Qual das alternativas a seguir não corresponde a uma recomendação ética

A bactéria Staphylococcus aureus é encontrada normalmente em nosso corpo, principalmente na nossa pele e narinas, sem causar nenhum problema em condições normais. Entretanto, quando a pele é lesionada ou a imunidade cai, por exemplo, essa bactéria pode desencadear algumas doenças.

Entre as doenças a seguir, marque aquela que não é provocada pelo Staphylococcus aureus.

a) Impetigo.

b) Tétano.

c) Pneumonia.

d) Foliculite.

e) Endocardite.

Atualmente enfrentamos o grande perigo das chamadas superbactérias, bactérias resistentes a uma grande gama de antibióticos. Dentre essas bactérias, destaca-se a Staphylococcus aureus, responsável por grandes surtos de infecção hospitalar.

Analise as alternativas a seguir e marque a única medida que evita os grandes surtos de superbactérias:

a) Não lavar as mãos de maneira adequada.

b) Não isolar pacientes com graves infecções hospitalares.

c) Usar antibióticos para tratar qualquer tipo de infecção.

d) Usar antibióticos até o término do tratamento indicado pelo médico.

e) Permitir o uso de antibióticos sem receita médica.

A respeito da classificação e das características básicas da bactéria Staphylococcus aureus, marque a alternativa correta:

a) A bactéria Staphylococcus aureus sempre provoca doenças ao entrar em contato com nosso corpo.

b) As bactérias Staphylococcus aureus podem provocar pneumonia, furúnculos e tuberculose.

c) A bactéria Staphylococcus aureus é classificada como gram-positiva.

d) Staphylococcus aureus é uma bactéria do grupo dos bacilos que pode ser encontrada aos pares ou em agrupamentos em forma de cacho de uva.

Em 1943, a penicilina começou a ser usada no tratamento de infecções provocadas por Staphylococcus aureus. Entretanto, surgiram rapidamente cepas resistentes a esse antibiótico. Outros medicamentos foram criados, como a meticilina, e novamente foram surgindo bactérias resistentes. O surgimento de cepas resistentes está diretamente relacionado com:

a) a permanência por grande período de tempo em UTI.

b) o uso inadequado de antibióticos.

c) o uso indiscriminado de anti-inflamatórios.

d) a falta de higiene dos hospitais e dos profissionais de saúde.

e) a falta de pesquisa na criação de novos antibióticos.

Durante a amamentação, a mãe pode sofrer com a inflamação da glândula mamária em decorrência da infecção por Staphylococcus aureus. Essa infecção, que pode provocar febre e dor ao amamentar, é denominada:

a) foliculite.

b) impetigo.

c) mastite.

d) fibrose mamária.

e) cistos mamários.

Alternativa “b”. O tétano é uma doença provocada pela bactéria Clostridium tetani.

Alternativa “d”. O uso inadequado de antibióticos é uma das principais causas do surgimento de superbactérias. Ao tomar o antibiótico seguindo as recomendações médicas, evita-se o surgimento de cepas resistentes.

Alternativa “c”. A alternativa “a” está errada porque a Staphylococcus aureus pode ser encontrada em nosso corpo sem causar nenhum mal. A alternativa b está incorreta porque essa bactéria é incapaz de provocar tuberculose. Já a alternativa d está errada porque o Staphylococcus aureus é um tipo de coco.

Alternativa “b”. O uso inadequado de antibióticos, sem obedecer ao tempo adequado de tratamento e à dose correta, contribuir para a seleção de cepas resistentes de bactérias.

Alternativa “c”. A mastite é uma infecção na mama que provoca dor, vermelhidão, calor local, febre e aumento do volume dos seios. Essa doença é tratada por meio de antibióticos, antitérmicos e analgésicos.

1. Código de Ética de Conduta

 1.1. O Código de Ética e Conduta ANEPS, tem por base a legislação que rege a atuação dos correspondentes no País, pela atuação de seus prepostos, denominados como promotores de correspondente.

 1.2. O Código de Ética e Conduta ANEPS, referente aos promotores de correspondente, tem como objetivo estabelecer parâmetros e práticas dos participantes dos processos do mercado de correspondente.

 1.3. Sua aplicabilidade e abrangência, neste escopo, limitam-se à atuação dos promotores de correspondente.

 1.4. Seu conteúdo e aprovação são de responsabilidade da Comissão de Ética da ANEPS.

 2. Objetivos

 2.1. Este Código tem como objetivo fazer cumprir os princípios éticos e de disciplina pelos promotores de correspondente certificados pela ANEPS.

 2.2. Dentre seus princípios norteadores e que devem ser levados em conta na interpretação de sua aplicabilidade, podem ser citados:
2.2.1. Assegurar a transparência e confiança nas relações entre cada um dos participantes da cadeia de negócios envolvendo crédito (clientes, correspondentes e instituições financeiras); respeitando valores e diversidades;
2.2.2. Manter os mais elevados padrões éticos e de credibilidade do Sistema Financeiro Nacional, zelando pelo benefício da coletividade;
2.2.3. Respeitar e cumprir a legislação vigente, agindo com decoro, responsabilidade, lealdade, dignidade e boa-fé nas relações com clientes, correspondentes e instituições financeiras e demais parceiros participantes da cadeia de negócios envolvendo crédito;
2.2.4. Propiciar condições para a expansão sustentável do mercado de crédito brasileiro;
2.2.5. Estimular as boas práticas de mercado, evitando práticas que possam prejudicar a imagem dos correspondentes e das instituições financeiras;

 2.3. A aplicação das normas estabelecidas neste Código visa permitir o julgamento de denúncia formal, por escrito, de qualquer pessoa física ou jurídica, ou por iniciativa da própria ANEPS - quando envolva questão de ordem relevante, quanto à conduta de um promotor de correspondente certificado pela Certificação ANEPS de Promotores de correspondente.

 2.4 O descumprimento dos princípios constantes neste Código pode interferir no processo de certificação inicial e renovação da certificação de um promotor de correspondente certificado, e a decisão é tomada pela Comissão de Ética ANEPS (DC.ANEPS.01).

 2.5. No caso de omissão ou lacuna neste Código, o assunto será submetido à deliberação da Comissão de Ética.

 3. Princípios a serem seguidos pelo Promotor de correspondente Certificado ANEPS

 3.1 Seguir sempre padrões éticos na condução de suas atividades, incluindo suas relações com clientes e demais participantes do mercado financeiro;

 3.2 Empenhar-se para o aprimoramento contínuo da competência e do prestígio da profissão de promotor de correspondente, conhecendo e observando todas as resoluções, guias, normas, leis e regulamentos aplicáveis ao exercício de suas atividades, buscando a minimização dos riscos;

 3.3 Negar participação em negócios ilícitos;

 3.4 Não contribuir para a divulgação de notícias ou de informações inverídicas ou imprecisas sobre o mercado financeiro;

 3.5 Manter-se constantemente atualizado em relação a notícias e normas relacionadas com a sua atividade no mercado financeiro;

 3.6 Divulgar dados de sua Certificação ANEPS de maneira a demonstrar sua importância e seriedade;

 3.7 Recusar participação em qualquer negócio que envolva fraude, simulação, manipulação ou distorção de preços, declarações falsas ou lesão aos direitos dos clientes;

 3.8 Manter sigilo em relação a informações confidenciais a que tenha acesso em razão de sua atividade profissional, excetuadas as hipóteses em que a sua divulgação seja exigida por lei ou tenha sido expressamente autorizada;

 3.9 Não fornecer dados imprecisos a respeito dos serviços que é capaz de prestar, bem como com relação às suas qualificações, aos seus títulos acadêmicos e à experiência profissional;

 3.10 Recusar participação em atividades independentes que concorram direta ou indiretamente com o Correspondente com o qual possui vínculo, a não ser que obtenha autorização expressa para tanto, evitando ao máximo interesses conflitantes ou competitivos;

 3.11 Informar ao CORRESPONDENTE com o qual possui vínculo quaisquer valores ou benefícios adicionais que receba em sua atividade profissional;

 3.12 Estar sempre atento às restrições impostas a legislação que rege atividade de CORRESPONDENTE com o qual possui vínculo em relação a situações de conflito de interesses;

 3.13 Manter permanente diálogo com o CORRESPONDENTE com o qual possui vínculo, evitando comportamentos errôneos;

 3.14 Declarar para o CORRESPONDENTE com o qual possui vínculo quaisquer relacionamentos que possam influenciar em suas decisões e na qualidade do serviço prestado como promotor de correspondente;

 3.15 Jamais manifestar opinião que possa denegrir ou prejudicar a imagem do CORRESPONDENTE com o qual possui vínculo;

 3.16 Jamais manifestar opinião que possa denegrir ou prejudicar a imagem de qualquer instituição financeira ou Correspondente que atue no mercado financeiro;

 3.17 Evitar fornecer informações ou fazer pronunciamentos a respeito de negócios sob a responsabilidade de outros profissionais certificados, a menos que esteja obrigado a fazê-lo no cumprimento de suas responsabilidades profissionais;

 3.18 Manter sigilo com relação às informações confidenciais, privilegiadas e relevantes para a atividade do CORRESPONDENTE com o qual possui vínculo a que tenha acesso em razão de sua função, exceto nos casos em que a divulgação seja exigida por lei ou tenha sido expressamente autorizada;

 3.19 Utilizar-se de especial diligência na identificação e respeito aos deveres envolvidos em sua atividade profissional, priorizando os interesses dos clientes em relação aos seus próprios;

 3.20 Não comunicar intencionalmente informação falsa ou enganosa que possa comprometer a integridade do processo de análise de crédito;

 3.21 Manter independência e objetividade no aconselhamento de produtos e serviços;

 3.22 Utilizar diligência e cuidado na recomendação de produtos e serviços, a qual deve ser respaldada em estudos, pesquisas e materiais adequados arquivados para futura referência;

 3.23 Não cobrar qualquer incentivo, comissão, presente ou qualquer compensação financeira de seus clientes, que possam interferir no fechamento do negócio;

 3.24 Sempre considerar e observar a situação particular de cada cliente, com relação ao patrimônio, objetivos, prazos e experiência, quando da recomendação de determinada modalidade de produto ou serviço;

 3.25 Distinguir fatos de opiniões, pessoais ou de mercado, com relação aos produtos e serviços aconselhados;

 3.26 Agir profissionalmente, de forma íntegra, junto a instituições do mercado financeiro, Correspondente com o qual possui vínculo e junto aos seus clientes de forma geral;

 3.27 Prestar total cooperação com investigações na eventual violação deste Código;

 3.28 Cessar imediatamente o uso do Registro ANEPS em caso de cancelamento da certificação;

 3.29 Consultar periodicamente o site www.aneps.org.br para checagem de alterações nos requisitos da Certificação.

Qual das alternativas a seguir não corresponde a uma recomendacao Ética para a prática?

Resposta: Proteção da classe mais favorecida da população.

Qual das alternativas a seguir não corresponde uma recomendação ética para a prática do neuromarketing?

Resposta verificada por especialistas Não é uma recomendação ética da prática do neuromarketing: Proteção da classe mais favorecida da população.