Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo

  • Fabiane Mesquita Haudt
  • Luciano B. R.
  • M. G. Silvana

Rótulo Políticas Públicas Educacionais, Diretrizes Operacionais para a Educação Básica do Campo, História da Educação Brasileira.

Resumo

O presente trabalho aborda abreviadamente as importantes reformas educacionais no Brasil e evidência o descaso e a desconsideração a que historicamente foi submetida à Educação do Campo. Ainda, procura compreender o impacto das Diretrizes Operacionais para a Educação Básica do campo nas Politicas Públicas Educacionais. O objetivo central deste trabalho é apresentar uma breve análise da História das Politicas Públicas Educacionais e suas consequências para a Educação do campo no Brasil. A metodologia estabelecida para esta pesquisa foi dada a partir de diferentes estudos bibliográficos que incluiu a (LDB) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira nº 9.394/96 e também o suporte histórico de inúmeros autores na área da Politica Públicas de Educação e História da Educação Brasileira, análise de leis, documentos, decretos e as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica do Campo. O resultado esperado é de contribuir e incentivar debates sobre a importância das Politicas Públicas Educacionais para a Democratização do ensino público de qualidade em todos os níveis da Educação no Brasil, no caso para o meio rural. Acreditamos que a educação é essencial para a constituição da sociedade humana, bem com fundamental para a formação do cidadão. Também pressupomos que a construção do conhecimento e sua socialização vinculam-se a implementação de uma gestão efetivamente democrática nas escolas do campo. Salientamos a grande importância das Diretrizes Operacionais no processo de implementação das propostas e ação voltadas à educação do campo. o decorrer deste estudo foi possível entender o quanto a educação brasileira no seu andamento tem sido influenciada pelas diversas alterações socioeconômicas, politicas, históricas e também culturais pelas quais o Brasil tem passando. Neste sentido, devemos entender que a vida na zona rural é constituída por diversas culturas presentes na sociedade e compreender que estas culturas são diferentes e não inferiores.  

Downloads

Não há dados estatísticos.

Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo

Como Citar

MESQUITA HAUDT, F.; B. R., L.; G. SILVANA, M. Diretrizes Operacionais para a Educação Básica do Campo e as Politicas Públicas para a Educação. Anais do Salão Internacional de Ensino, Pesquisa e Extensão, v. 4, n. 2, 15 mar. 2013.

Gean karla Dias Pimentel[1]

Jucelma Lima Pereira Fernandes[2]

Raquel Rocha Drews Valadares[3]

Sebastiana Félix da Cruz Freitas[4]

Valquíria Rodrigues Dias[5]

A implantação da Resolução nº 01/2002 que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo é um avanço na área de políticas públicas de valorização do sujeito do campo, compreendendo que o campo deixou de ser apenas sinônimo de produção agropecuária e agroindustrial sobre o domínio de uma pequena minoria, para ser reconhecido como um espaço de diversidade cultural, política, econômica e social. Na realidade, com o estabelecimento da luta pela educação do campo e a conquista das Diretrizes Operacionais para a educação do campo, como aponta FERNANDES (2002, p.63), o campo propriamente dito, passa a ser compreendido como,

[...] lugar de vida, onde as pessoas podem morar, trabalhar, estudar com dignidade de quem tem o seu lugar, a sua identidade cultural. O campo não é só o lugar da produção agropecuária e agroindustrial, do latifúndio e da grilagem de terras. O campo é espaço e território dos camponeses e dos quilombolas. É no campo que estão as florestas, onde vivem as diversas nações indígenas. Por tudo isso, o campo é lugar de vida e sobretudo de educação.

Um longo caminho foi percorrido para se alcançar políticas públicas voltadas exclusivamente para o projeto de Educação aos povos do campo, que ao longo da historia foi marcado por um processo de negação desse modo de vida. O campo foi reconhecido como espaço de diversidade e cultura a partir de inúmeros debates por meio de movimentos sociais, movimentos sindicais e movimentos populares, que lutaram pela implantação de políticas especificas que valorizasse a realidade desses povos.

Através das lutas desses movimentos que se instituíram as Diretrizes, conforme citado pela relatora Édla de Araújo Lira Soares no Parecer n° 36/2001:

[...] além de efetivar o que foi prescrito no texto da Lei, atende demandas da sociedade, oferecendo subsídios para o desenvolvimento de propostas pedagógicas que contemplem a mencionada diversidade, em todas as suas dimensões. Ressalte-se nesse contexto, a importância dos Movimentos Sociais, dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, da SEF/MEC, do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação -CONSED, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, das Universidades e instituições de pesquisa, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável, das ONGs e dos demais setores que, engajados em projetos direcionados para o desenvolvimento socialmente justo no espaço diverso e multicultural do campo, confirmam a pertinência e apresentam contribuições para a formulação destas diretrizes. (2002, p.33-34)

A aprovação das Diretrizes Operacionais para as escolas do campo é um marco para a educação brasileira em se tratando de definir uma política que prioriza a especificidade da realidade do campo. De acordo com FERNANDES (2002 p.62-63):

A aprovação dessas Diretrizes representa um importante avanço na construção do Brasil rural, de um campo de vida, onde a escola é espaço essencial para o desenvolvimento humano. É um novo passo dessa caminhada de quem acredita que o campo e a cidade se complementam e, por isso mesmo, precisam ser compreendidos como espaços geográficos singulares e plurais, autônomos e interativos, com suas identidades culturais e modos de organização diferenciados, que não podem ser pensados como relação de dependência eterna ou pela visão urbanóide e totalitária, que prevê a intensificação da urbanização como modelo de pais moderno. [...] Um país moderno é aquele que tem um campo de vida, onde os povos do campo constroem as suas existências. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Com a homologação da Resolução CNE/CEB nº 01/2002, que institui as diretrizes Operacionais para a implantação do projeto da Educação do Campo, que determina que mesmas devam ser observadas no processo de organização das escolas rurais que integram os sistemas públicos de ensino, conforme estabelece o seu artigo 1º.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Essas Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, no artigo 2º, se constituem por:&lt;/p&gt; &lt;p style="margin-left:4.0cm"&gt;[...] um conjunto de princípios e de procedimentos que visam adequar o projeto institucional das escolas do campo às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e Médio, a Educação de Jovens e Adultos, a Educação Especial, a Educação Indígena, a Educação Profissional de Nível Técnico e a Formação de Professores em Nível Médio na modalidade Normal.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; A Resolução CNE/CEB nº 01/2002 propõe que a identidade da escola do campo seja própria da realidade dos sujeitos que nela estão inseridos, levando em consideração a temporalidade e saberes próprios dos sujeitos, no coletivo, na rede de ciências e tecnologia e nos movimentos sociais.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Conforme citado no parágrafo único do artigo 2º fica afirmado que:&lt;/p&gt; &lt;p style="margin-left:4.0cm"&gt;Parágrafo único. A identidade da escola do campo é definida pela sua vinculação às questões inerentes à sua realidade, ancorando-se na temporalidade e saberes próprios dos estudantes, na memória coletiva que sinaliza futuros, na rede de ciência e tecnologia disponível na sociedade e nos movimentos sociais em defesa de projetos que associem as soluções exigidas por essas questões à qualidade social da vida coletiva no país.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;span id="ezoic-pub-ad-placeholder-110" class="ezoic-adpicker-ad"&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="ezoic-ad ezoic-at-0 box-4 box-4110 adtester-container adtester-container-110" data-ez-name="webartigos_com-box-4"&gt;&lt;span id="div-gpt-ad-webartigos_com-box-4-0" ezaw="250" ezah="250" style="position:relative;z-index:0;display:inline-block;padding:0;width:100%;max-width:1200px;margin-left:auto!important;margin-right:auto!important;min-height:90px;min-width:728px" class="ezoic-ad"&gt;&lt;script data-ezscrex="false" data-cfasync="false" type="text/javascript" style="display:none"&gt;if(typeof ez_ad_units != 'undefined'){ez_ad_units.push([[250,250],'webartigos_com-box-4','ezslot_12',110,'0','0'])};__ez_fad_position('div-gpt-ad-webartigos_com-box-4-0');A Resolução institui que é de responsabilidade do Poder Público garantir a universalização, onde todos devem ter acesso a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional de Nível Técnico, incluindo jovens e adultos que não concluíram em idade prevista. Sendo de sua responsabilidade proporcionar e garantir as condições necessárias para que ocorra o acesso à educação escolar.</p> <p style="margin-left:35.4pt">Conforme citado no artigo 3° e 6° das Diretrizes:</p> <p style="margin-left:4.0cm">Artigo 3° O Poder Público, considerando a magnitude da importância da educação escolar para o exercício da cidadania plena e para o desenvolvimento de um país cujo paradigma tenha como referências a justiça social, a solidariedade e o diálogo entre todos, independente de sua inserção em áreas urbanas ou rurais, deverá garantir a universalização do acesso da população do campo à Educação Básica e à Educação Profissional de Nível Técnico.</p> <p style="margin-left:4.0cm">[...]</p> <p style="margin-left:4.0cm">Artigo 6° o Poder Público, [...] proporcionará Educação Infantil e Ensino Fundamental nas comunidades rurais, inclusive para aqueles que não o concluíram na idade prevista, cabendo em especial aos Estados garantir as condições necessárias para o acesso ao Ensino Médio e à Educação Profissional de Nível Técnico.</p> <p>O artigo 4° institui que as escolas do campo devem ser organizadas em espaço público de investigação e articulação de experiências e estudos direcionados para o mundo do trabalho, bem como para o desenvolvimento social, economicamente justo e ecologicamente sustentável.</p> <p>É interessante ressaltar que o artigo 4º trata do papel que deve ser desenvolvido por uma escola do campo, evidenciando a sua responsabilidade com a implementação da pesquisa como forma de levantar as experiências e estudos que dê condição de compreensão por professores e alunos do mundo do trabalho em consonância com o desenvolvimento social. Acredito que para além do trabalho a escola deve ser direcionada para o cumprimento da formação do aluno nos aspectos relacionados a sociabilidade e ao mundo cultural, elementos esse que muito bem&nbsp; enfatiza Severino (1998).</p><span class="ezoic-autoinsert-ad ezoic-under_first_paragraph"></span><span style="clear:both;display:block" id="ez-clearholder-medrectangle-3"></span><span class="ezoic-ad ezoic-at-0 medrectangle-3 medrectangle-3320 adtester-container adtester-container-320" data-ez-name="webartigos_com-medrectangle-3"><span id="div-gpt-ad-webartigos_com-medrectangle-3-0" ezaw="728" ezah="90" style="position:relative;z-index:0;display:inline-block;padding:0;min-height:90px;min-width:728px" class="ezoic-ad"><script data-ezscrex="false" data-cfasync="false" type="text/javascript" style="display:none">if(typeof ez_ad_units != 'undefined'){ez_ad_units.push([[728,90],'webartigos_com-medrectangle-3','ezslot_5',320,'0','0'])};__ez_fad_position('div-gpt-ad-webartigos_com-medrectangle-3-0');

O artigo 5° trata das propostas pedagógicas para as escolas do campo que deverão respeitar a diversidade existente no campo que, conforme disposto nos artigos 23, 26 e 28 da Lei 9.394/96, contemplarão a diversidade do campo em todos os seus aspectos: sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero, geração e etnia.

Vale destacar que no parágrafo único do artigo 5° fica instituído que as instituições têm autonomia para elaborar propostas pedagógicas, mas que as mesmas deverão ser desenvolvidas e avaliadas sob a orientação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e a Educação Profissional de Nível Técnico.

É interessante observar que fica estabelecido na própria Resolução que institui as diretrizes para a implementação da educação do campo que as propostas pedagógicas das escolas do campo devem ter como orientação a as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e a Educação Profissional, nível Técnico, mas hoje contamos com diretrizes nacionais para a Educação do Campo propriamente dita – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação do Campo.

O que se refere as diretrizes operacionais para a Educação Básica?

2 O QUE SÃO DIRETRIZES OPERACIONAIS São normas e critérios políticos, pedagógicos, administrativos e financeiros com fundamentos legais Servem para orientar a organização das escolas do campo. Regulamentada pelo município, estado e governo federal na educação básica.

Quais são as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Básica?

Diretrizes para a Educação Básica.
Interpretação da LDB..
Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE).
Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Base Nacional Comum Curricular - Ensino Médio (BNCC-EM).
Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi).
Educação Básica..
Educação Infantil..
Ensino de Música..

São objetivos das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica exceto?

As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica têm por objetivos, exceto: Fonte: Resolução CNE/CEB nº 4/2010, Art. 2º. Estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, a execução e a avaliação dos Planos Estaduais de Educação, bem como dos Planos Municipais de Educação.

O que se refere as Diretrizes Curriculares Nacionais podemos observar que sua elaboração se deu a partir?

No que se refere às Diretrizes Curriculares Nacionais, podemos observar que sua elaboração se deu a partir: "de um debate com toda sociedade e representantes da educação, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação e buscam prover os sistemas educativos de instrumentos que possam garantir a formação de qualidade, citada ...