O contrato em favor de terceiros contém três pessoas da relação jurídica: o estipulante, o promitente e o terceiro ou beneficiário. Show O estipulante é quem realiza a oferta (ou estipulação) em benefício de outro indivíduo. Esse benefício abrange uma obrigação de dar, fazer e não fazer. O promitente é a pessoa que promete executar o que foi determinado pelo estipulante (a pessoa que deverá cumprir a obrigação foi direcionada a bem do terceiro). O terceiro ou beneficiário é o destinatário do objeto da obrigação. É a pessoa a ser beneficiada por aquela conduta. Um exemplo dessa relação jurídica é o contrato de seguro de vida, no qual há uma relação contratual entre duas pessoas, porém a pessoa que será beneficiada da obrigação é um terceiro. Não é requisito que o terceiro possua capacidade civil, assim como não é necessário que ele seja determinado, somente determinável. Além do mais, é primordial a gratuidade do benefício, não acarretando, portanto, contraprestação ao beneficiário. Nessa relação jurídica, o estipulante e o beneficiário poderão exigir o cumprimento da obrigação pelo devedor. Consoante o artigo 438 do Código Civil, o estipulante pode substituir o terceiro a qualquer momento, sem a necessidade de solicitar sua anuência ou a aprovação de outro contratante. O beneficiário não é obrigado a aceitar um benefício, bem como a sua recusa constitui renúncia quando o direito já houver sido adquirido. Entretanto, se anuir, não será considerado parte do contrato, mas figurante. Importante mencionar que a estipulação em favor de terceiro não se confunde com a promessa de fato de terceiro, uma vez que a promessa de fato de terceiro é uma relação negocial, estabelecida por duas pessoas, em que uma delas é promitente, a qual promete a realização de determinado negócio que dependerá, posteriormente, de uma terceira pessoa. Por exemplo, a promessa sobre a apresentação de um artista. Porém, ficará pendente a aprovação da estipulação pelo terceiro e o promitente é o responsável por perdas e danos, caso a promessa não seja devidamente cumprida. Se o terceiro anuir, ele passa a ser o responsável pelo cumprimento da promessa e, em decorrência, o promitente não terá mais responsabilidade. Última Atualização 9 de janeiro de 2021 QUESTÃO CERTA: No direito civil, há exceções ao princípio da relatividade dos efeitos contratuais, como, por exemplo, nos institutos da estipulação em favor de terceiro e do contrato com pessoa a declarar. Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, edição 2018), sobre o Princípio da relatividade dos efeitos contratuais: “O contrato, como típico instituto de direito pessoal, gera efeitos inter partes, em regra, máxima que representa muito bem o princípio em questão”. E continua: “De qualquer forma, o princípio da relatividade dos efeitos contratuais, consubstanciado na antiga máxima res inter alios, encontra exceções, na própria codificação privada. Em outras palavras, é possível afirmar que o contrato também gera efeitos perante terceiros. Quatro exemplos de exceções podem ser destacados: – A estipulação em favor de terceiro, tratada entre os arts. 436 a 438 do CC; – A promessa de fato de terceiro (arts. 439 e 440 do CC); – O contrato com pessoa a declarar ou com cláusula pro amico eligendo (arts. 467 a 471 do CC); – A tutela externa do crédito ou eficácia externa da função social do contrato (art. 421 do CC)”. O que é o princípio da relatividade dos efeitos dos contratos? Tem por base o fundamento de que terceiros não envolvidos na relação contratual não estão submetidos ao efeito deste (res inter alios acta neque prodest). Dessa maneira, a eficácia contratual só é aplicável às pessoas que dele participam. QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que indica o negócio jurídico em cuja conclusão é reservado a uma das partes o direito de indicar a pessoa que deva assumir as obrigações e adquirir os direitos dele decorrentes: contrato com pessoa a declarar. Seção IX do Código Civil: Do Contrato com Pessoa a Declarar Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes. COMPLEMENTO: A nomeação ou declaração do terceiro indicado é elemento de integração dessa modalidade contratual. Essa reserva de nomeação da pessoa integra a própria essência do contrato com pessoa a declarar, ou a nomear, como também é chamado. Essa nomeação ocorre já no contrato original, ex tunc. A participação do indicado é ato posterior que apenas complementa o que estava no contrato. Não havendo a possibilidade de nomeação, o contrato será ordinário. Venosa, Sílvio de Salvo Código civil interpretado / Sílvio de Salvo Venosa. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2013. OBSERVAÇÃO: como essa espécie de contrato surte efeitos com relação a terceiro que não participaram inicialmente de sua formação, constitui ela exceção ao princípio da relatividade dos contratos. Quais as exceções ao princípio da relatividade dos efeitos do contrato?O princípio da relatividade dos contratos – res inter alios acta neque prodest – funda-se na idéia de que os efeitos do contrato se produzem apenas em relação às partes, isto é, àqueles que manifestam a sua vontade, não afetando terceiros, estranhos ao negócio jurídico.
Qual a diferença entre promessa de fato de terceiro e contrato com pessoa a declarar?O estipulante é o que contrata com o promitente (devedor) certa vantagem em favor de terceiro (beneficiário); já o promitente é aquele que promete o cumprimento de certa vantagem patrimonial a terceiro; e o beneficiário, por sua vez, é o indivíduo que não participa do contrato, estranho a sua formação, mas recebe a ...
Quanto à promessa de fato de terceiro é correto afirmar?A promessa de fato de terceiro está prevista nos artigos 439 e 440 do Código Civil e ela implica no fato de que uma pessoa se compromete com outra a obter o consentimento de uma terceira pessoa na conclusão de um contrato sem ter recebido preliminarmente o consentimento desta última pessoa para a conclusão deste ...
O que é promessa por fato de terceiro?A promessa de fato de terceiro é modalidade de ajuste pela qual uma pessoa se obriga perante outra a que um terceiro cumpra o ajustado. Tambem é uma flexibilidade o principio da relatividade dos efeitos do contrato. Pois há uma obrigação para um terceiro que não participou do contrato.
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