Quadro controle pessoal 2022

Secretaria de Estado de Educa��o de Minas Gerais
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Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG - CEP 31630-900

Quadro de Pessoal - Aplicativo e seus Componentes © 2022
Vers�o: 2.15.74
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  1. DIPE
  2. Secretaria cria site de consulta das vagas de designação

O período de designação na rede estadual de ensino será realizado entre os dias 25 e 29 de janeiro, mas, a partir de hoje, os candidatos já podem consultar as vagas em um site criado pela Secretaria de Estado de Educação (SEE).

Para acessar as vagas disponíveis CLIQUE AQUI.

Nos termos da Resolução SEE nº 2.836/2015, entre os dias 13 e 15 de janeiro, as escolas definiram o quantitativo de cargos necessários para o seu funcionamento, atribuíram os cargos e aulas aos servidores efetivos. Agora o saldo necessários para a composição do quadro da Escola deverá ser incluído no Sistema de Designação de Pessoal – SYSADP para análise, aprovação e autorização para designação dos profissionais.

As vagas serão disponibilizadas para consulta, após a escola gerar o edital de designação. Por isso, é importante que o candidato consulte o site com regularidade para se informar sobre as vagas disponíveis e os cronogramas de designações das Escolas da rede.

Designação

Nas escolas em que houver a necessidade de designação deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade: candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso, priorizando o Edital mais antigo, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no respectivo Edital; candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtidos no concurso, priorizando o Edital mais antigo, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no respectivo Edital; candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2014; candidato habilitado, que não consta da listagem do município de candidatos habilitados inscritos em 2014; candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2014. Vale lembrar que a condição de prioridade como candidato concursado somente se aplica aos aprovados em concursos públicos homologados e que estejam dentro do prazo de validade na data da designação.

Os servidores “ex-efetivados” estarão submetidos aos mesmos critérios e oportunidades válidos para os todos os demais candidatos à designação.

01 Setembro 2016 01 Setembro 2016 01 Setembro 2016

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O período de designação na rede estadual de ensino será realizado entre os dias 25 e 29 de janeiro, mas a partir desta segunda (18/01) os candidatos já podem consultar as vagas em um site criado pela Secretaria de Estado de Educação (SEE). As vagas disponibilizadas por escolas estaduais de todo o Estado podem ser consultadas no link: controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao. 

Nos termos da Resolução SEE nº 2.836/2015, entre os dias 13 e 15 de janeiro, as escolas definiram o quantitativo de aulas e cargos necessários para o seu funcionamento neste ano. Agora, o saldo necessário para completar a composição do quadro da escola deverá ser incluído no Sistema de Designação de Pessoal (SYSADP) para análise, aprovação e autorização para designação dos profissionais.

As vagas serão disponibilizadas para consulta à medida que a escola gerar o edital de designação. Por isso, é importante que o candidato consulte o site com regularidade para se informar sobre as vagas disponíveis e os cronogramas de designações nas escolas da rede.

Designação

Nas escolas em que houver a necessidade de designação, deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade: candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso, priorizando o Edital mais antigo, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no respectivo Edital; candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido o número de pontos obtidos no concurso, priorizando o Edital mais antigo, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no respectivo Edital; candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2014; candidato habilitado que não consta da listagem do município de candidatos habilitados inscritos em 2014; candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2014. Vale lembrar que a condição de prioridade como candidato concursado somente se aplica aos aprovados em concursos públicos homologados e que estejam dentro do prazo de validade na data da designação.

Os servidores “ex-efetivados” estarão submetidos aos mesmos critérios e oportunidades válidos para todos os demais candidatos à designação. Todavia, o critério de tempo de serviço favorece aos servidores “ex-efetivados”, pois todos eles contam com um mínimo de oito anos consecutivos de trabalho no serviço público estadual.