Quem foi mandado embora na experiência tem direito a Seguro

Quem foi mandado embora na experiência tem direito a Seguro

É possível sim, porém dependerá do seu vínculo de emprego anterior, vejamos:

Nos casos em que empregado foi demitido do seu último vínculo de emprego e não requereu o pedido de seguro-desemprego, se posteriormente já foi contratado no regime de experiência e não for efetivado, esse empregado poderá solicitar o seguro desemprego.

Nesses casos, o trabalhador poderá solicitar o seguro desemprego aos órgãos competentes, desde que tenha pelo menos ficado 1 (um) dia desempregado entre o emprego anterior e contrato de experiência.

  • Como funciona o contrato de experiência?
  • Qual a diferença entre contrato de experiência e contratação temporária?
  • Pode demitir no período de experiência?
  • Fui demitido na experiência, quais meus direitos?
    • Demissão na experiência sem justa causa
    • Demissão na experiência por justa causa
    • Demissão após término de contrato de experiência
  • O que acontece se pedir demissão no período de experiência?

Quando um trabalhador é demitido durante a vigência do contrato de experiência, a depender do caso, é direito deste receber as verbas rescisórias e solicitar indenização à empresa.

O contrato de experiência, também chamado de período de experiência, é o momento em que o funcionário é avaliado, a fim da empresa entender se está apto para a posição. Da mesma forma, o momento também é útil para que o trabalhador observe se o emprego está alinhado aos seus objetivos e a afinidade com a empresa.

Esse período de trabalho, contudo, é caracterizado como uma relação com vínculo empregatício, inclusive, o contrato de experiência é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT. Sendo assim, a quebra de contrato por parte da empresa, pode acarretar em indenização para o trabalhador.

Entretanto, a situação contrária também é válida, ou seja, em caso de quebra de contrato por parte do funcionário, a empresa pode solicitar indenização. É importante ressaltar, no entanto, que há diversas interpretações da legislação, bem como cada contexto pode gerar um desfecho.

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Como funciona o contrato de experiência?

Antes de receber o contrato definitivo, isso é, de ser efetivado, é comum que o trabalhador passe pelo período de experiência, utilizado para analisar se haverá adaptação do funcionário à empresa e, principalmente, ao novo cargo.

Para isso, é estabelecido o contrato de experiência, que como dito inicialmente, conta com vínculo empregatício, pois é regido pela CLT, e também possui um prazo determinado. Dessa forma, o contrato de experiência não pode ultrapassar os 90 dias de duração, sendo o primeiro contrato com 45 dias, que pode ser prorrogado por mais 45, totalizando 90 dias.

Qual a diferença entre contrato de experiência e contratação temporária?

Assim como explicado, o contrato de experiência tem como intuito conceder um período de avaliação do empregador e também do funcionário, a fim de que ambos estejam de acordo sobre a contratação.

Na contratação temporária, no entanto, o novo funcionário pode prestar serviços por até nove meses, mas com o objetivo de substituir funcionários, como em caso de licença, por exemplo, ou ainda em situações de aumento na demanda, como forma de reforçar a equipe.

Além disso, enquanto o contrato de experiência é regido pela CLT e a contratação é feita entre trabalhador e empregador, na contratação temporária o empregador deve buscar uma empresa especializada na área, pois a contratação de um trabalhador temporário não costuma ser feita diretamente.

Vale ressaltar, no entanto, que o trabalhador temporário deve ser contratado para realizar as mesmas funções, bem como receber remuneração igual aos demais funcionários da empresa.

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Pode demitir no período de experiência?

Quando um trabalhador está no período de experiência, a empresa pode demiti-lo. Contudo, dependendo do tipo de rescisão aplicada, o empregador terá de pagar indenização ao funcionário, já que o contrato de experiência ainda está vigente.

O tipo de demissão, por sua vez, pode ser parecido às demissões de funcionários efetivados, como mostramos a seguir.

Demissão por justa causa: a demissão por justa causa também pode acontecer durante a vigência do contrato de experiência. Normalmente, esse tipo de rescisão é aplicada quando o funcionário viola alguma norma do contrato ou da empresa.

Demissão sem justa causa: a demissão sem justa causa ocorre quando a empresa rescinde o contrato de experiência, sem que haja um motivo para a anulação. Inclusive, situações como essa são passíveis de indenização, como explicaremos no tópico a seguir.

Demissão após término do contrato de experiência: em alguns casos, pode ocorrer da empresa demitir o funcionário após a conclusão do contrato de experiência. Essa ação pode ser oriunda da falta de compatibilidade do trabalhador com o cargo ou a empresa, por exemplo, ou por outras questões que podem ser explicadas pelo empregador.

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Fui demitido na experiência, quais meus direitos?

Conforme mostrado no tópico anterior, existem diversos tipos de rescisão do contrato de experiência. Dessa forma, as verbas rescisórias e outros direitos também variam, de acordo com o “tipo” da demissão.

Demissão na experiência sem justa causa

Ao demitir um funcionário sem justa causa durante o período de experiência, a empresa deve pagar as verbas rescisórias, além disso, o funcionário pode solicitar o pagamento de indenização por quebra de contrato.

Sendo assim, o pagamento das verbas rescisórias é referente ao 13° e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS com direito ao saque e o saldo do salário, que se trata do valor devido pelos dias trabalhados no mês da rescisão contratual.

A indenização, por sua vez, consiste em uma remuneração referente à metade dos dias restantes para o término do contrato. Por exemplo, se uma pessoa é demitida no 46° dia dos 90 dias de contrato, a indenização será correspondente à metade do valor de 44 dias trabalhados.

Demissão na experiência por justa causa

Em alguns casos, a empresa pode optar pela quebra de contrato por justa causa e, em situações assim, o funcionário não tem direito à indenização citada na demissão sem justa causa, pois quando há um motivo provado, a empresa não é obrigada a pagar multa por rescisão de contrato.

Além disso, em demissão na experiência por justa causa o trabalhador tem direito somente ao salário pelo período trabalhado e ao depósito na conta do FGTS, contudo, não é possível sacar a quantia.

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Demissão após término de contrato de experiência

Se após o término do contrato de experiência, a empresa optar por não efetivar o trabalhador, não será possível solicitar indenização, bem como a empresa não precisa pagar a multa de 40% sobre o FGTS, já que o contrato foi cumprido.

Por outro lado, o trabalhador tem direito ao recebimento do saldo do salário, décimo terceiro proporcional e férias proporcionais. Da mesma forma, também é possível realizar o saque da conta do FGTS.

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O que acontece se pedir demissão no período de experiência?

Diferente das situações mostradas até então, em que a empresa rescinde o contrato, quando um funcionário pede demissão durante a vigência do período de experiência, o empregador tem o direito de solicitar uma indenização para o trabalhador.

Ou seja, assim como acontece em demissão sem justa causa, quando o funcionário pede demissão, a indenização deverá ser paga à empresa por quebra de contrato. O valor, por sua vez, é o mesmo: metade da quantia que o trabalhador recebia ao concluir o contrato de experiência.

O funcionário, contudo, ainda tem direito ao décimo terceiro salário e férias proporcionais e o saldo do salário, referente aos dias trabalhados.

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Quem foi mandado embora na experiência tem direito a Seguro

O que acontece se eu for demitido no período de experiência?

Quando a empresa opta pela demissão sem justa causa no período de experiência, ela precisa pagar ao trabalhador: o valor do décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado; 40% de multa sobre o FGTS; férias proporcionais somadas a ⅓ e ainda uma indenização.

Quanto tempo de experiência para pegar seguro desemprego?

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses.

Quem trabalhou 45 dias tem direito a Seguro

SIM. O trabalhador contratado por experiência que é dispensado sem justa causa ANTES DO FIM DO CONTRATO, se preencher todos os requisitos necessários, TERÁ DIREITO A RECEBER O SEGURO DESEMPREGO.

Quem trabalhou 3 meses tem direito ao seguro?

Com a sanção da lei sobre o seguro-desemprego, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa têm direito ao benefício após terem trabalhado pelo menos 12 meses seguidos. A regra anterior previa seis meses de trabalho.