Valores referentes a contrapartidas de aumentos ou reduções de valor atribuído a elementos

GLOSS�RIO DE TERMOS CONT�BEIS

Compilado pela Equipe do Portal de Contabilidade

A��ES (OU QUOTAS) EM TESOURARIA: Instrumentos patrimoniais (de capital), como a��es ou quotas, da pr�pria entidade, possu�dos pela entidade ou outros membros do grupo consolidado.

ADO��O INICIAL DA CONTABILIDADE PARA PMEs: Situa��o em que a entidade apresenta, pela primeira vez, suas demonstra��es cont�beis anuais de acordo com a NBC TG 1.000 � Contabilidade para Pequenas e M�dias Empresas, independentemente de ter sido o seu arcabou�o cont�bil anterior o IFRS completo ou outra pr�tica cont�bil.

�GIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (fundo de com�rcio ou goodwill): Benef�cios econ�micos futuros decorrentes de ativos que n�o s�o pass�veis de serem individualmente identificados nem separadamente reconhecidos.  O goodwill � composto por bens intang�veis que valorizam a empresa e o neg�cio; tais como o bom relacionamento com os clientes, moral elevado dos empregados, bom conceito nos meios empresariais, boa localiza��o, etc.

AMORTIZA��O: Representa a conta que registra a diminui��o do valor dos bens intang�veis registrados no ativo permanente, � a perda de valor de capital aplicado na aquisi��o de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros, com exist�ncia ou exerc�cio de dura��o limitada.

ARRENDAMENTO MERCANTIL: Acordo por meio do qual o arrendador transfere ao arrendat�rio, em troca de pagamento, ou s�rie de pagamentos, o direito de uso de determinado ativo por um per�odo de tempo acordado entre as partes. Tamb�m conhecido como leasing.

ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO: Arrendamento que transfere substancialmente todos os riscos e benef�cios vinculados � posse do ativo. O t�tulo de propriedade pode ou n�o ser futuramente transferido. Contabilmente esta opera��o caracteriza um financimanto onde o bem deve, inclusive, ser ativado.

ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL: Arrendamento que n�o transfere substancialmente todos os riscos e benef�cios inerentes � posse do ativo. � a opera��o de leasing propriamente dita, onde se realiza um simples aluguel do bem.

ATIVIDADE DE FINANCIAMENTO: Atividade que resulta em altera��es no tamanho e na composi��o do patrim�nio integralizado e dos empr�stimos da entidade. S�o os recursos obtidos do Passivo N�o Circulante e do Patrim�nio L�quido. Devem ser inclu�dos aqui os empr�stimos e financiamentos de curto prazo. As sa�das correspondem � amortiza��o destas d�vidas e os valores pagos aos acionistas a t�tulo de dividendos, distribui��o de lucros.

ATIVIDADE DE INVESTIMENTO: Aquisi��o e aliena��o de ativos de longo prazo e de outros investimentos n�o inclu�dos em equivalentes de caixa. S�o os gastos efetuados no Realiz�vel a Longo Prazo, em Investimentos, no Imobilizado ou no Intang�vel, bem como as entradas por venda dos ativos registrados nos referidos subgrupos de contas.

ATIVIDADE OPERACIONAL: As principais atividades geradoras de receita da entidade e de outras atividades que n�o sejam atividades de investimento ou de financiamento. S�o explicadas pelas receitas e gastos decorrentes da industrializa��o, comercializa��o ou presta��o de servi�os da empresa. Estas atividades t�m liga��o direta com o capital circulante l�quido da empresa.

ATIVO: S�o todos os bens, direitos e valores a receber de uma entidade. Contas do ativo t�m saldos devedores, � exce��o das contas retificadoras (como deprecia��o acumulada e provis�es para ajuste ao valor de mercado).

ATIVO CIRCULANTE: Dinheiro em caixa ou em bancos; bens, direitos e valores a receber no prazo m�ximo de um ano, ou seja realiz�vel a curto prazo, (duplicatas, estoques de mercadorias produzidas, etc); aplica��es de recursos em despesas do exerc�cio seguinte.

ATIVO CONTINGENTE: Ativo poss�vel, que resulta de acontecimentos passados e cuja realiza��o ser� confirmada apenas pela ocorr�ncia, ou n�o, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, n�o totalmente sob controle da entidade.

ATIVO DIFERIDO: Subgrupo de contas de despesas pr�-operacionais e os gastos de reestrutura��o que contribuiriam, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exerc�cio social e que n�o configurem t�o-somente uma redu��o de custos ou acr�scimo na efici�ncia operacional.

ATIVO FINANCEIRO: Qualquer ativo que seja dinheiro, instrumento patrimonial de outra entidade, direito contratual de receber dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou contrato que ser� ou que poder� vir a ser liquidado pelos instrumentos patrimoniais (como a��es) da pr�pria entidade.

ATIVO FISCAL DIFERIDO: Tributo recuper�vel em per�odos futuros, referente a diferen�as tempor�rias, compensa��o de preju�zos fiscais n�o utilizados e compensa��o de cr�ditos fiscais n�o utilizados.

ATIVO IMOBILIZADO: Ativos tang�veis que s�o disponibilizados para uso na produ��o ou fornecimento de bens ou servi�os, ou para loca��o por outros, para investimento, ou para fins administrativos e espera-se que sejam usados por mais de um per�odo cont�bil.

ATIVO INTANG�VEL: Ativo identific�vel n�o monet�rio sem subst�ncia f�sica. Tal ativo � identific�vel quando � separ�vel, isto �, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, tanto individualmente ou junto com contrato, ativo ou passivo relacionados; ou ainda origina direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de esses direitos serem transferidos ou separ�veis da entidade ou de outros direitos e obriga��es.

ATIVO PERMANENTE: Grupo de contas que englobavam recursos aplicados em todos os bens ou direitos de perman�ncia duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. O Ativo Permanente era composto de subgrupos: Investimentos, Imobilizado, Intang�vel e Diferido. A partir de 04.12.2008 tal terminologia foi extinta pela MP 449/2008, passando a integrar o Ativo N�o Circulante.

ATIVO N�O CIRCULANTE: S�o inclu�dos neste grupo todos os bens de perman�ncia duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. O Ativo N�o Circulante ser� composto dos seguintes subgrupos:

Ativo Realiz�vel a Longo Prazo
Investimentos
Imobilizado
Intang�vel

BALAN�O: � um quadro (mapa, gr�fico, etc.) onde � demonstrada a situa��o econ�mica/ financeira da empresa na data a que o balan�o diz respeito. O balan�o avalia a riqueza, isto �, o valor da empresa, mas n�o demonstra o seu resultado, apenas o apresenta em valor total, sendo a sua demonstra��o feita num outro documento chamado "demonstra��o de resultados". O balan�o � composto por duas partes, que se encontram sempre em equil�brio.O Ativo � igual ao Passivo mais o Patrim�nio L�quido.

BALAN�O PATRIMONIAL: � a demonstra��o cont�bil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posi��o patrimonial e financeira da entidade. Demonstra��o que apresenta a rela��o de ativos, passivos e patrim�nio l�quido de uma entidade em data espec�fica.

BASE FISCAL: A mensura��o, conforme lei fiscal aplic�vel, de ativo, passivo ou instrumento patrimonial.

BENEF�CIO A EMPREGADO:Todas as formas de retribui��o dada pela entidade em troca dos servi�os prestados pelo empregado. 

BENEF�CIO POR DESLIGAMENTO: Benef�cio a t�tulo de indeniza��o por encerramento do contrato com empregados em virtude de decis�o de a entidade terminar o v�nculo empregat�cio do empregado antes da data normal de aposentadoria ou decis�o do empregado de aderir a demiss�o volunt�ria em troca desse benef�cio.

BENS: Tudo que pode ser avaliado economicamente e que satisfa�a necessidades humanas.

BENS DE CONSUMO: S�o bens n�o dur�veis ou que s�o gastos ou consumidos no processo produtivo - depois de consumidos, representam despesas, tais como: combust�veis e lubrificantes, material de escrit�rio, material de limpeza, etc.

BENS DE RENDA: N�o destinados aos objetivos da empresa (im�veis destinados � renda ou aluguel). 

BENSFIXOS OU IMOBILIZADOS: Representam os bens dur�veis, com vida �til superior a 1 ano, como im�veis, ve�culos, m�quinas, instala��es, equipamentos, m�veis e utens�lios. 

BENS INTANG�VEIS: N�o possuem exist�ncia f�sica, por�m, representam uma aplica��o de capital indispens�vel aos objetivos sociais, como marcas e patentes, f�rmulas ou processos de fabrica��o, direitos autorais, autoriza��es ou concess�es, ponto comercial e fundo de com�rcio.

CAIXA: Dinheiro em caixa e dep�sitos � vista.

CAPITAL DE TERCEIROS: Representam recursos origin�rios de terceiros utilizados para a aquisi��o de ativos de propriedade da entidade. Corresponde ao passivo exig�vel.

CAPITAL PR�PRIO: S�o os recursos origin�rios dos s�cios ou acionistas da entidade ou decorrentes de suas opera��es sociais. Corresponde ao patrim�nio l�quido.

CAPITAL SOCIAL: � o valor previsto em contrato ou estatuto, que forma a participa��o (em dinheiro, bens ou direitos) dos s�cios ou acionistas na empresa.

CAPITAL TOTAL � DISPOSI��O DA EMPRESA: Corresponde � soma do capital pr�prio com o capital de terceiros. � tamb�m igual ao total do ativo da entidade.

CLASSE DE ATIVOS:Grupo de ativos de natureza e uso similares nas opera��es da entidade.

COLIGADA: Entidade, incluindo aquela n�o constitu�da na forma de sociedade, sobre a qual o investidor tem influ�ncia significativa e que n�o � nem controlada nem participa��o em empreendimento controlado em conjunto (joint venture).

COMBINA��O DE NEG�CIOS: Uni�o de entidades ou neg�cios separados produzindo demonstra��es cont�beis de uma �nica entidade que reporta.Opera��o ou outro evento por meio do qual um adquirente obt�m o controle de um ou mais neg�cios, independentemente da forma jur�dica da opera��o.

COMPONENTE DE ENTIDADE: Opera��es e fluxos de caixa que podem ser claramente distinguidos, operacionalmente e para fins de demonstra��es cont�beis, das demais opera��es da entidade.

COMPREENSIBILIDADE: A qualidade da informa��o de modo a torn�-la compreens�vel por usu�rios que t�m conhecimento razo�vel de neg�cios e atividades econ�micas, bem como de contabilidade, e a disposi��o de estudar a informa��o com razo�vel dilig�ncia.

CONTABILIDADE: � a ci�ncia que estuda e controla o patrim�nio, objetivando represent�-lo graficamente, evidenciar suas varia��es, estabelecer normas para sua interpreta��o, an�lise e auditagem e servir como instrumento b�sico para a tomada de decis�es de todos os setores direta ou indiretamente envolvidos com a empresa.

CONTABILIDADE CIVIL: � exercida pelas pessoas que n�o t�m como objetivo final o lucro, mas sim o instituto da sobreviv�ncia ou bem-estar social.

CONTABILIDADE PRIVADA: Ocupa-se do estudo e registro dos fatos administrativos das pessoas de direito privado, tanto as f�sicas quanto as jur�dicas, al�m da representa��o gr�fica de seus patrim�nios, dividindo-se em civil e comercial.

CONTABILIDADE P�BLICA: Ocupa-se com o estudo e registro dos fatos administrativos das pessoas de direito p�blico e da representa��o gr�fica de seus patrim�nios, visando tr�s sistemas distintos: or�ament�rio, financeiro e patrimonial, para alcan�ar os seus objetivos, ramificando-se conforme a sua �rea de abrang�ncia em federal, estadual, municipal e autarquias.

CONTAS DE RESULTADO: Registram as receitas e despesas, permitindo demonstrar o resultado do exerc�cio.

CONTAS PATRIMONIAIS: Representam os elementos ativos e passivos (bens, direitos, obriga��es e situa��o l�quida).

CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO: S�o contas redutoras classificadas no ativo, tendo saldos credores, por isso s�o demonstradas com o sinal (-).

CONTRATO DE CONCESS�O DE SERVI�O: Contrato por meio do qual o governo ou outro �rg�o do setor p�blico contrata com operadora privada para desenvolver (ou aprimorar), operar e manter os ativos de infraestrutura do concedente, tais como ruas, pontes, t�neis, aeroportos, empresas de gera��o, transmiss�o ou distribui��o de energia, pris�es, hospitais, etc.

CONTRATO DE CONSTRU��O: Contrato especificamente negociado para a constru��o de ativo ou de combina��o de ativos que estejam intimamente interrelacionados ou interdependentes em termos da sua concep��o, tecnologia e fun��o ou do seu prop�sito ou utiliza��o.

CONTRATO DE SEGURO: Contrato pelo qual uma parte (segurador) aceita um risco de seguro significativo de outra parte (segurado), aceitando indenizar o segurado no caso de evento espec�fico, futuro e incerto (evento segurado) afetar adversamente o segurado.

CONTRATO ONEROSO: Contrato em que os custos inevit�veis de atender �s obriga��es do contrato excedem os benef�cios econ�micos que se espera receber com ele.

CONTROLADA: Entidade, incluindo aquela sem personalidade jur�dica, tal como uma associa��o, controlada por outra entidade (conhecida como controladora).

CONTROLADORA: Entidade que possui uma ou mais controladas.

CONTROLE CONJUNTO (Joint Venture): Controle compartilhado ajustado em contrato sobre uma atividade econ�mica. Ele existe apenas quando as decis�es financeiras e operacionais estrat�gicas relacionadas � atividade exigem o consentimento un�nime das partes que partilham do controle (empreendedores).

CONTROLE (De Entidade): Poder de governar as pol�ticas operacionais e financeiras da entidade de modo a obter benef�cios de suas atividades.

CUSTO AMORTIZADO DE ATIVO FINANCEIRO OU PASSIVO FINANCEIRO: Montante pelo qual o ativo financeiro ou o passivo financeiro � mensurado pelo valor de seu reconhecimento inicial, mais os juros acumulados com base no m�todo da taxa efetiva de juros, menos as amortiza��es de principal, menos qualquer redu��o (direta ou por meio de conta de retifica��o) por ajuste ao valor recuper�vel ou impossibilidade de recebimento.

CUSTO ATRIBU�DO (Deemed Cost): O valor justo remensurado de ativo na data da transi��o para as normas internacionais de contabilidade prevista na NBC TG 1.000 que trata da Contabilidade para Pequenas ou M�dias Empresas.

CUSTOS DOS EMPR�STIMOS: Juros e outros custos incorridos pela entidade com empr�stimo de recursos. 

DEMONSTRA��O DOS FLUXOS DE CAIXA (DFC): Relaciona o conjunto de ingressos e desembolsos financeiros de empresa em determinado per�odo. Procura-se analisar todo deslocamento de cada unidade monet�ria dentro da empresa. 

DEMONSTRA��O DE LUCROS OU PREJU�ZOS ACUMULADOS (DLPA): Tem por objetivo demonstrar a movimenta��o da conta de lucros ou preju�zos acumulados, ainda n�o distribu�dos aos s�cios titular ou aos acionistas, revelando os eventos que influenciaram a modifica��o do seu saldo. Essa demonstra��o deve, tamb�m revelar o dividendo por a��o do capital realizado.

DEMONSTRA��O DE MUTA��ES DO PATRIM�NIO L�QUIDO (DMPL): Fornece a movimenta��o ocorrida durante os exerc�cios nas contas componentes do Patrim�nio L�quido, faz clara indica��o do fluxo de uma conta para outra al�m de indicar a origem de cada acr�scimo ou diminui��o no PL.

DEMONSTRA��O DE ORIGENS E APLICA��ES DE RECURSOS (DOAR): Tem por objetivo a demonstra��o cont�bil destinada a evidenciar num determinado per�odo  as modifica��es que originaram as varia��es no capital circulante l�quido da Entidade. E apresentar informa��es relacionadas a financiamentos (origens de recursos) e investimentos (aplica��es de recursos) da empresa durante o exerc�cio, onde, estes recursos s�o os que afetam o capital circulante l�quido (CCL) da empresa.

DEMONSTRA��O DO RESULTADO ABRANGENTE: Demonstra��o que come�a com lucro ou preju�zo do per�odo e a seguir mostra os itens de outros resultados abrangentes do per�odo.

DEMONSTRA��O DO RESULTADO DO EXERC�CIO (DRE): Destina-se a evidenciar a forma��o de resultado l�quido do exerc�cio, diante do confronto das receitas, custos e despesas apuradas segundo o regime de compet�ncia.

DEMONSTRA��O DO VALOR ADICIONADO (DVA): Evidencia, de forma sint�tica, os valores correspondentes � forma��o da riqueza gerada pela empresa em determinado per�odo e sua respectiva distribui��o.

DEMONSTRA��ES CONT�BEIS (OU FINANCEIRAS): Representa��o monet�ria estruturada da posi��o patrimonial e financeira em determinada data e das transa��es realizadas por uma entidade no per�odo findo nessa data.

DEMONSTRA��ES CONT�BEIS COMBINADAS: Demonstra��es cont�beis de duas ou mais entidades controladas por um �nico investidor.

DEMONSTRA��ES CONT�BEIS CONSOLIDADAS: Demonstra��es cont�beis da controladora e suas controladas apresentadas como se fossem uma �nica entidade.

DEMONSTRA��ES CONT�BEIS INTERMEDI�RIAS: Demonstra��o cont�bil que cont�m um conjunto completo de demonstra��es cont�beis ou um conjunto de demonstra��es cont�beis condensadas para um per�odo intermedi�rio.

DEMONSTRA��ES CONT�BEIS PARA FINS GERAIS: Demonstra��es cont�beis direcionadas �s necessidades gerais de informa��o financeira de vasta gama de usu�rios que n�o est�o em posi��o de exigir demonstra��es feitas sob medida para atender suas necessidades particulares de informa��o.

DEMONSTRA��ES CONT�BEIS SEPARADAS: Aquelas apresentadas por uma controladora, um investidor em um s�cio com investimento em entidade controlada em conjunto, nas quais os investimentos s�o contabilizados com base na participa��o societ�ria direta ao inv�s de se basear nos resultados declarados e nos ativos l�quidos cont�beis das entidades investidas.

DEPRECIA��O ACUMULADA: Representa o desgaste de bens f�sicos registrados no ativo permanente, pelo uso, por causas naturais ou por obsolesc�ncia.

DESEMPENHO: Rela��o das receitas e das despesas da entidade na forma em que est�o divulgadas na demonstra��o do resultado e do resultado abrangente.

DESPESAS: S�o gastos incorridos para, direta ou indiretamente, gerar receitas. As despesas podem diminuir o ativo e/ou aumentar o passivo exig�vel, mas sempre provocam diminui��es na situa��o l�quida.

DESPESAS ANTECIPADAS: Compreende as despesas pagas antecipadamente que ser�o consideradas como custos ou despesas no decorrer do exerc�cio seguinte. Ex: seguros a vencer, alugueis a vencer e encargos a apropriar.

DESPESAS TRIBUT�RIAS: Valor total inclu�do na demonstra��o do resultado para o per�odo cont�bil referente aos tributos sobre o lucro corrente e diferido.

DESRECONHECIMENTO: Retirada (baixa na maior parte das vezes) de ativo ou passivo reconhecido anteriormente do balan�o patrimonial da entidade.

DIFEREN�AS TEMPORAIS: Diferen�as entre o valor cont�bil de ativo, passivo ou outro item nas demonstra��es cont�beis e sua base de c�lculo fiscal que a entidade espera que v� afetar o lucro tribut�vel quando o valor cont�bil do ativo ou passivo for recuperado ou liquidado (ou, no caso de itens que n�o sejam ativos ou passivos, que afetar�o o lucro tribut�vel no futuro).

DIREITO DE AQUISI��O: Na transa��o de pagamento baseado em a��es, o direito da contraparte de receber dinheiro, outros ativos ou instrumentos patrimoniais da entidade quando o direito da contraparte n�o for mais condicionado � satisfa��o de quaisquer condi��es de aquisi��o.

DIREITOS: Valores a serem recebidos de terceiros, por vendas a prazo ou valores de nossa propriedade que se encontram em posse de terceiros.

DISPON�VEL: Composto pelas disponibilidades imediatas, representadas pelas contas de caixa, bancos conta movimento, cheques para cobran�a e aplica��es no mercado aberto.

DUPLICATA: T�tulo de cr�dito cuja quita��o prova o pagamento de obriga��o oriunda de compra de mercadorias ou de recebimentos de servi�os. � emitida pelo credor (vendedor da mercadoria) contra o devedor (comprador), pelo qual se deve ser remitida a este �ltimo para que a assine (ACEITE), reconhecendo seu d�bito. Este procedimento � denominado aceite.

EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO (Joint Venture): Acordo contratual por meio do qual duas ou mais partes empreendem uma atividade econ�mica que est� sujeita ao controle conjunto. Empreendimentos conjuntos podem assumir a forma de opera��es controladas conjuntamente, ativos controlados conjuntamente ou entidades controladas conjuntamente.

EMPR�STIMO A PAGAR: Passivos financeiros que n�o obriga��es comerciais de curto prazo a pagar em condi��es de cr�dito normais.

ENTIDADE GOVERNAMENTAL: Entidade do governo federal, estadual ou municipal, ag�ncias governamentais e �rg�os semelhantes, sejam locais, nacionais ou internacionais.

EQUA��O FUNDAMENTAL DA CONTABILIDADE: Ativo = Passivo Exig�vel + Patrim�nio L�quido.

EQUIVALENTE DE CAIXA: Investimentos de curto prazo, altamente l�quidos, que s�o prontamente convers�veis em dinheiro, e que est�o sujeitos a risco insignificante de altera��es no seu valor at� sua efetiva convers�o em caixa.

ESTOQUES: Representam os bens destinados � venda e que variam de acordo com a atividade da entidade. Ex: produtos acabados, produtos em elabora��o, mat�rias-primas e mercadorias.

EXAUST�O: � o esgotamento dos recursos naturais n�o renov�veis, em virtude de sua utiliza��o para fins econ�micos, registrados no ativo permanente. 

EXERC�CIO SOCIAL: � o espa�o de tempo (12 meses), findo o qual as pessoas jur�dicas apuram seus resultados; ele pode coincidir, ou n�o, com o ano-calend�rio, de acordo como que dispuser o estatuto ou o contrato social. Perante a legisla��o do imposto de renda, � chamado de per�odo-base (mensal ou anual) de apura��o da base de c�lculo do imposto devido.

EXIG�VEL � LONGO PRAZO: At� 04.12.2008, classificavam-se como exigibilidades com vencimento ap�s o encerramento do exerc�cio subseq�ente. A partir desta data, tais exigibilidades s�o denominadas "Passivo N�o Circulante", no entanto, tal nomenclatura ainda � utilizada para fins de an�lise dos demonstrativos cont�beis.

FATOS ADMINISTRATIVOS: S�o os que provocam altera��es nos elementos do patrim�nio ou do resultado. Por essa raz�o, tamb�m s�o denominados fatos cont�beis.

FATOS MISTOS OU COMPOSTOS: S�o os que combinam fatos permutativos com fatos modificativos, logo podem ser aumentativos (combinam fatos permutativos com fatos modificativos aumentativos), ou diminutivos (combinam fatos permutativos com fatos modificativos diminutivos).

FATOS MODIFICATIVOS: S�o os que provocam altera��es no valor do patrim�nio l�quido (PL) ou situa��o l�quida (SL), podem ser aumentativos (quando provocam acr�scimos no valor do patrim�nio l�quido) ou diminutivos (quando provocam redu��es no valor do patrim�nio l�quido).

FATOS PERMUTATIVOS: S�o os que n�o provocam altera��es no valor do patrim�nio l�quido (PL) ou situa��o l�quida (SL), mas podem modificar a composi��o dos demais elementos patrimoniais.

FLUXOS DE CAIXA: Entradas e sa�das de caixa e equivalentes de caixa.

FUN��ES DA CONTABILIDADE: Registrar, organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modifica��es do patrim�nio em virtude da atividade econ�mica ou social que a empresa exerce no contexto econ�mico.

GANHOS: Aumentos em benef�cios econ�micos e, como tais, n�o s�o diferentes em sua natureza das receitas.

GRUPO ECON�MICO: Controladora e todas as suas controladas.

IMOBILIZADO: Bens e direitos destinados �s atividades da empresa; terrenos, edif�cios, m�quinas e equipamentos, ve�culos, m�veis e utens�lios, obras em andamento para uso pr�prio, etc.

INSTRUMENTO FINANCEIRO: Contrato que origina um ativo financeiro de uma entidade e um passivo financeiro ou instrumento patrimonial de outra entidade.

INSTRUMENTO FINANCEIRO COMPOSTO: Instrumento financeiro que, do ponto de vista do emissor, inclui um componente de d�vida e um componente patrimonial.

INSTRUMENTO FINANCEIRO NEGOCIADO EM MERCADO ORGANIZADO: Instrumentos negociados, ou em processo de emiss�o para negocia��o em mercado de a��es (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em mercado de balc�o, incluindo mercados locais ou regionais).

INVESTIMENTOS: Recursos aplicados em participa��es em outras sociedades e em direitos de qualquer natureza que n�o se destinam � manuten��o da atividade da empresa. O conceito principal � que a empresa n�o deve usar os bens nas suas atividades rotineiras; a��es, patentes, obras de arte, im�veis destinados ao arrendamento, im�veis n�o utilizados.

ITENS MONET�RIOS: Unidades monet�rias dispon�veis e ativos e passivos a serem recebidos ou pagos em valor fixo ou determin�vel de unidades monet�rias.

LICEN�A REMUNERADA ACUMUL�VEL: Aus�ncias remuneradas que ser�o compensadas em per�odos futuros, quando n�o totalmente compensadas no per�odo corrente (como f�rias).

LUCRO TRIBUT�VEL (Preju�zo Fiscal): O lucro (preju�zo) para um per�odo de declara��o sobre o qual tributos sobre o lucro s�o pag�veis ou recuper�veis, determinados de acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades tribut�rias. Lucro tribut�vel � igual � receita tribut�vel menos quantias dedut�veis da receita tribut�vel.

LUCROS ACUMULADOS: Resultado positivo acumulado da entidade. Enquanto n�o distribu�dos ou capitalizados, consideram-se como reservas de lucros.

MATERIALIDADE: Omiss�es ou declara��es inexatas de itens s�o materiais se elas puderem, individual ou coletivamente, influenciar as decis�es econ�micas de usu�rios tomadas com base nas demonstra��es cont�beis. A materialidade depende do tamanho e da natureza da omiss�o ou imprecis�o julgada nas circunst�ncias que a envolvem. O tamanho e natureza do item, ou a combina��o de ambos, poderia ser o fator determinante.

MENSURA��O: Processo de determina��o de quantias monet�rias com que os elementos das demonstra��es cont�beis devem ser reconhecidos e apresentados no balan�o patrimonial, na demonstra��o do resultado e na demonstra��o do resultado abrangente.

M�TODA DA TAXA EFETIVA DE JUROS: M�todo de c�lculo do custo amortizado de ativo ou passivo financeiro (ou grupo de ativos ou passivos financeiros) e de aloca��o da receita ou da despesa de juros sobre o per�odo pertinente (m�todo do juro composto).

M�TODO DE CR�DITO UNIT�RIO PROJETADO: M�todo de avalia��o atuarial que percebe cada per�odo como originando uma unidade adicional de direito ao benef�cio e mede cada unidade separadamente para constituir a obriga��o final (o que algumas vezes � chamado de m�todo de benef�cio acumulado proporcional ao tempo de servi�o ou como m�todo de anos/benef�cio de servi�o).

MOEDA DE APRESENTA��O: Moeda em que as demonstra��es cont�beis s�o apresentadas.

MOEDA FUNCIONAL: Moeda do ambiente econ�mico principal em que a entidade opera.

MUDAN�A DE ESTIMATIVA CONT�BIL: Ajuste do valor cont�bil de ativo ou passivo, ou a quantia da baixa peri�dica de ativo, que resulte da estimativa da situa��o de ativos e passivos, bem como de benef�cios futuros esperados e obriga��es a eles relacionadas. Mudan�as nas estimativas cont�beis resultam de novas informa��es ou novos desdobramentos e, por isso, n�o s�o corre��o de erros.

NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE: Normas e Interpreta��es adotadas pela Junta Internacional de Normas Cont�beis (IASB). Tais normas englobam as Normas Internacionais de Relat�rios Financeiros (IFRS), as Normas Internacionais de Contabilidade (IAS) e as Interpreta��es desenvolvidas pelo Comit� de Interpreta��es das Normas Internacionais de Relat�rios Financeiros (IFRIC) ou pelo antigo Comit� Permanente de Interpreta��es (SIC).

NOTA PROMISS�RIA: T�tulo de d�vida l�quida e certa pelo qual a pessoa se compromete a pagar a outra uma certa quantia em dinheiro num determinado prazo. Por se tratar de t�tulo emitido pelo devedor a favor do credor, dispensa a formalidade do aceite.

NOTAS EXPLICATIVAS (NE): Visam fornecer as informa��es necess�rias para esclarecimento da situa��o patrimonial, ou seja, de determinada conta, saldo ou transa��o, ou de valores relativos aos resultados do exerc�cio, ou para men��o de fatos que podem alterar futuramente tal situa��o patrimonial, ou ainda, poder� estar relacionada a qualquer outra das Demonstra��es Financeiras. As notas explicativas cont�m informa��es al�m daquelas apresentadas no balan�o patrimonial, na demonstra��o do resultado abrangente, na demonstra��o do resultado, nas demonstra��es dos lucros ou preju�zos acumulados e do valor adicionado (se apresentadas), na demonstra��o das muta��es do patrim�nio l�quido e na demonstra��o dos fluxos de caixa; oferecendo descri��es narrativas ou composi��o de valores apresentados nessas demonstra��es e informa��es sobre itens que n�o se qualificam para o reconhecimento nessas demonstra��es.

OBRIGA��ES: S�o d�vidas ou compromissos de qualquer esp�cie ou natureza assumidos perante terceiros, ou bens de terceiros que se encontram em nossa posse.

OBRIGA��O P�BLICA DE PRESTA��O DE CONTAS (Accountability): Obriga��o de presta��o de contas aos fornecedores de recursos presentes e potenciais e outros externos � entidade que tomam decis�es econ�micas, mas n�o est�o em posi��o de exigir relat�rios feitos sob medida para atender suas necessidades particulares de informa��o. A entidade tem responsabilidade p�blica se seus instrumentos de d�vida ou patrimoniais s�o trocados em mercado de a��es ou estiver no processo de emiss�o de tais instrumentas para troca em mercado de a��es (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em mercado de balc�o, incluindo mercados locais ou regionais); ou se possuir ativos em condi��o fiduci�ria perante grupo amplo de terceiros como um de seus principais neg�cios. Esse � o caso t�pico de bancos, cooperativas de cr�dito, companhias de seguro, corretoras de seguro, fundos m�tuos, bancos de investimento, etc.

OPERA��O DESCONTINUADA: Componente da entidade que foi alienado ou detido para venda, e representa um ramo separado de neg�cios importante, ou �rea geogr�fica de opera��es; � parte de um plano coordenado �nico para liquidar um ramo separado de neg�cios importante, ou �rea geogr�fica de opera��es; ou � uma controlada adquirida exclusivamente com vistas � revenda.

OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES: Itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassifica��o de receita) que n�o s�o reconhecidos como resultado, conforme exigido ou permitido por esta Norma.

PARTICIPA��O DE N�O CONTROLADORES:Parte do patrim�nio l�quido da controladan�o atribu�vel, direta ou indiretamente, � controladora (comumente conhecida como participa��o de minorit�rios).

PASSIVO: Obriga��o presente da entidade, derivada de eventos j� ocorridos,, cuja liquida��o se espera resulte em sa�da de recursos capazes de gerar benef�cios econ�micos.

PASSIVO A DESCOBERTO: Quando o total de ativos (bens e direitos) da entidade � menor do que o passivo exig�vel (obriga��es).

PASSIVO CIRCULANTE: Obriga��es ou exigibilidades que dever�o ser pagas no decorrer do exerc�cio seguinte; duplicatas a pagar, contas a pagar, t�tulos a pagar, empr�stimos banc�rios, imposto de renda a pagar, sal�rios a pagar.

PASSIVO CONTINGENTE: Obriga��o poss�vel que resulta de acontecimentos passados e cuja exist�ncia ser� confirmada apenas pela ocorr�ncia ou n�o de um ou mais acontecimentos futuros incertos n�o totalmente sob controle da entidade; ou obriga��o presente que resulta de acontecimentos passados, mas que n�o � reconhecida.

PASSIVO DE BENEF�CIO DEFINIDO (Valor Presente):Valor presente da obriga��o de benef�cio definido no final do per�odo cont�bil, deduzido do valor justo nesse mesmo per�odo de quaisquer ativos do plano (se houver), dos quais as obriga��es devem ser liquidadas diretamente.

PASSIVO EXIG�VEL: S�o as obriga��es financeiras para com terceiros. Contas do passivo exig�vel t�m saldos credores.

PASSIVO FINANCEIRO: Qualquer passivo que seja obriga��o contratual de entregar dinheiro ou outro ativo financeiro para outra entidade ou de trocar ativos ou passivos financeiros com outra entidade sob condi��es que s�o potencialmente desfavor�veis � entidade; ou ainda um contrato que ser� ou poder� vir a ser liquidado por meio de instrumentos patrimoniais da pr�pria entidade e pelo qual a entidade � ou pode ser obrigada a receber um n�mero vari�vel de instrumentos patrimoniais da pr�pria entidade.

PASSIVO FISCAL DIFERIDO: Tributo a pagar ou a compensar em per�odos cont�beis futuros, referente a diferen�as tempor�rias.

PATRIM�NIO L�QUIDO: Valor que os propriet�rios t�m aplicado. Contas do patrim�nio l�quido t�m saldos credores, divide-se em: Capital social; Reservas de capital; Reservas de reavalia��o, Reservas de lucros; e Lucros/Preju�zos acumulados.

PASSIVO N�O CIRCULANTE: Obriga��es da entidade, inclusive financiamentos para aquisi��o de direitos do ativo n�o-circulante, quando se vencerem ap�s o exerc�cio seguinte.

PERDAS POR DESVALORIZA��O (Impairment): Valor cont�bil do ativo que excede (a) no caso de estoques, seu pre�o de venda menos o custo para complet�-lo e despesa de vend�-lo ou (b) no caso de outros ativos, seu valor justo menos a despesa para a venda.

PER�ODO DE DIVULGA��O: Per�odo coberto pelas demonstra��es cont�beis ou por demonstra��o cont�bil intermedi�ria.

PER�ODO INTERMEDI�RIO: Per�odo de presta��o de contas menor que um exerc�cio social completo.

PERMANENTE: At� 04.12.2008, relacionavam-se com bens e direitos classific�veis nos investimentos, imobilizado, diferido e intang�vel. Ap�s esta data, este grupo passou a denominar-se Ativo N�o Circulante, extinguindo-se tamb�m o subgrupo do diferido.

POL�TICA CONT�BIL: Princ�pios, bases, conven��es, regras e pr�ticas espec�ficos aplicados pela entidade na elabora��o e apresenta��o das demonstra��es cont�beis.

POSI��O FINANCEIRA: Rela��o de ativos, passivos e patrim�nio da entidade na forma em que est�o divulgados no balan�o patrimonial.

PREJU�ZOS ACUMULADOS: Conta que registra as perdas acumuladas da entidade, j� absorvidas pelas demais reservas ou lucros acumulados.

PRINC�PIOS CONT�BEIS: Regras que passaram a ser seguidas e aceitas - constituindo-se a teoria que fundamenta a Ci�ncia Cont�bil. No Brasil, os princ�pios cont�beis s�o os estabelecidos pela Resolu��o CFC 750/93 - sendo utilizados na forma��o deste gloss�rio.

PRINC�PIO DA ATUALIZA��O MONET�RIA: Existe em fun��o do fato de que a moeda � embora universalmente aceita como medida de valor � n�o representa unidade constante de poder aquisitivo. Por conseq��ncia, sua express�o formal deve ser ajustada, a fim de que permane�am substantivamente corretos � isto �, segundo as transa��es originais � os valores dos componentes patrimoniais e, via de decorr�ncia, o Patrim�nio L�quido.

PRINC�PIO DA COMPET�NCIA: � o Princ�pio que estabelece quando um determinado componente deixa de integrar o patrim�nio, para transformar-se em elemento modificador do Patrim�nio L�quido.

PRINC�PIO DA CONTINUIDADE: Afirma que o patrim�nio da Entidade, na sua composi��o qualitativa e quantitativa, depende das condi��es em que provavelmente se desenvolver�o as opera��es da Entidade. A suspens�o das suas atividades pode provocar efeitos na utilidade de determinados ativos, com a perda, at� mesmo integral, de seu valor. A queda no n�vel de ocupa��o pode tamb�m provocar efeitos semelhantes.

PRINC�PIO DA ENTIDADE: Reconhece o Patrim�nio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferencia��o de um Patrim�nio particular no universo dos patrim�nios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou institui��o de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseq��ncia, nesta acep��o, o patrim�nio n�o se confunde com aqueles dos seus s�cios ou propriet�rios, no caso de sociedade ou institui��o.

PRINC�PIO DA OPORTUNIDADE: Refere-se, simultaneamente, � tempestividade e � integridade do registro do patrim�nio e das suas muta��es, determinando que este seja feito de imediato e com a extens�o correta, independentemente das causas que as originaram.

PRINC�PIO DA PRUD�NCIA: Determina a ado��o do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente v�lidas para a quantifica��o das muta��es patrimoniais que alterem o Patrim�nio L�quido.

PRINC�PIO  REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL: Determina que os componentes do patrim�nio devem ser registrados pelos valores originais das transa��es com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do Pa�s, que ser�o mantidos na avalia��o das varia��es patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agrega��es ou decomposi��es no interior da Entidade.

PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO: Im�vel (terreno ou constru��o, ou parte de constru��o, ou ambos) mantido pelo propriet�rio ou arrendat�rio sob arrendamento para receber pagamento de aluguel ou para valoriza��o de capital, ou ambos, que n�o seja para o uso na produ��o ou fornecimento de bens ou servi�os ou para fins administrativos ou para venda no curso normal dos neg�cios.

PROVIS�O: Acr�scimo de exigibilidade cujo valor e/ou prazo de pagamento ainda n�o est� totalmente definido.

PROVIS�O PARA DEVEDORES DUVIDOSOS: Conta que registra as perdas verificadas em per�odos anteriores num determinado valor para cobertura das duplicatas que venham a ser consideradas incobr�veis.

REALIZ�VEL � LONGO PRAZO: Direitos realiz�veis ap�s o t�rmino do exerc�cio subseq�ente; direitos derivados de vendas, adiantamentos ou empr�stimos a sociedades coligadas ou controladas, acionistas, diretores ou participantes no lucro (n�o constituem neg�cios usuais).

RECEITAS: S�o entradas de elementos para o ativo da empresa, na forma de bens ou direitos que sempre provocam um aumento da situa��o l�quida. Aumento de benef�cios econ�micos durante o per�odo cont�bil na forma de entradas ou aumentos de ativos ou redu��es de passivos que resultam em aumento no patrim�nio l�quido, com exce��o daqueles relativos a contribui��es de capital feitas por propriet�rios.

RECONHECIMENTO: O processo de incorpora��o ao balan�o patrimonial ou � demonstra��o do resultado e do resultado abrangente de item que atende � defini��o de elemento e que � prov�vel benef�cio econ�mico futuro associado com o item flua para ou da entidade e que tenha custo ou valor que pode ser mensurado com confian�a.

REGIME DE CAIXA: Quando, na apura��o dos resultados do exerc�cio s�o considerados apenas os pagamentos e recebimentos efetuados no per�odo. S� pode ser utilizado em entidades sem fins lucrativos, onde os conceitos de recebimentos e pagamentos muitas vezes identificam-se com os conceitos de receitas e despesas.

REGIME DE COMPET�NCIA: Quando, na apura��o dos resultados do exerc�cio, s�o considerados as receitas e despesas, independentemente de seus recebimentos ou pagamentos. � obrigat�rio nas entidades com fins lucrativos.

RESERVAS DE CAPITAL: S�o contribui��es recebidas por propriet�rios ou de terceiros, que nada t�m a ver com as receitas ou ganhos.

RESERVAS DE LUCROS: S�o obtidas pela apropria��o de lucros da companhia ou da empresa por v�rios motivos, por exig�ncia legal, estatut�ria ou por outras raz�es.

RESERVAS DE REAVALIA��O: Indicavam acr�scimo de valor ao custo de aquisi��o de Ativos j� corrigidos monetariamente, baseado no mercado, at� 31.12.2007. A possibilidade de forma��o de tais reservas foi extinta pela Lei 11.638/2007.

RESULTADO ABRANGENTE: Muta��o no patrim�nio l�quido durante um per�odo resultante de transa��es e outros eventos, exceto muta��es resultantes de transa��es de capital com propriet�rios e em sua condi��o de propriet�rios (igual � soma do lucro ou preju�zo l�quido do per�odo com os outros resultados abrangentes).

RESULTADO DE EXERC�CIO FUTURO: Compreende as receitas recebidas antecipadamente (receita antecipada) que de acordo com o regime de compet�ncia pertence a exerc�cio futuro, deduzido das respectivas despesas e custos. Este grupo foi extinto pela MP 449/2008.

RESULTADO DO PER�ODO: Total das receitas menos as despesas, excluindo os itens de outros resultados abrangentes.

RESULTADO OPERACIONAL: lucro ou preju�zo operacional - representa o resultado das atividades, principais ou acess�rias, que constituem objeto da pessoa jur�dica.

SUBVEN��O GOVERNAMENTAL: Assist�ncia dada pelo governo na forma de transfer�ncias de recursos a uma entidade em troca do cumprimento de certas condi��es relacionadas �s suas atividades operacionais.

TAXA EFETIVA DE JUROS: Taxa que desconta os pagamentos ou recebimentos futuros de caixa estimados, durante a vida esperada do instrumento financeiro ou, quando apropriado, por um per�odo mais curto, ao valor cont�bil l�quido do ativo ou passivo financeiro.

TEMPESTIVIDADE: Oferecer a informa��o nas demonstra��es cont�beis dentro do per�odo adequado para a decis�o.

TRANSA��O COM PARTES RELACIONADAS: Transfer�ncia de recursos, servi�os ou obriga��es entre partes relacionadas, independentemente do pre�o cobrado.

TRANSA��O DE PAGAMENTO BASEADA EM A��ES: Uma transa��o na qual a entidade recebe bens ou servi�os (incluindo servi�os de empregado) como compensa��o por instrumentos patrimoniais da entidade (incluindo a��es ou op��es de a��o), ou adquire bens ou servi�os contraindo passivos com o fornecedor desses bens ou servi�os por valores que s�o baseados no pre�o das a��es da entidade ou outros instrumentos patrimoniais da entidade.

TRIBUTO CORRENTE: Tributo a pagar (recuper�vel) referente ao lucro tribut�vel (preju�zo fiscal) para o per�odo de declara��o corrente e per�odos passados.

TRIBUTO DIFERIDO: Tributo a pagar (recuper�vel), referente ao lucro tribut�vel (preju�zo fiscal) para per�odos de declara��o futuros, em decorr�ncia de transa��es ou eventos passados.

TRIBUTOS SOBRE O LUCRO: Todos os impostos nacionais e estrangeiros que t�m como base lucros tribut�veis. Imposto de renda tamb�m inclui impostos tais como impostos retidos na fonte, que s�o pagos por controlada, coligada ou empreendimento controlado em conjunto em distribui��es de resultado para a entidade.

UNIDADE GERADORA DE CAIXA: Menor grupo de ativos identific�veis que gera entradas de caixa que s�o, em grande parte, independentes de entradas de caixa de outros ativos ou grupos de ativos.

VALOR CONT�BIL: Valor em que um ativo ou passivo � reconhecido no balan�o patrimonial.

VALOR DEPRECI�VEL: Custo do ativo, ou outra quantia substituta do custo (nas demonstra��es cont�beis), menos o seu valor residual.

VALOR EM USO: Valor presente de fluxos de caixa futuros que se espera venha a ser gerado com um ativo ou uma unidade geradora de caixa.

VALOR INTR�NSECO: A diferen�a entre o valor justo das a��es pelo qual a contraparte tem direito (condicional ou incondicional) de subscrever, ou o direito de receber, e o pre�o (se existir) que a contraparte tem que pagar por essas a��es. Por exemplo, uma op��o de a��o tem um pre�o de exerc�cio de $ 15, e a a��o tem um valor justo de $ 20; o valor intr�nseco, ent�o, � de $ 5.

VALOR JUSTO: Valor pela qual um ativo pode ser trocado, um passivo liquidado, ou um instrumento patrimonial concedido, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, em uma transa��o em que n�o haja rela��o de privil�gio entre elas.

VALOR JUSTO MENOS DESPESAS PARA VENDER: Valor que pode ser obtido com a venda de ativo ou unidade geradora de caixa, em uma transa��o entre as partes, isentas de interesse, que devem ser conhecedoras e dispostas a isso, menos as despesas da venda.

VALOR PRESENTE: Estimativa do valor presente descontado de fluxos de caixa l�quidos no curso normal dos neg�cios.

VALOR RECUPER�VEL: O maior valor entre o valor justo diminu�do das despesas de venda de um ativo e seu valor em uso.

VALOR RESIDUAL DE ATIVO: Valor estimado que a entidade obteria no presente com a aliena��o do ativo, ap�s deduzir as despesas estimadas da aliena��o, se o ativo j� estivesse com a idade e com a condi��o esperada no fim de sua vida �til.

VIDA �TIL: Per�odo ao longo do qual se espera que um ativo esteja dispon�vel para uso pela entidade, ou o n�mero de unidades de produ��o ou de unidades similares que se espera obter do ativo pela entidade.

O que são os ajustes de avaliação patrimonial que serão registrados no patrimônio líquido de acordo com a Lei 11638 07?

AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL EM LANÇAMENTO CONTÁBIL A conta Ajuste de Avaliação Patrimonial alcança o objetivo primordial da Lei 11.638/07 que é a transparência das informações contábeis, considerando que o valor justo reflete a realidade mais próxima das instituições que o valor histórico.

O que pode diminuir o patrimônio líquido?

O conceito corresponde às dívidas, incluindo os empréstimos e as contas por vencer. Portanto, o que diminui o PL são os passivos. O patrimônio líquido é aumentado pelas receitas e diminuído pelas despesas.

O QUE É ações em tesouraria no Balanço Patrimonial?

O que são ações em tesouraria? O termo ações em tesouraria é usado para se referir a ações que estão sob custódia da empresa. É uma parte das ações que permanecem com a empresa, porque nunca foram ofertadas a investidores, ou porque foram recompradas.

Qual das operações representa uma diminuição no patrimônio líquido?

Os fatos que alteram para mais, que aumentam o patrimônio líquido, são denominados de receitas; os que diminuem o patrimônio líquido, são chamados de despesas.