É possível afirmar se que promessa de fato de terceiro e contrato com pessoa a declarar representam exceções ao princípio da relatividade?

O contrato em favor de terceiros contém três pessoas da relação jurídica: o estipulante, o promitente e o terceiro ou beneficiário.

O estipulante é quem realiza a oferta (ou estipulação) em benefício de outro indivíduo. Esse benefício abrange uma obrigação de dar, fazer e não fazer.

O promitente é a pessoa que promete executar o que foi determinado pelo estipulante (a pessoa que deverá cumprir a obrigação foi direcionada a bem do terceiro).

O terceiro ou beneficiário é o destinatário do objeto da obrigação. É a pessoa a ser beneficiada por aquela conduta.

Um exemplo dessa relação jurídica é o contrato de seguro de vida, no qual há uma relação contratual entre duas pessoas, porém a pessoa que será beneficiada da obrigação é um terceiro.

Não é requisito que o terceiro possua capacidade civil, assim como não é necessário que ele seja determinado, somente determinável. Além do mais, é primordial a gratuidade do benefício, não acarretando, portanto, contraprestação ao beneficiário.

Nessa relação jurídica, o estipulante e o beneficiário poderão exigir o cumprimento da obrigação pelo devedor. Consoante o artigo 438 do Código Civil, o estipulante pode substituir o terceiro a qualquer momento, sem a necessidade de solicitar sua anuência ou a aprovação de outro contratante.

O beneficiário não é obrigado a aceitar um benefício, bem como a sua recusa constitui renúncia quando o direito já houver sido adquirido. Entretanto, se anuir, não será considerado parte do contrato, mas figurante.

Importante mencionar que a estipulação em favor de terceiro não se confunde com a promessa de fato de terceiro, uma vez que a promessa de fato de terceiro é uma relação negocial, estabelecida por duas pessoas, em que uma delas é promitente, a qual promete a realização de determinado negócio que dependerá, posteriormente, de uma terceira pessoa. Por exemplo, a promessa sobre a apresentação de um artista. Porém, ficará pendente a aprovação da estipulação pelo terceiro e o promitente é o responsável por perdas e danos, caso a promessa não seja devidamente cumprida. Se o terceiro anuir, ele passa a ser o responsável pelo cumprimento da promessa e, em decorrência, o promitente não terá mais responsabilidade.

Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: No direito civil, há exceções ao princípio da relatividade dos efeitos contratuais, como, por exemplo, nos institutos da estipulação em favor de terceiro e do contrato com pessoa a declarar.

Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, edição 2018), sobre o Princípio da relatividade dos efeitos contratuais: “O contrato, como típico instituto de direito pessoal, gera efeitos inter partes, em regra, máxima que representa muito bem o princípio em questão”.

E continua: “De qualquer forma, o princípio da relatividade dos efeitos contratuais, consubstanciado na antiga máxima res inter alios, encontra exceções, na própria codificação privada. Em outras palavras, é possível afirmar que o contrato também gera efeitos perante terceiros. Quatro exemplos de exceções podem ser destacados: – A estipulação em favor de terceiro, tratada entre os arts. 436 a 438 do CC; – A promessa de fato de terceiro (arts. 439 e 440 do CC); – O contrato com pessoa a declarar ou com cláusula pro amico eligendo (arts. 467 a 471 do CC); – A tutela externa do crédito ou eficácia externa da função social do contrato (art. 421 do CC)”.

O que é o princípio da relatividade dos efeitos dos contratos? Tem por base o fundamento de que terceiros não envolvidos na relação contratual não estão submetidos ao efeito deste (res inter alios acta neque prodest). Dessa maneira, a eficácia contratual só é aplicável às pessoas que dele participam. 

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que indica o negócio jurídico em cuja conclusão é reservado a uma das partes o direito de indicar a pessoa que deva assumir as obrigações e adquirir os direitos dele decorrentes: contrato com pessoa a declarar.

Seção IX do Código Civil: Do Contrato com Pessoa a Declarar

Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

COMPLEMENTO:

A nomeação ou declaração do terceiro indicado é elemento de integração dessa modalidade contratual. Essa reserva de nomeação da pessoa integra a própria essência do contrato com pessoa a declarar, ou a nomear, como também é chamado. Essa nomeação ocorre já no contrato original, ex tunc. A participação do indicado é ato posterior que apenas complementa o que estava no contrato. Não havendo a possibilidade de nomeação, o contrato será ordinário. Venosa, Sílvio de Salvo Código civil interpretado / Sílvio de Salvo Venosa. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2013.

OBSERVAÇÃO: como essa espécie de contrato surte efeitos com relação a terceiro que não participaram inicialmente de sua formação, constitui ela exceção ao princípio da relatividade dos contratos.

Quais as exceções ao princípio da relatividade dos efeitos do contrato?

O princípio da relatividade dos contratos – res inter alios acta neque prodest – funda-se na idéia de que os efeitos do contrato se produzem apenas em relação às partes, isto é, àqueles que manifestam a sua vontade, não afetando terceiros, estranhos ao negócio jurídico.

Qual a diferença entre promessa de fato de terceiro e contrato com pessoa a declarar?

O estipulante é o que contrata com o promitente (devedor) certa vantagem em favor de terceiro (beneficiário); já o promitente é aquele que promete o cumprimento de certa vantagem patrimonial a terceiro; e o beneficiário, por sua vez, é o indivíduo que não participa do contrato, estranho a sua formação, mas recebe a ...

Quanto à promessa de fato de terceiro é correto afirmar?

A promessa de fato de terceiro está prevista nos artigos 439 e 440 do Código Civil e ela implica no fato de que uma pessoa se compromete com outra a obter o consentimento de uma terceira pessoa na conclusão de um contrato sem ter recebido preliminarmente o consentimento desta última pessoa para a conclusão deste ...

O que é promessa por fato de terceiro?

A promessa de fato de terceiro é modalidade de ajuste pela qual uma pessoa se obriga perante outra a que um terceiro cumpra o ajustado. Tambem é uma flexibilidade o principio da relatividade dos efeitos do contrato. Pois há uma obrigação para um terceiro que não participou do contrato.