Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativaInstitui o Regime de dedicação plena e integral - RDPI e a Gratificação de dedicação plena e integral - GDPI aos integrantes do quadro do Magistério em exercício nas escolas estaduais de ensino médio de período integral, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Show
Retificação do D.O.E de 5-1-2012 LEI COMPLEMENTAR Nº 1.164, DE 4 DE JANEIRO DE 2012Institui o Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI e a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI aos integrantes do Quadro do Magistério em exercício nas Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral, e dá providências correlatas. leia-se como segue e não como constou: GERALDO ALCKMIN Quais são as competências do Professor no regime de dedicação plena e integral?I - elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos; II - organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do plano de ação das Escolas; III - planejar, desenvolver e atuar na parte diversificada do ...
O que não corresponde a um indicador de competência do Professor no regime de dedicação plena e integral?Resposta verificada por especialistas. Orientações de leitura, pesquisa e uso de instrumentos de tecnologia não correspondem a um indicador de competência do Professor no Regime de Dedicação Plena e Integral.
É uma atribuição do Professor no programa ensino Integral realizar?Das atribuições dos professores dessas escolas, destacam-se: i) elaboração programa de ação, com indicadores e metas relacionadas à sua atuação; ii) produção de materiais didáticos; iii) substituição de aulas dos demais professores; iv) elaboração de plano bimestral e guias de aprendizagem de suas respectivas ...
O que o Mapa de competências do programa ensino Integral define?O Mapa de Competências do Programa Ensino Integral define as competências esperadas dos profissionais em Regime de Dedicação Plena e Integral.
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