O que é?Consiste na emissão de certidão de nada consta ("certidão de distribuição" ou "certidão negativa"), documento com validade de 30 (trinta) dias, que informa a existência ou a inexistência de processos em andamento no TJDFT, nos quais determinada pessoa física ou jurídica figure no polo passivo da relação processual (como réu ou requerido, por exemplo). Show
A certidão de distribuição cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas. A certidão de distribuição criminal compreende os processos criminais, inclusive os distribuídos aos Juizados Especiais Criminais, os processos criminais militares e as execuções penais. A certidão especial é a junção da certidão cível e da certidão criminal. A certidão de falência e recuperação judicial compreende os processos distribuídos à Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A certidão de distribuição de espólio contempla processos em andamento nos quais a pessoa falecida figure no polo passivo da relação processual. Unidade responsávelNúcleo de Emissão de Certidões - NUCER. Quem pode utilizar o serviço?Qualquer cidadão. Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?Fornecimento das informações necessárias para emissão da certidão:
Os demais campos são de preenchimento opcional e podem auxiliar na análise da certidão. Há custos para obter o serviço?Não. Quais são as formas de atendimento?Pela internet:No site do TJDFT, em Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Solicitar certidão, verificar pedido e validar/autenticar → Emitir Certidão. Presencialmente:No Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER, em dias úteis, das 12h às 19h. Por e-mail:Encaminhado ao Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER. Essa forma de atendimento é exclusiva para os seguintes casos:
Tempo previsto de espera para o início do atendimento?Pela internet:O início do atendimento é imediato. Presencialmente:Em até 30 minutos. Por e-mail:A resposta à solicitação por e-mail será enviada dentro de 24h. Na maioria dos casos, a resposta é enviada em até 1h após o recebimento. Quais são as principais etapas para a realização do serviço?Pela internet:
Presencialmente:
Por e-mail:Essa forma de atendimento é exclusiva para os seguintes casos:
Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?Em regra, as certidões são emitidas imediatamente. Nos casos em que a emissão não for realizada de modo automático e depender de análise a ser feita pelo TJDFT, a certidão estará disponível em até 5 (cinco) dias úteis, contados do envio da solicitação ao e-mail do Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER. Em que dias e horários é possível acessar o serviço?Pela internet:A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados. Presencialmente:Em dias úteis, das 12h às 19h. Por e-mail:Em dias úteis, das 7h às 19h. Quais são as prioridades de atendimento?Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei n° 10048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos. Como consultar a situação de realização do serviço?Pela internet:No site do TJDFT → Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Validar certidão. Por e-mail:Em contato com o Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER. Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?Por telefone ou WhatsApp:Em contato com o Alô TJ ou com o Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER. Por e-mail:Em contato com o Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER. Por chamada de vídeo:No site do TJDFT → Balcão Virtual.
Quais são as normas que orientam o serviço?
A sua opinião é muito importante para nós!O que você achou da Carta de Serviços? Registre a sua avaliação. Caso queira apresentar reclamações, dúvidas ou sugestões sobre os serviços prestados pelo Tribunal, por gentileza, entre em contato com a Ouvidoria. Como tirar certidão negativa Criminal da Justiça Estadual MG?A certidão judicial pode ser obtida gratuitamente pela internet. Não há necessidade de comparecer ao fórum da comarca para solicitar ou receber a certidão. Caso o sistema identifique algum impedimento para emissão da certidão pela internet, o interessado deverá se dirigir ao fórum da comarca.
Como emitir certidão negativa cível e criminal da Justiça Estadual?A expedição de certidão “Nada Consta” será exclusivamente pela internet, na pagina eletrônica : www.jfmt.jus.br - sem custo para o interessado.
Onde tirar certidão cível e criminal estadual?Os pedidos para obter a certidão pela internet poderão ser feitos a partir desta sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 19h, no site do Tribunal, www.tjdft.jus.br, página principal, menu Cidadãos (à direita), opção Certidão Nada Consta.
Como conseguir a certidão negativa da Justiça Estadual?Certidão Negativa. É solicitada pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente na sede do STJ, no Atendimento Judicial.
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