necessidade de acesso à justiça, e a incorporação da perspectiva de gênero em todas suas atividades.

Breve história do Sistema Interamericano de Direitos Humanos


Em abril de 1948, a OEA aprovou a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, em Bogotá, Colômbia, o primeiro documento internacional de direitos humanos de caráter geral. A CIDH foi criada em 1959, reunindo-se pela primeira vez em 1960.

Já em 1961 a CIDH começou a realizar visitas in loco para observar a situação geral dos direitos humanos em um país, ou para investigar uma situação particular. Desde então realizou 92 visitas a 23 países membros. A respeito de suas observações de tipo geral sobre a situação de um país, a CIDH publica informes especiais, tendo publicado até agora 60 destes.

Desde 1965 a CIDH foi autorizada expressamente a receber e processar denúncias ou petições sobre casos individuais nos quais se alegavam violações dos direitos humanos. Até dezembro de 2011, tem recebido varias dezenas de milhares de petições, que se concretizaram em 19.423 casos processados ou em processamento. Os informes finais, publicados com relação a estes casos, podem ser encontrados nos informes anuais da Comissão ou por país.

Em 1969 foi aprovada a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que entrou em vigor em 1978 e que foi ratificada, até Janeiro de 2012, por 24 países: Argentina, Barbados, Brasil, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela. A Convenção define os direitos humanos que os Estados ratificantes se comprometem internacionalmente a respeitar e a dar garantias para que sejam respeitados. Ela cria, também, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, e define atribuições e procedimentos tanto da Corte como da CIDH. A CIDH mantém, além disso, atribuições adicionais e anteriores à Convenção e que não derivam diretamente dela, sendo estes, entre outros, de processar petições individuais relativas a Estados que ainda não são parte da Convenção.

Mais informações (em Espanhol) »

Comparação esquemática dos sistemas regionais de direitos humanos: uma atualização* * Publicado pela primeira vez no African Human Rights Law Journal, vol. 5, págs. 308-320, 2005. ** Esta é uma versão atualizada de C. Heyns, W. Strasser & D. Padilla, "A schematic comparison of regional human rights systems", African Human Rights Law Journal, vol. 3, 2003, pág. 76. Gostaríamos de prestar homenagem a Wolfgang Strasser, recentemente falecido.

Christof Heyns; David Padilla; Leo Zwaak

RESUMO

Existem três sistemas regionais para a proteção dos direitos humanos: o africano, o interamericano e o europeu. Esta contribuição oferece uma visão geral comparativa de suas principais características e focaliza aspectos-chave, institucionais e de procedimentos desses sistemas. (Original em inglês.)

Palavras-chave: Sistemas regionais - Direitos humanos - Visão geral comparativa

Como é sabido, os direitos humanos podem ser protegidos por lei no âmbito doméstico ou no internacional. As leis internacionais de direitos humanos têm, por sua vez, diferentes níveis. Incluem o sistema global, no qual as Nações Unidas (ONU) são o ator principal. O sistema global é potencialmente aplicável de uma forma ou outra a qualquer pessoa. Inclui ainda os sistemas regionais, que cobrem três partes do mundo - a África, as Américas e a Europa. Se os direitos de alguém não são protegidos no âmbito doméstico, o sistema internacional entra em ação, e a proteção pode ser oferecida pelo sistema global ou regional (naquelas partes do mundo em que existem tais sistemas).

Os três sistemas regionais de direitos humanos acima mencionados fazem parte de sistemas de integração regional com uma atribuição bem mais ampla do que apenas a dos direitos humanos - no caso da África, a organização matriz é a União Africana (UA); nas Américas é a Organização dos Estados Americanos (OEA); e na Europa é o Conselho da Europa (CE). Em outras partes do mundo há organismos de integração regional, mas sem uma atribuição similar de direitos humanos.

Embora tenha havido questionamentos iniciais contra a instauração de sistemas regionais de direitos humanos, especialmente por parte das Nações Unidas com sua ênfase na universalidade, os benefícios de se contar com tais sistemas são hoje em dia amplamente aceitos. Países de uma determinada região freqüentemente têm um interesse compartilhado em proteger os direitos humanos naquela parte do mundo, e existe a vantagem da proximidade no sentido de influenciar reciprocamente seu comportamento e de assegurar a concordância com padrões comuns, coisa que o sistema global não oferece.

Sistemas regionais também abrem a possibilidade de os valores regionais serem levados em conta ao se definirem as normas de direitos humanos - obviamente, com o risco, se isso for levado muito longe, de se comprometer a idéia da universalidade dos direitos humanos. A existência de sistemas regionais de direitos humanos permite adotar mecanismos de cumprimento que se coadunam melhor com as condições locais do que o sistema de proteção global, universal. Uma abordagem mais judicial do cumprimento pode ser apropriada, por exemplo, a uma região como a Europa, enquanto uma abordagem que abra espaço também para mecanismos não judiciais, como comissões e revisão de pares, pode ser mais apropriada a uma região como a África. O sistema global não tem essa flexibilidade.

Os tratados que compõem os sistemas regionais de direitos humanos seguem o mesmo formato. Eles implementam certas normas - direitos individuais, principalmente, mas em alguns casos também direitos e deveres de povos - que têm validade nos Estados que adotaram o sistema; e criam um sistema de monitoramento para assegurar o cumprimento dessas normas nos Estados que o adotaram. O formato clássico de um sistema de monitoramento como esse foi definido pela Convenção Européia de Direitos Humanos de 1950. Nos termos desse sistema, uma vez que uma pessoa tenha percorrido todos os caminhos para ter seus direitos defendidos pelo sistema legal do país onde ela se encontra, ela pode se dirigir a uma comissão de direitos humanos criada pelo sistema regional. A comissão dará ao Estado uma oportunidade de responder, e então decidirá se houve ou não uma violação. No entanto, essa decisão não terá por si só força de lei. Para obter tal resultado, o caso tem que ser encaminhado à corte regional de direitos humanos, onde decisões com valor jurídico vinculante são expedidas para se concluir se houve violação do tratado por parte do Estado-membro.

Desde que o padrão foi definido, os europeus, por meio de um Protocolo de 1998, aboliram sua Comissão e deixaram a supervisão nas mãos da Corte Européia de Direitos Humanos. O sistema interamericano continua funcionando com base numa Comissão e também numa Corte. O sistema africano tinha inicialmente apenas uma Comissão, mas a decisão de complementar a Comissão com uma Corte Africana de Direitos Humanos foi tomada por meio de um Protocolo em 1998.

Os três sistemas regionais de direitos humanos em operação atualmente compartilham várias características, mas também mostram diferenças. A exposição esquemática que apresentamos aqui dá uma visão geral de como alguns dos mais importantes aspectos desses sistemas podem ser comparados entre si, com atenção para a maneira pela qual esses mecanismos de cumprimento são constituídos e operam, e para os procedimentos adotados.2 Exceto quando indicado de outra forma, essa exposição mostra a situação dos sistemas africano, interamericano e europeu da maneira como se apresentavam no final de 2005. A ordem usual pela qual tais sistemas são apresentados foi invertida, para enfatizar que nenhum desses sistemas define necessariamente a norma.

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Quais são os principais sistemas de monitoramento dos direitos humanos?

Traduzido por Luís Reyes Gil

  • *

    Publicado pela primeira vez no

    African Human Rights Law Journal, vol. 5, págs. 308-320, 2005.

    ** Esta é uma versão atualizada de C. Heyns, W. Strasser & D. Padilla, "A schematic comparison of regional human rights systems",

    African Human Rights Law Journal, vol. 3, 2003, pág. 76. Gostaríamos de prestar homenagem a Wolfgang Strasser, recentemente falecido.

  • CHRISTOF HEYNS

    Christof Heyns é diretor e professor de Legislação de Direitos Humanos do Centro de Direitos Humanos da Universidade de Pretória. É responsável pela estrutura, compilação de informações e pela parte relativa ao sistema africano. (Agradecimentos especiais à assistência de Magnus Killander e Yonas Gebreselassie.)

    DAVID PADILLA

    David Padilla é ex-assistente do secretário-executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e professor Fulbright do Centro de Direitos Humanos da Universidade de Pretória. É responsável pela informação sobre o sistema interamericano. (Agradecimentos especiais à assistência de Lilly Ching.)

    LEO ZWAAK

    Leo Zwaak é pesquisador sênior e professor na Universidade de Utrecht e do Netherlands Institute of Human Rights (SIM). É responsável pela informação sobre o sistema europeu. (Agradecimentos especiais à assistência de Desislava Stoitchkova.)

    * Publicado pela primeira vez no African Human Rights Law Journal, vol. 5, págs. 308-320, 2005. ** Esta é uma versão atualizada de C. Heyns, W. Strasser & D. Padilla, "A schematic comparison of regional human rights systems", African Human Rights Law Journal, vol. 3, 2003, pág. 76. Gostaríamos de prestar homenagem a Wolfgang Strasser, recentemente falecido.

    Quais são os sistemas de direitos humanos?

    Na atualidade, existem 3 sistemas regionais de proteção (interamericano, europeu e africano) e um sistema universal (Nações Unidas).

    Quais os principais mecanismos internacionais de monitoramento dos direitos humanos?

    Os instrumentos internacionais, ainda que com certas peculiariedades, prevêem mecanismos diversos de monitoramento dos direitos internacionalmente assegurados, dentre os quais se pode destacar: os relatórios; as comunicações interestatais, as petições individuais; e os procedimentos de investigação.

    Quais são os instrumentos de proteção dos direitos humanos?

    A publicação reúne a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos. Sociais e Culturais (PIDESC), o Pacto Inter- nacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), além da Declaração sobre Defenso- res de Direitos Humanos.

    Quais são os principais órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos?

    A seguir, trataremos sobre dois órgãos de monitoramento no sistema interamericano de direitos humanos: a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos..
    Comissão Interamericana de Direitos Humanos. ... .
    Corte Interamericana de Direitos Humanos..