Quem é responsável por administrar o país

Poder Executivo é o poder do estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.

No presidencialismo, o líder do poder executivo, denominado presidente, é escolhido pelo povo, para mandatos regulares, acumulando a função de chefe de estado, chefe de governo e chefe da Administração Pública.

Segundo o advogado Vitor Viviani, "as funções de chefe de Estado e chefe de governo são exercidas por uma só pessoa.".[1]

Já no parlamentarismo, o executivo depende do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar. Este apoio costuma ser expresso por meio de um voto de confiança. Não há, neste sistema de governo, uma separação nítida entre os poderes executivo e legislativo, ao contrário do que ocorre no presidencialismo.

O parlamentarismo distingue os papéis de chefe de estado e chefe de governo, ao contrário do presidencialismo, em que os dois papéis são exercidos pela mesma pessoa. No parlamentarismo, o chefe de estado normalmente não detém poderes políticos de muita importância, desempenhando um papel principalmente cerimonial como símbolo da continuidade do Estado.

Nas repúblicas parlamentaristas, o chefe de estado é eleito pelo voto popular ou nomeado pelo parlamento, por prazo determinado (geralmente com o título de Presidente da República).

Nas monarquias parlamentaristas, o chefe de estado é o monarca, geralmente um cargo hereditário. Já o chefe de governo, com o título de primeiro-ministro (ou, em alguns casos, presidente do governo ou chanceler), efetivamente conduz os negócios do governo, em coordenação com os demais ministros membros do gabinete.

Há também o semipresidencialismo, que é uma forma de governo na qual o Presidente cuida das relações exteriores, e o Primeiro-Ministro das relações internas, sempre sob observação do presidente.

Em ciência política, o ramo executivo do governo é a única autoridade e responsabilidade para a administração diária da burocracia do Estado.[2] A divisão de poder em diferentes ramos do governo é fundamental para a ideia democrática da separação de poderes.[3]

Em muitos países o termo "governo" conota apenas o ramo executivo. No entanto, esta ambiguidade não consegue diferenciar entre formas de governo despótica e democrática. Nos sistemas autoritários (como uma ditadura ou monarquia absoluta, onde os diferentes poderes do governo são assumidos por uma única pessoa), o ramo executivo deixa de existir, pois não existe qualquer outro ramo separado com o qual partilhar mas iguais poderes governamentais.

A separação do poder do sistema de poderes é projetado para distribuir autoridade afastado do poder executivo - uma tentativa de preservar liberdade individual, em resposta a liderança tirânica ao longo da história.[4] O executivo não é suposto para fazer leis (o papel do legislativo), ou interpretá-las (o papel do judiciário). O papel do executivo é o de fazer cumprir a lei, tal como escrito pela Legislatura e interpretado pelo sistema judicial.

Existem dois papéis que a direção superior do Poder Executivo cumpre, a de chefe de Estado, e chefe de Governo.[5] A estrutura organizacional do Executivo vai determinar a relação entre o chefe de Estado e de Governo, respectivamente.

O primeiro a mencionar a divisão em três poderes foi Aristóteles, em sua obra A Política. As ideias de Montesquieu partiram das teses de John Locke. Baseada em tal tese de divisão dos poderes, ocorreu a Revolução Francesa. Antes desta, o poder estava nas mãos de apenas uma pessoa.

 Ver artigo principal: Poder Executivo do Brasil

No Brasil, o poder executivo é representado pelo: Presidente da República; os governadores de estado; os prefeitos dos municípios e suas sub-repartições. Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 as funções do Presidente da República constam no artigo 84. Como poderes, o Presidente detém os seguintes: Chefe de Estado, Governo, administração pública Federal e comandante das Forças Armadas.[6]

  1. «Direito Constitucional: O Poder Executivo (art. 76 CRFB)». Jusbrasil 
  2. Executive Branch, www.dictionary.reference.com
  3. ...central para a ideia democrática da separação de poderes, www.reference.com
  4. ...uma tentativa de preservar a liberdade individual, The Federalist Papers #51
  5. Chefe de Estado, www.reference.com
  6. «Direito Constitucional: O Poder Executivo (art. 76 CRFB)». Jusbrasil 

  • O Espírito das Leis
  • Poder Judiciário
  • Poder Legislativo
  • Montesquieu
  • Teoria da separação dos poderes
  • Chefe de Estado
  • Chefe de governo

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Administrar um país não é uma tarefa simples, principalmente um que tenha a extensão territorial que possui o Brasil. Existem muitas áreas que demandam atenção e cuidado, sendo assim, é necessário que o presidente, junto com o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário estejam sempre a postos para qualquer eventualidade, além das responsabilidades para que os cidadãos recebam seus direitos e cumpram seus deveres.

No final do século XVII, Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu, conhecido simplesmente como Montesquieu, criou uma teoria de base acerca dos poderes que deveriam governar o estado. Essa tese ficou conhecida como a Teoria dos Três Poderes e, desde então, vem sendo utilizada como base de governo nas sociedades modernas. Os três poderes são o executivo, legislativo e judiciário.

Este texto vai explicar como funciona o Poder Executivo e qual é sua função dentro do governo. Continue a leitura e entenda como funcionam as hierarquias de poder do governo do nosso país.

O que é Poder Executivo?

O Poder Executivo é aquele direcionado à execução, como o próprio nome indica. É o poder com maior ação prática, uma vez que consegue trans

formar em atos as leis promulgadas pelo Poder Legislativo. Já o Poder Judiciário tem como premissa o julgamento nos ditames das leis. Os três poderes são as bases sobre as quais os direitos e deveres dos cidadãos são estabelecidos.

Qual a função do Poder Executivo?

Para exercer sua função, o Poder Executivo conta com seus próprios poderes: hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Uma série de princípios cuida para que a lei seja obedecida, sendo que o Executivo atua com base na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim como os outros dois poderes, o Executivo deve estar sempre a serviço dos cidadãos e de seus interesses.

Quem exerce o Poder Executivo?

Para que a lei seja cumprida sem qualquer benefício prévio, o Poder Executivo conta com uma divisão de cargos. Existem três esferas de atuação, sendo elas: federal, estadual e municipal, e todos seus atuantes são eleitos por meio de voto direto, com cargos de até quatro anos.

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Ainda que este modelo tenha surgido na França do século XVII, sua aplicação leva em consideração as particularidades de cada país em que suas regras se fazem presentes. Desta forma, a cultura, os sistemas políticos, sociais e econômicos também podem interferir na forma como os três poderes são colocados em prática.

Em países presidencialistas como o Brasil, quem detém o poder Executivo é o Chefe de Estado e, uma vez que ele também é o chefe de governo, a balança do comando se inclina em direção a esta figura. Em países não-presidencialistas, como a Inglaterra, em que o Chefe de Estado divide seu poder com o Parlamento, o poder do Executivo é mais bem equilibrado.

No Brasil, o poder do Chefe de Estado está previsto no Capítulo II, título V da Constituição de 1988 que permite ao presidente ter autoridade máxima sobre seus auxiliares, ou seja, os Ministros dos mais diversos cargos. O presidente também pode solicitar apoio e auxílio dos Conselhos da República e de Defesa Nacional. Ainda, o artigo 84 do Capítulo II, que dá direito ao presidente de aplicar as decisões do Legislativo com o poder do Executivo, prevê 27 poderes exclusivos.

Nomeação e exoneração de ministros; intervenção em casos de defesa do país, ou seja, possibilidades de conflitos ou outras ameaças do mesmo porte; manutenção ou interrupção de relações diplomáticas de interesse do Estado e declaração de guerra ou celebrações de paz são alguns dos poderes delegados somente ao Chefe de Estado.

Poder Executivo federal

O Poder Executivo Federal é estruturado em três cargos hierárquicos, sendo eles o de presidente da República, o de vice-presidente e o de ministro. Esse último cargo possui diversas atribuições e atua em diferentes áreas. Podem existir ministros para Educação, Saúde, Fazenda, Economia, Segurança, entre outros — ou seja, os ministros auxiliam o Presidente da República a governar o país com mais precisão.

O presidente ainda tem o dever de ser o representante do país no exterior; comandar as Forças Armadas, em momentos de guerra ou de paz; promover e lutar pelo bem da nação em seus mais variados aspectos; sustentar a integridade e a independência do país; compor o quadro de ministros; nomear o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central, os ministros do STF e também dos Tribunais Superiores.

O vice-presidente é aquele que deve estar pronto para assumir a presidência caso algo aconteça ao presidente eleito. Ou seja, em casos de viagem, doença ou morte, o vice é aquele que ocupa o cargo de presidente. Já os ministros são os gestores de determinadas áreas, sendo assim, cada um se ocupa diretamente de cuidar dos problemas e demandas de sua própria pasta.

Poder Executivo estadual

O governador do estado é o chefe deste cargo, ficando responsável pelos processos administrativos. Conta com o auxílio do vice-governador e também das Secretarias de Estado, que atuam como os ministérios, ainda que em menor escala. Prestação de contas, vetar e promulgar leis, nomear secretários do estado, criar e recolher impostos são algumas das atribuições do Poder Executivo estadual.

Poder Executivo municipal

O Poder Executivo Municipal fica nas mãos do prefeito, do vice-prefeito e das secretarias municipais. Cada cidade ou município possui uma Lei Orgânica por meio da qual todos os assuntos são resolvidos. Entre as atribuições do prefeito estão a gestão e o funcionamento do município; criação e arrecadação de impostos municipais; administração de assuntos que competem ao município em áreas como educação, saúde, segurança e transporte; apresentação de projetos de lei municipais e prestação de contas do município para a câmara dos vereadores.

O Poder Executivo é essencial para que o país funcione com o máximo de transparência, sendo esse capaz de assegurar os direitos e os deveres dos cidadãos. Sendo assim, cada cargo, com sua respectiva atribuição, deve manter as obrigações visando sempre o bem-estar comum.

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