Muitos consumidores, por não conhecerem a diferença entre a Garantia Legal e a Contratual, acabam sendo induzidos a erro pelo prazo estipulado na Garantia Contratual. Quando um produto ou serviço apresenta determinado vicio, além da garantia ofertada pelo fornecedor, é preciso ter ciência sobre a existência da Garantia Legal. Show Em muitos casos, o próprio consumidor ao ver que a garantia ofertada pelo fornecedor expirou, acaba, equivocadamente, por acreditar que não possui mais direito de ter o vício sanado, outros, os que acabam buscando os fornecedores, recebem a resposta de que pelo prazo da garantia já ter expirado não podem fazer nada. É importante entender que a Garantia Contratual é aquela ofertada livremente pelo fornecedor. Normalmente, está prevista nos próprios contratos ou entregues em termos apartados específicos para este objetivo. O prazo estipulado é livre e complementar ao prazo de Garantia Legal, ou seja, deve ser feita a soma do prazo da Garantia Contratual com o da Legal. Após compreender o que é a Garantia Contratual, deve-se entender o que é a Garantia Legal, prevista no artigo 18 e artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se do prazo de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para produtos duráveis:
Conforme dito anteriormente, a Garantia Contratual é complementar à Legal. Assim, o prazo contratual deve ser somado ao legal. Confira a previsão contida no artigo 50:
Vale destacar, ainda, que o início da contagem do prazo para o consumidor realizar uma reclamação e solicitar uma das três possibilidades previstas no artigo 18 (substituição, restituição ou abatimento) vai depender da forma que o vício se apresenta. Caso seja um vício aparente (aquele de fácil constatação), o início da contagem é o da aquisição do produto (momento em que o consumidor efetivamente receber o bem) ou vício oculto (aquele que não é passível de ser aferido facilmente) a partir do momento que o vício aparecer. Entretanto, deve-se ter em mente que a possibilidade de se utilizar da garantia legal não é ilimitada. Nos casos de vícios ocultos, é preciso avaliar a vida útil do produto. Confira o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ):
Assim, é sempre aconselhado ao consumidor que caso enfrente algum problema no fornecimento de produtos ou serviços e tenha se sentido lesado procure o Procon e/ou seu advogado de confiança. Quando um produto apresenta vícios de qualidade ou quantidade o fornecedor possui um prazo para sanar o vício?Quando um produto apresenta vício de qualidade (defeito) na garantia, o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 18, parágrafo 1º, que o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para sanar o problema.
Quando um produto apresenta vícios de qualidade ou quantidade o fornecedor possui?Os artigos 18 e 19 do CDC asseguram que a responsabilidade pelos vícios de qualidade ou quantidade, que tornem os produtos duráveis ou não duráveis, impróprios ou inadequados ao consumo, são solidariamente do fornecedor.
Quando um produto apresenta vício de qualidade ou quantidade?São considerados vícios as características de qualidade ou quantidade que tornem os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam e também que lhes diminuam o valor.
Qual o prazo para reclamar o vício do produto?Tratando-se de produto não durável - que se esgota no primeiro uso ou logo após - o prazo é de 30 dias (artigo 26, I, do CDC). Se o produto for durável, o lapso temporal é de 90 dias.
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