Os atos administrativos deverão ser anulados quando os respectivos vícios atingirem algum dos requisitos de validade do ato, quais sejam: competência; finalidade; forma; motivo ou causa, e objeto ou conteúdo. Show Maria Sylvia Zanella Di Pietro analisa a matéria fazendo menção ao Direito Civil, explicando que:
Os vícios administrativos podem ser de legalidade ou de legitimidade; sanáveis ou insanáveis. Quando se estiver diante de vício insanável (eivado de nulidade absolta), a Administração Pública tem a obrigação de anular o respectivo ato. Já quanto ao vício considerado sanável (nulidade relativa), poderá ser anulado ou convalidado (corrigido), por meio de ato próprio da Administração, desde que não gere lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros de boa-fé. Tipos de vícios mais comunsPodem ser citados os seguintes:
Convalidação de atos administrativos com vícios sanáveisA convalidação, também denominada pela doutrina como saneamento, é definido como sendo:
Convalidar o ato administrativo com vício sanável trata-se de regra encontrada na Lei Federal de nº 9.784/1999 (legislação que regula o processo administrativo federal), em seu art. 55, que dispõe:
Ao analisar o citado dispositivo de lei, Maria Sylvia Zanella Di Pietro assinala que, muito embora o legislador tenha se utilizado do verbo poder, a regra não é facultativa, e sim obrigatória, com base no princípio da legalidade:
Anulação de atos administrativosA anulação dos atos administrativos encontra respaldo legal também na já referida Lei Federal de nº 9.784/1999, segundo a qual estabelece em seus arts. 53 e 54:
Importante registrar, por fim, que, para os atos administrativos considerados nulos (os eivados de nulidade absoluta), não há prazo para serem declarados como tal, ou seja, ao atos nulos não convalescem pelo decurso do tempo. Temos, ainda, que os atos administrativos viciados que não estiverem respaldados pelo citado art. 54, poderão ser invalidados a qualquer tempo (ou seja, não estão sujeitos a prazos decadenciais ou prescricionais) desde que os terceiros de boa-fé tenham seus possíveis prejuízos reparados e, além disso, que má-fé do beneficiário seja comprovada. O que é nulidade do ato administrativo?Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé.
O que quer dizer nulidade do ato?“Nulidade é a sanção imposta pela lei aos atos e negócios jurídicos realizados sem a observância dos requisitos essenciais, impedindo-se de produzir os efeitos que lhes são próprios.”
Quando o ato administrativo pode ser anulado?“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Quando o ato administrativo é nulo ou anulável?Segundo o atendimento aos requisitos legais do ato administrativo, a doutrina os classifica em nulos ou anuláveis. É nulo, aquele que nasce com vício insanável, geralmente o que advém da ausência dos elementos constitutivos, ou defeito substancial neles.
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