O intelecto, diz-nos Kant, possui 12 categorias. A Razão possui tão somente três ideias que não constituem objetos, mas são reguladoras das ações. São elas: • Ideia psicológica (alma); • Ideia cosmológica (do mundo como totalidade); • Ideia teológica (de Deus). Um juízo consiste na conexão de dois conceitos, dos quais um (A) sempre cumpre função de sujeito e o outro (B) a de predicado. Vejamos quais são, segundo a Crítica da Razão Pura de Kant: - Juízos Analíticos: são juízos em que o predicado (B) pode estar contido no sujeito (A) e, por isso, ser extraído por pura análise. Isto significa que o predicado nada mais faz do que explicar ou explicitar o sujeito. Ex.: “Todo triângulo tem três lados”; - Juízos Sintéticos a posteriori: são aqueles em que o predicado não está contido no sujeito, mas relaciona-se a ele por uma síntese. Esta, porém, é sempre particular ou empírica, não sendo universal e necessária, portanto, não servem para a ciência. Ex.: “Aquela casa é verde”. - Juízos Sintéticos a priori: são juízos em que também o predicado não é extraído do sujeito, mas que pela experiência forma-se como algo novo, construído. No entanto, essa construção deve permitir ou antever a possibilidade da repetição da experiência, isto é, a aprioridade, entendida como a possibilidade formal de construção fenomênica, que permite a universalidade e a necessidade dos juízos. A experiência aqui não é a mera deposição de fenômenos na mente em razão da sequência das percepções, mas sim a organização da mente numa unidade sintética daquilo que é recebido pela intuição. Kant concorda com Leibniz que “nada há na mente que não tivesse passado pelos sentidos, exceto a própria mente”. Logo, nem racionalismo dogmático nem empirismo, mas sim um racionalismo crítico ou criticismo é de que trata a filosofia kantiana. A ciência é uma construção humana. A razão deve buscar na natureza a conformidade que ela mesma coloca. Os a priori são a antecipação da forma de uma experiência possível em geral. E transcendental refere-se às estruturas a priori da sensibilidade e do intelecto humanos, sem os quais não é possível nenhuma experiência de nenhum objeto. É, pois, a condição de cognoscibilidade (intuibilidade e pensabilidade), ou seja, a condição de possibilidade de todo e qualquer conhecimento. É aquilo que o sujeito põe nas coisas no próprio ato de conhecê-las. Por isso, no que tange à razão pura, as ideias não são objetos cognoscíveis, ou seja, não podem ser conhecidas pelos homens porque, apesar de serem objetos pensáveis, não podem ser intuídos e, dessa forma, Deus, Alma e o Mundo como totalidade não constituem coisas, mas regulam as ações do homem. São, pois, estudados na Ética, não na Ciência. São norteadores, não coisas, provocando erros e ilusões nos juízos científicos (os chamados paralogismos). Por João Francisco P. Cabral Colaborador Brasil Escola Graduado em Filosofia pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU Mestrando em Filosofia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
A diferença entre juízos analíticos e sintéticos tem a ver com a forma de avaliar se uma afirmação é verdadeira ou falsa. Considere os dois grupos de frases abaixo: I
II
O primeiro grupo de frases são exemplos de juízos analíticos. Isso porque basta analisarmos o significado das palavras para saber se o juízo é verdadeiro ou falso. Não preciso observar um quadrado para saber que a frase “todo quadrado tem três lados” é falsa, basta que eu saiba o que significa “quadrado”. Da mesma forma, não é necessário perguntar a uma pessoa solteira se ela não é casada para saber que a frase “todo solteiro não é casado” é verdadeira. Também nesse caso, basta uma análise do significado de “solteiro”. Ao contrário, não somos capazes de avaliar se as frases do segundo grupo são verdadeiras ou falsas apenas analisando o significado dos conceitos usados. Embora saibamos o significado de “universo”, não conseguimos saber apenas a partir disso se ele tem 5 mil anos ou muito mais. Esse tipo de juízo é chamado de sintético. Para sabermos se são verdadeiros ou falsos, precisamos observar como o mundo é de alguma forma. Seja através de estudos científicos ou uma simples observação. … Fonte:escoladefilosofia/por William Godoy Até mais! Equipe Tête-à-Tête Os juízos são relações entre o sujeito e o predicado, entende-se por juízo (conhecimento). A relação entre o sujeito e o predicado pode ser feita por análise (quando o predicado pertence ao sujeito e assim nada lhe acrescenta) ou síntese (quando o predicado não pertence ao sujeito e algo é acrescentado). Juízos analíticos “a priori” são então aqueles que o predicado nada acrescenta ao sujeito, e “a priori”, conforme artigo anterior, porque são universais e necessários, desta forma temos o exemplo do triângulo na imagem acima, mas podemos dar um exemplo duplamente semelhante, tanto para os juízos analíticos como para os juízos sintéticos: Todo corpo possui massa. Esta sentença demonstra que a massa (predicado) nada acrescentou ao corpo (sujeito), sendo um juízo analítico, pois todo corpo já possui massa, não é preciso expressar por meio da linguagem, assim há um desenvolvimento para explicar o que há no corpo sem nada lhe ser acrescentado. E independente do local que o corpo se encontra no universo ele continuará possuindo massa, pois a partir do momento que o corpo não mais possuí-la, na verdade não será mais um corpo, portanto é necessário e universal (“a priori”). Quanto aos juízos sintéticos “a posteriori” podemos dizer que são aqueles que o predicado acrescenta algo ao sujeito, e temos o exemplo da garrafa verde na imagem acima, mas como explanado acima iremos utilizar um argumento de extrema semelhança ao argumento do juízo analítico. Enquanto no juízo analítico “a priori” dissemos que todo corpo possui massa, no juízo sintético “a posteriori” utilizaremos um exemplo semelhante: Todo corpo é pesado. Analisemos o seguinte, o predicado (pesado) acrescentou algo ao sujeito (corpo)? Sim, acrescentou porque o peso depende da gravidade, enquanto na terra um corpo pesa xN, na lua o peso diminui porque a gravidade é menor, desta forma há uma variação (contingência) do peso em relação ao corpo (“a posteriori”) e por acrescentar algo ao sujeito, ou seja, a gravidade que não faz parte do corpo, o juízo é sintético. Quanto aos juízos analíticos Kant diz que “[…] seria absurdo fundar um juízo analítico na experiência, pois para formá-lo não preciso sair do meu conceito e por conseguinte não me é necessário o testemunho da experiência. Posso reconhecer antes, analiticamente, o conceito de corpo pelas propriedades da extensão, impenetrabilidade, forma etc., etc., as quais são todas pensadas neste conceito.” grifo meu E quanto aos juízos sintéticos Kant demonstra: “Mas se amplio meu conhecimento e observo a experiência que me proporcionou o conceito de corpo, encontro enlaçada constantemente com todas as anteriores propriedades e de gravidade (o peso), que adito sinteticamente, como predicado, àquele conceito.” grifo meu. Fonte: KANT, Immanuel. A Crítica da Razão Pura. Introdução.
OSVALDO PALOTTI JUNIOR [1] – Desembargador e professor 1. A pergunta de Kant e seus pressupostos O problema da “Crítica da Razão Pura”, de Kant, é de natureza epistemológica e se traduz em três perguntas, aparentemente independentes umas das outras: (i) como é possível a Física como Ciência, (ii) como é possível a Matemática como Ciência e (iii) se a Metafísica é possível como Ciência. Kant quer saber, em resumo, como são possíveis juízos sintéticos “a priori”. O exame do problema kantiano começa pela explicitação de um pressuposto, comum à época (e hoje definitivamente superado, pelo menos a partir do falseacionismo de Karl Popper): para Kant, Ciência é conhecimento universal e necessário. No campo científico, a primeira metade do Séc. XVIII é marcada pela disputa entre a Física de Descartes e a Física de Leibniz. É nesse cenário que surge a Física de Newton, que a todos empolga, inclusive a Kant, que se encontrava justamente a meio de seu desenvolvimento intelectual e acaba aderindo em definitivo à nova Física [2]. O racionalismo moderno, embora tenha revolucionado o conteúdo da Ciência, manteve, contudo, o conceito que Aristóteles lhe atribuiu: Ciência é conhecimento universal e necessário. Kant adere à Física de Newton, porém não a vê como conhecimento que se ocupa, apenas, com as relações entre fenômenos naturais, e não mais reflete sobre a natureza última desses fenômenos. Kant se mantém fiel à ideia clássica de Ciência, de modo que, para ele, Ciência é conhecimento absolutamente certo e, por isso, imutável. É conhecimento pelas causas (ou pelas razões), é conhecimento demonstrado. Conhecimento científico, destarte, é aquele que tem caráter explicativo, e não meramente informativo. Dito de outro modo: o conhecimento científico deve não apenas dizer o que acontece, mas deve também demonstrar porque um fenômeno acontece de determinado modo e porque não poderia acontecer de outro [3]. Se conhecimento demonstrado é conhecimento certo, então conhecimento demonstrado é conhecimento necessário [4] e essa necessidade é transmitida ao próprio fenômeno. 2. As diversas formas de conhecimento e de juízo No exame da questão epistemológica que se propôs a enfrentar, Kant distingue as formas de conhecimento de acordo com o modo como ele pode ser fundamentado. Para ele, conhecimento “a posteriori” é aquele que pode ser suficientemente fundamentado na experiência. Portanto, é conhecimento cuja verdade ou falsidade é revelada pelos dados sensoriais (se afirmo que “a parede é branca”, a verdade ou falsidade dessa afirmação pode ser constatada assim que meu interlocutor voltar seus olhos para a parede a que me refiro). Conhecimento “a posteriori”, então, é sinônimo de conhecimento empírico. Conhecimento “a priori” é, por definição, aquele que não é conhecimento “a posteriori”. É dizer: é aquele cuja verdade ou falsidade não pode ser suficientemente fundada na experiência. A definição, porém, não diz em que se funda um conhecimento “a priori”. O conhecimento “a priori” distingue-se do conhecimento “a posteriori” justamente por sua universalidade e necessidade (quando digo que “a linha reta é a menor distância entre dois pontos”, não me refiro a nenhuma linha reta em particular, mas a qualquer linha reta, que sempre será a menor distância entre dois pontos). Então, qualquer juízo que pretende ser universal é um juízo “a priori”, embora faça menção a objetos empíricos. A par da distinção entre conhecimento “a posteriori” e conhecimento “a priori”, importa diferenciar, para Kant, juízo analítico de juízo sintético. Juízo, na concepção kantiana, é um enunciado que se submete a valores de verdade. Kant também aqui segue o pensamento de Aristóteles, para quem todo juízo se articula de acordo com a estrutura sujeito-verbo-predicado. De outro giro: “um juízo consiste na conexão de dois conceitos, dos quais um (A) cumpre a função de sujeito e o outro (B) cumpre a função de predicado” [5]. Por conta dessa estrutura, toda forma de inferência se deixa reduzir a um silogismo, que expressa justamente uma “combinação” de sujeito e predicado. E há duas formas de juízo: o juízo analítico e o juízo sintético. Na esteira da teoria de Leibniz, para Kant juízo analítico é aquele em que o conceito do predicado está contido no conceito do sujeito. Ele expressa, portanto, uma identidade, explícita ou implicitamente. Se digo que “um triângulo tem três lados” (o exemplo é do próprio Kant), emito um juízo implicitamente analítico. E se digo “um triângulo é um triângulo”, emito um juízo explicitamente analítico. Daí se extrai importante consequência: se no juízo analítico, o predicado está contido no sujeito, então o juízo analítico é “logicamente necessário”. E se o juízo é “logicamente necessário”, a sua negação implica uma contradição. Juízo sintético, ao contrário, é aquele que reúne duas coisas diferentes, já que, nele, o predicado não está contido no sujeito. Dizer que “o corpo é extensão” é emitir um juízo sintético. O juízo sintético divide-se em juízo sintético “a posteriori” e juízo sintético “a priori”. 3. A Física e a Matemática, na concepção de Kant Kant vê, na Física newtoniana, a realização da ideia clássica de Ciência. Mas a Física de Newton, embora descreva adequadamente fenômenos e, para mais do que isso, relacione fenômenos que pareciam ser absolutamente independentes uns dos outros (como, por exemplo, o movimento da lua e o movimento das marés), o fato é que ela não demonstra os fundamentos das leis que estabelece. Em outras palavras: a Física newtoniana diz “o quê”, mas não explica o “porquê” [6]. A mecânica newtoniana assenta-se sobre as noções de tempo e espaço absolutos (e também sobre o princípio de causalidade). O tempo e o espaço absolutos são abstrações matemáticas, insuscetíveis, bem por isso, de terem sua existência constatada pela experiência. Dito de outro modo: tempo e espaço absolutos são realidades cuja existência Newton não demonstra, mas apenas pressupõe. Aí reside o problema dos juízos que se querem “universais”: embora se refiram a objetos empíricos (fatos), eles não podem ser demonstrados [7]. Eles são, por isso, juízo sintéticos “a priori”, ou juízos “puros”. Contudo, se para Kant a Física de Newton é a realização da ideia clássica de Ciência e, por assim ser, Kant reconhece que a Física newtoniana se constitui em conhecimento universal e necessário, a pergunta que se apresenta é: como são possíveis juízos necessários, mas não logicamente necessários? De outro giro: o princípio dos juízos sintéticos “a posteriori” é a experiência. Mas qual é o fundamento da “síntese”, nos juízos sintéticos “a priori”? Não pode ser a experiência, porque a experiência não pode fundar a necessidade e a universalidade. A mesma reflexão se aplica à Matemática (cujo modelo, para Kant, é a Geometria Euclidiana). Para ele - ao contrário de Leibniz -, a Matemática não lida com juízos analíticos, mas com juízos sintéticos “a priori”. Em resumo: para Kant, a Matemática e a Física operam com juízos sintéticos “a priori”. E ele se pergunta se isso também é possível em relação à Metafísica. Para ele, pelo menos a princípio, por serem necessárias, “as afirmações metafísicas devem ter um status a priori, pois não podemos determinar que elas são necessárias por meros meios a posteriori” [8]. Como explicam Giovanni Reale e Dario Antiseri, “conseguindo-se estabelecer qual a natureza e o fundamento da ‘síntese a priori’, poder-se-á resolver com facilidade o problema de como e por que são possíveis as ciências matemático-geométricas e a ciência física, e se poderá, por fim, resolver o problema se é ou não possível uma ‘metafísica como ciência ‘, ou então, se isso não for possível, por que a razão humana se sente tão irresistivelmente atraída pelas questões metafísicas” [9].
[1] Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Professor do Departamento de Teoria Geral do Direito na Faculdade de Direito da PUC-SP. Graduando em Filosofia na PUC-SP.
[2] Cf. Mário Ariel Gonzáles Porta, in “A Filosofia a partir de seus problemas”, Edições Loyola, 2007, p. 108.
[3] Na medida em que Aristóteles concebe a Ciência como conhecimento explicativo, demonstrativo, torna-se necessário investigar em que hipóteses se pode considerar “válida” uma demonstração. É nesse contexto que surge a Lógica, como disciplina que estabelece critérios (meramente formais) para distinguir uma demonstração válida de uma demonstração não-válida.
[4] “necessário” é aquilo que “não pode não ser”.
[5] Giovanni Reale e Dario Antiseri, in História da Filosofia, ed. Paulus, volume 4, 2009, p. 356.
[6] O próprio Newton reconheceu esse fato. Ao ser indagado sobre os fundamentos da lei da gravitação universal, respondeu: hypotheses non fingo.
[7] Coloca-se, em relação a eles, o chamado “problema da indução”.
[8] In Dicionário de Filosofia de Cambridge, ed. Paulus, 2006, verbete “Kant, Immanuel”. |