Férias dias corridos ou úteis, como calcular? Gestão de férias de funcionários é um dos temas mais importantes quando falamos de gestão de pessoas. Primeiro, por que é um direito do trabalhador recorrente — ou seja, enquanto ele trabalha para você, terá o direito com base em alguns critérios. Segundo por que a legislação não é clara e acaba por gerar mais dúvidas do que respostas. Show
Neste post trataremos sobre itens que não são necessariamente óbvios em gestão de férias. São direitos e deveres que você deveria saber para gerenciar melhor sua empresa e que se você não se atentar pode acabar gerando, inclusive, passivos financeiros. Existem soluções, como o Convenia, que ajudam na gestão de férias de seus funcionários.Com ela, o tempo de férias dias corridos ou úteis são facilmente calculados. Para saber mais, fale com os nossos consultores. Férias dias corridos ou úteis: como contar?Pode parecer simples, mas muitos colaboradores tem dúvidas quanto a isso. Segundo a nova legislação da CLT, as férias podem ser divididas, contanto que pelo menos um dos períodos tenha 14 dias, no mínimo. Além disso, os demais devem ser de, no mínimo, 5 dias cada. Em ambos os casos os dias são corridos, contando fins de semana e feriado. Férias de 14, 10, 20 ou 30 dias, não importa o período, as férias são sempre dias corridos. No caso do início das férias e, os dias precisam ser úteis. Ou seja, na contabilização das férias conta sábado e domingo, mas não é permitido iniciar as férias nesses dias. Como calcular o período de férias: 7 itens para considerar1- Obrigação de férias em 1 período de 30 diasFuncionários abaixo de 18 anos e acima de 50 anos pela lei trabalhista são obrigados a tirar férias em um único período de 30 dias corridos. Mesmo que o funcionário queira e que a empresa aceite, estes funcionários não podem tirar, por exemplo, 15 dias de férias e depois tirar os outros 15 dias restantes. 2- Quem decide sobre o período de férias é o empregadorNormalmente as empresas permitem que seus funcionários escolham o momento de tirar férias, porém, a lei prevê que quem dá a última palavra sobre o período de férias é o empregador e não o empregado. Isso pode ser útil em casos em que o período de férias do funcionário está prestes a vencer. Apesar de permitido, busque sempre conciliar a opinião do empregado, afinal de contas, você não vai querer forçá-lo a tirar férias em um período que não lhe interessa. 3- Aviso de férias deve ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedênciaO aviso de férias ao empregado deve ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao início de suas férias. Ou seja, nada de avisar que o funcionário “sairá de férias na semana que vem”. Isso é bastante razoável para que o empregado se programe pessoalmente para curtir o período de descanso e do outro lado, para que a empresa se programe para o período de ausência do trabalhador. 4- Início das férias pode ser no sábado, domingo e feriado?É proibido pela lei iniciar o período de férias em dias em que o funcionário não trabalha. Ou seja, se a jornada dele é de segunda a sexta, o primeiro dia de férias não pode ser programado para iniciar em sábados, domingos e feriados. [elementor-template id=”121690″] 5- Funcionário pode voltar de férias no sábado, domingo ou feriado?Sim e não. A lei prevê que o funcionário deve voltar a trabalhar no primeiro dia útil após o término das suas férias. Isso significa que se o período de férias (digamos, 30 dias corridos) terminar em um domingo e este funcionário não tiver a jornada de trabalho no domingo, ele deverá voltar a trabalhar na segunda-feira. Portanto, não é problema terminar o período de férias em sábados, domingos e feriados. Porém, ele só voltará a trabalhar no primeiro dia útil posterior. 6- Nem sempre o trabalhador tem direito a 30 dias de fériasPouca gente sabe, mas nem sempre o trabalhador tem 30 dias de férias de direito. Se ele faltar, em um período de 12 meses, de 6 a 14 dias, por exemplo, ele passará a ter 24 dias de férias. Se faltar entre 15 e 23 dias, ele passará a ter 18 dias. Se faltar entre 24 e 32 dias passa a ter apenas 12 dias de férias. 7- Dividir período de férias apenas em casos excepcionaisTodo trabalhador tem direito a 30 dias de férias, correto? (se você não sabe disso, veja neste artigo como calcular férias) Que tal quebrar este período de férias em 10 períodos de 3 dias? Não, você não pode fazer isso. O que a lei prevê é que em casos excepcionais (ATENÇÃO para o “excepcionais”) as férias poderão ser concedidas em 2 períodos, sendo que um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias – ou seja, 10/20 ou 15/15, etc. Note que, teoricamente, deveria ter uma justificativa para você quebrar esse período em mais de 1 já que é “excepcional”. DICA: Se prepare e se especialize em Departamento PessoalGostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. 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