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O PCMSO é um programa obrigatório estabelecido pelo Ministério do Trabalho. Faz parte das iniciativas para promover a saúde dos trabalhadores. Este programa tem como objetivo estabelecer a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. É muito importante ressaltar que esta Norma Regulamentadora foi atualizada pela conforme Portaria SEPTR 1.295/2021 e, desta forma, o novo índice que entrará em vigor a partir de janeiro de 2021 será o seguinte:
E ainda, os novos anexos:
Se você tem dúvidas sobre este assunto, leia até o final e saiba mais sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Neste artigo falaremos também sobre a mais recente atualização e o que que vai mudar nesta NR. Tenha uma boa leitura! Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)A NR 7 fala sobre a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O objetivo do programa é a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, independentemente da quantidade de empregados. Depois da mais recente alteração, que você poderá ver logo abaixo, ficou determinado que a criação do PCMSO deverá seguir as diretrizes da avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização. Além disso, as orientações do PCMSO são:
Dessa forma, veja abaixo as novas diretrizes que entrarão em vigor em janeiro de 2022. Segundo o item 7.3.2, são diretrizes do PCMSO
Quem deve elaborar o PCMSO?O empregador fica responsabilizado pela elaboração do programa, porém, para implementação deverá ser um médico do trabalho. Se a empresa possuir SESMT, Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, o empregador deverá indicar um médico integrante. Se não tiver, a empresa deverá procurar no mercado médicos especializados nesta área para implantação do programa. Ou seja, o empregado deverá realizar alguns exames médicos. No entanto, após a última alteração na NR 7, ficou determinado que o profissional escolhido para realizar o PCMSO não precisará mais ser um médico específico da área trabalhista. Como implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?Os exames admissionais estabelecem as condições de saúde do funcionário no momento da contratação. Porém, é importante que se faça exames periódicos, realizados anualmente para verificar as alterações na saúde do trabalhador quando comparadas com exames anteriores. O PCMSO não precisar ser homologado ou registrado, apenas disponibilizado na empresa para que fique a disposição do agente de inspeção do trabalho. Se a empresa optar por não fazer, fica sujeita a multa pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho. Além da multa, o empregador pode responder processos criminais e de indenização civil. Porém, o mais importante é a saúde do trabalhador ficar exposta à riscos de sua integridade física. Quer saber mais sobre as Fiscalizações e Penalidades? Escrevemos um post completo sobre a NR 28 que aborda o assunto. A elaboração e a implementação do PCMSO, aliado ao PPRA (NR9), são fundamentais para proporcionar um ambiente seguro para os trabalhadores. Praticar a segurança do trabalho e implementar os programas obrigatórios é o caminho certo para a prevenção de acidentes. Além, é claro, de utilizar os EPIs corretamente e cumprir as normas de segurança. Atualizações da NR 7Dando continuidade a um cronograma determinado em 2019 pelo Governo Federal a fim de atualizar as Normas Regulamentadoras, a NR 7 também recebeu alterações significativas. Além dela, outras normas também foram devidamente atualizadas, como a NR 1 e a NR 9. As mais recentes atualizações vieram através de publicações oficiais no Diário Oficial da União (DOU), nos dias 12 e 13 de março de 2020. As alterações inicialmente entrariam em vigor em agosto deste ano, no entanto, foi adiado para janeiro de 2021. Quanto à NR 7, a principal alteração é sobre o PGR – o Programa de Gerenciamento de Riscos, que entrou nas determinações da NR 1. Dessa forma, a NR 7 inclui agora as obrigações relacionadas ao programa, além de trazer a possibilidade de indicação de um Médico como responsável pelo PCMSO, sem necessariamente ser médico do trabalho. No item 7.5.11 também houve outra alteração, que determina que o exame clínico admissional possa ser realizado em até 10 dias após o término do contrato. Além disso, poderá ser dispensado se o último exame tiver sido feito em menos de 135 dias. Veja o trecho: “No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4”. MEI, ME e EPPOutro detalhe importante é que tanto a NR 1 quando a NR 7 trazem exceções para companhias que estiverem enquadradas como Micro Empreendedor Individual, Micro Empreendedor ou ainda Empresas de Pequeno Porte. Veja o trecho alterado: “7.7.1 As MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR 01, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.” Novo Planejamento do PCMSODepois dessas atualizações, que entrarão em vigor em janeiro do próximo ano, ficou determinado que o PCMSO deverá ser elaborado de acordo com os riscos ocupacionais que serão previamente identificados pelo PGR (e não mais pelo PPRA). Dessa forma, na falta de um médico do trabalho, a empresa estará autorizada a contratar um médico de uma outra especialidade para realizar o programa. Nele, deverá estar inclusa a avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas, de acordo com os riscos de cada situação. Além disso, será obrigatório que o PCMSO contenha:
Além disso, a empresa precisa garantir que todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados tenham conhecimento do programa. Quando o médico responsável perceber inconsistências no inventário de riscos, deverá reavaliar juntamente com os responsáveis pela criação do PGR. Também é preciso que o novo PCMSO inclua a realização obrigatória dos seguintes exames:
Veja a NR 7 completa aqui! Gostou do conteúdo? Compartilhe na sua rede social, encaminhe o link para um amigo ou colega de profissão. Acreditamos na força do conhecimento. Afinal, a informação é tão importante quanto a prevenção! 🙂 Qual o principal objetivo do PCMSO NR 07?A primeira ampla revisão da NR-07 ocorreu com a Portaria SSST nº 24, de 29 de dezembro de 1994, que passou a determinar a obrigatoriedade de elaboração e implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
Qual o principal objetivo do Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional PCMSO?O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado.
Qual o objetivo do PCMSO e quais os exames médicos citados na nr7?O PCMSO é previsto pela NR 7. O programa é um conjunto amplo de ações da empresa, voltado à preservação da saúde dos trabalhadores. Seu objetivo é monitorar e identificar riscos que possam provocar enfermidades relacionadas ao trabalho ou que sejam agravadas pela atividade profissional.
São objetivos específicos do PCMSO?O PCMSO tem como objetivo a preservação da saúde dos empregados em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças profissionais.
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