LEI N� 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1� - O Cap�tulo V do Titulo II da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte reda��o: "CAP�TULO V DA SEGURAN�A E DA MEDICINA DO TRABALHO SE��O I Disposi��es Gerais
SE��O II Da Inspe��o Pr�via e do Embargo ou Interdi��o,
SE��O III Dos Org�os de Seguran�a e de Medicina do Trabalho nas Empresas
SE��O IV Do Equipamento de Prote��o Individual
SE��O V Das Medidas Preventivas de Medicina do Trabalho
SE��O VI Das Edifica��es
SE��O VII Da Ilumina��o
SE��O VIII Do Conforto T�rmico
SE��O IX Das Instala��es El�tricas
SE��O X Da Movimenta��o, Armazenagem e Manuseio de Materiais
SE��O XI Das M�quinas e Equipamentos
SE��O XII Das Caldeiras, Fornos e Recipientes sob Press�o
SE��O XIII Das Atividades Insalubres ou Perigosas
SE��O XIV Da Preven��o da Fadiga
SE��O XV Das Outras Medidas Especiais de Prote��o
SE��O XVI Das Penalidades
Art . 2� - A retroa��o dos efeitos pecuni�rios decorrentes do trabalho em condi��es de insalubridade ou periculosidade, de que trata o artigo 196 da Consolida��o das Leis do Trabalho, com a nova reda��o dada por esta Lei, ter� como limite a data da vig�ncia desta Lei, enquanto n�o decorridos 2 (dois) anos da sua vig�ncia. Art . 3� - As disposi��es contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, as entidades ou empresas que lhes tomem o servi�o e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais. � 1� - Ao Delegado de Trabalho Mar�timo ou ao Delegado Regional do Trabalho, conforme o caso, caber� promover a fiscaliza��o do cumprimento das normas de seguran�a e medicina do trabalho em rela��o ao trabalhador avulso, adotando as medidas necess�rias inclusive as previstas na Se��o II, do Cap�tulo V, do T�tulo II da Consolida��o das Leis do Trabalho, com a reda��o que lhe for conferida pela presente Lei. � 2� - Os exames de que tratam os �� 1� e 3� do art. 168 da Consolida��o das Leis do Trabalho, com a reda��o desta Lei, ficar�o a cargo do Instituto Nacional de Assist�ncia M�dica da Previd�ncia Social - INAMPS, ou dos servi�os m�dicos das entidades sindicais correspondentes. Art. 4� - O Ministro do Trabalho relacionar� o artigos do Cap�tulo V do T�tulo II da Consolida��o das Leis do Trabalho, cuja aplica��o ser� fiscalizada exclusivamente por engenheiros de seguran�a e m�dicos do trabalho. Art . 5� - Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, ficando revogados os artigos 202 a 223 da Consolida��o das Leis do Trabalho; a Lei n� 2.573, de 15 de agosto de 1955; o Decreto-lei n� 389, de 26 de dezembro de 1968 e demais disposi��es em contr�rio. Bras�lia, em 22 de dezembro de 1977; 156� da Independ�ncia e 89� Rep�blica. ERNESTO GEISEL Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 2312.1977. * Quais são os deveres do empregador e do empregado de acordo com a CLT em matéria de segurança?Prometal EPIs - Equipamentos de Proteção Individual.. Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;. Exigir o uso de EPIs;. Fornecer ao trabalhador somente o equipamento com o Certificado de Aprovação;. Treinamento sobre o uso adequado do EPI;. Armazenamento correto;. Quais são os deveres do empregado CLT?Deveres do trabalhador. acatar e cumprir as diretrizes da empresa;. fazer os exames médicos obrigatórios;. ser ético;. manter limpos os ambientes que utilizar;. respeitar chefes e colegas;. ser pontual e assíduo (não faltar de forma injustificada);. usar medidas de proteção;. utilizar os equipamentos de proteção individual;. O que diz a CLT sobre a segurança do trabalho?Na legislação federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe, no artigo 166, que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa ...
Quais deveres as responsabilidades do empregador e empregado na utilização de equipamentos de segurança?Obrigações legais
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI. Substituir o EPI imediatamente quando for danificado ou extraviado. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI. Comunicar ao ministério qualquer irregularidade observada nos EPIs utilizados.
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