Empresa Individual de Responsabilidade Limitada natureza simples

Por: | Data: janeiro 7, 2022

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada natureza simples

Responsabilidade limitada e ilimitada você sabe o que é e conhece suas diferenças? Nesse conteúdo, vamos apresentar um panorama geral sobre o assunto, esclarecendo todas as dúvidas dos empresários e empreendedores.

Sabe aquelas empresas que possuem a sigla “LTDA” no final da Razão Social? Essas são as famosas empresas Limitadas ou de Responsabilidade Limitada.

Confira mais sobre elas no próximo tópico e avalie suas principais características.

Quais são as sociedades de responsabilidade limitada?

Existem diferentes tipos de empresa ou natureza jurídica de responsabilidade limitada, dentre as quais, podemos destacar:

  • Sociedade Empresária Limitada;
  • Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Simples Limitada;
  • Sociedade Anônima.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada natureza simples

Neste tópico, vamos conhecer e fazer uma análise dos principais detalhes relacionados a cada opção.

Sociedade Empresária Limitada

A Sociedade Empresária Limitada é um tipo de empresa destinada à abertura de empresas por meio da sociedade, ou seja, união de dois ou mais sócios.

Nesse tipo de sociedade, a responsabilidade de cada sócio fica limitada ao seu percentual de participação nos negócios, ou seja, é limitada ao valor da sua parcela na empresa.

A principal vantagem oferecida pela responsabilidade limitada é a segurança jurídica, uma vez que em caso de dívidas da empresa, por exemplo, os bens pessoais dos sócios não serão afetados ou empenhados pelo judiciário para quitação da dívida.

Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal, é uma natureza jurídica e tipo de empresa que surgiu recentemente com a publicação da Lei da Liberdade Econômica.

A SLU, como também é conhecida, é destinada aos empreendedores que desejam abrir uma empresa limitada de forma individual, ou seja, sem sócios.

A natureza jurídica em questão foi instituída em substituição a antiga EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que tinha como exigência um capital social mínimo de 100 salários mínimos para registro das empresas.

Com a entrada em vigor da Sociedade Limitada Unipessoal essa exigência deixou de existir, sendo, portanto, um grande avanço para aqueles que desejam contar com a segurança oferecida pelas empresas limitadas, mas não possuem sócios.

Sociedade Simples Limitada

Por fim, quem deseja abrir um negócio com características limitadas, também pode optar pela Sociedade Simples Limitada.

A Sociedade Simples Limitada é uma natureza jurídica destinada à formalização de sociedades entre profissionais para o desenvolvimento de atividades de natureza científica, artística ou literária.

Podem formar esse tipo de sociedade, profissionais da área de serviços, como médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, contadores, entre outros.

Sociedade Anônima

Quando tratamos das empresas de responsabilidade limitada não podemos deixar de fora as Sociedades Anônimas ou S.A, como também são conhecidas.

Em uma Sociedade Anônima o capital social da empresa não é dividido entre os sócios por meio de quotas, mas sim através de ações.

Esse tipo societário é obrigatório para empresas que negociam suas ações em Bolsas de Valores e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas ações.

Quais são as empresas de responsabilidade ilimitada?

Neste artigo, estamos tratando sobre as empresas de responsabilidade limitada e ilimitada.

Sendo assim, como já conhecemos as sociedades de responsabilidade limitada, é hora de conferir quais são as empresas ilimitadas e o que isso significa.

Temos diferentes tipos de empresas com responsabilidade ilimitada no Brasil, dentre as quais, podemos destacar:

  • MEI – Microempreendedor Individual;
  • EI – Empresário Individual;
  • Sociedade Simples Pura ou Ilimitada.

Neste tópico, vamos conhecer e fazer uma análise dos principais detalhes relacionados a cada opção.

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI ou Microempreendedor Individual como também é conhecido é um tipo de empresa destinado a formalização de pequenos negócios individuais, ou seja, sem sócios.

Esse tipo de empresa possui faturamento limitado a R$ 81 mil, pode contratar apenas 1 funcionário e paga seus impostos e guia única mensal com valor fixo e reduzido.

Uma das principais características do MEI é o seu tipo de responsabilidade que possui natureza ilimitada.

Nas empresas de natureza ilimitada, o patrimônio pessoal dos sócios pode ser utilizado para o pagamento de dívidas contraídas pela empresa.

EI – Empresário Individual

O EI – Empresário Individual é uma natureza jurídica e tipo de empresa também destinada aos empreendedores que desejam abrir uma empresa individual, ou seja, sem sócios.

No entanto, quem decide abrir uma EI não conta com as limitações do MEI, sobretudo em relação ao limite de faturamento e a limitação para contratação de funcionários.

Contudo, como esse tipo de empresa possui como característica a responsabilidade ilimitada ela vem caindo em desuso, sendo cada vez mais substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal.

Sociedade Simples Pura ou Ilimitada

Por fim, temos a Sociedade Simples Pura ou Ilimitada que conforme vimos anteriormente é destinada à formalização de sociedades entre profissionais que desejam desenvolver atividades de natureza científica, artística ou literária.

Quando optam por formar uma Sociedade Simples Pura, os seus idealizadores devem saber que as suas respectivas responsabilidades sobre o negócio são ilimitadas.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada natureza simples

Qual a diferença entre responsabilidade limitada e ilimitada?

Nesse conteúdo estamos tratando sobre a responsabilidade limitada e ilimitada, e já apresentamos diversos tipos de empresas que contam com uma dessas características.

Sendo assim, é hora de consolidar o conhecimento, revisando os conceitos de responsabilidade limitada e ilimitada, confira:

  • Responsabilidade limitada: Nas empresas de responsabilidade limitada, o patrimônio pessoal do empresário e dos sócios é vinculado ao patrimônio da empresa e pode ser comprometido em caso de dívidas.
  • Responsabilidade ilimitada: Por sua vez, nas empresas de responsabilidade ilimitada, o patrimônio pessoal do empresário e dos sócios não é vinculado ao patrimônio da empresa e, portanto, não pode ser comprometido em caso de dívidas.

Por fim, agora que você já sabe quais são as sociedades de responsabilidade limitada e qual a diferença entre responsabilidade limitada e ilimitada, conte com o apoio do nosso time de contadores para abrir ou regularizar a sua empresa.

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O que é 230 5 Empresa Individual de responsabilidade limitada de natureza empresária?

230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) Esta Natureza Jurídica compreende: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cuja natureza seja empresária (não- simples), prevista na Lei no. 12.441, de 11/07/2011.

Qual é a Empresa Individual de responsabilidade limitada?

Eireli é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Como o próprio nome sugere, trata-se de uma categoria empresarial que conta com um único sócio, ou seja, o próprio empresário ou profissional.

Quais são as características da Empresa Individual de responsabilidade limitada?

Dentre as principais características da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, podemos destacar: Destinada a abertura de empresas sem sócios; Exige capital social mínimo de 100 salários mínimos; Possui responsabilidade limitada, ou seja, o patrimônio pessoal do sócio, fica separado do patrimônio da empresa.

Qual a diferença entre empresário individual e Empresa Individual de Responsabilidade limitada?

Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo societário, mas ao contrário do Empresário Individual, a EIRELI responde somente sobre o valor do capital social da empresa, ou seja, de forma limitada, que confere autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.