Helena precisa de r$ 1000 para pagar uma dívida

Ter dívidas com bancos é sempre uma enorme dor de cabeça. Por isso, o ideal é sempre ter controle de todos os seus gastos para não ficar devendo para nenhuma instituição. Entretanto, quando nos encontramos nessa situação é comum surgirem dúvidas, entre elas, a principal é: será que o banco pode tomar bens do devedor?

Atualmente, os maiores casos de dívidas com bancos se deve ao cheque especial e ao cartão de crédito. Por terem as maiores taxas de juros do mercado, o não pagamento das parcelas pode causar um aumento rápido no valor da dívida. E, quando isso acontece, muitos bancos enviam cartas ameaçadoras para seus clientes a fim de receber o seu dinheiro devido.

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Em muitas dessas cartas de cobranças, os bancos ameaçam tomar os bens dos devedores para quitar suas dívidas. Mas será que isso é legal?

Dívida bancária pode ir parar na justiça?

O aumento dos preços e o período de crise vivenciado nos dias atuais ocasionaram no agravamento das dívidas bancárias. Dessa forma, a questão, antes já agravante, tornou-se ainda mais recorrente por toda a situação vivida pelos brasileiros, que tiveram que recorrer aos bancos.

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Porém, as instituições são conhecidas por cobrarem taxas altas que podem rapidamente colocar o cidadão em situação de endividamento. Com o tempo, a condição vai se agravando e, quando você for ver, vai se encontrar um uma bola de neve de dívidas.

Portando, saiba que, se você tem dívidas, o credor tem o direito legal de cobrá-las. Assim, alguns optam por realizar a cobrança fora do âmbito judicial através de ligações ou e-mails. Porém, se for da vontade do credor, ele pode levar a questão diretamente ao judiciário, onde podem ser impostos meios que forcem o devedor a pagar suas dívidas.

Atenção

Importante ressaltar que qualquer ameaça por parte do credor através de cartas de cobrança infringe o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor. Logo, é um direito seu reportar qualquer ato que tinha intenção de lhe coagir ou constranger visando o pagamento da dívida.

Quando o banco pode tomar bens do devedor para quitar dívida?

Dessa forma, em caso de dívidas não pagas, o que deve ser feito pelos bancos é entrar com um recurso judicial solicitando o pagamento da mesma. Logo, esse processo pode durar anos e, somente depois de uma causa ganha pelo banco, a justiça poderá definir a penhora de bens do devedor. Preste bem atenção, depois da decisão judicial apenas.

Bens que não podem ser penhorados

Entretanto, esses bens que podem ser penhorados em caso de dívidas, são muito poucos. Existem muitos bens que não podem ser tomados pelo banco para pagamento de dívidas, como já é de conhecimento do público. Eles são chamados de bens impenhoráveis.

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Assim, é importante se manter atento! Abaixo, deixamos alguns dos bens inpenhoráveis para dívidas no cartão de crédito e cheque especial, confira!

  • Salário, aposentadoria e pensão, sendo possível apenas penhorar uma parte deles, tendo em vista que auxiliam na sobrevivência do devedor;
  • Automóvel que serve para a sobrevivência do devedor.
  • Imóvel onde a família do devedor mora;
  • Valor disponível na poupança que não é utilizada como conta corrente, desde que não ultrapasse 40 salários mínimos;
  • Bens que não podem ser alienados e nem disponibilizados na execução para pagar o credor, como imóveis públicos ou tombados.

Outros tipos de dívidas

Demos aqui o exemplo de dívida com cheque especial e cartão de crédito. Mas será que em outros tipos de dívidas o banco pode tomar os bens do devedor?

Primeiramente, em caso de dívidas de financiamentos, a garantia é o próprio bem financiado. Portanto, o banco pode sim tomar o bem, caso a dívida não seja paga. Por exemplo, se você comprar uma casa financiada por um banco e começar a atrasar as parcelas, o banco poderá entrar com um recurso exigindo o pagamento das mesmas. Dessa forma, caso as parcelas não sejam pagas, a instituição poderá tomar a casa como forma de pagamento da dívida.

Entretanto, no caso de empréstimos, depende do contrato. Alguns empréstimos, oferecem bens como garantia. Nesse caso, como está especificado em contrato, o banco poderá tomar o bem citado como forma de pagamento. O mesmo acontece com os empréstimos consignados, onde a garantia de pagamento é o próprio salário, e pode ser descontado diretamente pelo banco ou financeira, segundo informado em contrato.

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Não tenho bens em meu nome, e agora?

A princípio, no caso de o devedor não possuir bens em seu nome que possam ser penhorados, fica de responsabilidade do juiz determinar meios alternativos para o pagamento da dívida. O caso pode, por exemplo, ser arquivado até que o devedor tenha como pagar a quantia, ou pode ser determinada um percentual do salário. Entretanto, isso varia muito de dívida para dívida.

Após penhorar meu bem a dívida é dada como paga?

Não! É importante que você tenha consciência que a penhora de algum bem nem sempre significa que a dívida foi paga.

Assim, para que o bem penhorado pague a dívida é preciso que o seu valor seja correspondente ao que é solicitado pelo credor. Em caso contrário, mesmo que penhorado, a dívida não é considerada inteiramente paga, então fique atento!

A resposta, como já citamos acima, é sim! É possível que o atraso nas dívidas do cartão de crédito levem à penhora de bens, porém, somente em situações onde a dívida possui uma valor elevado e significativo.

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Para os bancos, por exemplo, não compensa entrar com uma ação contra o devedor por quantias pequenas, como costumam ser as dívidas de cartão de crédito, pois as mesmas são uma pequena parcela do que é arrecadado. Assim, costuma ser mais vantajoso, nesses casos, cobrar a dívida de forma extrajudicial.

Conclusão

Portanto, a penhora é um mecanismo utilizado pela justiça para garantir o pagamento das dívidas geradas. E, apesar de ser uma última medida, pode levar o banco a tomar bens do devedor. Dessa forma, é imprescindível que você busque outras formas de negociar suas dívidas, buscando regularizar a sua situação.

Ademais, conta pra gente nos comentários o que você achou desse artigo. Ficou com dúvidas? Esquecemos de alguma coisa? Será nosso prazer te responder nos comentários!

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