Qual a diferença de boleto e duplicata

Você já ouviu falar ou, ainda, já utilizou uma duplicata para transações comerciais?

A duplicata é uma opção de título de crédito interessante para algumas empresas que desejam emitir ordem de pagamento com prazos maiores e sem juros.

Se você deseja saber o que é duplicata, o que diz a legislação e a diferença desse tipo de documento para o cheque, boleto e faturas, está no lugar certo.

Continue a leitura para esclarecer suas dúvidas.

O que é duplicata? Para que serve?

Uma duplicata é um título de crédito que representa uma ordem de pagamento. Esse modelo, que surgiu no Brasil, só pode ser emitido diante de duas situações específicas: na compra e venda de produtos mercantis ou na prestação de serviços.

No caso da duplicata mercantil, o uso mais comum acontece entre transações comerciais de compra e venda em atacado.

A necessidade de emissão de uma duplicata é fruto da relação entre três elementos: a pessoa que emite a ordem de pagamento, o beneficiado e o pagador dessa ordem de pagamento.

Na duplicata, normalmente o beneficiado é o mesmo que emite a ordem de pagamento, ou seja, o vendedor do produto ou prestador de serviço.

Se você já teve que emitir este título, já deve ter ouvido falar em carteira, que representa um conjunto de duplicatas.

Uma carteira, nesse caso, representa um conjunto de ativos financeiros que pode ter como portador pessoas físicas e jurídicas.

Na prática, a principal vantagem da duplicata é que ela serve para gerar um equilíbrio de caixa

Ela traz a possibilidade de um comprador de mercadorias ou de serviço realizar o pagamento com um prazo muito maior.

Ou seja, abre brechas para que as empresas negociem vendas e prestações de serviços mesmo sem dinheiro em caixa disponível no momento.

Dessa forma, permite uma circulação de mercadorias e serviços com despesas para um período seguinte, gerando uma alavancagem.

Esse tipo de título de crédito pode ser uma alternativa para as empresas que desejam fazer negociações sem ter de realizar empréstimos em instituições financeiras, que podem cobrar juros altos, ou ainda, lidar com burocracias que podem travar um fluxo de venda.

Em palavras simples, a duplicata é como um registro de um pagamento que foi adiado para o futuro.

E como veremos a seguir, a duplicata deve seguir uma série de regras que estão estabelecidas na Lei da Duplicata (Lei N° 5.474 de 18 de julho de 1968).

Quando se utiliza uma duplicata?

A duplicata pode ser usada por comerciantes e prestadores de serviço quando há a necessidade de negociação com pagamento a prazo.

Esse tipo de título de crédito, na verdade, trata-se de mais uma opção para empreendedores, mas é facultativo.

Também é importante ressaltar que a duplicata é usada como obtenção de crédito e não como a cobrança em si.

Ela só pode ser emitida para pessoas jurídicas e não é o mesmo que um boleto bancário ou nota promissória.

O uso de duplicatas ainda é comum?

Quando pensamos nas opções de mercado, atualmente, o uso de duplicatas quase nunca é considerado, especialmente com as opções de cartão de crédito sem juros ou taxas reduzidas.

No entanto, ainda existem empresas que utilizam essa forma de título de crédito. Mas no lugar da duplicata em papel, hoje as duplicatas digitais são mais usadas.

Assim, basta ao credor fazer o envio à instituição bancária e o banco enviará um boleto de cobrança ao devedor.

O aceite de duplicata é obrigatório?

Sim, em títulos de créditos como a duplicata, assim como em cheques, o aceite é obrigatório.

Mas para entender essa obrigatoriedade, é importante compreender o caminho da duplicata.

Após ser emitida pelo vendedor ou prestador de serviço, há um prazo de 30 dias para que ela seja enviada ao comprador.

O comprador, por sua vez, terá um prazo de 10 dias para aceitar esse título. 

Caso ele não queira aceitá-lo, existem algumas opções, como a devolução sem a assinatura.

Nesse caso, o título ficará sem o aceite do comprador.

Um ponto importante é que isso não significa que a obrigação de pagamento seja anulada.

Mesmo sem o aceite, o vendedor pode contestar uma devolução ou anulação da duplicata. 

Isso porque o comprador pode recusá-la somente em situações como:

  • Ao não receber a mercadoria ou receber mercadoria com defeito;
  • Quando o serviço prestado for diferente do acordado.

Fora essas situações específicas, o comprador deve enviar o aceite no prazo.

Quais são os tipos de duplicatas?

Existem dois tipos de duplicata, a de prestação de serviços e a duplicata mercantil.

A duplicata mercantil é a opção emitida em casos de venda de mercadorias.

Já a duplicata de prestação de serviços, como o nome mesmo já revela, é usada no ramo de serviços.

Para emitir os dois tipos de duplicata, existe tanto a opção de um modelo padrão impresso, como também a possibilidade de utilizar a duplicata virtual, que acaba sendo muitas vezes a opção mais prática e segura.

Qual a diferença de boleto e duplicata

O que diz a Lei da Duplicata?

A Lei da Duplicata é a legislação que discorre sobre todas as regras no uso das duplicatas. Ela foi sancionada em julho de 1968 e conta com todos os detalhes em relação a esse tipo de título de crédito.

Ao longo do texto, a lei aborda como deve ser a emissão da duplicata e outros pontos como remessa, devolução, pagamento, opções de protesto e observações gerais.

Por ser uma legislação criada na década de 1960, acaba sendo um pouco defasada diante do cenário atual, em que as empresas possuem diversas opções de negociação, inclusive condições de crédito sem juros.

Como preencher uma duplicata?

O preenchimento de um modelo de duplicata é relativamente simples, mas exige atenção a alguns detalhes. 

De maneira geral, na estrutura do documento deve constar as seguintes informações:

  • A denominação “duplicata”;
  • Data de emissão;
  • Número de ordem;
  • Número da fatura;
  • Data de vencimento ou a declaração no caso de ser duplicata à vista;
  • Nome e endereço do vendedor e do comprador;
  • Praça de pagamento;
  • Cláusula à ordem;
  • Valor a pagar, em algarismos e por extenso;
  • Declaração de reconhecimento de sua exatidão e obrigação de pagá-la, que deve ser assinada pelo comprador, como aceite;
  • Assinatura do emitente.

Vale reforçar que, de regra, a duplicata deve sempre apresentar o valor total da fatura.

O título não deve ter abatimentos e descontos, por exemplo.

Se houver alguma redução no valor total, é importante que esteja declarado.

Modelo de duplicata

É possível encontrar diversas opções de modelo para preenchimento online, como em sites oficiais de cartórios e outras plataformas.

Como vimos acima, o importante é que o documento, impresso ou digital, tenha todas as informações obrigatórias.

Para ajudar você a entender como é na prática, veja o exemplo abaixo.

Qual a diferença de boleto e duplicata

Fonte: 7º Ofício de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro

Como pagar uma duplicata?

A duplicata não é um boleto, como mencionado anteriormente. Por isso, para realizar o pagamento, o credor deve enviar a duplicata até a instituição bancária de referência para receber o boleto de pagamento.

Após a emissão, o vendedor tem até 30 dias para o envio e o devedor possui um prazo de 10 dias para devolvê-la com o aceite ou recusa.

Posteriormente, ela fica em posse do vendedor ou prestador de serviço, como uma promessa de pagamento da dívida.

Após o pagamento do título de crédito, a duplicata é declarada como quitada.

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Qual a diferença de boleto e duplicata

Conclusão

Neste conteúdo, vimos o que é a duplicata, uma variação de título de crédito usada como ordem de pagamento em situações em que o vendedor ou prestador de serviço almeja o pagamento a prazo.

Diante da variedade de formas de pagamento que surgiram nos últimos anos, atualmente é pouco comum o uso desse tipo de documento.

Mas se você é um empreendedor, é sempre válido conhecer as opções disponíveis de negociação.

Agora que você já sabe como funciona a duplicata, conheça as principais opções de plataformas para pagamento online.

Qual a diferença entre duplicata e boleto?

A duplicata é o documento que obriga o comprador a pagar ao vendedor a quantia estipulada na negociação. Assim, ela funciona como um título de crédito executivo, feita para documentar essa dívida. Já o boleto é o meio de pagamento usado para movimentar o saldo devido.

O que é um pagamento em duplicata?

A duplicata nada mais é do que um título de crédito emitido pelo credor para comprovar um contrato de compra e venda. Esse documento é emitido pelo comerciante e registra o valor que deve ser pago, além do vencimento da fatura.

Como transformar um boleto em duplicata?

Sua duplicata precisa ter:.
Número da fatura..
Data do vencimento ou uma declaração de que se trata de uma duplicata à vista..
nome e domicílio do vendedor e também do comprador..
O valor a pagar, estando descrito em algarismos e também por extenso..
A praça de pagamento..
Cláusula a ordem..

Como identificar uma duplicata?

Encontrar e remover duplicatas.
Selecione as células que você quer verificar em busca de duplicatas. ... .
Clique em Página Inicial > Formatação Condicional >Realçar Regras das Células > Valores Duplicados..
Na caixa ao lado de valores com, escolha a formatação que você deseja aplicar aos valores duplicados e clique em OK..