A reforma trabalhista foi aprovada e sancionada pelo presidente. Em quatro meses, as mudanças passarão a valer. Confira o que mudou na legislação e como isso vai afetar o seu dia a dia. Show
Acordo com sindicatos valem como leiA primeira grande mudança da reforma é que os acordos coletivos poderão ser diferentes do que estabelece a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso serve para pontos específicos, como jornada de trabalho e salário. Horas de trabalhoA jornada de trabalho pode ser negociada, mas deve respeitar os limites da Constituição. Por exemplo, a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso. Mas fica mantido o limite de 44 horas de trabalho por semana e de 220 por mês. O intervalo dentro do expediente também será negociável. Mas é necessário ter o mínimo de 30 minutos nas jornadas maiores do que 6 horas. E deixam de ser considerados como parte da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca de uniforme. FériasUma das principais mudanças na Reforma Trabalhista são as férias. Agora, elas podem ser divididas em até 3 períodos, mas nenhum deles pode ser menor do que 5 dias corridos. E um deles tem que ser maior do que 14 dias corridos. Outro detalhe importante é que o período de descanso não pode começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana. Contribuição sindicalO desconto na folha de pagamento que era obrigatório passa a ser facultativo. Ou seja, só vai pagar quem quiser.
DeslocamentoO tempo que o trabalhador utiliza da sua casa até o trabalho e o retorno, mesmo que o transporte seja fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. Feriados e banco de horasCom a reforma trabalhista, os acordos coletivos poderão determinar a troca do dia de feriado. Também será possível criar um banco de horas, que terá 6 meses para ser compensado. Se esse período terminar sem a compensação, as horas extras terão que ser pagas com adicional de 50% no valor. RescisãoA homologação da rescisão não precisa mais ser feita no sindicato ou por autoridade do Ministério do Trabalho. Agora, ela pode ser feita na empresa, com os advogados da empresa e do funcionário. Outra novidade é a rescisão por “comum acordo”. Quando tanto patrão quanto trabalhador querem encerrar o contrato, o funcionário terá direito a receber metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Neste caso, ele também poderá sacar até 80% do FGTS, mas não receberá o seguro-desemprego. RemuneraçãoBenefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de fazer parte da remuneração. Na prática, eles vão deixar de ser contabilizados na cobrança de encargos trabalhistas e previdenciários. GestantesNa regra anterior, as gestantes ou lactantes eram afastadas de qualquer atividade ou local insalubre. Com a reforma, elas só serão afastadas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. NegociaçãoTodas as empresas que tiverem mais de 200 empregados deverão ter uma comissão de representantes para negociar com a empresa. Eles serão eleitos e podem ser sindicalizados ou não. Novas modalidades de trabalhoIntermitente: passam a ser aceitos os contratos por hora de serviço. E o trabalhador contratado nessa modalidade terá garantidos os direitos trabalhistas. Parcial: será permitida a jornada semanal de até 30 horas, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até 6 horas extras. Autônomo exclusivo: trabalhador poderá prestar serviço para uma empresa de forma exclusiva e contínua sem que se configure o vínculo empregatício. Trabalho remoto (home office): antes não era regulamentado pela CLT. Agora, empresa e trabalhador podem negociar as responsabilidades sobre despesas relacionadas às funções. Justiça gratuitaPoderá recorrer à justiça gratuita quem recebe menos do que 40% do teto do INSS e que comprovar que não possui recursos. Direitos que não podem mudar
Algumas dessas mudanças, como jornada de trabalho de 12 horas, atividades insalubres para gestantes e lactantes e representantes dos trabalhadores ainda podem sofrer mudanças. Além de acompanhar o que muda na reforma trabalhista, fique de olho para não perder o prazo de saque das contas inativas do FGTS! Quais as mudanças que a CLT teve desde sua criação?A carta constitucional de 1934 trouxe avanços sociais importantes para os trabalhadores: instituiu o salário mínimo, a jornada de trabalho de oito horas, o repouso semanal, as férias anuais remuneradas e a indenização por dispensa sem justa causa.
Que outras mudanças na CLT está em discussão atualmente?Os pagamentos do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família; O adicional de hora extra, a licença-maternidade (de 120 dias) e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; Também não podem ser modificadas as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.
Quais as principais mudanças nas leis trabalhistas em 2022?Quais foram as principais mudanças das leis trabalhistas este ano?. O empregado continua com direito a férias, FGTS, 13° e previdência. ... . Esta modalidade de trabalho remoto não era prevista na CLT e, com a reforma trabalhista, passou a ser formalizada.. Quais as principais mudanças e garantias estabelecidas na CLT é como se encontram na atualidade as leis trabalhistas?A principal inovação trazida pela reforma trabalhista foi a valorização da negociação coletiva. Trata-se da forma como empresas e trabalhadores pactuam rotinas e condições de trabalho, como ajustes de jornada, troca de dias de feriado, duração de intervalos, pacotes de benefícios, aumentos salariais, entre outros.
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