Onde tiro meu titulo de eleitor

O que é?

Esse serviço permite ao cidadão escolher o dia e o horário para atendimento no Cartório Eleitoral responsável pelo município de seu domicílio.
Caso o comprovante de agendamento não tenha sido enviado para o seu email, solicite o reenvio.
Se, por algum motivo, o eleitor não puder comparecer ao cartório na data agendada, há a possibilidade de excluir o agendamento feito e liberar o horário para outro eleitor.
Em “Emissão de guia de multa” o eleitor que não tiver votado em alguma eleição poderá conferir sua situação e, se for o caso, emitir e pagar a multa antes de procurar o Cartório.
Agende o requerimento de alistamento eleitoral, transferência de domicílio ou revisão de dados cadastrais. A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade. O Título é exigido em várias ocasiões. Veja alguns exemplos: pelo empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela internet); para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo, entre outros.

Pré-Requisitos

Ser brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.
Para quem o alistamento eleitoral e o voto são facultativos: brasileiros analfabetos, para aqueles com idade entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos.

Forma de Solicitação

O título deverá ser solicitado pessoalmente no cartório eleitoral do município onde o cidadão reside ou trabalha, sendo a solicitação facilitada pelo agendamento.

Documentos Necessários

Primeira Via do Título (1a via título de eleitor):

  • Carteira de identidade (RG) ou carteira profissional (emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional. Ex. OAB, CREA) ou carteira de trabalho ou certidão de nascimento/casamento. 
  • Não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista), por não conter a naturalidade, bem como o Passaporte, cujo modelo não contenha dados relativos à filiação).
  • Certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou de prestação do serviço alternativo (ex.: protocolo de apresentação, dispensa, terceira, dentre outros). A apresentação deste documento é obrigatória para maiores de 18 anos do sexo masculino;
  • Comprovação de domicílio eleitoral emitido nos últimos três meses.

Segunda Via do Título (2a via título de eleitor):

  • Carteira de identidade (RG) ou carteira profissional (emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional. Ex. OAB, CREA) ou carteira de trabalho ou certidão de nascimento/casamento.
  • Não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista), por não conter a naturalidade, bem como o Passaporte, cujo modelo não contenha dados relativos à filiação).

Onde Fazer?

O serviço é online, basta clicar no botão, escolher o serviço, local, dia e horário do seu atendimento.

Tirar o título de eleitor pela primeira vez exige que o cidadão fique atento a algumas informações e requisitos importantes. Primeiro, é preciso enquadrar-se na idade mínima a partir da qual é obrigatório realizar o alistamento eleitoral e participar das eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para as pessoas com mais de 18 anos e facultativo para os cidadãos de 16 e 17 anos, analfabetos e os acima de 70 anos. A previsão está na Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º).

Para fazer a inscrição eleitoral e, consequentemente, tornar-se apto para votar, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral ou posto de atendimento da sua cidade com os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou de casamento; comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação com o serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título.

e-Título

Baixar o aplicativo e-Título – disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets – não garante o alistamento do cidadão no cadastro eleitoral. Somente permite que a pessoa inscrita e em dia com a Justiça Eleitoral utilize a ferramenta para substituir o documento impresso no momento de votar. Ou seja, quem perdeu o título de papel não precisa ir a um cartório eleitoral para fazer a segunda via, basta fazer o download do e-Título e votar normalmente.

Se o eleitor já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais) junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, captada no momento do cadastro. Nesse caso, o título eletrônico identificará o cidadão na hora do voto, dispensando a apresentação de um documento impresso com foto. Caso o eleitor ainda não tenha feito o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Isso significa que, para votar, o eleitor terá de levar consigo um documento oficial com foto para se identificar ao mesário.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Com informações do TSE

Onde tirar título de eleitor Nova Lima?

Atendimento em Nova Lima Quem não puder regularizar o título na unidade móvel do TRE, pode recorrer ao cartório da 194ª ZE de Nova Lima, localizado na Avenida Rio Branco, 34, Centro, das 12h às 18h. Para evitar filas, o atendimento pode ser agendado no site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (telefone 148).

Onde tirar título de eleitor SP Zona Oeste?

No Poupatempo, o TRE - SP atende presencialmente os serviços de título de eleitor abaixo: inscrição eleitoral.

Como tirar o título de eleitor fora do Brasil?

Para solicitar os serviços eleitorais, é necessário comparecer ao Posto Consular de sua jurisdição, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), levando original dos documentos indicados; O Requerimento de Alistamento Eleitoral poderá ser fornecido pelo Posto Consular.