Qual a diferença do imposto simplificado?

Filipe GonçalvesDireto de São Paulo

A declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física permite ao contribuinte escolher entre dois modelos: simples ou completa. A diferença básica é em relação ao abatimento sobre os rendimentos tributáveis (salários, pensões, aluguel, entre outros). Na simplificada, o desconto é de 20%, limitado a no máximo R$ 13.916,36. Já na completa não há limite - o contribuinte deve informar gastos passíveis de dedução para apurar o abatimento.

O programa de declaração automaticamente informa ao contribuinte qual modelo é mais vantajoso, colocando quanto ele terá de restituição ou de imposto devido (que necessita ainda ser pago) em cada uma das opções. Após o prazo final de entrega (30 de abril), não será mais possível mudar a forma de tributação escolhida. Confira a seguir quais as principais diferenças e veja qual a mais adequada para sua declaração.

Simplificada

- O desconto sobre o valor a ser pago de imposto à Receita Federal é de 20% sobre o total, limitado a no máximo R$ 13.916,36

- Todos os contribuintes podem optar pelo desconto simplificado, exceto aqueles que desejem compensar resultado positivo da atividade rural com prejuízo, compensar imposto pago no exterior ou utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto

- O modelo simplificado é indicado para pessoas físicas que não tenham dependentes e gastos com educação, por exemplo. Caso contrário, é possível que o contribuinte calcule o abatimento, que pode ser superior aos 20% do modelo simplificado

- Embora o abatimento seja fixo de 20% no modelo simplificado, o contribuinte deve se preocupar em declarar todos os gastos para que a Receita possa fechar a conta.

Completa

- A declaração completa é mais vantajosa para quem tem gastos dedutíveis legais com educação (ensinos Infantil, Fundamental, Médio, Superior, Pós-Graduação e Técnico), por exemplo. Neste ano, o valor limite para abatimento passou para R$ 2.958,23. No caso de empregados domésticos, o desconto permitido subiu para R$ 866,60, limitado a um empregado

- Já para quem possui dependentes, a dedução dos rendimentos tributáveis é de 1.889,64. Desde que comprovados com certidão de casamento, no caso do cônjuge; nascimento, no caso de filhos; e termo de guarda judicial, no caso de netos, sobrinhos, irmãos e outros. Já no caso de pensões alimentícias, só são permitidas deduções desde que haja acordo judicial entre os pais com reconhecimento pelo cartório

- Em relação às despesas médicas, a Receita não estabelece um limite para deduções. Para serem passíveis de abatimento, as despesas com planos de saúde só poderão estar no nome do próprio contribuinte ou de um dependente comprovado

- No caso dos contribuintes que têm previdência privada, e tenham optado pelo modelo PGBL, poderão usar os aportes anuais para dedução, limitados a 12% da renda bruta anual tributável. Assim, se um contribuinte aplicou R$ 100 mil em uma previdência privada PGBL, poderá usar R$ 12 mil como dedução

- Este ano, as doações para fundos administrados por conselhos municipais, estaduais ou federal ligados aos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderão ser abatidos até 3% do imposto devido, para doações efetuadas até 3 de abril de 2012.

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Vai fazer a declaração do Imposto de Renda 2022, mas está em dúvidas entre a declaração completa ou simplificada? Para ajudar, confira o artigo completo sobre como fazer a declaração completa do IR 2022, quais são as principais diferenças entre cada uma delas e qual é a mais indicada em cada caso. Continue a leitura e confira! 

Qual a diferença entre declaração completa e simplificada?

Existem duas opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022, a versão completa ou simplificada. Atualmente, o processo de preenchimento do Imposto de Renda é simplificado em um único formulário em qualquer caso. Mas a regra tributária dos dois modelos, completa e simplificada, permanece valendo. Cada uma tem vantagens e desvantagens. Confira a seguir qual escolher.

O que é a declaração simplificada?

A declaração simplificada é indicada quando o contribuinte não tem muitas despesas para deduzir. Nesse caso, usa-se o abatimento padrão, de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributados ao longo do ano a ser declarado. 

O valor abatido é limitado a R$16.754,34 e é adotado por qualquer contribuinte, não importando qual a sua renda total ou o número de fontes pagadoras.

Além disso, o contribuinte deve informar o valor recolhido no ano anterior, tanto pela retenção da fonte, quanto pelo recolhimento obrigatório mensal, chamado de carnê-leão. Isso é necessário para que seja descontado o cálculo final do Imposto de Renda.

O que é declaração completa?

A declaração completa é indicada para os contribuintes com muitas despesas para deduzir. O contribuinte deve informar todos os seus gastos e rendimentos do ano anterior e guardar os comprovantes deles por pelo menos cinco anos. Caso a soma das deduções exceda o valor de R$16.754,34 do modelo simplificado, o contribuinte deve fazer a declaração completa. 

Em 2022, os limites para deduções são:

  • Deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • Despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • Despesas com saúde: não há limite de valor, mas precisam ser devidamente comprovadas por notas fiscais e recibos.

Quando optar pela declaração completa ou simplificada?

Algumas pessoas optam pela declaração simplificada quando não encontram muitas despesas dedutíveis – ou seja, valor total menor do que 20% dos rendimentos ou R$16.754,34. Mas esse não é um caminho garantido.

Como sugestão, preencha a sua declaração no programa do IR como se fosse fazer o modelo completo. O próprio sistema apresenta as duas opções de tributação: por deduções legais ou desconto simplificado e você pode avaliar a melhor alternativa.

Por outro lado, em alguns casos é certeza que a declaração completa é o modelo correto, como, por exemplo, quando você tem muitos gastos dedutíveis. Veja alguns exemplos a seguir:

  • Despesas médicas: todos os gastos próprios, de dependentes ou alimentandos, sem limite e com dedução integral do IR. Gastos com farmácia e medicamentos não contam;
  • Despesas com educação: todos os custos com educação, seus ou de seus dependentes, limitados ao valor de R$ 3.561,50 por dependente. Não há limites para inclusão de dependentes, desde que você comprove o vínculo;
  • Despesas com dependentes: abatimento de até R$ 2.275,09 por dependente comprovado;
  • Plano de previdência: custos com plano de previdência privada podem ser abatidos até o limite de 12% da renda;
  • Livro-caixa: dedução integral para o livro-caixa do profissional autônomo.

A declaração completa é indicada para contribuintes que possuem muitos dependentes, têm muitas despesas e plano de previdência privada. Esses contribuintes vão poder abater um alto valor em despesas. 

Você consegue saber se esse é o seu caso somando todas as despesas dedutíveis. Caso o valor ultrapasse os 20% dos rendimentos ou esteja acima dos R$16.754,34 fixados pela Receita Federal, o mais indicado é fazer a declaração completa e tentar um desconto maior no imposto ou garantia de restituição. 

Recebeu o auxílio emergencial em 2021? Veja aqui como declarar. 

Qual a diferença do imposto simplificado?

Como fazer a Declaração de Imposto de Renda completa?

Para fazer a declaração completa IR 2022, é preciso reunir todos os documentos, inclusive os que comprovem gastos com educação, saúde e dependentes. Lembrando que é preciso informar o CPF de todos os dependentes, mesmo de recém-nascidos. 

Então, siga o passo a passo:

  1. Baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2022) no site da Receita Federal, que estará disponível a partir de 7 de março;
  2. Se você possuir o certificado digital, poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita. Nesse caso, encontrará a declaração pré-preenchida e basta validar as informações;
  3. Preencha os dados conforme vão sendo solicitados, em caso de dúvidas você só precisa clicar no menu de ajuda;
  4. Lembre-se de informar todas as despesas que podem gerar deduções;
  5. Escolha a opção “Deduções Legais” e depois em  “Opção pela Tributação” e escolher a declaração completa;
  6. Finalize a declaração. 

Como escolher a declaração simplificada?

Como dissemos, atualmente, a Receita facilita o preenchimento da declaração em um único formulário. Então, para escolher a declaração simplificada você deve seguir os mesmos passos acima. A única diferença é que no passo 5, em “Opção pela Tributação” você optar pela declaração simplificada. 

Aliás, você não precisa decidir qual será o tipo de declaração até este momento. Após preencher todas as informações e clicar em “Opção pela Tributação” você poderá ver qual oferece a menor “alíquota efetiva” do imposto e optar por aquela que for mais vantajosa para você. 

FAQ – Perguntas frequentes

O que é declaração simplificada?

A declaração simplificada é voltada para os contribuintes que tiveram poucas despesas no ano-base. Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Assim, o contribuinte abre mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde. Por isso, esse tipo de declaração é mais vantajosa quando há poucas despesas que não ultrapassaram o limite estabelecido. 

laração completa do IR 2022?

A declaração completa é voltada para quem teve muitas despesas no ano base com educação, saúde e dependentes. Nesse caso, se o valor das despesas ultrapassarem o limite de R$ 16.754,34, é mais vantajoso optar pela declaração completa. 

Quando optar pela declaração simplificada ou completa?

A declaração simplificada é a melhor opção quando as despesas não ultrapassam o limite de R$ 16.754,34. Já quando as despesas com educação, saúde e dependentes são maiores que esse valor, o mais indicado é optar pela declaração completa, para que as deduções sejam maiores. Se você tiver dúvidas, basta preencher o formulário da declaração normalmente e no final conferir qual será a melhor opção para o seu caso. 

Se você está se preparando para fazer a Declaração de Imposto de Renda 2022, veja aqui o que é e como conseguir seu comprovante de rendimentos. 

Andrea Cortes

Jornalista por formação, e de coração, deixou o Brasil para morar na Inglaterra. Produtora de conteúdo com destaque para as áreas de economia, finanças, empreendedorismo, turismo e desenvolvimento pessoal. Escritora, contadora de histórias, leitora e apaixonada por conhecimento.

Qual a diferença entre imposto simplificado?

O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. Utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2021. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34.

Qual a diferença do IRPF simplificada e completa?

Normalmente, o modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda. Já a declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, tem poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda.

O que é imposto simplificado?

Modelo simplificado de declaração Quando você opta pelo modelo simplificado da declaração, você recebe um desconto padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis que teve ao longo do ano declarado. No entanto, esse desconto simplificado tem um teto de R$ 16.754,34.

Qual a diferença entre desconto simplificado e deduções legais 2022?

Qual opção escolher: deduções legais ou desconto simplificado. Se você teve muitas despesas dedutíveis durante o ano anterior e possui dependentes, opte pelas deduções legais. Agora, se você não tem dependentes e não teve despesas numericamente relevantes durante o período de apuração, garanta o desconto padrão.