Quem é casado em comunhão parcial de bens tem direito a pensão por morte?

Quem é casado em comunhão parcial de bens tem direito a pensão por morte?

(Imagem: Arte Migalhas)

O cenário pandêmico dos últimos dois anos mudou a forma das pessoas encararem a vida e seus relacionamentos. Não é sem razão que muitos casais, neste período, decidiram por oficializar sua união perante a lei, conforme comprova levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), que constatou um crescimento de 14% nas escrituras de união estável no Brasil nos primeiros oito meses de 2021. Até agosto, foram realizadas 88.781 escrituras em comparação com 77.777 durante o mesmo período de 2020.

Um dos motivos é a possibilidade de comprovação de direito à pensão por morte paga pelo INSS, principalmente diante o assustador número de óbitos causados pela Covid-19. A união estável comprova de forma determinante a convivência para que se inclua como dependente do segurado que faleceu, na qualidade de companheiro (a) e consequente acesso ao direito à pensão por morte e demais benefícios provenientes pagos pelo INSS.

Muitos casais ainda preferem viver na informalidade, acreditando que assim vão ter mais autonomia patrimonial. Contudo, o que deixam de analisar é que casais com união estável configurada e não formalizada, são incluídos automaticamente no regime de comunhão parcial de bens. Neste sentido, sempre que houver separação, para reivindicar os direitos adquiridos durante a relação, seja por partilha de bens ou pensão por morte, o interessado deve requerer o reconhecimento da união estável junto ao judiciário.

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado. Incluem-se no rol de dependentes do segurado, o cônjuge ou companheiro (neste caso configurada a união estável), os filhos até completarem 21 anos de idade, filhos incapazes sem limite de idade, pais e irmãos de até 21 anos ou irmão incapaz sem limite de idade.

Mas, afinal, o que é realmente preciso para um casal ser enquadrado dentro da união estável?

Quando há entre duas pessoas a plena vontade e notório reconhecimento que possuem publicamente um vínculo duradouro e contínuo com a pretensão de constituir família e patrimônio juntos, os interessados podem registrar em cartório a união estável, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil. Acrescento que a dependência econômica é outro fator de enorme importância. Em contrapartida, não existe um prazo estabelecido em Lei, para configurar uma União Estável. O registro em cartório garante, além do direito à pensão por morte paga pelo INSS, direitos importantes aos casais como por exemplo, acesso à divisão patrimonial durante a partilha de bens.

Existe ampla discussão quanto a subjetividade do termo "pretensão de constituir família", uma vez que em decisões judiciais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), há diferentes interpretações do texto do artigo. De todo modo, o texto segue inalterado e sedimenta-se a cada dia como necessário e crucial no estabelecimento da união estável.

Muito se questiona sobre o procedimento prático deste ato no cartório, contudo, é simples e com semelhanças ao casamento civil. Para os casais interessados, basta procurar um Tabelião de notas, apresentar documentos pessoais originais, bem como certidão atualizada do Registro Civil. O casal pode ainda estar representado por procuração com poderes especiais. Os custos do registro de união estável são tabelados por lei estadual e, em alguns Estados, é possível que o processo seja realizado também na modalidade on-line.

Casamento x união estável

O casamento e a união estável são entidades familiares abraçadas pela Constituição Federal. Contudo, no casamento existe um vínculo jurídico estabelecido através de contrato que altera o estado civil das duas partes.  Na união estável apenas se formaliza uma relação que na prática já existe.

Quanto ao regime de bens, no casamento existe a possibilidade de se escolher o regime que se pretende adotar, dentre elas a comunhão universal de bens e separação total de bens. Já na união estável, salvo contrato assinado entre as partes escolhendo o regime próprio, o regime de bens automático aplicado é o da comunhão parcial de bens. Desta maneira, havendo intenção de separar-se, o patrimônio adquirido na constância da união estável deve ser dividido meio a meio.

Um casal, ela divorciada, ele viuvo (ja fez inventario pos morte da falecida, e dividiu bens com casal de filhos), se casarem com separação total de bens, a casa que esta no nome dela, em caso de morte dela, fica como herança para os filhos d e l a, ele não tem direito, certo? o carro dele, em morte dele, fica para os filhos d e l e ,,,certo? E na morte de um dos dois, o outro pode solicitar a pensão por morte para o INSS, mesmo a união ter sido por separação total de bens? Quais são os documentos que o cartorio exige para união desse casal? Ela tem 45 anos e ele 65 anos.

Respostas

19

  • J

    Maria

    Certo.
    A pensão por morte é um direito independente de regime.

  • M

    marianacc Quarta, 10 de outubro de 2012, 17h34min

    Cara Julianna, e saberia me dizer quais são os documentos exigidos no cartorio para esse caso? Pois o viuvo nao ficou com os papeis do inventario, porem acredito que so em caso de outro regime seria necessario, não?

  • J

    Julianna Caroline Quarta, 10 de outubro de 2012, 17h42min

    Papéis do inventário ele consegue a cópia na Vara onde correu o processo.
    No INSS basta levar a certidão de casamento, de óbito e os documentos pessoais do viúvo ou viúva e do cônjuge falecido e se tiver a CTPS melhor ainda.
    Se o falecido for segurado na ocasião da morte, terá direito a pensão.
    Se o viúvo que quer casar já fez o inventário e já partilhou os bens, não é obrigatório casar no regime de separação obrigatória de bens.
    Pode se casar no regime que quiserem.
    Ele não tem 70 anos ainda, que é a idade do regime obrigatório para homens.
    Além disso, pro regime de comunhão universal, separação de bens precisa fazer pacto pré nupcial tbm em cartório.
    Pra casar precisa apresentar os documentos da partilha, pra provar que foi tudo já devidamente repartido com os herdeiros.
    ligue no cartório e pergunte que docs são necessários apresentar pra um viúvo casar-se no regime de comunhão parcial.
    Diga que já foi feito inventário da falecida com o devido registro do formal de partilha e cada um dos herdeiros já recebeu sua parte.
    Boa sorte**

  • M

    marianacc Quarta, 10 de outubro de 2012, 17h50min

    Muito Obrigado !!

  • D

    Dora Felipe Quarta, 10 de outubro de 2012, 20h21min

    moro com um homem há 13anos temos duas filhas e ele tem 2 filhos com a primeira mulher ele era casado e o divorcio já foi feito judicialmente falta ser averbado caso ocorra algo com ele caso falecer. ela fica com a pensão? acho que eu não tenho direito, ou fica só para as crianças enquanto forem menores. Deixei de trabalhar pq ele não queria e fiquei em casa só cuidando das crianças. e agora penso muito nessas coisas

  • M

    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quarta, 10 de outubro de 2012, 20h30min

    Dora a pensao é sua com certeza, o que conta é a separacao de fato dele, mesmo que nao feita judicialmente, alias ja foi julgada so falta averbar, isso ja é mais que prova suficiente.
    Voce a dividira somente com os filhos menores de idade, depois a mesma ficara somente para voce, para o resto da vida. Mas tera que provar a sua uniao estavel, com documntos, fotos, e testemunhas. Faça um contrato de uniao estavel.

  • D

    Dora Felipe Quarta, 10 de outubro de 2012, 20h40min

    Maria Tereza obrigado por sua resposta.

  • Quem é casado em comunhão parcial de bens tem direito a pensão por morte?

    Deise Garrido Sábado, 22 de novembro de 2014, 14h42min

    Sou solteira e meu noivo é divorciado , pretendo casar no regime de separação total de bens, pois ele tem 2 filhos maiores de 21 anos e eu não tenho, se caso ocorra o falecimento dele, por sucessão terei direito ao imovel junto com os filhos ? ....e a pensão terei direito de receber..?? muito grata

  • Â

    Ângela Barroso Sábado, 14 de novembro de 2015, 12h28min

    Boa tarde! Preciso tirar algumas dúvidas. Minha mãe era casada com separação total de bens por causa da idade. O marido falecido era aposentado como delegado de policia do estado de São Paulo e pagava 30% para ex-mulher sem filho de menor nem invalido. Ele faleceu agora á pouco, à pensão da minha mãe vai ser dividida com á ex-mulher? Ela terá direito á alguma parte da Pensão? Quantos porcentos minha mãe têm direito dessa pensão? Lembrando que ela foi casada com separação de bens! E se ela recebendo essa pensão da previdência ela perde á aposentadoria do INSS? Outra coisa ela têm direito á alguma coisa nas causas que ele tinha no Fox á respeito dos direitos que ele tinha na profissão dele? Por favor nos tire essas dúvidas!!! Obrigada!

  • R

    Rafael F Solano Sábado, 14 de novembro de 2015, 14h06min

    Ela pode receber a pensão por morte do INSS que isso em nada irá impedir que ela se aposente pelo INSS, é compativiel a percepção de ambos proventos.

    Sim, ela irá dividir com a ex mulher pensionada pelo falecido, a proporção será de acordo com o que prever o instituto previdenciário da classe do falecido. Na pior das hipoteses será meio a meio para cada uma

    Os direitos trabalhistas dele serão herdados pelos sucessores deles (filhos, pais, irmãos e etc).

  • N

    natalia Terça, 24 de maio de 2016, 19h54min

    Olá! Sou casada por separação de bens se acontecesse qualquer coisa com meu esposo não teria nada, nem pensão?! Pois temos uma casa que ele comprou antes do casamento e um carro depois do casamento, então teria direitos em nada????

  • R

    raquel barcelos guimaraes Quarta, 08 de junho de 2016, 10h25min

    Pensão independe do regime de casamento tem direito ( podendo dividi-la com filhos (menores ou pensionistas) ou ex-conjuges (pensionistas).
    Quanto ao imóvel nos dita a lei que neste regime de casamento deve se verificar outras questões. Tem filhos? Tem ascendentes (pais do falecido)? Pois tendo-os pode ou não ter direito. Não os tendo o cônjuge herda 100%.
    O carro você tem direito ( pelo menos referente a meação, ou conforme acima).

  • Quem é casado em comunhão parcial de bens tem direito a pensão por morte?

    Cristina Macaubas Terça, 27 de setembro de 2016, 15h07min

    boa tarde eu moro junto com um cara que tem dois filhos do outro relacionamento e temos intensão de casar com separação total de bens , se por acaso houver falecimento dele eu teria direito á pensão por morte?
    Pois tenho uma casa financiada e gostaria de saber se os filhos teria direito de reclamar na justiça?

  • R

    Rafael F Solano Terça, 27 de setembro de 2016, 17h35min

    Separando os bens, nem vc terá direito aos bens do marido, nem os filhos dele terão direito aos seus caso o pai deles morra.

    Quanto a pensão por morte vai depender da condição de segurado da previdência que seu marido mantenha ao falecer

  • Quem é casado em comunhão parcial de bens tem direito a pensão por morte?

    Sanna Paixão Sexta, 25 de novembro de 2016, 6h38min

    Ola Julianna tudo bem?sou casada a 5 anos comum viúvo em separação de bens ele tem filho do primeiro casamento ja fez o inventario.Quero saber se tenho direito na pensão caso aconteça algo com ele? Obrigada

  • Quem é casado em comunhão parcial de bens tem direito a pensão por morte?

    Sanna Paixão Sexta, 25 de novembro de 2016, 6h39min

    A palavra comum é com.

  • Quem é casado em comunhão parcial de bens tem direito a pensão por morte?

    Claudiane Borges Gonçalves Gomes Sábado, 04 de fevereiro de 2017, 22h02min

    Boa noite !!
    Sou viúva a 6 anos , e estou pretendendo me casar ,de novo ,mais não fiz inventário e o meu noivo e divorciado e tbm não fez inventário . Eu poderei perde a minha pensão? E qual o regime de casamento q poderei me casar? Se nós poderemos nos casar?

  • Quem é casado em comunhão parcial de bens tem direito a pensão por morte?

    Fernanda Matos Domingo, 05 de fevereiro de 2017, 1h44min

    Se duas pessoas casadas com separação total de bens , se um dos cônjuges morrem o outro tem direito a algo ? mesmo com separação total ?

  • C

    carlos Quarta, 15 de fevereiro de 2017, 15h24min

    Carlos fui casado 13 anos e tive 3 filhos quando da separação doei a casa em que morávamos, mais tarde conheci uma pessoa e vivo com ela a 16 anos adquiri alguns patrimônios e agora pretendo casar-me com ela no regime de separação e bens, o que devo fazer em cartório para garantir divisão dos bens caso venho posteriormente a me separar.

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Quem é casado com comunhão parcial de bens tem direito a pensão por morte?

Assim como a guarda dos filhos, as pensões não tem nenhuma relação com o regime de bens, o que significa que a comunhão parcial de bens não garante que o juiz fixe um valor de pensão. A pensão ao cônjuge é fixada a partir do caso concreto.

Como funciona comunhão parcial de bens em caso de morte?

Na comunhão parcial, cônjuge só tem direito aos bens adquiridos antes do casamento. O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem.

Quando o cônjuge não tem direito a pensão por morte?

Cônjuge: para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia. Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral.

O que é casado em comunhão parcial de bens têm direito à herança?

No regime de comunhão parcial de bens, a herança recebida em vida não se comunica com o patrimônio do casal, ou seja, pertence somente àquele que recebeu a herança e são chamados de bens particulares.