São exemplos de direitos fundamentais difusos denominados de terceira geração?

em 18 de fevereiro de 2022 •

MÓDULO I

Exercício 1: A Carta Magna de 1988 prevê em seu Título II, Capítulos I ao V, artigos 5º ao 17, os Direitos e Garantias Fundamentais, de forma que, os demais direitos previstos no corpo da Constituição não podem ser considerados como fundamentais,

PORQUE

O Título II da CF/88 apresenta um rol exaustivo de direitos fundamentais não podendo ser interpretado de forma ampliada.

Assinale a alternativa correta:

A)as duas assertivas são falsas.

B)a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira.

C)a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa.

D)as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.

E)as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.

Exercício 2: Podemos dizer que a 3ª Geração de Direitos Fundamentais projeta o conceito humanitário como resultante da harmonização dos valores humanos, individuais e coletivos, com os valores sócioculturais e econômicos. É o homem numa dimensão universalizante, sendo consagrados os direitos ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, ao consumo, à comunicação. É na terceira geração de direitos fundamentais que se cultuam denominados direitos difusos (Concursos Públicos Online).

O legislador constituinte preocupou-se com as questões relativas ao direito do consumidor, o colocando como direito fundamental previsto no art. 5º, inciso XXXII da CF que dispõe: o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

De acordo com o dispositivo constitucional, assinale a alternativa correta:

I – Trata-se de norma de eficácia plena nos termos do art. 5º, §1º da CF/88, já que as normas definidoras dos direitos fundamentais têm aplicação imediata.

II – Trata-se de norma de eficácia contida, cuja lei posterior deverá restringir seu campo de atuação, limitando alguns dos direitos do consumidor constitucionalmente assegurados.

III – Trata-se de norma de eficácia limitada, não tendo, portanto, o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional para ampliar seu campo de atuação.

A)todas estão corretas.

B)somente I é correta.

C)somente II é correta.

D)somente III é correta.

E)todas estão incorretas.

Exercício 3: A relatividade é uma das características dos Direitos Fundamentais

PORQUE

A universalidade dos Direitos fundamentais pressupõe o seu direcionamento a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica.

Assinale a alternativa CORRETA:

A)as duas assertivas são falsas.

B)a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira.

C)a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa.

D)as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.

E)as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.

Exercício 4: Qual a natureza jurídica das normas de direitos humanos fundamentais?

A)direitos civis.

B)direitos internacionais.

C)direitos constitucionais.

D)direitos privados.

E)direitos indisponíveis.

Exercício 5: Julgue os seguintes itens:

I – os denominados direitos de primeira geração compreendem os direitos sociais, enquanto os de segunda geração identificam-se com as liberdades negativas.

II – entende-se que os direitos fundamentais são absolutos, invioláveis e inalienáveis, porém, renunciáveis e prescritíveis.

Assinale a alternativa correta:

A)as duas assertivas são falsas.

B)as duas assertivas são verdadeiras.

C)somente I é verdadeira.

D)somente II é verdadeira.

E)as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica primeira.

Exercício 6: Dentre os deveres individuais e coletivos, a Constituição Federal assegura o direito:

A)à saúde.

B)ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

C)de liberdade de expressão.

D)à educação.

E)ao Progresso.

FONTE: UNIP


Categorias:MATERIAL DE ESTUDO

Você sabe quais são as 3 gerações de direitos? Neste artigo vamos te contar tudo sobre eles! Continue a leitura e entenda!

São exemplos de direitos fundamentais difusos denominados de terceira geração?

Os direitos humanos são direitos naturais garantidos a todos os indivíduos, independente de classe social, etnia, gênero, nacionalidade ou posicionamento político. Na definição das Nações Unidas, consistem em “garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana”.

A divisão dos direitos humanos em gerações foi proposta pelo jurista checo Karel Vasak, inspirado nos ideais da Revolução Francesa (Liberdade, igualdade, fraternidade), no Instituto Internacional de Direitos Humanos, em Estrasburgo, em 1979.

Os direitos de primeira geração, que tem como marco as revoluções liberais do século XVIII, são os direitos de liberdade em sentido amplo, sendo os primeiros a constarem dos textos normativos constitucionais, a saber, os direitos civis e políticos.

Essa geração tem como elemento principal a ideia clássica de liberdade individual, concentrada nos direitos civis e políticos. Esses direitos só poderiam ser conquistados mediante a abstenção do controle do Estado, já que sua atuação interfere na liberdade do indivíduo.

Os direitos de primeira geração incluem, entre outras coisas, o direito à vida, igualdade perante a lei, liberdade de expressão, liberdade de religião, liberdade de circulação, direitos de propriedade, o direito a um julgamento justo e direito de voto.

Os direitos de segunda geração, por sua vez, nasceram a partir do início do século XX, introduzidos pelo constitucionalismo do Estado social (Constituição Mexicana de 1917 e de Weimar de 1919) e compõem-se dos direitos de igualdade em sentido amplo.

Assim, a segunda geração está ligada ao conceito de igualdade sendo fundamentalmente econômicos, sociais e culturais por natureza e servem como direitos positivos, ou seja, o dever do governo respeitá-los, promovê-los e cumpri-los, mas isso depende da disponibilidade de recursos; o dever é imposto ao Estado porque ele controla os seus próprios recursos. Garantem aos diferentes membros da população condições e tratamento iguais.

Estes direitos aparecem na forma dos chamados direitos fundamentais, pois impõem ao Estado um conjunto de obrigações que se materializam em normas constitucionais, execução de políticas públicas, programas sociais e ações afirmativas. Cabe ao Estado a obrigação de cumpri-las, sujeito a sanções em caso contrário.

Os direitos de segunda geração incluem, entre outros, o direito de ser empregado em condições justas e favoráveis, direitos à alimentação, moradia, educação e assistência médica, bem como seguridade social e proteção no desemprego. Como os direitos de primeira geração, estes também foram cobertos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, e posteriormente incorporados nos Artigos 22.º a 28.º da Declaração Universal e no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Os direitos de terceira geração são os direitos da comunidade, ou seja, têm como destinatário todo o gênero humano, como os difusos e coletivos, que se assentam na fraternidade ou solidariedade.

A principal preocupação passa a ser com os direitos difusos, ou seja, direitos cujos titulares não se pode determinar, nem mensurar o número exato de beneficiários, e com os direitos coletivos, que possuem um número determinável de titulares, que por sua vez compartilham determinada condição.

São exemplos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como os direitos ao desenvolvimento, ao patrimônio comum da humanidade e à paz.

Os direitos dessa nova geração são considerados transindividuais, pois só podem ser exigidos em ações coletivas, já que seu exercício está condicionado à existência de um grupo determinado ou não de pessoas. Alcançar esses interesses beneficia a todos e sua violação também afeta a todos.

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São exemplos de direitos fundamentais difusos denominados de terceira geração previstos na Constituição Federal?

3ª Geração: os direitos difusos[3], principalmente, podem ser positivos ou negativos, a proteção do meio ambiente, por exemplo, pode exigir tanto uma atuação positiva do Estado (fazer alguma coisa) como uma abstenção (não fazer alguma coisa). Fraternidade. Solidariedade. Direito material coletivo.

Quais são os direitos fundamentais de segunda geração?

Direitos de Segunda Geração Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais.

São considerados direitos fundamentais de quarta geração?

Segundo o brasileiro Paulo Bonavides, por exemplo, os direitos fundamentais de quarta geração seriam aqueles resultantes da globalização e são exemplos o direito à democracia (sobretudo direta), à informação, ao pluralismo e, para alguns (como Norberto Bobbio), a bioética.

Quanto às gerações dimensões de direitos os direitos sociais são classificados como de?

Podem ser classificados em direitos de primeira geração ou dimensão (direitos sociais, econômicos e culturais), de segunda geração ou dimensão (direitos e garantias civis e políticas) e de terceira geração ou dimensão (direitos de solidariedade).