Como estudar para a repescagem da oab

Os candidatos que não foram aprovados poderão solicitar o reaproveitamento. Saiba como!

Como estudar para a repescagem da oab

A repescagem na OAB é uma excelente oportunidade para aqueles que foram aprovados na primeira fase mas reprovaram, foram ausentes ou eliminados na segunda. Nesses casos, é possível optar pela repescagem, realizando novamente a prova prático-profissional. 

Os candidatos que não foram aprovados poderão solicitar o reaproveitamento. O edital próprio será publicado hoje, dia 10 de junho de 2022, no site da FGV: https://oab.fgv.br/NovoSec.aspx?key=ctsIA9IdVA4=&codSec=5134.

Uma dúvida muito comum entre os candidatos da OAB que farão a repescagem é se é possível alterar a disciplina para a segunda prova. Sim, é possível fazer a mudança da matéria para realizar a segunda fase novamente.

Nessa hora, é preciso pensar bem: lembre-se que, se você alterar o assunto, sua preparação começa praticamente do zero. Será preciso estudar novamente o cabimento das peças, os artigos mais importantes, o direcionamento e outras questões.

Então pense bem antes de fazer essa alteração. Se os erros foram pontuais ou por falta de atenção na prova anterior, alterar a disciplina pode não ser uma boa ideia, afinal você já domina a matéria e só precisa trabalhar melhor a ansiedade e o foco.

Vale lembrar, também, que é possível mudar a cidade em que o exame será prestado, se isso for melhor para você. A mudança do estado, contudo, só é permitida com a autorização da Coordenação Nacional do Exame de Ordem.

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Pois é, ninguém quer ser reprovado no exame da OAB, principalmente quando a gente vai para segunda fase.

Mas, se isso aconteceu com você, calma que ainda há esperança de não ter que fazer novamente a primeira fase. E é exatamente sobre isso que eu vou falar aqui, bora lá?

Bem, diferente da reprovação na 1ª Fase da OAB (que acaba encerrando sua participação naquele exame e força você a ter que começar a estudar tudo de novo para uma próxima prova) a reprovação na 2ª Fase da OAB te dá uma segunda chance de fazer apenas a prova da 2ª Fase.

O culpado pela benesse: Provimento nº 156

Isso acontece porque em 2013 a OAB soltou o provimento número 156, onde ela fez uma séries de alterações no Exame da Ordem, e uma dessas alterações foi justamente a criação do Reaproveitamento da 1ª Fase (ou, como muita gente chama: a Repescagem da 2ª Fase).

Então, até 2012, se você reprovasse em qualquer uma das etapas você teria que voltar para a primeira fase novamente, mas com esse dispositivo de repescagem que apareceu em 2013, se você reprovar na segunda fase, você pode tentar diretamente a segunda fase no exame seguinte sem ter que fazer a primeira fase novamente.

Por exemplo: Se você se inscreveu para o exame número 40 e passou na primeira fase dele, mas, quando fez a segunda fase do exame 40, você reprovou, você pode fazer uso dessa opção de reaproveitamento para ir direto para a segunda fase do exame 41, sem ter que fazer a primeira fase novamente.

Como estudar para a repescagem da oab

Claro que nem tudo são flores e existem algumas regras que a OAB impôs para que isso aconteça.

Repescagem OAB: quantas vezes pode fazer

Bem, a primeira regra que você tem que se atentar para poder fazer uso desse reaproveitamento é que você só pode usar essa repescagem 1 vez.

Ou seja, esse reaproveitamento não é infinito, é como se fosse uma bala que você pode usar apenas 1 vez e, caso você não consiga passar nessa prova que você usou o reaproveitamento, você vai ter que fazer novamente a primeira fase em um próximo exame, entendeu?

Por exemplo, se eu passei na primeira fase do exame 55 e reprovei a segunda fase do exame 55, eu posso usar o reaproveitamento e fazer direto a segunda fase do exame 56, mas, se eu reprovar nessa segunda fase do 56, eu vou voltar para a estaca zero e terei que fazer a primeira fase do 57.

Quando é a Repescagem da OAB?

A segunda regra é que o reaproveitamento só pode ser feito para o exame imediatamente subsequente àquele que você reprovou.

Por exemplo: Se você reprovou na segunda fase do exame 65, você só pode fazer o uso do Reaproveitamento para o exame seguinte, que é o exame 66.

Porém, se você, por algum motivo, não fizer o Reaproveitamento para o exame 66, você não vai poder pular direto para a segunda fase do 67 ou qualquer outro exame.

Então, ou você usa logo no exame seguinte ao que você reprovou, ou você vai acabar perdendo a chance e tento que começar tudo da primeira fase novamente lá na frente.

Reaproveitamento OAB: tem que pagar?

E a terceira regra é que esse reaproveitamento não é gratuito. Ou seja, você vai sim ter que pagar pela inscrição dele.

O ponto positivo é que, como você vai fazer só metade da prova, você só paga metade do valor da inscrição. Então, se a inscrição normal for 300 reais, você vai pagar “apenas” 150 reais para se inscrever nesse reaproveitamento.

Isenção da Taxa do Reaproveitamento da OAB

Outro ponto importante é que, caso você se adeque aos requisitos da isenção da taxa de inscrição, você também pode requerer a isenção da taxa do reaproveitamento.

Todas essas informações que eu estou passando aqui para você estão previstas no Edital Complementar de Reaproveitamento, que é um “edital extra” que a OAB solta em cada um dos exames e que fala exclusivamente dessa vantagem do reaproveitamento

Então, se você quiser conferir bem certinho o que a OAB fala sobre isso, é só olhar a página de inscrição do exame atual ou anterior que você vai ver o link para o edital atual lá.

Inscrição na Repescagem OAB

Lembrando que o reaproveitamento é uma opção, ou seja, não é algo que acontece automaticamente.

Então se, por exemplo, você reprovou na segunda fase do exame 55 e quer fazer uso do reaproveitamento para o exame 56, você precisa ficar de olho na página de inscrição do exame 56 porque a OAB vai soltar um edital e uma inscrição especificamente para o reaproveitamento.

E se você perder a inscrição para essa prova subsequente, você vai ter que começar tudo do zero em um próximo exame.

Pode mudar de matéria na Repescagem da OAB?

Outra pergunta que muita gente faz é se é possível ou não mudar a matéria da prova da 2ª Fase durante o Reaproveitamento da OAB.

A resposta é SIM, você pode mudar a matéria da prova da 2ª Fase na hora da inscrição do Reaproveitamento, mas eu não recomendo.

Agora você pode estar se perguntando “mas, Raiany, se eu reprovei nessa matéria não é melhor mudar?”

E a resposta é NÃO, não é melhor mudar, porque se você mudar você vai ter que começar do zero a estudar outra matéria para a 2ª Fase (o que em 99% das vezes é uma má ideia)

Falei sobre isso neste vídeo aqui e nesta postagem, então, se você ainda está se coçando para mudar de matéria na hora da inscrição da Repescagem da OAB, por favor, dê uma olhada neste vídeo ANTES de tomar sua decisão

Resumindo, o reaproveitamento é uma opção que tem uma inscrição própria e algumas regras próprias como eu mostrei aqui, não é algo que a OAB simplesmente faz de forma automática para você, ok?

Por isso é super importante entender bem o edital para não perder prazos e poder fazer uso desse tipo de opção que pode ajudar você a encurtar o caminho até a sua aprovação.

E, claro se você ficou com alguma dúvida é só deixar nos comentários do vídeo no meu canal do Youtube que respondo sempre que consigo, ok?

Obrigada por me acompanhar até aqui e a gente se vê na próxima dica. Até mais!

Como estudar para a repescagem da oab

Como estudar para a repescagem da oab

Vários candidatos, agora convencidos da reprovação no XXII antes mesmo da análise dos recursos, já pensam em se preparar para a próxima 2ª fase e têm em mente uma pergunta fundamental: começar os estudos para a repescagem?

Muitos, após a reprovação, não sabem como recomeçar os estudos e estão em dúvida sobre o que fazer.

Primeiro, para deixá-los informados, as inscrições para a repescagem terão início apenas no dia 25/07. Quanto a isto não há agora nenhum motivo de preocupação.

Depois, obviamente, o prazo de hoje até o dia da prova pode ser considerado razoável para quem está na repescagem: 25 dias.

Este prazo, para quem reprovou, é um grande diferencial, pois ele é um tempo extra que os candidatos que serão aprovados na 1ª fase do XXIII não terão. E, claro, para quem está vindo de uma reprovação, nada melhor do que um tempo extra para fazer uma boa autocrítica.

Aliás, sobre a autocrítica, indispensável a leitura do texto de ontem: Identificando e corrigindo as próprias falhas na prova subjetiva da OAB.

E o texto é indispensável porque quem reprova precisa admitir as próprias deficiências (mesmo que a banca tenha sido injusta) e encontrar os pontos fracos no conhecimento. A autocrítica tem um valor inestimável nessa hora.

De forma concomitante, é necessário AGORA tomar uma decisão estratégica: trocar ou não de disciplina.

Claro! Essa reflexão serve apenas para quem está insatisfeito e pensa em trocar de disciplina. Quem está convicto em permanecer na atual área não deve se preocupar com isto.

Sugiro a leitura deste texto aqui: Compensa trocar de disciplina da OAB? Como fazer?

Lembrando que, a partir do dia 25/07, os candidatos da repescagem poderão não só trocar de disciplina como também de localidade, caso assim queiram.

Publicado o edital da repescagem do XXIII Exame de Ordem

Superada esta etapa, está na hora de escolher um curso. E essa escolha é fundamental, pois um curso para a 2ª fase apresenta ao candidato tudo o que há de mais atual em cada disciplina, afora as especificidades e técnicas para a prova subjetiva.

Conheçam o www.jus21.com.br

Acredito que cerca de 90% dos examinandos aprovados para a 2ª fase escolhem um curso preparatório.

As aulas do Portal Exame de Ordem, ESPECÍFICAS para a 2ª fase do XXIII Exame, apresentam vários elementos fundamentais para quem almeja uma preparação, acima de tudo, consistente:

1 – Aula Tutorial para apresentações gerais do curso.

2 – Aulas atualizadas de Aprofundamento de Direito Material com nível e conteúdo condizentes com as provas para o Exame da Ordem;

3 - Aulas de Aprofundamento de Direito Processual para a confecção das principais peças exigidas na 2a fase do Exame de Ordem.

4 - 04 simulados MANUSCRITOS com correção INDIVIDUALIZADA de peças e questões.

5 - 04 Simulados com correção em vídeo para os alunos.

6 - Aulas “Converse com o Professor ao Vivo via CHAT”, com 01 (hora) de duração cada;

7 - Aula de Português Jurídico para que se evitem os principais erros cometidos por aqueles que confeccionam peças escritas da área jurídica;

8 - Plantão de Dúvidas por meio do qual o aluno poderá enviar, a qualquer momento, sua pergunta diretamente para o professor;

9 - Sistema de Mentoring para a gestão dos estudos.

10 - Tutorial com marcação de vade mecum.

E sim, se a pergunta é começar a estudar agora, a resposta é inquestionavelmente positiva.

O início dos estudos não pode ser postergado, mesmo que eventual desânimo esteja sendo sentido neste momento.

Como começar os estudos para a repescagem?

Ninguém aqui quer vender a ideia de que é fácil recomeçar. Sabemos que iniciar uma nova preparação, ainda com o amargo da última reprovação na boca, é um tanto quanto complicado.

Entretanto, em algum momento vocês terão de achar no coração a vontade de recomeçar. Se isso vai acontecer, então que seja o quanto antes.

Lembrem-se: tempo é um elemento crucial para os estudos. E vocês, que estão na repescagem do XXIII Exame, neste momento têm ele de sobra. Logo, aproveitem o momento para se permitirem uma preparação mais aprofundada, com uma exploração mais abrangente do conteúdo, e isso é plenamente possível com todo o tempo disponível no momento.

Falando em preparação aprofundada, nós sabemos que todos acabaram de sair de uma preparação, e estão com um lastro razoável de conhecimentos para iniciar novamente o mesmo caminho.

O que fazer agora então?

O primeiro passo é colocar no papel dois pontos fundamentais:

1 - Os tópicos onde sentiu mais dificuldade na preparação anterior;

2 - Os tópicos que não foram devidamente aprendidos na preparação anterior.

Não que o estudo tenha de começar por eles. Acredito que a preparação deve seguir o ritmo das aulas e da leitura da doutrina, mas quando vocês chegarem nestes tópicos, a atenção e o tempo a ser empregados neles deverá ser maior. Como o tempo ainda é abundante, isso é plenamente possível.

Um segundo ponto de abordagem, e este pode ser inclusive encarado em um primeiro momento de retorno aos estudos, é aprofundar a compreensão da sua respectiva disciplina processual.

Uma pergunta a ser respondida com profunda honestidade: vocês dominam de fato a parte processual da sua disciplina? Diante de um problema hipotético consegue pensar na solução SEM TER SIDO treinado pelo professor? Tão somente, no máximo, consultando o vade mecum?

Muitos examinandos só fazem determinado tipo de peça se o professor de seu curso a tenha ensinado.

Isso é muito, mas muito pouco mesmo para um candidato de OAB.

Examinando TEM de saber achar a solução para cada hipótese, e isso só acontece se sua compreensão do respectivo processo tem certo grau de qualidade.

Logo, para começar de fato, a aquisição de uma doutrina sobre a área processual e o seu imediato estudo parece-me ser o ponto de partida para a preparação. Quem não tem segurança no processo SOFRE muito na 2ª fase, e o momento de encarar essa questão chegou.

O candidato precisa saber identificar o caminho a ser seguido em cada problema apresentado. É isto inclusive que vai lhe dar a confiança verdadeira e necessária para enfrentar a prova.

Este é, portanto, um dos caminhos possíveis para reiniciar a preparação.

E, acima de tudo, não deixem o desânimo tomar conta. A aprovação, e acreditem nisto, não está assim tão longe no horizonte. E com o devido tempo, vocês chegarão afiadíssimos para a próxima segunda fase. Só depende de vocês!