Como se deu a evolução histórica do Direito Comercial quais e quantos foram esses momentos?

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EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO COMERCIAL
 O Direito Comercial passou grandes transformações, o anseio pela riqueza,pelo lucro,pelo desejo de acumular patrimônio surgiu com a classe burguesa que preocupava –se mais com a produtividade do que o seu bem- estar,essa classe social trouxe o anseio pelo empreendorismo,inovação,porém, o Estado nos passa uma imagem contrária da burguesia, nos fazendo acreditar que somos reprimido a todo instante.
ORIGENS DO DIREITO COMERCIAL
 Com base em pesquisas feitas por diversos estudiosos, o Direito Comercial surgiu na Idade Média,porém o comércio propriamente dito surgiu na idade antiga ,os povos realizam as trocas comerciais chamadas de escambo,mas, essas trocas não eram sistematizadas em regras e princípios.
 Foi na Idade Média,que surgiu os primeiros indícios do direito comercial,houve nesse período um regime jurídico para disciplinar as relações mercantis,porém regime não era forte o suficiente e não tinha uma aplicação para todas as pessoas,surge nesse cenário as corporações de ofício chamadas de pseudossistematizadas,ou seja só participava da corporação quem era comerciante.
 Cada corporação possuía seus próprios usos e costumes,era escolhido um eleito pelos seus próprios associados para por em ordem a corporação e dá seguimento nos negócios.As regras alí contidas somente eram aplicadas apenas aos comerciantes.
 “Em resumo, pode-se dizer que o direito comercial era um direito pelos comerciantes para comerciantes”. (RAMOS,ANDRÉ,7ºed,p.3)
 Portanto,na primeira fase do direito comercial, percebe-se que houve uma grande transformação,o que era antes um direito tradicional,não estendido à todos, passa a ser um direito específico determinando uma classe social e disciplinando todo uma ordem econômica.
DA DEFINIÇÃO DOS ATOS DO REGIME JURÍDICO DOS ATOS DE COMÉRCIO.
 No período do Renascimento Mercantil as corporações de ofício vão perdendo o monopólio e dando lugar ao amplo mercado,pois os Estados passaram a reivindicar e chamar para si o monopólio a jurisdição.Com a expansão do direito comercial a competência dos tribunais consulares foi se ampliando dando abrangendo tanto os mercadores matriculados como os não comerciantes.
 Em 1804 e 1808 são editados na França o Código Civil e Código Comercial,em que o Código Comercial passa a ter um sistema jurídico estatal,disciplinando as relações jurídicas estatais.
DEFINIÇÃO E DESCRIÇÃO DOS ATAOS DE COMÉRCIO E SUA JUSTIFICAÇÃO HISTÓRICA
 O Direito privado se divide em dois que regem relações jurídicas entre os particulares,são eles:o direito civil (com o Código Civil napoleônico com um corpo de leis que atendia os interesse da nobreza,e o direito de propriedade) e o código comercial que buscava os ideais da classe burguesa,com a valorização da riqueza imobiliária.
 Na segunda fase do direito comercial houve uma profunda mudança,pois o comércio passou do subjetivismo ( aplicável aos membros da corporação) para o objeto em si que são os atos de comércio.
 A doutrina estrangeira trouxe conceitos sobre, os atos de comércio a qual a de Alfredo Rocco foi predominante,para Rocco os atos de comércio seriam aqueles em que havia uma intermediação.Contudo as formulações do autor não convenceram outros doutrinadores e s com isso sofreu muitas críticas.
 Umas delas foi o fato de que os atos de comércio estavam incompletos,faltando outros elementos indispensáveis como: prestação de serviços e a produção legislativa,a agricultura,a pecuária e a negociação imobiliária.
OS ATOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
 O Brasil não tinha uma legislação própria tratando do direito comercial,só apenas em 1850 é que pensava-se em discutir a ideia da necessidade de um código comercial no país,o Brasil ainda estava sob o império das Ordenações do Reino( Ordenações Filipinas, Manuelinas e Afonsinas).
 Porém com a vinda de D. João VI ao Brasil é que se deu as aberturas dos portos às nações amigas, dando assim, a criação da Real Junta de Comércio,Agricultura, Fábrica e Navegação,tornado possível a criação do direito comercial brasileiro.
A TEORIA DOS ATOS DE COMÉCIO NA DOUTRINA BRASILEIRA
 A doutrina brasileira não conseguiu atribuir uma definição ao conceito de atos de comércio.No Brasil,tentou atribuir um conceito dividindo os atos de comércio em três classes:
Atos de comércio por natureza( compra,venda,atividades bancárias)
Atos de comércio por dependência ou conexão (mercancia propriamente dita)
Atos de comércio por força ou autoridade de lei
A TEORIA DA EMPRESA E O NOVO PARADIGMA DO DIREITO COMERCIAL
 A Revolução Francesa trouxe diversas outras atividades econômicas ,porém., os atosde comércio ou mercancia não estavam englobadas no conceito,fazendo assim com que os atos de comércio se tornasse ultrapassada.
 O código civil italiano em1942 trouxe um novo uma nova visão de comércio,ou seja a teoria da empresa,porém não houve sua definição,houve também uma unificação formal em que as relações civis e comerciais estariam em um único diploma legislativo elevando à terceira fase da sua etapa evolutiva em que o conceito de mercantilidade dá espaço para o critério da empresarialidade.
SURGIMENTO DA TEORIA DA EMPRESA E SEUS CONTORNOS
 A definição do conceito jurídico de empresa tornou-se difícil de ser organizado, visto que muitos estudiosos tentaram explicar,mas houve muitas críticas.O jurista italiano Alberto Asquini observou a empresa como um fenômeno poliédrico distinguindo seus perfis,a saber:
Perfil subjetivo- a empresa como pessoa
Perfil funcional- atividade econômica organizada
Perfil objetivo –(patrimônio)bens afetados ao exercício da atividade econômica desempenhada
Perfil corporativo-uma instituição que reúne empresário e seus auxiliares.
 Com base em pesquisa tem-se a empresa como uma atividade organizada como a melhor definição, ou seja,em torno da empresa,irão se relacionar os demais conceitos fundamentais,como o de empresário e de estabelecimento empresarial.
A TEORIA DA EMPRESA NO BRASIL ANTES DO CÓDIGO CIVIL DE 2002: LEGISLAÇÃO E DOUTRINA
 A jurisprudência mostrava uma insatisfação pela teoria dos atos de comércio e seu apego a teoria da empresa, pois a mesma englobava vários aspectos que não fazia parte do atos de comércio.Por isso os juízes concederam concordata(acordo em que o juiz fazia para que o credor pudesse pagar suas dívidas parceladas evitando falência)a pecuaristas e garantissem a renovação dos contratos de aluguel as sociedades prestadoras de serviços
 Para ratificar que o direito brasileiro desligou-se dos atos de comércio,o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)engloba várias formas de atividade produtiva.
A TEORIA DA EMPRESA DO BRASIL COMO ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002: LEGISLAÇÃO E DOUTRINA
 O código civil de 2002 modificou parte considerável do código comercial, buscando uma unificação dessas leis,no código comercial ficou apenas uma parte relativa tratando do comércio marítimo.No código civil,englobando o o direito empresarial desaparece a figura do comerciante e surge a figura do empresário.
Como aponta André Luiz Santa Cruz Ramos.
Não se fala mais em comerciante, como sendo aquele que pratica habitualmente atos de comércio.Fala-se agora a em empresário sendo este que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.(art 966 do Código Civil).
 Observa-se assim que o Código Civil não definiu o que seria a empresa, mas estabeleceu o conceito de empresário conforme o parágrafo anterior.
 A que se observar também que não foram revogadas todas as normas comerciais do código civil e as mesmas devem ser aplicadas aos empresários.
Salvo disposição em contrário,aplicam-se aos empresários e às sociedades empresárias as disposições de leis não revogadas por este código,referentes a comerciantes,ou a sociedades comerciais, bem como atividades mercantis.(art.2.037 do Código Civil).

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Como se deu a evolução do Direito Comercial?

A evolução do direito comercial no Brasil se inicia em 1808, com a chegada da família real portuguesa e a abertura dos portos às nações amigas, que incrementou o comércio na colônia, fazendo com que fosse criada a “Real Junta de Comércio, Agricultura, Fábrica e Navegação, ” que dentre outros objetivos, tinha a possível ...

Quais foram as 3 fases da evolução do Direito Comercial?

1º fase – conhecido como sistema subjetivista – tutela do comerciante – foco na atividade mercantil; 2º fase – conhecido como sistema objetivo – tutela dos bens e serviços e do crédito - foco nos atos de comércio; 3º fase - Teoria da empresa – vincula o empresário à empresa (art.

Quais as fases da evolução do direito empresarial?

A própria doutrina consegue separar três fases do direito empresarial, quais sejam: subjetiva, objetiva e moderna. Cada uma destas fases, por sua vez, devidamente inserida em um contexto histórico e prático.

Quando se trata da origem e evolução do Direito Comercial?

Quando se trata da origem e evolução do direito comercial, nos é apontado pela doutrina... O Código Civil Italiano de 1942 estabeleceu um regime para todas as formas de atividades econômicas, restabelecendo o sistema objetivo de identificação daqueles que se dedicavam ao comércio.