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(Imagem: Arte Migalhas) O cenário pandêmico dos últimos dois anos mudou a forma das pessoas encararem a vida e seus relacionamentos. Não é sem razão que muitos casais, neste período, decidiram por oficializar sua união perante a lei, conforme comprova levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), que constatou um crescimento de 14% nas escrituras de união estável no Brasil nos primeiros oito meses de 2021. Até agosto, foram realizadas 88.781 escrituras em comparação com 77.777 durante o mesmo período de 2020. Um dos motivos é a possibilidade de comprovação de direito à pensão por morte paga pelo INSS, principalmente diante o assustador número de óbitos causados pela Covid-19. A união estável comprova de forma determinante a convivência para que se inclua como dependente do segurado que faleceu, na qualidade de companheiro (a) e consequente acesso ao direito à pensão por morte e demais benefícios provenientes pagos pelo INSS. Muitos casais ainda preferem viver na informalidade, acreditando que assim vão ter mais autonomia patrimonial. Contudo, o que deixam de analisar é que casais com união estável configurada e não formalizada, são incluídos automaticamente no regime de comunhão parcial de bens. Neste sentido, sempre que houver separação, para reivindicar os direitos adquiridos durante a relação, seja por partilha de bens ou pensão por morte, o interessado deve requerer o reconhecimento da união estável junto ao judiciário. A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado. Incluem-se no rol de dependentes do segurado, o cônjuge ou companheiro (neste caso configurada a união estável), os filhos até completarem 21 anos de idade, filhos incapazes sem limite de idade, pais e irmãos de até 21 anos ou irmão incapaz sem limite de idade. Mas, afinal, o que é realmente preciso para um casal ser enquadrado dentro da união estável? Quando há entre duas pessoas a plena vontade e notório reconhecimento que possuem publicamente um vínculo duradouro e contínuo com a pretensão de constituir família e patrimônio juntos, os interessados podem registrar em cartório a união estável, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil. Acrescento que a dependência econômica é outro fator de enorme importância. Em contrapartida, não existe um prazo estabelecido em Lei, para configurar uma União Estável. O registro em cartório garante, além do direito à pensão por morte paga pelo INSS, direitos importantes aos casais como por exemplo, acesso à divisão patrimonial durante a partilha de bens. Existe ampla discussão quanto a subjetividade do termo "pretensão de constituir família", uma vez que em decisões judiciais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), há diferentes interpretações do texto do artigo. De todo modo, o texto segue inalterado e sedimenta-se a cada dia como necessário e crucial no estabelecimento da união estável. Muito se questiona sobre o procedimento prático deste ato no cartório, contudo, é simples e com semelhanças ao casamento civil. Para os casais interessados, basta procurar um Tabelião de notas, apresentar documentos pessoais originais, bem como certidão atualizada do Registro Civil. O casal pode ainda estar representado por procuração com poderes especiais. Os custos do registro de união estável são tabelados por lei estadual e, em alguns Estados, é possível que o processo seja realizado também na modalidade on-line. Casamento x união estável O casamento e a união estável são entidades familiares abraçadas pela Constituição Federal. Contudo, no casamento existe um vínculo jurídico estabelecido através de contrato que altera o estado civil das duas partes. Na união estável apenas se formaliza uma relação que na prática já existe. Quanto ao regime de bens, no casamento existe a possibilidade de se escolher o regime que se pretende adotar, dentre elas a comunhão universal de bens e separação total de bens. Já na união estável, salvo contrato assinado entre as partes escolhendo o regime próprio, o regime de bens automático aplicado é o da comunhão parcial de bens. Desta maneira, havendo intenção de separar-se, o patrimônio adquirido na constância da união estável deve ser dividido meio a meio. Um casal, ela divorciada, ele viuvo (ja fez inventario pos morte da falecida, e dividiu bens com casal de filhos), se casarem com separação total de bens, a casa que esta no nome dela, em caso de morte dela, fica como herança para os filhos d e l a, ele não tem direito, certo? o carro dele, em morte dele, fica para os filhos d e l e ,,,certo? E na morte de um dos dois, o outro pode solicitar a pensão por morte para o INSS, mesmo a união ter sido por separação total
de bens? Quais são os documentos que o cartorio exige para união desse casal? Ela tem 45 anos e ele 65 anos.
Respostas19
Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.Quem é casado com comunhão parcial de bens tem direito a pensão por morte?Assim como a guarda dos filhos, as pensões não tem nenhuma relação com o regime de bens, o que significa que a comunhão parcial de bens não garante que o juiz fixe um valor de pensão. A pensão ao cônjuge é fixada a partir do caso concreto.
Como funciona comunhão parcial de bens em caso de morte?Na comunhão parcial, cônjuge só tem direito aos bens adquiridos antes do casamento. O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem.
Quando o cônjuge não tem direito a pensão por morte?Cônjuge: para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia. Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral.
O que é casado em comunhão parcial de bens têm direito à herança?No regime de comunhão parcial de bens, a herança recebida em vida não se comunica com o patrimônio do casal, ou seja, pertence somente àquele que recebeu a herança e são chamados de bens particulares.
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