Estou em contrato de experiência Perco o seguro desemprego?

O seguro-desemprego é uma espécie de salário que o trabalhador recebe ao ser demitido sem justa causa. Terão direito ao benefício quem trabalhava com carteira assinada, pescadores e pessoas resgatadas de trabalho em condição de escravidão. 

O trabalhador receberá o benefício por um determinado tempo. O pagamento poderá ser de 3 e 5 parcelas, de acordo com o tempo que o trabalhador exerceu a atividade.

O valor que o trabalhador vai receber vai variar de acordo com a sua remuneração, podendo ser de um salário mínimo (R$ 1.212) ou valor máximo de R$ 2.106,08.

Mas será que o trabalhador que está recebendo o seguro-desemprego ao conseguir um novo emprego vai continuar recebendo o benefício?

Consegui um novo emprego, vou continuar recebendo o seguro-desemprego?

O trabalhador que está recebendo o benefício pode a qualquer momento começar em um novo trabalho com carteira assinada. Neste caso, o pagamento do seguro-desemprego será bloqueado automaticamente.

De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o bloqueio do seguro-desemprego acontece já que o trabalhador novamente tem recursos para se sustentar.

Desbloqueio do seguro-desemprego

Porém, se o trabalhador for demitido sem justa causa, quando ainda estiver no período de experiência, ou se o contrato for encerrado, poderá retomar ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego.

Isso porque o trabalhador já possui o direito adquirido na contratação anterior, onde já deu a entrada e até mesmo pode ter recebido algumas parcelas.

Veja as regras do seguro-desemprego

Vão ter direito ao seguro-desemprego os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

  • não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Como solicitar?

O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou: 

Portal Gov.br. 

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. 

Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

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Boa noite meus caros colegas! 
Tenho uma dúvida, na verdade 2, alguém saberia me ajudar?

1- uma funcionaria está cumprindo o aviso prévio, devido a uma demissão por conta do empregador. A mesma termina de cumprir o aviso do dia 05/06/2022. Porém ela conseguiu um novo emprego de início já no dia 23/05/2022. Portanto ela não conseguirá concluir o término do aviso prévio. Como fica nessa situação? A mesma perde seus a direitos de multa rescisória, saque de FGTS, e formulário do seguro desemprego? Ou mantém todos esses direitos e apenas é descontados os dias que ela não cumpriu no aviso prévio?

2- essa mesma funcionária tem direito ao seguro desemprego, porém como ela já vai sair do emprego atual ( o qual está cumprindo o aviso) e imediatamente começará em novo emprego no contrato de experiência, pergunto: caso ela não passe do período de experiência na nova empresa e seja dispensada, ela tem direito a entrar com o seguro desemprego utilizando o formulário da última empresa o qual ela tinha direito? Visto que se ela não passar no contrato de experiência ela ainda estará dentro do prazo de 120 dias para dar entrada no seguro.

No mais, obrigada meus colegas

Quem está recebendo seguro desemprego pode trabalhar por contrato de experiência?

Estou recebendo seguro desemprego se eu assinar carteira perco? Caso o trabalhador se sinta confiante na nova contratação e o contrato de experiência se estenda de forma definitiva, as parcelas do seguro-desemprego são anuladas.

Estou na experiência perco meu seguro desemprego?

Contrato de experiência dá direito ao seguro desemprego? Não. Esse benefício não está previsto como um dos direitos do trabalhador demitido no período de experiência.

Quanto tempo após ser registrado Perco o seguro desemprego?

O trabalhador que está recebendo o benefício pode a qualquer momento começar em um novo trabalho com carteira assinada. Neste caso, o pagamento do seguro-desemprego será bloqueado automaticamente.

Em quais situações o seguro desemprego é cancelado?

Comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; Comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; Admissão do trabalhador em novo emprego; Falecimento do beneficiário.