O que é um instrumento de mandato?

O contrato de mandato é o contrato por meio do qual um indivíduo (mandante) confia a gestão de um ou mais negócios a outro (mandatário), que os irá gerir em nome do primeiro.

O mandato é uma prática existente desde o Império Romano. A expressão advém do costume de dar um aperto de mãos como gesto de confiança entre os contraentes de um negócio. 

Na Antiguidade, o mandato era um contrato tradicionalmente gratuito, no qual cabia ao mandatário realizar uma incumbência específica ou administrar um patrimônio que lhe fora confiado pelo mandante, com base em vínculos de lealdade e amizade, muito valorizados pelo povo romano.

Neste artigo, você vai tirar as suas principais dúvidas sobre o contrato de mandato, dentre eles a definição, a aplicabilidade, e pontos relevantes que não podem faltar nele. Continue sua leitura! 

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O que é o contrato de mandato?

 O artigo 653 do Código Civil, define o conceito legal mandato, conforme observamos:

Artigo 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

Muitas pessoas acreditam que o instrumento de procuração seja o mandato em si. No entanto, esta ideia não está correta, pois a limitação dos poderes, direitos e deveres do mandante e do mandatário, devem ser determinadas por meio de contrato específico.

Na esfera mercantil, o mandato (ad negotia) adquire características exclusivas, pois refere-se à atribuição de poderes para realização de atos de natureza empresarial, normalmente através de uma procuração. A aceitação do mandatário nestes casos poderá ser expressa, através da assinatura de um instrumento ou tácita, simplesmente praticando os atos previstos no contrato de mandato, utilizando-se do instrumento procuratório.

Dentre as classificações o mandato poderá ser: 

  • Oneroso ou gratuito; 
  • Singular ou plural (podendo ser solidário, quando os mandatários agem em separado e independentemente da ordem de nomeação); 
  • Fracionário quando haverá delimitação da ação de cada mandatário. 

Quanto à sua finalidade poderá ser:

Ad negotia (extrajudicial) – a ação do mandatário se dá fora do âmbito judicial. Exigem-se poderes especiais para comprar e vender, doar, hipotecar, categoria na qual se enquadra o mandato mercantil. 

Ou Ad judicia (judicial) – patrocínio dos interesses da pessoa perante juízos ou tribunais. Neste caso, o mandatário precisa ser advogado habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No contrato de mandato haverá a mera intermediação do mandatário, sendo que uma demanda ocorrida em razão dos negócios celebrados, terá no polo passivo o mandante – desde que o mandatário tenha atuado dentro dos limites contratuais. Sendo assim, quem irá responder por eventuais vícios em produtos negociados, prejuízos, ou evicção será o mandante.

Seguindo esta linha de raciocínio, a remuneração do mandatário será devida, desde que concluído o negócio jurídico, mesmo que o adquirente não pague o preço combinado. 

No tocante à capacidade das partes, o Código Civil preconiza em seu artigo 654 que todas as pessoas capazes poderão ser mandantes e mandatárias. Determinando em seus incisos 1º e 2º os requisitos formais de validade dos instrumentos particulares, que deverão conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. 

Quais são as espécies de contrato de mandato?

Os contratos de mandato não obedecem a um formato único, podendo diferir em questões como a extensão dos poderes, as obrigações das partes ou o prazo de validade, entre outros aspectos. 

Quanto à declaração de vontade, os mandatos poderão ser: 

  • Tácitos: aqueles que embora não tenham um instrumento escrito confirmando que o mandatário está agindo em nome do mandante são presumidos em razão de suas atitudes; 
  • Expressos: aquele que se vale de meios verbais ou escritos para representação da vontade; 
  • Implícitos: diz respeito a poderes implícitos nos mandatos expressos ou tácitos.

Quanto à forma, o mandato, na hipótese de ser expresso poderá ser: 

  • Verbal. Contudo, de acordo com o artigo 657 do Código Civil, não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito estando a outorga do mandato sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado;
  • Escrito. 

No caso do mandato escrito, também é possível dividi-lo em duas categorias:

  • Por instrumento público feito em um cartório e assinado pelo oficial de notas;
  • Por instrumento particular (escrito e assinado pelo próprio mandante). 

No tocante à extensão dos poderes, poderá conter: 

  • Poderes gerais e irrestritos: ocorre quando o mandante não especifica ou limita os poderes outorgados ao mandatário, autorizando-o a realizar o que for necessário para a boa execução do contrato;
  • Poderes especiais: determinando e especificando o âmbito de atuação do mandatário que não poderá ser extrapolado, sob pena de responsabilização perante o mandante e terceiros. 

O mandato também poderá ser conferido a dois ou mais mandatários, cabendo a ambos realizar os atos necessários para o seu cumprimento, nos termos do artigo 672 do Código Civil de 2002.

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Qual é o prazo máximo do contrato de mandato?

Já o prazo do mandato poderá ser determinado em contrato, ou ser extinto simplesmente através de revogação. Seguindo a mesma forma do mandato original, ou seja, nos casos em que houver sido feita através de escritura pública, a revogação também deverá seguir estes moldes. Em contrapartida nos casos em que seja por instrumento particular valerá a mesma regra. A morte de uma das partes é causa de extinção do mandato, uma vez que se trata de contrato personalíssimo.

Quais são as obrigações do mandante?

  • Antecipar os valores das despesas quando a execução do contrato exigir, sob pena de o mandatário estar autorizado a não executar o mandato ou suspender os atos já iniciados, quando insuficientes as importâncias recebidas;
  • Pagar a remuneração previamente ajustada ao mandatário ou ao substabelecido autorizado pelo mandante; 
  • Pagar juros de mora e atualização monetária pelas importâncias adiantadas pelo mandatário ou pelo substabelecido autorizado pelo mandante para execução do contrato, a contar do momento em que foram desembolsadas;
  • Ressarcir as eventuais perdas e danos suportadas pelo mandatário ou pelo substabelecido autorizado na execução do contrato nos casos em que os limites do mandato não tiverem sido extrapolados.

E as obrigações do mandatário?

  • Executar o contrato segundo as ordens e instruções do mandante, sob pena de, se não fizer, passe a responder por perdas e danos. O substabelecimento do mandato, não retira as obrigações de indenizar em determinados casos;
  • Executar o mandato pessoalmente na hipótese em que não há autorização do mandante para substabelecer o poder de representação ou quando houver expressa vedação neste sentido;
  • Manter o mandante informado acerca do estado em que se encontram os negócios que cuida em razão do mandato;
  • Pagar juros de mora ao mandante pelas importâncias recebidas e não repassadas a este no tempo oportuno.

Outros aspectos legais sobre as obrigações e vedações acerca das ações do mandatário encontram-se nos artigos 668 e 669 do Código Civil. Tais disposições legais determinam que o mandatário será obrigado a prestar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato. 

Por fim, vale mencionar que o contrato de mandato é usualmente não solene. Porém, em alguns casos, como no do casamento, deverá obedecer aos ritos legais pertinentes.

Procuração

De acordo com o artigo 654 do Código Civil a procuração, feita por pessoa no gozo de suas capacidades civis, poderá ser constituída através de instrumento particular, indicando o lugar em que foi passada, a qualificação das partes e o objetivo da outorga de poderes.

O instrumento procuratório poderá ser:

  • Judicial: é a procuração que designa um representante para representação perante órgão judicial, conferida pelo cliente ao advogado, por exemplo. A procuração judicial para advogado não necessita ter firma reconhecida;
  • Extrajudicial: destinada a viabilizar o contrato de mandato mercantil, ou empresarial, permite que o mandatário realize negócios em nome do mandante;
  • Pública: registrada e confeccionada em cartório, contendo a assinatura do  notário possuidor de fé pública;
  • Por instrumento particular: feita pelo próprio mandante e por ele assinada.

Substabelecimento

Embora o contrato de mandato seja categorizado como um contrato personalíssimo, ou intuito personae, a legislação civilista determina  que o mandatário poderá transferir os poderes a ele conferidos a um terceiro, visando a facilitação dos interesses do mandante. Esta transferência de poderes é denominada substabelecimento.

O substabelecimento poderá ser feito com reservas, modalidade na qual o antigo mandatário irá atuar juntamente com o novo. Ou sem reservas, opção em que todos os poderes outorgados serão transmitidos para o novo mandatário. 

Conclusão: devo usar um modelo pronto de contrato de mandato?

O contrato de mandato possui certas particularidades a respeito das obrigações das partes, cabendo ao mandante, em suma, arcar com todas as despesas suportadas pelo mandatário durante a execução do contrato no qual o representa. E ao mandatário agir de forma diligente e responsável no tocante aos interesses do mandante.

Não obstante, é importante saber que caso o mandatário aja de forma a extrapolar os limites do contrato será responsável por eventuais indenizações. Da mesma forma, caso lhe seja possibilitado substabelecer, deverá escolher com muita cautela a pessoa que irá fazer parte da relação processual na qualidade de substabelecido, uma vez que caso não o faça também poderá ser responsável por eventuais prejuízos.

Entenda como isso é possível no vídeo abaixo:

Referências:

GOMES, L. F.; BIANCHINI, A. Saberes do Direito 29 – Direito Empresarial Iii – Títulos de Crédito e Contratos Empresariais. São Paulo: Saraiva, 2013. E-book

BRASIL. Lei Federal 10.406, 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em out.2021.

Quais são os instrumentos de mandato?

A procuração é o instrumento do mandato. Como se depreende, o mandato é o contrato em que uma das partes (mandatário, procurador, outorgado ou representante) recebe poderes de ou- trem (mandante, outorgante ou representado) para praticar atos ou administrar interesses em seu nome.

O que é instrumentos de mandato?

Autorização ou procuração que alguém confere a outrem para, em seu nome, praticar certos atos.

Qual o prazo de duração do instrumento de mandato?

Nesses casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 dias, prorrogável até outros 15, por despacho do juiz (art. 104, CPC).

Qual é a diferença entre mandato e procuração?

Conceptualmente, o mandato e a procuração são negócios jurídicos distintos: i) na verdade, o mandato é um contrato (ou negócio jurídico bilateral) ao passo que a procuração é um negócio jurídico unilateral; ii) o contrato de mandato está regulado nos arts.