Como calcular IRRF é uma dúvida muito comum aos contribuintes, uma vez que o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária das empresas que possuem colaboradores registrados em carteira. Show
Como o próprio nome sugere, essa obrigação retém uma porcentagem da renda do beneficiário, no caso o colaborador. Por isso é preciso saber fazer o cálculo do IRRF A legislação brasileira prevê que o desconto do IRRF seja feita mensalmente na folha de pagamento. Como o Imposto de Renda, o órgão responsável pelo IRRF é a Receita Federal!
Preparamos abaixo um pequeno guia para ajudar a calcular o IRRF corretamente. Acompanhe!
O que é o Imposto de Renda?Imposto de Renda é a dedução de uma parcela da renda média anual de um trabalhador para repasse ao governo. Essa parcela descontada pode tanto variar de acordo com a renda média anual, como ser fixa, dependendo do regime tributário adotado pelo país. No Brasil, o IR é pago mensalmente e, no ano seguinte o contribuinte faz a declaração de imposto de renda para fazer o ajuste anual do quanto deve ou do quanto pode restituir (por valores pagos a mais). O órgão responsável pelo IR é a Receita Federal. O IRRF é uma obrigação tributária que as empresas são responsáveis por reter do beneficiário da renda. Presente no holerite de todo empregado contratado em regime CLT, o recolhimento de IRRF é obrigatório. Veja aqui quais são os passos necessários entender como calcular IRRF! Somando os vencimentosO primeiro passo para calcular o IRRF de um funcionário é saber seu salário bruto. Faça a soma de todos os vencimentos do colaborador. É esse valor que serve de base para os descontos que serão feitos. Nessa soma, além de considerar o salário base (que está na carteira de trabalho), você deve verificar se o colaborador possui outros vencimentos como: salário família, descanso semanal remunerado, adicional noturno, horas extras etc. Descontando o valor do INSSCom a soma dos vencimentos, temos a base para o desconto da contribuição previdenciária. As alíquotas vão de 8% a 11%, com um limite de R$ 604,44. Base para o cálculo do IRRFA base para o cálculo do IRRF é o salário bruto do colaborador e, em alguns casos, outros adicionais, como horas extras, DSR, e até os adicionais noturnos, entre outros. Antes de se chegar ao tributo devido, cheque se o funcionário tem dependentes legais, pois são descontados R$ 189,59 por cada dependente. Podem ser considerados como dependentes: cônjuge, filhos até 21 anos, pais e avós (desde que não tenham rendimento). Há uma tabela de contribuição mensal de IRRF que deve ser consultada como base: 1. Tabela para colaborador, colaborador doméstico e colaborador avulso
2. Tabela para contribuinte individual e facultativo (2018)
Exemplo prático de como calcular IRRF na folha de pagamentoUm colaborador recebe o salário de R$3 mil. A alíquota de cálculo é, portanto, 11%. Acompanhe:
Tabela do IRRF vigenteTodos os anos, o Governo Federal divulga a tabela do IRRF:
A partir dessas informações, é possível calcular o IRRF de nosso colaborador fictício:
A fórmula para cálculo seria a seguinte: Valor IRRF = (salário base * alíquota) – taxa Seguindo o exemplo: Valor IRRF = (2670,00 * 7,5%) – 142,80 = R$57,45 Cálculo do IRRF no 13º salário e fériasO imposto de renda também é descontado no pagamento de férias e do 13º Salário. Fique atento! O desconto da previdência é calculado de forma independente a cada mês e as alíquotas são aplicadas separadamente. Para calcular o IRRF sobre pagamento de férias, tome como base o total pago, deduzindo os descontos permitidos e aplicando a tabela do Imposto de Renda. A legislação diz que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo que o desconto do IRRF ocorre no pagamento da segunda parte. Nessa situação, o imposto de renda é calculado sobre o valor do décimo terceiro bruto, respeitando as deduções legais de previdência, pensões etc.
Mudanças na declaração do Imposto de Renda Retido na FonteRecentemente, o governo federal propôs mudanças no modelos de declaração do imposto de renda retido na fonte já para 2020. Foi publicada em 28 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa RFB nº 1.915 dispõe sobre a Dirf referente ao ano-calendário de 2019 – veja na íntegra neste link. Segundo as instruções dessa nova norma, a apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos que tenham retenção de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Isso significa que deve ocorrer mesmo que ela tenha ocorrido em um único mês de 2019, por si e ainda como representantes de terceiros. O envio da DIRF 2020 deverá ser realizado até às 23h59 min 59s do dia 28 de fevereiro de 2020 por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD) Dirf 2020, no site da Receita Federal. Agora, os beneficiários dos rendimentos pagos em cumprimento de decisão da justiça estadual ou trabalhista, mesmo que dispensada a retenção do imposto de renda, são obrigados a fazerem a declaração. O microempreendedor individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência da administração de cartões de crédito ficarão dispensados de apresentarem a Dirf 2020 caso a receita bruta no ano-calendário anterior não tenha excedido R$ 60 mil. O que ocorre em caso do não recolhimento tributário concernente ao IRRF?É importante ressaltar que em caso de suspensão ou não recolhimento do IRRF a empresa incidirá em crime. Ou seja, é obrigação dela promover a retenção do imposto em folha. Essa informação é importante principalmente diante do cenário nacional de crise econômica, social e salutar causada pela pandemia de Coronavírus. Uma vez que as medidas de isolamento social são importantes para a contenção do espalhamento do vírus, muitas empresas estão com suas atividades parcialmente ou integralmente paradas. Isso, obviamente, traz graves consequências, como a diminuição do fluxo de caixa ou mesmo condições de pagar todas as contas, salários e impostos. Contudo, a suspensão de pagamento de impostos como o de IRRF, mesmo em situação de crise econômica e salutar, não deixa de ser crime. O argumento da situação atípica em que o empregador não teria escolha a não ser suspender o recolhimento do imposto não costuma ser acolhida pelos Tribunais, tampouco. Aliás, embora a declaração do Imposto de Renda desse ano tenha sido adiada em razão da pandemia, isso não se estende ao recolhimento do imposto mensalmente. MP 936/20 e Recolhimento do IRRFAinda em relação à pandemia que afeta não só o país, mas o mundo todo, que houve uma publicação pelo Governo Federal de uma medida que regula algumas medidas trabalhistas em razão do Coronavírus. A MP 936/20 complementa as MP 927/20 e 928/20, publicadas anteriormente. Ela prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho ou, ainda, diminuição da jornada e salários por período pré-estabelecido. No caso da diminuição da jornada com consequente diminuição do salário, dever-se-á levar em consideração o valor pago pelo empregador para o recolhimento do imposto retido na fonte. Por outro lado, no caso de suspensão do contrato de trabalho não há necessidade de pagamento de salários aos empregados, que terão auxílio do governo com base no seguro desemprego. Não há necessidade, durante o período de suspensão (até 60 dias) do recolhimento do imposto de renda retido na fonte. Ainda é possível que as partes, no caso de suspensão do contrato, acordem o pagamento de um valor de caráter remuneratório do empregador ao trabalhador durante o período em que não for exigida a prestação de trabalho. O caráter remuneratório da parcela, que retira sua natureza salarial e a descaracteriza, obviamente, como salário, desobriga, também, o recolhimento do IRRF nesse período, eis que ele incide sobre o salário, em si. Cabe ressaltar que a suspensão do recolhimento nesses moldes somente é possível nos limites temporais instituídos pela MP e caso haja a suspensão do contrato ou diminuição salarial. Conheça o Oitchau!Agora que você já sabe como calcular o IRFF na folha de pagamento, que tal conhecer melhor a plataforma de controle de ponto digital Oitchau? Trata-se de um sistema de marcação de ponto on-line, que oferece várias vantagens para a gestão de ponto, como:
Os registros podem ser acessados de qualquer lugar e em horário. Você pode acessar todas as informações integradas deste processo em um só lugar e poderá tomar decisões mais assertivas.
Como é feito o cálculo do IRRF no salário?Exemplo prático de como calcular IRRF na folha de pagamento
A alíquota de cálculo é, portanto, 11%. Acompanhe: Salário de R$3000,00 x 11% = R$330,00. Base de cálculo para o IRRF: R$3000,00 – R$330,00 = R$2670,00.
Qual a tabela de IRRF para 2022?Tabela de IRRF de 04/2015 a 10/2022. |