Atualizado em: 01/08/2021 - 00:20 Os pretendentes à
adoção devem apresentar o pedido de habilitação por meio de petição, conforme modelo abaixo, acompanhada de documentos pessoais. O formulário poderá ser preenchido manualmente (preferencialmente com letra de forma) ou eletronicamente e deverá ser impresso em folha no tamanho A4. A Petição e a documentação deverão ser levados inicialmente à Vara Cível da Infância e da Juventude em Belo Horizonte (avenida Olegário Maciel, 600, Sala 104 - Setor de Distribuição) e, nas comarcas do
interior do Estado, nas Varas com competência para Infância e Juventude, para as providências de registro e de autuação. De posse do Protocolo recebido com o número do processo de habilitação para adoção, os pretendentes deverão se dirigir ao Setor Técnico da Vara Cível da Infância e da Juventude de cada comarca, onde será agendada a participação no Curso Preparatório para Adoção. Em Belo Horizonte, o endereço do setor técnico é av. Olegário Maciel, 600, 5º andar. O pedido
passará por um processo de análise e, caso seja deferido, os pretendentes serão incluídos no Cadastro Local e Cadastro Nacional de Pretendentes à Adoção. Observada a ordem cronológica de cadastro, os pretendentes habilitados serão convocados para o recebimento da criança ou do adolescente, sob guarda, com fins de adoção. Verificada a vinculação entre os pretendentes e a criança ou o adolescente, será apresentado relatório técnico pelo Setor de Estudos Familiares, com análise da
situação. Então, os pretendentes à adoção terão prazo máximo de 60 dias para ajuizar a ação de adoção. O não ajuizamento da ação importará na reavaliação da guarda provisória concedida. O tempo varia de acordo com as peculiaridades de
cada processo. Outras informaçõesPodem ser adotadas crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica ou pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes. Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis. Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado. Unidades onde o serviço é prestadoA todas as pessoas. Às pessoas que encaram a possibilidade de adotar. Às crianças e jovens adotados que se queiram informar sobre um processo que lhes diz respeito. O que é O que éA adoção é um processo gradual que leva a que uma pessoa, individualmente considerada, ou um casal se tornem pai, mãe ou pais de uma ou mais crianças, permitindo a estas concretizar o seu direito fundamental de crescer num ambiente familiar, em clima de felicidade, amor e compreensão. Consoante os adotantes e as crianças residam no mesmo país ou em países diferentes, assim estaremos perante uma adoção nacional ou internacional. A adoção internacional tem uma regulamentação específica, pois é necessário conjugar legislações e procedimentos de países diferentes. Há ainda convenções internacionais que regulamentam harmoniosamente as adoções entre países, ao mesmo tempo que estabelecem precauções suplementares para evitar os abusos e o tráfico de crianças. Antes de adotar, os candidatos devem ser avaliados para verificar se dispõem das capacidades necessárias para se tornarem pais adotivos. Devem ainda receber uma formação específica para a adoção. Assim, à avaliação da capacidade e idoneidade para adotar, efetuada pelos organismos de Segurança Social, segue-se uma fase de formação em que os candidatos selecionados recebem preparação para lidar com as especificidades da parentalidade adotiva. Adoção Através da adoção a criança ou jovem adotado:
A adoção é definitiva, não podendo ser revogada, nem mesmo por acordo entre o adotante e o adotado. Como se processa Como se processaO processo de adoção obedece aos seguintes passos:
Quem pode adotar Quem pode adotarAdopçãoDuas pessoas casadas entre si (e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto) ou a viverem em união de facto há mais de 4 anos, se ambas tiverem mais de 25 anos. Uma pessoa – se tiver mais de 30 anos ou mais de 25 anos, se o adotado for filho do cônjuge. A partir dos 60 anos - só pode adotar se a criança ou jovem lhe tiver sido confiado antes de fazer os 60 anos ou se for filho do cônjuge. A diferença de idades entre o adotante e o adotado não deve ser superior a 50 anos (exceto em situações especiais). Quem pode ser adotado Quem pode ser adotadoPodem ser adotados crianças ou jovens:
Desde que, à data do requerimento de adoção, tenham:
Quando pode haver adoção Quando pode haver adoçãoPode haver adoção:
O que fazer para adotar O que fazer para adotarCandidatura
Avaliação da IdoneidadeA entidade competente faz uma avaliação social e psicológica do(s) candidato(s), através da realização de entrevistas, nos serviços e no domicílio, e da aplicação de outros instrumentos de avaliação. Durante este período será ainda realizada uma segunda ação de formação que permitirá ajustar a pretensão, inicialmente revelada pelos candidatos, à realidade das crianças em situação de adotabilidade. No final da avaliação, que terá uma duração máxima de seis meses, os candidatos são informados se a sua candidatura foi selecionada ou rejeitada, sendo-lhes sempre dada a oportunidade, em caso de parecer desfavorável, de consultar o processo, apresentar novos documentos ou alegar o que tiverem por conveniente. O Guia Prático sobre Adoção está disponível na coluna lateral direita, associada a esta página. Quais os deveres Quais os deveresOs candidatos à adoção devem colaborar ativamente com o organismo que organiza o processo, comprometendo-se a responder com verdade e a não omitir qualquer facto relevante para efeitos da avaliação da sua idoneidade para adotar, bem como a fornecer toda a documentação solicitada e comunicar qualquer modificação significativa na sua vida, nomeadamente, mudança de residência, alteração da situação familiar, as quais poderão implicar a reavaliação do processo. Relatório de Atividades do Conselho Nacional para a Adoção Relatório de Atividades do Conselho Nacional para a AdoçãoO processo de adoção está legislado na Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção. Neste enquadramento legal, foi constituído o Conselho Nacional para a Adoção (CNA) em dezembro de 2015, que visa, nomeadamente, garantir a colegialidade das decisões de encaminhamento da criança para a família adotante e a uniformização dos procedimentos em matéria de adoção, com vista a salvaguardar a promoção do direito de pertença da criança a uma família, o seu bem-estar e o desenvolvimento harmonioso e adequado das suas potencialidades. O CNA é constituído pelos quatro Organismos de Segurança Social - o Instituto de Segurança Social, I.P. (ISS) , o Instituto de Segurança Social dos Açores, I.P.R.A., o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - tendo sido coordenado pelo ISS desde a sua constituição até ao final de 2017. Divulga-se agora o primeiro ano de atividade do CNA através do relatório anual de atividades de 2016. Consulte este relatório na coluna lateral direita desta página, em “Publicações”. Exemplo ExemploDesde sempre que o projeto de adotar uma criança fez parte da vida do casal Antunes. Após o nascimento do Pedro e da Sara, agora com 9 e 7 anos, tomaram finalmente a decisão de alargar a sua família por via da adoção. Contactaram os serviços de adoção do organismo de Segurança Social da sua área de residência e depois de frequentarem as ações de formação, onde se inteiraram das necessidades das crianças em situação de adotabilidade, formaram a convicção de poder assumir a responsabilidade de acolher uma criança de 5/6 anos, com problemas ligeiros de saúde, pois pelo facto do seu filho mais velho sofrer de asma crónica sentiam-se perfeitamente capazes de lidar com semelhante situação na criança que viessem a adotar. Estiveram pouco tempos inscritos na lista de candidatos, após terem sido selecionados pelos serviços competentes. Encontram-se neste momento a aguardar o final do período de pré adoção do José, um menino de 4 anos com uma insuficiência cardíaca moderada que, após uma institucionalização de 3 anos, encontrou nos Antunes (pais e irmãos) a oportunidade de finalmente crescer em família. Onde se cadastrar para adotar?2°) Você pode iniciar sua habilitação no site www.cnj.jus.br/sna, clicando no pré-cadastro de pretendentes. Lá você precisará cadastrar seus dados e saberá quais documentos deverão ser encaminhados à Vara da Infância e Juventude da sua cidade ou região. Bem como receberá um CÓDIGO do seu pré-cadastro.
Onde é mais fácil adotar?Já o Chile, além de ser signatário da Convenção de Haia, é um país mais aberto a Adoção Internacional e permite inclusive que os processos sejam tratados e processados unicamente pelas autoridades centrais dos países envolvidos.
Como eu faço para adotar um filho?Como adotar uma criança: saiba como funciona o passo a passo na Justiça. Decisão de adotar. Procure a Vara de Infância e Juventude do seu município. ... . Entrada na adoção. ... . Curso e avaliação. ... . Perfil da criança. ... . Certificado de Habilitação. ... . Fila de espera. ... . Visitas ao abrigo. ... . Ação de adoção.. Onde eu vou para adotar um bebê?Como adotar uma criança no Brasil. Procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e se informe sobre os documentos. ... . Com documentos em mãos, faça uma petição, que pode ser preparada por um defensor público ou advogado particular no cartório da Vara de Infância.. |