O que acontece depois da juntada de petição de contestação

A juntada de petição é o ato de anexar aos autos uma peça processual na qual uma das partes emite um pedido ao juiz (a petição), fazendo com que essa solicitação fique registrada no processo.

Se você está começando a sua carreira no Direito, precisa se familiarizar com alguns conceitos básicos utilizados com muita frequência na rotina de profissionais da advocacia. Um dos termos que está no topo da lista é a juntada de petição.

Você pode ter visto em suas aulas na faculdade, mas na correria do dia a dia, pode ser que ainda surjam dúvidas. O mesmo pode acontecer com quem está na advocacia há mais tempo, afinal são inúmeros detalhes na rotina profissional.

Por isso, preparamos este conteúdo completo para você! Vamos te ajudar a entender eventuais questionamentos e dar algumas dicas práticas que podem te ajudar a entender a finalidade deste ato no dia a dia. Vamos começar? 

O que é a juntada de petição?

Petição trata-se de qualquer peça processual cujo objetivo seja fazer uma requisição, um pedido ao juiz. Por exemplo, a petição inicial é a mais comum, mas outras podem ser feitas no decorrer do processo. 

Enquanto isso, a juntada de petição é, literalmente, o ato de juntar uma petição ao processo, ou seja, juntar um documento que apresenta um pedido formal ao juiz.

Podemos dizer que é um “andamento processual”. Por isso, qualquer uma das partes pode apresentar uma petição para ser anexada ao processo.

O que acontece depois da juntada de petição de contestação
Entenda o que é juntada de petição

Em que casos ocorre a juntada de petição?

A juntada de petição pode ocorrer quando uma das partes precisa se manifestar no processo. Para entender melhor, confira os exemplos a seguir:

  •  Uma petição de manifestação, que é quando uma peça expressa a resposta da parte a respeito de um despacho do juiz;
  • Petição de alegações finais, onde a parte apresenta por escrito suas alegações finais, conforme previsto no art. 334, §2º do Novo CPC;
  • Uma petição para que seja emitida uma carta precatória solicitando autos de um outro processo que corre em uma comarca diferente, e que é relevante para o processo em questão. 

Esses são alguns exemplos, porque, na prática, o advogado pode fazer inúmeros pedidos ao juiz durante o processo. E cada um desses pedidos é uma petição que precisa ser juntada.

O que acontece depois da juntada de petição de contestação

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Como ocorre a juntada de petição?

Depois que o advogado redige a petição, caso feita por meio físico, ele deve levá-la até o cartório da Vara e Comarca responsável pelo processo. Na sequência, os escreventes vão anexar o documento aos autos. 

Nesse caso, eles literalmente colocam o papel em que está a petição na pasta do processo. Obviamente, existem algumas burocracias para garantir a segurança neste ato. 

Porém, hoje em dia, boa parte do Judiciário está migrando para processos eletrônicos. Então, se a petição for feita para um processo eletrônico, a anexação aos autos é bem mais simples. 

Nesse cenário, basta o advogado fazer o upload do arquivo da petição pelo sistema. Após validado, ele é incluído no arquivo do processo, tudo de forma digital.

Essa mudança é excelente para o advogado, que não precisa sair do escritório para realizar a atividade – assim como vários outros atos de andamento processual. Com isso, é possível ganhar tempo, melhorando a produtividade no dia a dia de trabalho. 

Em seguida, os autos do processo são encaminhados a juízo. A petição é analisada pelo juiz, que pode deferi-la ou indeferi-la, ou seja, aceitar ou recusar o pedido.

O que acontece em caso de erro na juntada de petição?

O pedido pode ser indeferido por erro na própria juntada de petição. Nesse caso, o pedido é recusado porque o advogado cometeu algum erro ao anexar o documento ao processo. Mesmo que a petição esteja redigida corretamente, com todas as informações certas, não vai adiantar nada se ela for anexada a um processo diferente do pretendido, não é mesmo? 

Quando isso acontece, o cliente pode ser muito prejudicado, pois ocorre um atraso no processo até que o erro seja corrigido e o documento seja refeito. Nesse meio tempo, o advogado pode até perder o prazo processual, causando um dano irreparável. Dessa forma, é preciso ficar muito atento na hora de redigir qualquer petição e juntá-la aos autos.

É importante lembrar que, no caso de um processo físico, pode ocorrer erro por um engano dos funcionários do cartório. Nessa situação, identificado e confirmado o problema, não existe prejuízo para a parte.

Juntada de petição ou petição de juntada: qual a diferença?

A petição de juntada é um pedido para que algum documento específico seja incluído nos autos do processo. Enquanto a  juntada de petição é a anexação de um documento de pedido aos autos.

Pode haver, por exemplo, uma petição de juntada de substabelecimento. Por meio desse documento, um advogado repassa poderes de representação do cliente a outro. Para que esse outro advogado possa efetivamente atuar no processo, o termo de substabelecimento precisa constar nos autos. Portanto, é necessário uma petição de juntada do termo.

Também pode ser necessário fazer o uso deste documento para procuração. A procuração do advogado, em geral, é encaminhada logo no começo do processo com a petição inicial. No entanto, pode ser preciso fazer uma petição para juntar uma nova procuração aos autos se a parte trocar de representante ao longo do processo.

Além disso, este elemento também pode ser utilizada como uma forma de juntar documentos que servem como provas para o processo, conforme está previsto no art. 435 do Novo CPC/2015.

Esses são apenas alguns exemplos. De fato, o advogado pode fazer uma petição de juntada de qualquer documento que considere relevante para o processo.

Como fazer uma petição de juntada?

É uma peça bem simples e para fazer, basta seguir esses cinco passos:

  • Direcionar a petição ao juiz, indicando Vara e Comarca;
  • Citar a parte, a causa e a outra parte (brevemente, pois todas essas informações já constam da inicial);
  • Fazer o pedido de juntada, indicando quais documentos devem ser anexados aos autos;
  • Pedir deferimento da petição;
  • Subscrever-se

Como qualquer outra, vai ser anexada ao processo (neste caso, estamos falando da juntada de uma petição de juntada), encaminhada ao juiz e analisada, podendo ser deferida ou indeferida.

Para evitar o indeferimento, não se esqueça de verificar todas as informações e conferir se está direcionando o documento ao processo certo. Além disso, fique de olho nos prazos processuais!

Conclusão

A juntada de petição é uma peça processual de extrema importância para advogados e advogadas. E, apesar da proximidade, não é a mesma coisa que petição de juntada.

Enquanto a segunda é um pedido para que algum documento específico seja incluído nos autos do processo, a  primeira é a anexação de um documento de pedido aos autos.

Nesse contexto, um profissional da advocacia precisa lidar com petições diariamente. E isso fica bem mais fácil quando o escritório conta com um bom sistema de organização. 

Por isso, o uso de boas práticas, como a revisão de todos os documentos e também a busca pelo melhor software jurídico para controlar o andamento dos seus processos, é indispensável.

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Conhecer as diferentes técnicas e procedimentos do Direito é essencial para que os profissionais do ramo conquistem bons resultados e estejam mais próximos ao ganho de causas. Uma dessas manifestações tão necessárias de se saber é o que é contestação e sua importância.

Mais do que documentos e redações, as contestações têm grande papel nos processos e conhecer sua fundamentação e sua elaboração é ponto essencial para qualquer advogado.

Você sabe o que é contestação, qual sua importância e por que trabalhar para que ela esteja impecável é essencial para suas defesas? Vamos falar um pouco mais sobre ela!

O que é contestação?

A contestação é um instrumento de defesa do réu durante o andamento do procedimento ordinário. Essa importante peça processual serve para que o réu e seu advogado apresente todos os argumentos e provas que rebatam tudo o que foi deduzido pelo autor.

A contestação está descrita no Capítulo VI do Novo Código Civil (CPC), dos artigos 335 a 342:

Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

A contestação é um ato processual, escrito ou oral e dá oportunidade de respostas do réu. Ela deve ser protocolada em um prazo de até 15 dias a contar da citação regular do réu, da audiência de conciliação ou de mediação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu.

Para o advogado é importante que essa peça seja muito bem escrita e estruturada, pois esse é um dos principais momentos da defesa e é a partir dessa apresentação que o processo pode ser definido de forma positiva ou negativa para escritório e cliente.

Para entender de fato o que é contestação e como fazer sua redação, é importante falar sobre seus componentes:

Fatos

Os fatos são uma espécie de introdução da contestação. Neles são apresentados um resumo de cada ponto elencado na petição inicial. É a partir desses fatos que a defesa será embasada.

Preliminares

As preliminares, como seu próprio nome sugere, são aquelas que devem ser apresentadas antes de discutir o mérito. Nessa seção estão as alegações de ordem formal e são as objeções processuais do documento.

É aqui que de fato são apresentadas as defesas e, por isso, ela merece grande atenção no momento da redação. As preliminares objetivam extinguir o processo ou dilatá-lo no tempo. Segundo o art. 337 do CPC, as preliminares podem ser:

  1. Inexistência ou nulidade da citação: a citação do réu é ato indispensável, salvo se houver comparecimento espontâneo;
  2. Incompetência absoluta e relativa: a incompetência absoluta é fixada em razão da matéria ou da hierarquia funcional, hipótese prevista no art. 62. Já a incompetência relativa, refere-se ao território ou valor, art. 63;
  3. Incorreção do valor da causa: o valor da causa poderá ser impugnado pelo réu, requerendo a sua readequação (art. 293);
  4. Inépcia da petição inicial: quando faltar pedido ou causa de pedir, pedido indeterminado, narração dos fatos não decorrida logicamente ou quando tiver pedidos incompatíveis entre si (art. 330 § 1º);
  5. Perempção: preclusão do Direito do autor (art. 486 § 3º); 
  6. Litispendência: ocorre quando há um ajuizamento de outra ação com as mesmas partes e a mesma causa de pedir, devendo ser ações idênticas (art. 337 § 1º a 3°). Vale dizer que não há litispendência se uma ação tramitar no Brasil e outra no exterior (art. 24);
  7. Coisa julgada: ajuizamento de ação idêntica com as mesmas partes e a mesma causa de pedir que já foi julgada e transitou em julgado (art. 337 § 1º a 4° e art. 502 a 508);
  8. Conexão: causas conexas acontecem quando o objetivo é o mesmo ou a mesma causa na petição, conforme previsão do art. 103 do CPC:
  9. Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização: toda pessoa é capaz de ser parte numa relação judicial, porém, é preciso ter capacidade processual e estar no exercício do seu Direito (art. 70 e 76);
  10. Convenção de arbitragem: se houver o compromisso arbitral estabelecido entre as partes é dever do réu alegar em preliminar (art. 337 § 5);
  11. Ausência de legitimidade ou de interesse processual: é legítimo para postular em juízo o titular do Direito, ou em casos excepcionais, sujeito que embora não seja titular, pode pleitear Direito alheio em nome próprio. Quanto ao interesse de agir, esse é caracterizado pela necessidade e adequação, nos casos em que o Juiz é imprescindível para a validade de um ato, diante de um conflito de interesses;
  12. Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar: quando for legalmente exigível (art. 83) ou em casos de tutela de urgência que possa causar dano a parte contrária (art. 300 § 1°);
  13. Indevida concessão de benefício de gratuidade de Justiça: impugnação quando o autor não preenche os requisitos para o benefício (art. 98 a 102).

Mérito

Feitas as defesas preliminares chega-se à defesa do mérito. É dever o réu, nesse momento, refutar todos os fatos alegados pelo autor na petição inicial. Essa fase corresponde ao pedido elaborado e são com uma contestação argumentativo aos pedidos do autor da ação.

As preliminares de mérito, podem ser indiretas ou prejudiciais, que são as argumentações que podem impedir, extinguir ou modificar os pedidos do autor do processo. Já as argumentações de sentido estrito ou diretas, que se refere diretamente aos pedidos do autor e suas motivações.

Entender o que é contestação é essencial para apresentá-la com uma boa argumentação, linguagem persuasiva adequada e com argumentos previstos em lei, que enfraqueçam a petição inicial. É através de uma boa contestação que a quebra dos pedidos da parte autora pode ser garantido.

A contestação é uma fase essencial e é preciso ter atenção ao seu prazo, regras e divisões de redação. Lembre-se da importância desse momento e de como ele pode definir os rumos de seu processo.

Você já escreveu alguma contestação em seu escritório? Agora que você sabe o que é contestação e está mais preparado para essa importante função do Direito, aproveite para conhecer novas estratégias para o seu escritório que certamente te colocarão em novos rumos!