Falecimento de mãe quantos dias de afastamento

Respostas

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  • E

    estefanny.25 Quinta, 23 de outubro de 2014, 23h09min

    Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins
    1 – Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 225.º, o trabalhador pode faltar justificadamente:

    a) Cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha recta;

    b) Dois dias consecutivos por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou em 2.º grau da linha colateral.

    2 – Aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior ao falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador nos termos previstos em legislação especial.

    .

    Para um melhor entendimento apresentamos a imagem em baixo que exemplifica claramente os direitos às faltas ao emprego dos trabalhador por falecimento de parentes e familiares.

    faltas falecimento parentes Faltas e direitos do trabalhador no falecimento de parentes familiares

    A consulta deste artigo sobre os direitos no emprego no caso de falecimento de parentes mais próximos, como o caso dos Pais, Filhos, Netos, Avô, Irmãos, etc não dispensa a consulta dos decretos-lei existentes.

  • E

    estefanny.25 Quinta, 23 de outubro de 2014, 23h21min

    ou seja voce tem 5 dias

  • Falecimento de mãe quantos dias de afastamento

    Antonio Jorge Menezes Segunda, 19 de setembro de 2016, 8h29min

    esse artigo é de qual lei? Pois na CLT Art 473 diz 2 dias

  • R

    Rafael F Solano Segunda, 19 de setembro de 2016, 10h29min

    Antonio, aquilo alí é em Portugal, o pessoal sai pesquisando e nem lê o que copia!!!!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.

Falecimento de mãe quantos dias de afastamento

A licença nojo garante um período de ausência justificada pelo falecimento de um familiar. Todo trabalhador com carteira assinada, portanto regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito ao afastamento sem desconto do salário. Mas você sabe quantos dias é permitido faltar e até qual grau de parentesco a lei garante essa licença?

Antes de entrar nessas questões, cabe ressaltar que o termo "nojo", apesar de inicialmente estranho, tem origem portuguesa e significa tristeza profunda, mágoa ou angústia. Sendo assim, nesse contexto, é utilizado para demonstrar o luto que se passa pela perda do ente querido.

Quantos dias de licença nojo?

O prazo de afastamento do trabalho está definido no artigo 473 da CLT e muitos consideram ele insuficiente para que a pessoa processe a morte do parente e se recupere, minimamente, dessa situação tão dolorosa. Isso porque o trabalhador pode se ausentar apenas por dois dias.

Além disso, o prazo é contado em dias corridos, independentemente se o óbito aconteceu no fim de semana. Sendo assim, caso o falecimento ocorra em uma sexta-feira, por exemplo, o funcionário terá direito a não ir trabalhar na sexta e no sábado, devendo retornar no domingo ou na segunda-feira, se não houver expediente dominical.

É imprescindível que o colaborador avise a chefia assim que souber do falecimento e, ao regressar, apresente no setor de recursos humanos a cópia do atestado de óbito e também um comprovante do parentesco para que não tenha desconto na folha de pagamento.

Importante esclarecer que o servidor público também faz jus à licença nojo, mas o período de afastamento pode variar de acordo com o órgão público no qual se está lotado e com o estatuto de cada carreira. Em geral, é concedido período maior: de cinco a oito dias de folga.

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Licença nojo: grau de parentesco

Não é a morte de todo parente que vai ensejar o direito de folga. Conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador só pode se ausentar quando do falecimento de:

  • cônjuge;
  • ascendente;
  • descendente;
  • irmão; ou
  • pessoa que viva sob sua dependência econômica, desde que esteja declarada em sua carteira de trabalho e previdência social.

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