Casos de trabalho análogo à escravidão que ocorreram no Brasil nos últimos anos

Somente em 2020, 942 pessoas foram resgatadas do trabalho escravo em todo o país. Pandemia vem agravando cenário propício para exploração trabalhista e fortalecendo a subnotificação

Casos de trabalho análogo à escravidão que ocorreram no Brasil nos últimos anos
Foto: Adobe Stock | Licenciado

Por: Mariana Lima

Sem banheiro, pagamento ou equipamentos de segurança, mas com diversas dívidas por trabalho. Em dezembro de 2020, uma operação da Auditoria Fiscal do Trabalho encontrou um grupo de 18 trabalhadores em situação análoga à escravidão.

O caso, que ocorreu em uma fazenda de laranjas no interior de São Paulo, exemplifica uma violação que nunca abandonou o Brasil apesar do fim oficial da escravidão há 133 anos. De acordo com dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério da Economia, nos últimos 25 anos, mais de 55 mil trabalhadores foram resgatados do trabalho escravo contemporâneo.

Ao longo deste período, o cientista político e coordenador da área de Combate ao Trabalho Escravo na Comissão Pastoral da Terra (CPT), Frei Xavier Plassat, vem promovendo o debate sobre a questão. Ele ressalta que a manutenção do imaginário do que caracteriza o trabalho escravo cria obstáculos para o seu reconhecimento.

“A escravidão não existe apenas pela corrente. A escravidão moderna se refere a tratar alguém pior do que um animal, a restringir a liberdade, oferecer um salário ruim, a violar a dignidade humana”, argumenta.

Somente na década de 1990, o Brasil passou a reconhecer a existência do trabalho escravo no país. Antes disso, organizações da Sociedade Civil, como o CPT, já se mobilizavam para combater a violação e pressionar o Estado.

Desde então, o Brasil é referência em relação às políticas públicas de combate ao trabalho escravo contemporâneo. Foi no artigo nº 149 do Código Penal (Lei nº 10.803), alterado em 2003, que se firmou a definição do que caracteriza a violação:

“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

Para Ricardo Rezende, coordenador do Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo (GPTEC) no Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o próprio poder judiciário tem dificuldade para compreender a complexidade do trabalho escravo.

“É um problema com a interpretação do texto no Código Penal. Tem juiz que só compreende o trabalho escravo quando há violência ou restrição do pagamento. Mas, basta apresentar um dos elementos do artigo para ser caraterizado. Na interpretação, tem situações que nem sempre são aceitas e, nestes casos, se o Estado e a sociedade ‘cochilam’, os problemas aumentam”, esclarece.

Um cenário que promove violações

Em meio à pandemia, apesar das restrições com o isolamento social, as ocorrências do trabalho escravo contemporâneo continuaram a ser registradas. Em 2020, 942 trabalhadores foram resgatados do trabalho análogo à escravidão.

Contudo, o número de pessoas vítimas do trabalho escravo no último ano pode ser bem maior. Mesmo com as ações de inspeção, um relatório da ONU cita o Brasil como um exemplo na redução da capacidade de monitorar e detectar violações de direitos trabalhistas e de escravidão contemporânea.

Casos de trabalho análogo à escravidão que ocorreram no Brasil nos últimos anos
Foto: Ministério Público do Trabalho (MPT) | Operação resgata 78 trabalhadores em condição análoga à de escravos no DF.

O relatório da ONU revela que o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), órgão ligado ao Ministério da Economia com 25 anos de atuação na investigação de denúncias de trabalho forçado, por exemplo, “reduziu significativamente suas operações, enquanto a vulnerabilidade à exploração e ao abuso do trabalho tem aumentado”.

Neste cenário, Plassat observa que a pandemia pode dificultar a fiscalização dos casos que chegam a ser denunciados. “A dificuldade de tornar visível o trabalho escravo vem aumentando nos últimos anos. Levar esses casos à visibilidade está cada vez mais difícil. Em muitos aspectos, esse trabalho volta a se tornar clandestino e a violação a ser ignorada”, pondera.

De acordo com dados apresentados na coluna do jornalista Leonardo Sakamoto no UOL, dos 3.644 cargos de auditores-fiscais do trabalho no país, apenas 2.050 estão ocupados (56%), representando um déficit de mais de 1,5 mil. Sem novos concursos públicos para preencher as vagas, o déficit pode aumentar ainda mais em meio à pandemia, com o afastamento de auditores que fazem parte do grupo de risco à Covid-19.

“É uma sequência de obstáculos para o trabalho dos auditores-fiscais. No governo Bolsonaro, o Ministério do Trabalho é desfeito e os auditores passam a responder ao Ministério da Economia. Toda a política de atuação é modificada. Agora, os auditores estão submetidos a uma direção ligada à área econômica, não mais ao trabalho. É um quadro desfavorável”, afirma Ricardo Rezende, coordenador do GPTEC.

Mas essas não são as únicas ameaçadas deste período. Em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) se colocou a favor da constitucionalidade da Lista Suja do Trabalho Escravo, após tentativas de tirar o documento de circulação.

A ‘lista suja’ existe desde 2003 e é considerada uma referência global pela ONU no combate ao trabalho escravo. Os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, denunciados e fiscalizados entram na lista após o exercício do direito de defesa administrativa em primeira e segunda instâncias.

Os empregadores ficam, a princípio, por até dois anos na lista. Contudo, eles podem optar por um acordo em que se comprometem a cumprir uma série de exigências trabalhistas e sociais para serem tirados da relação.

O que vem depois do resgate?

Os trabalhadores resgatados recebem até três parcelas do seguro-desemprego, independentemente de há quanto tempo são vítimas da exploração trabalhista. Além disso, podem receber uma reparação individual e moral. Contudo, esse benefício pode não ocorrer se o judiciário chegar ao entendimento de que não houve trabalho escravo.

Mesmo com ações em prol da defesa dos direitos das vítimas resgatadas, os auditores não conseguem garantir que a vítima não vá retornar para a cadeia de exploração. De acordo com um estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com base nas guias de seguro-desemprego do trabalhador resgatado no Brasil, ao menos 1,73% dos mais de 35 mil trabalhadores resgatados entre 2003 e 2017 haviam sido resgatados mais de uma vez.

“Embora o percentual seja pequeno, era esperado que nenhum trabalhador passasse por isso mais de uma vez”, afirma o Auditor-Fiscal do Trabalho Maurício Krepsky Fagundes, chefe da Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE).

Para Frei Xavier Plassat, do CPT, o resgate em si não é capaz de resolver o problema, uma vez que a desigualdade social e as crises econômicas continuam impactando a vida dos trabalhadores vulneráveis.

Ser resgatado da primeira vez já é algo raro, uma segunda vez é milagre. Não basta tirar alguém do trabalho escravo para resolver o problema. O resgate é só uma parte de um processo que deveria proteger esses trabalhadores. O que determina se uma vítima vai denunciar ou fugir é a situação de revolta. É uma questão de autoestima. Eles se sentem humilhados ao perceberem que foram tratados como uma coisa”, afirma.

Casos de trabalho análogo à escravidão que ocorreram no Brasil nos últimos anos
Foto: Ascom/MPT Bahia | Cinco trabalhadores da construção civil foram resgatados em uma operação da força-tarefa da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo da Bahia (Coetrae) em balneário de alto padrão de Praia do Forte em uma obra contratada pela Prefeitura do Município de Mata de São João.

De acordo com Lys Sobral Cardoso, Procuradora do Trabalho e Coordenadora Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete), o passado escravocrata do país ainda se reflete no cenário atual.

“Muitas pessoas desconhecem a existência do trabalho escravo contemporâneo, não sabem o que caracteriza. Durante a escravidão, havia escravos que não estavam amarrados, mas eles não eram livres, não tinham controle sobre suas vidas ou qualquer perspectiva. Existem muitas semelhanças em relação ao que ocorre hoje”, aponta.

As semelhanças também podem ser observadas no perfil das vítimas do trabalho escravo contemporâneo.

Com base em dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, levantados entre 2003 e 2018, 42% dos resgatados se declaravam como pardos; 23%, brancos; 18%, amarelos; 12%, pretos e 4% como indígenas.

Os setores que concentram a maior parte dos trabalhadores explorados são: criação de bovinos para corte (32%), cultivo de arroz (20%) e fabricação de álcool (11%).

No total, 39% das vítimas tinham até o 5º ano do Ensino Fundamental incompleto, enquanto 31% eram analfabetos. A maior parte das vítimas eram homens entre 18 e 24 anos. O número pode representar uma continuidade do trabalho infantil, uma vez que o perfil dessas vítimas é semelhante.

“Vários casos de pessoas exploradas no trabalho escravo passaram pela situação do trabalho infantil. A raiz do problema é a mesma e a resposta de um pode solucionar outro. Temos as políticas, mas precisamos de investimento e que seja colocado como prioridade pelo Estado”, defende Lys Sobral, coordenadora do Conaete.

Para Plassat, é necessário ter em mente que nenhum trabalhador escolhe viver nesta situação. Há sempre fatores socioeconômicos envolvidos, como a pobreza, a fome e o desemprego.

“A maior parte das vítimas desta violação são trabalhadores em situação de vulnerabilidade. Imagina um trabalhador do campo dizer ‘não’ ao conseguir um emprego, por pior que seja. A flexibilização das leis trabalhistas é uma porta aberta para o trabalho escravo”, aponta.

A exploração legalizada e o refúgio que vira prisão

Sem dados consolidados, o trabalho escravo doméstico é outro aspecto desta violação. Por ocorrer no ambiente privado, a fiscalização é ainda mais complexa.

Desta forma, casos como o de Madalena, resgatada após 38 anos trabalhando em condições análogas à escravidão para a mesma família, podem ocorrer por todo o país sem chegarem a ser denunciados.

“É difícil romper o vínculo entre o empregador e a vítima. Em alguns casos, cria-se a ideia de uma relação de afeto. Madalena buscou ajuda porque reconheceu a situação de abuso emocional e físico a que estava exposta. São pessoas pobres e que em nenhum momento receberam outras ofertas de trabalho. É um ciclo exploratório familiar e a sociedade legitima o trabalho doméstico quando se refere às mulheres”, explica Lys Sobral, coordenadora do Conaete.

Ela reforça que os casos que ganham repercussão colaboram para que as denúncias sejam feitas.

“Ainda tem uma resistência gigante. É bem mais complicado porque muita gente não denuncia por ter medo, por ser um vizinho e não ter certeza ou achar certa a condição de exploração que está vendo. Mas ver o caso repercutir, ser levado à justiça e a vítima livre colabora para que as situações sejam identificadas”.

Outro grupo vulnerável à exploração é composto por imigrantes e refugiados. Durante a pandemia, a exploração em oficinas de costura aumentou, com a necessidade da produção de máscaras.

Casos de trabalho análogo à escravidão que ocorreram no Brasil nos últimos anos
Foto: Ministério Público do Trabalho (MPT) | Operação resgata 17 trabalhadores em condições análogas à escravidão no sudoeste de Mato Grosso do Sul.

Em alguns locais da cidade de São Paulo, imigrantes produziam os itens recebendo R$ 0,05 por peça, sem qualquer direito trabalhista ou carteira assinada, com uma rotina que ultrapassava 18 horas diárias de trabalho.

Lys argumenta que é fundamental entender a posição das vítimas. “A pessoa não quer deixar o trabalho porque não tem outra perspectiva. O cenário se agrava ainda mais quando falamos de imigrantes e refugiados. Muitos deixam uma situação de miséria no país de origem e, ao verem a exploração por aqui, aceitam por não enxergarem outro caminho para a sobrevivência”.

Na tentativa de acolher e evitar que sejam levados a propostas de trabalho exploratórias, o Centro de Apoio e Pastoral do Migrante (CAMI) oferece serviços gratuitos em prol da promoção do acesso aos direitos, à cidadania e ao empoderamento social, cultural e político de imigrantes e refugiados há 15 anos.

Para a socióloga peruana Isabel Torres, que atua na área de regularização migratória do CAMI, as vítimas acabam sendo atraídas por propostas enganosas.

“Há um fator principal para quem trabalha em oficinas de costura: a maioria vem com a promessa de que irá ganhar bem e em dólares no Brasil. Aos poucos, vão percebendo que são propostas enganosas e depois de um tempo percebem que foram explorados. Infelizmente, isso ocorre quando já estão endividados. Eles procuram o CAMI para denunciar os abusos, as violências que sofreram dentro das oficinas de costura. São vítimas que fogem dessa situação”, revela.

Para a coordenadora do Conaete, Lys Sobral, é preciso compreender que o trabalho escravo envolve todas as esferas da sociedade como uma resposta à desigualdade vivenciada no país.

“As pessoas precisam ter em mente que já podem ter tido contato com o trabalho análogo à escravidão. Não é algo que ocorre apenas em uma fazenda distante ou no interior do Brasil. A doméstica que trabalha para o seu vizinho, os trabalhadores na construção civil, ou até mesmo a carne que você compra pode ter passado por trabalhadores explorados. Toda a sociedade está envolvida neste ciclo”, destaca.

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É possível denunciar ocorrências de trabalho análogo à escravidão pelo Disque 100.

A Divisão de Erradicação do Trabalho do Ministério da Economia (DETRAE) recebe denúncias pelo sistema Ipê.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem um aplicativo, o MPT Pardal, que também recebe denúncias e está disponível para Android e IOS.

O que é trabalho análogo a escravidão no Brasil?

Um trabalhador que tenha que cumprir jornadas excessivas de trabalho ou que atue em ambientes insalubres, sem condições mínimas de saúde e segurança, está em condições análogas à escravidão, segundo definição do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Quais são os trabalhos análogos a escravidão?

Considera-se trabalho realizado em condição análoga à de escravo a que resulte das seguintes situações, quer em conjunto, quer isoladamente: a submissão de trabalhador a trabalhos forçados; a submissão de trabalhador a jornada exaustiva; a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; a restrição da ...

Quais os trabalhos escravos no Brasil atual?

Muitos trabalhadores ainda se encontram em situação de escravidão no Brasil. No trabalho doméstico, na atividade agropecuária, na mineração, na construção civil ou na confecção têxtil, ainda existem pessoas que sofrem com atentados contra os seus direitos.

Onde no Brasil predomina o trabalho análogo à escravidão?

Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho demonstram que essa prática ocorre principalmente no estado do Pará, de onde o ministério recebe a maior parte das denúncias. O Maranhão, no Nordeste, aparece como o maior provedor de mão-de-obra escrava no País.