Como pedir restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte indevidamente?

 

  • Sistem�tica e prazo do pedido de restitui��o
  • Condi��es necess�rias � restitui��o
  • Procedimentos para a solicita��o da restitui��o
  • Procedimentos quanto ao resultado apurado na declara��o retificadora
  • Base legal

Sistem�tica e Prazo do Pedido de Restitui��o

A restitui��o do IRRF relativo ao abono pecuni�rio de f�rias (art. 143 da Consolida��o das Leis do Trabalho � CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1943 ser� efetuada por meio de retifica��o da Declara��o de Imposto de Renda Pessoa F�sica - DIRPF correspondente ao ano do recebimento do abono.

Assim, os prazos para apresenta��o das declara��es retificadoras s�o os seguintes:

ANO DO RECEBIMENTO DO ABONO

DECLARA��O A SER RETIFICADA

PRAZO DE ENTREGA DA RETIFICADORA

2004

IRPF/2005

at� 5 (cinco) anos contados da data da reten��o indevida.

2005

IRPF/2006

2006

IRPF/2007

2007

IRPF/2008

Exemplo:

O contribuinte que recebeu o abono pecuni�rio de f�rias em 2007, com reten��o do Imposto sobre a Renda em 01/08/2007, ter� at� 01/08/2012 para pleitear a restitui��o do imposto pago indevidamente, utilizando o programa IRPF/2008.

Observa��es:

- Se voc� recebeu o abono pecuni�rio de f�rias em 2008, a fonte pagadora j� deve ter inclu�do no comprovante de rendimentos, o respectivo valor, como Rendimentos Isentos e N�o Tribut�veis (Ato Declarat�rio Interpretativo RFB n� 28, de 16 de janeiro de 2009). Se n�o o fez, voc� poder� procurar a empresa, solicitar a corre��o do comprovante e retificar a declara��o. 
- Se voc� recebeu ou ainda vai receber o abono pecuni�rio de f�rias em 2009, n�o deve ter sido retido imposto sobre os valores recebidos a este t�tulo.

- Para cada ano em que o contribuinte recebeu o abono pecuni�rio de f�rias, dever� ser apresentada uma declara��o retificadora, observando-se os prazos especificados no quadro acima.

Condi��es Necess�rias � Restitui��o

Para obter a restitui��o do IRRF relativo ao abono pecuni�rio de f�rias por meio da declara��o retificadora, verifique se voc�:

1) Disp�e do comprovante do recebimento do abono pecuni�rio de f�rias;

2) Disp�e do n�mero do recibo de entrega da declara��o relativa ao ano-calend�rio do recebimento do abono (caso n�o disponha, veja aqui como obter o n�mero do recibo);

3) Incluiu o abono no valor dos Rendimentos Tribut�veis Recebidos de Pessoa Jur�dica, na declara��o relativa ao ano-calend�rio do recebimento da verba.

Exemplo: Se voc� possui o comprovante do abono pecuni�rio de f�rias recebido em 2007, deve verificar se apresentou a declara��o do exerc�cio de 2008 (ano-calend�rio de 2007), se disp�e do n�mero do respectivo recibo de entrega e se nessa declara��o o abono foi inclu�do nos Rendimentos Tribut�veis Recebidos da Pessoa Jur�dica que lhe pagou o abono.

Se voc� atendeu aos requisitos acima e deseja obter a restitui��o do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo ao abono pecuni�rio de f�rias, deve apresentar declara��o retificadora, conforme os procedimentos a seguir especificados.

Procedimentos para a Solicita��o da Restitui��o

1) Baixe o Programa Gerador da Declara��o (PGD) do Imposto de Renda correspondente ao ano do recebimento do abono.

Exemplo: Se o abono foi recebido em 2007, a declara��o a ser retificada � a do exerc�cio de 2008 (ano-calend�rio 2007), portanto o programa a ser baixado � o "IRPF 2008".

Observa��o: Mesmo que voc� ainda tenha em seu computador o programa que foi instalado � �poca da entrega da declara��o original, deve instalar a nova vers�o desse mesmo programa.

2) Instale o programa, assinalando a op��o "Preservar os dados j� existentes". Dessa forma, as declara��es que estiverem armazenadas no programa antigo ser�o restauradas no programa novo.

Observa��o: Caso voc� n�o mais possua em seu computador o programa antigo com a declara��o original armazenada, mas disponha da respectiva c�pia de seguran�a, esta poder� ser restaurada no novo programa (Menu "Ferramentas", op��o "C�pia de Seguran�a/Restaurar"). Por�m, se voc� n�o conseguir recuperar a declara��o a ser retificada, ou mesmo se n�o conseguir abri-la, deve preencher novamente TODA A DECLARA��O e n�o apenas os campos que deseja retificar. Assim, voc� deve preencher toda a declara��o retificadora, exatamente como foi preenchida a declara��o a ser retificada, exceto quanto aos campos que voc� quer retificar (caso n�o disponha mais da declara��o antiga em meio digital, veja como obter uma c�pia em papel).

3) Entre no menu "Declara��o" do programa e abra a declara��o original enviada (ou a �ltima retificadora que porventura tenha sido apresentada).

4) Na ficha "Identifica��o do Contribuinte", responda "Sim" � pergunta "Esta declara��o � retificadora?". Nesta mesma ficha, forne�a o n�mero do recibo de entrega referente � �ltima declara��o apresentada para aquele exerc�cio (isso porque, ap�s a entrega da declara��o original, pode ter havido a entrega de alguma outra retificadora, anterior a esta que voc� est� preenchendo).

No nosso exemplo, se o abono foi recebido em 2007, a declara��o que est� sendo retificada � a do exerc�cio de 2008, ano-calend�rio de 2007, portanto o n�mero do recibo de entrega a ser informado � o correspondente � �ltima declara��o apresentada, relativamente ao exerc�cio de 2008, ano-calend�rio de 2007, seja ela a original ou uma eventual retificadora.

Importante: A declara��o retificadora deve utilizar obrigatoriamente o mesmo modelo da declara��o original. Portanto, se a declara��o original foi feita no Modelo Simplificado, a retificadora tamb�m deve ser no Modelo Simplificado. Caso a declara��o original tenha sido feita no Modelo Completo, a retificadora s� pode ser entregue utilizando o Modelo Completo.

5) Na ficha "Rendimentos Tribut�veis Recebidos de Pessoa Jur�dica", exclua do valor declarado, a parte relativa ao abono pecuni�rio de f�rias.

Exemplo: Se o valor dos Rendimentos Tribut�veis Recebidos de Pessoa Jur�dica constante da declara��o original foi de R$ 120.000,00, e o abono pecuni�rio de f�rias foi na import�ncia de R$ 3.000,00, o novo valor a ser lan�ado na declara��o retificadora � de R$ 117.000,00.

6) Na ficha "Rendimentos Isentos e N�o Tribut�veis", lance o valor do abono pecuni�rio de f�rias no campo "Outros", especificando a natureza do rendimento no espa�o em aberto.

No nosso exemplo, como o abono pecuni�rio de f�rias era de R$ 3.000,00, esse valor deve ser lan�ado no campo "Outros", especificando-se no espa�o em aberto: Abono Pecuni�rio de F�rias. Caso nesse campo j� constem outros Rendimentos Isentos e N�o Tribut�veis, somar o valor do abono ao total j� declarado, adicionando a especifica��o "Abono Pecuni�rio de F�rias" no espa�o em aberto.

7) Grave e transmita a declara��o retificadora.

Procedimentos quanto ao resultado apurado na declara��o retificadora

Conforme o resultado apurado nas declara��es original e retificadora, voc� dever� adotar diferentes procedimentos, a saber:

- Se na declara��o retificadora voc� apurar saldo de imposto a restituir superior ao apurado na declara��o original, n�o se preocupe, pois a restitui��o ser� autom�tica. Caso a declara��o original ainda n�o tenha sido processada, voc� j� receber� a restitui��o apurada na declara��o retificadora. Caso a declara��o original j� tenha sido processada e voc� j� tenha recebido a restitui��o a menor, a diferen�a entre o valor recebido e o apurado na declara��o retificadora ser� objeto de restitui��o autom�tica.

- Se na declara��o retificadora voc� apurar saldo de imposto a pagar inferior ao apurado na declara��o original, a restitui��o da diferen�a eventualmente paga a maior dever� ser requerida mediante utiliza��o doPrograma Gerador do Pedido Eletr�nico de Restitui��o, Ressarcimento ou Reembolso e Declara��o de Compensa��o (PER/DCOMP).

- Se na declara��o original voc� apurou saldo de imposto a pagar e na declara��o retificadora apurar saldo de imposto a restituir, essa restitui��o apurada na retificadora ser� efetuada automaticamente. Quanto ao imposto apurado na declara��o original, se foi efetivamente pago, a respectiva restitui��o dever� ser requerida mediante a utiliza��o do Programa Gerador do Pedido Eletr�nico de Restitui��o, Ressarcimento ou Reembolso e Declara��o de Compensa��o (PER/DCOMP).

Observa��es:

- A restitui��o apurada na declara��o retificadora ser� acrescida da taxa de juros Selic, acumulada mensalmente a partir do m�s de maio do exerc�cio correspondente ao da declara��o original at� o m�s anterior ao da restitui��o, e de 1% no m�s em que o cr�dito for disponibilizado ao contribuinte no banco.

- A restitui��o de eventual imposto pago indevidamente, apurado na declara��o original, ser� acrescida da taxa de juros Selic, acumulada mensalmente a partir do m�s seguinte ao do recolhimento efetuado at� o m�s anterior ao da restitui��o, e de 1% no m�s em que o cr�dito for disponibilizado ao contribuinte no banco.

Base Legal

  • IN RFB n� 936/2009
  • Ato Declarat�rio Interpretativo RFB n� 28/2009

Como pedir restituição de Imposto de Renda retido indevidamente?

Para solicitar restituição, ressarcimento ou reembolso pelo Per/DcompWeb, a pessoa jurídica precisará acessar o Portal e-CAC utilizando exclusivamente o certificado digital. A pessoa física poderá acessar o Per/DcompWeb, alternativamente, com utilização de código de acesso.

Como receber de volta o imposto retido na fonte?

Acesse o sistema Meu Imposto de Renda (no Portal e-CAC) e, em seguida, clique na opção Solicitar restituição não resgatada na rede bancária, que aparece na seção Restituição e Compensação. Informe a conta bancária que será usada para receber os valores.

Quem tem direito a restituição do Imposto de Renda retido na fonte?

A restituição do Imposto de Renda é feita às pessoas que tiveram o seu imposto retido na fonte. Ou seja, o valor da contribuição é descontado automaticamente da remuneração de quem recebe mais de R$ 1.903,66.

O que quer dizer compensação indevida de imposto de renda retido na fonte?

EMENTA: COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. Mantém-se a glosa se o contribuinte não comprovar, com documentação hábil e idônea, que a fonte pagadora efetuou a retenção do Imposto no valor informado na Declaração.