A carteirinha da faculdade vale como de estudante

Estudantes dos cursos de ensino presencial ou do ensino a distância(EAD), podem solicitar a Carteirinha de Estudante 2020 para garantir meia-entrada no ingresso de shows, eventos e cinemas. Basta estar regularmente matriculado em uma destas modalidades de ensino: Infantil, Fundamental, Médio e Técnico, Cursos de graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado.

Atenção: Não se enquadram no Título V da lei 9394/96 os estudantes matriculados em cursos livres. Além de pré-vestibulares e cursos de idiomas..

A Carteira Nacional de Identificação Estudantil (CIE), popularmente conhecida como Carteirinha do Estudante é o documento que concede a todo estudante brasileiro, dos ensinos fundamental, médio, técnico e superior, 50% de desconto na aquisição de ingressos em programas culturais, educativos e esportivos, em todo o país. A carteirinha é um direito do estudante e está regulamentada pela lei 12.933/13 que especifica que, para ter direito, o aluno deve estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino.

A CIE pode ser emitida pelas organizações estudantis de nível nacional – União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) – e também pelas entidades estaduais e municipais filiadas a estas instituições. Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros e Diretórios Acadêmicos também estão autorizados a confeccioná-la.

As carteirinhas emitidas pelas entidades estaduais e municipais devem obedecer ao padrão nacional e às especificações técnicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que possui certificação digital. Isto quer dizer que somente entidades estudantis têm autorização legal para produzir o documento oficial, pois é uma forma de garantir a validade e limitar o risco de fraude.

Afinal, por que devo solicitar a carteirinha de estudante?

Além de assegurar o pagamento de meia entrada em eventos diversos, a CIE garante ao estudante alguns benefícios. Vamos a eles:

  • Documento oficial: Assim como uma carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou a CNH, a Carteira de Identificação Estudantil é considerada um documento oficial e, em algumas ocasiões, pode ser usada como meio de identificação. Assim, ao sair de casa, você não precisa levar aquela carteira cheia de documentos;

  • Descontos: Algumas empresas optam por oferecer algum tipo de desconto ou benefício para estudantes, mediante a apresentação da CEI. Em muitas cidades, restaurantes, empresas de transporte público e até aplicativos já oferecem benefícios aos estudantes. E quem não gosta de descontos?

  • Versão Digital: A carteirinha do estudante também possui uma versão digital e pode ser bem mais interessante do que a impressa, já que tem custo mais baixo (pois dispensa impressão e o envio pelos Correios), não apresenta riscos de deterioração e está sempre à mão.

Carteirinha do Estudante Unis

No Grupo Unis, todos os alunos recebem a Carteirinha do Estudante sem custo, que é confeccionada assim que ele é matriculado. O documento é impresso e entregue ao representante de turma, que faz a distribuição entre os colegas. Já os alunos dos cursos EaD também recebem o documento estudantil, porém na versão digital.

E aí, bora aproveitar os benefícios que essa carteirinha te proporciona?

Ser estudante não é nada fácil. Com trabalhos, provas e estágio (ou emprego fixo), sobra pouco tempo para a diversão. Pior ainda: quando aparece aquele tempinho para ir ao cinema, por exemplo, você sente falta de uma outra coisa essencial, chamada dinheiro!

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É para solucionar situações como esta que o Brasil conta com a lei 12.933/2013, que regulamenta, segundo seu próprio texto, o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

A carteirinha da faculdade vale como de estudante

A meia-entrada é um direito do estudante, garantido por lei. Comprovação só pode ser feita por cartão padronizado

Como funciona a meia-entrada para estudantes?

Para pagar meia, basta comprovar sua condição de estudante na hora da compra do ingresso e na portaria do evento ou espetáculo. E isso se aplica a cinema, teatro, jogo de futebol, partida de basquete, circo, show de reggae, rock, pagode…

Desde 2013, no entanto, boletos, boletins, comprovantes de escolaridade e carteirinhas de acesso da faculdade, entre outros, não são mais aceitos como documento para meia-entrada.

A lei prevê que o único documento válido para esta comprovação é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um cartão padronizado e com certificação digital, que só pode ser emitido por algumas associações que representam os estudantes em todo o País.

É o caso do Documento do Estudante, a carteirinha que cumpre todas essas exigências e é autorizada por três dessas entidades: a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).

“Hoje, os cartões têm segurança física e digital, com dispositivos como QR Code, tramas de segurança e tecnologia anti-scanner”, enfatiza Isis Stervid, analista de Marketing do Documento do Estudante. “Isso garante que só quem é mesmo estudante vai ter o documento.”

ID Estudantil

Outra carteirinha válida a partir de novembro de 2019 é o ID Estudantil, criada pelo Governo Federal. O ID Estudantil é uma carteirinha é digital e totalmente gratuitaDe acordo com o ministro da Educação, Abraham Weintraub, o intuito da criação desse documento digital é desburocratizar o acesso à carteirinha estudantil, assim como diminuir as chances de fraude.

Atenção: A emissão da ID Estudantil foi autorizada por uma Medida Provisória (MP) que perdeu a validade dia 16 de fevereiro. Por ora, novas carteirinhas não podem ser emitidas. 

Veja mais sobre a ID Estudantil

Quem tem direito a pagar meia-entrada?

Atualmente, uma dúvida comum é se estudantes de cursos EaD (Educação a Distância) têm direito ao benefício da meia-entrada. “De acordo com a legislação, os alunos de EaD podem solicitar o Documento do Estudante normalmente. Apenas estudantes de cursos livres, pré-vestibular e de idiomas não podem ter a carteirinha”, explica.

Isis se refere ao Título V da lei 9394/96, que reconhece as seguintes modalidades de ensino, presenciais ou a distância:

  • Infantil;
  • Fundamental;
  • Médio e Técnico;
  • Cursos de graduação;
  • Especialização;
  • Mestrado e doutorado.
Imagem: Divulgação

A carteirinha da faculdade vale como de estudante

Documento do Estudante pode ser pedido pela internet. Validade é até março do ano seguinte ao da solicitação

Se você se enquadra nos requisitos, basta acessar o site para cadastro e envio dos seguintes documentos:

  • Foto 3x4 ou uma foto feita pelo celular;
  • Documento de identificação (RG, CNH, RNE ou passaporte);
  • Comprovante de matrícula ou boleto de mensalidade.

Ao final do processo, basta pagar o valor da solicitação e aguardar, você receberá o cartão no endereço cadastrado. O prazo de validade da carteirinha é 31 de março do ano seguinte ao da emissão, como definido na lei.

Além do benefício da meia-entrada, quem tem o Documento do Estudante também ganha acesso gratuito à plataforma Brodda, que oferece descontos e ofertas exclusivas em diversos parceiros, como Quero Bolsa, Burger King, Spotify e outros.

Como solicitar a carteirinha digital?

Veja o passo a passo para garantir a sua carteirinha de estudante gratuita do governo:

ID Estudantil para quem já possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

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