Etapas do licenciamentoPublicado: Terça, 22 de Maio de 2018, 13h49 | Última atualização em Quinta, 20 de Setembro de 2018, 18h55 | Acessos: 169531 Show As etapas do licenciamento ambiental podem variar de nomenclatura para uma mesma modalidade de licença de acordo com o órgão ambiental licenciador, como exemplo tem-se Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Prévia (LP), e Licença de Localização (LL). Dentre as terminologias mais adotadas, as de maior ocorrência nos estados são a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). As licenças prévia, de instalação e operação poderão ser emitidas sequencialmente ao longo das etapas ou fases do empreendimento, enquanto as autorizações ambientais, licença única e licença simplificada poderão realizar todas essas fases simultaneamente, gerando apenas um documento. Essas e outras modalidades de regularização podem receber diferentes conceitos e aplicações de estado para estado, podendo depender de parâmetros como impacto ambiental, porte, potencial poluidor, localização, e tempo de duração da atividade. De forma geral, as principais modalidades de licenciamento ambiental expedidas são:
A licença única e a licença simplificada tem um conceito muito variado entre os estados, ora muito semelhante, ora muito diverso. A Licença Ambiental Simplificada (LAS) é concedida antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade e, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e a operação de empreendimento ou atividade, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser atendidas. A concessão da LAS geralmente está associada à classificação do empreendimento quanto ao grau de impacto ambiental gerado, sendo aplicada à empreendimentos ou atividades de pequeno ou micro porte e baixo potencial poluidor. A Licença Única (LU) substitui os procedimentos administrativos ordinários do licenciamento prévio, de instalação e operação do empreendimento ou atividade, unificando-os na emissão de uma única licença, exigindo-se as devidas condições e medidas de controle ambiental. O conceito, a aplicação e os critérios para a Dispensa do licenciamento, Licenças de ampliação, alteração, LIO, LPI, LAS e LU, como observado podem variar de estado para estado, devendo ser observada a legislação estadual, ou municipal, que as regulamentam na esfera de localização do empreendimento ou atividade. As licenças ambientais, conforme definido pela Resolução CONAMA nº 237/1997, são o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Fim do conteúdo da páginaQuais são as espécies de licenciamento ambiental?Quais licenças e autorizações podem ser emitidas no processo de licenciamento ambiental federal?. Licença prévia - LP. ... . Licença de instalação - LI. ... . Licença de operação - LO. ... . Licença de pesquisa sísmica - LPS. ... . Autorização de supressão de vegetação - ASV. ... . Autorização para coleta, captura e transporte de material biológico - Abio.. Quanto ao licenciamento ambiental exigido pela legislação brasileira para as construções não é correto afirmar que?4a Questão Quanto ao licenciamento ambiental exigido pela legislação brasileira para as construções, NÃO é correto afirmar que: A Licença de Instalação (LI) autoriza a instalação do empreendimento ou da atividade, de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, sem incluir medidas ...
Quanto ao licenciamento ambiental é correto afirmar?é admissível mais de um licenciamento ambiental a respeito do mesmo empreendimento. a licença ambiental envolve duas fases, quais sejam a Licença Prévia e a de Operação. D o IBAMA não poderá também ser responsável pelo licenciamento ambiental, de forma supletiva.
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