Qual e a diferença entre enfermeiro, técnico de Enfermagem e auxiliar de Enfermagem

É comum as pessoas não saberem a diferença entre auxiliar e técnico de enfermagem. E se você também não sabe o que cada um desses profissionais tão importantes para a manutenção e os cuidados de saúde pode fazer por você, não deixe de conferir este artigo.

Acompanhe e boa leitura!

A enfermagem é a maior categoria profissional da área da saúde no Brasil e, de acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), está presente em todos os municípios do país. 

Para atuar na área, o profissional deve ter o diploma de um curso de graduação em enfermagem ou um certificado de curso técnico ou auxiliar de enfermagem. É preciso, também, estar registrado junto ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

Trata-se de uma profissão bastante procurada, porém, muitas vezes, as diferentes possibilidades de carreira que o setor oferece acabam confundindo quem tem interesse na profissão.

Vejamos agora a diferença entre auxiliar e técnico de enfermagem. 

Qual a diferença entre auxiliar e técnico de enfermagem?

A principal diferença entre uma profissão e outra está no grau de escolaridade

Enquanto para ser técnico de enfermagem é necessário realizar um curso técnico de nível médio, para atuar como auxiliar é exigido um curso de capacitação profissional com menor duração, que, na maioria das vezes, não passa de um ano.

Porém, essas não são as únicas opções de carreira dentro da Enfermagem. Tem ainda a opção de atuar como enfermeiro, profissional que pode chegar até mesmo a liderar equipes. No entanto, para conquistar esse cargo, é necessário ter um grau de escolaridade um pouco maior do que o auxiliar ou técnico de enfermagem: é exigido o ensino superior.  

Assim, de forma simplificada podemos dizer o seguinte:

Auxiliar de enfermagem 

O curso de auxiliar de enfermagem tem curta duração e depois de concluído o curso, o profissional pode atuar em setores ambulatoriais, realizando atividades como administração de medicamentos, aplicação de vacinas, curativos, higienização de pacientes e até trabalhar com esterilização de material. 

Todas as atividades do auxiliar de enfermagem são realizadas em setores e com pacientes sem complexidade.

Técnico de enfermagem 

O curso técnico é uma modalidade de estudos de curta duração, entre um ano e meio e dois anos. Mas para fazer o curso técnico de enfermagem, o aluno precisa ter o ensino médio completo. 

Durante o curso, o estudante tem contato com disciplinas como Anatomia, Antropologia Filosófica, Citologia e Histologia e outras. 

Trata-se de um curso voltado para aprender procedimentos práticos, permitindo que o técnico em enfermagem atue em clínicas e em hospitais, lidando com pacientes de média e alta complexidade, podendo atuar em UTIs, centros cirúrgicos e obstétricos.

Assim, como se pode perceber, as principais diferenças entre auxiliar e técnico de enfermagem são relacionadas ao tipo de formação, titulação e complexidade na atuação. Apesar das competências distintas, ambas as profissões têm como objetivo a saúde e bem estar dos pacientes.

O enfermeiro

Por fim, vale destacar que o enfermeiro é o profissional formado no curso de nível superior de enfermagem, que tem duração média de 5 anos.

Ele pode atuar no gerenciamento de equipes e elaboração de políticas públicas de saúde e também em diversas áreas, regulamentadas pelo COFEN, como por exemplo: 

  • Enfermagem geral;
  • Enfermagem pediátrica;
  • Pesquisa clínica;
  • Enfermagem de resgate;
  • Enfermagem do trabalho; 
  • Ensino;
  • Enfermagem geriátrica;
  • Enfermagem médico-cirúrgica;
  • Gestão da qualidade;
  • Enfermagem obstétrica;
  • Gestão de projetos;  
  • Enfermagem psiquiátrica;
  • Enfermagem de saúde pública.

Bem, agora que você já tem mais informações sobre essas profissões e sabe a diferença entre auxiliar e técnico de enfermagem, fica muito fácil escolher sua profissão ou simplesmente valorizar ainda mais esses profissionais. 

De fato, a enfermagem é uma das vertentes mais procuradas na área de saúde. Muitas pessoas sonham em trabalhar nesse setor. Porém, diferentemente do que muitos imaginam, existem grandes variações na enfermagem, que é composta por três categorias: o enfermeiro, o técnico de enfermagem e o auxiliar de enfermagem.

Então, você sabe exatamente quais são essas diferenças? E qual é a função de cada profissional? Confira com a gente no artigo de hoje!

A Lei 7.498 e a descrição profissional

A legislação brasileira apresenta, pela lei nº 7.498 de 1986, a regulamentação do exercício de enfermagem no Brasil. O instrumento delimita as atuações de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem por meio dos artigos 6º, 7ºe 8º.

Nesse sentido, segundo a legislação:

São enfermeiros

Profissionais diplomados por escolas reconhecidas pelo MEC para cursos de enfermagem ou obstetrícia/enfermagem obstétrica. Tal certificação também vale para aqueles que formaram em cursos equivalentes em escolas estrangeiras, tendo seu diploma revalidado no Brasil.

São técnicos de enfermagem

Assim como enfermeiros, são aqueles profissionais com diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem, expedido por escolas reconhecidas. Nesse sentido, a grade curricular corresponde a um curso técnico.

São auxiliares de enfermagem

De maneira similar aos técnicos, os auxiliares são os profissionais titulares de certificação de Auxiliar de Enfermagem. Como os outros profissionais, o certificado deve ser conferido por uma instituição de ensino reconhecida e registrado em órgão competente.

A Lei 7.498 ainda regulamenta as atividades profissionais de Parteira, sendo igualmente necessária a comprovação de certificado, conforme já disposto na Lei 3.640 de 1959.

O Decreto 94.406 e as atividades de cada profissional

O Decreto 94.406, de 1987, foi o responsável por regulamentar a Lei 7.498, dispondo sobre o exercício da enfermagem de maneira mais clara e descritiva. A partir dele, ficaram delimitadas as funções exercidas por cada profissional, divididas por nível de complexidade e de forma cumulativa.

Isso significa que, ao técnico de enfermagem, cabem suas funções específicas, além das dos auxiliares. Aos enfermeiros, recai a responsabilidade sobre suas atividades privativas, além de todas as outras funções das outras duas categorias.

Os auxiliares

A categoria de auxiliar de enfermagem é a única que tem suas atividades explicitadas em lei. Assim, é sua função integrar a equipe de saúde, além de promover a educação em saúde.

Além disso, é sua responsabilidade preparar pacientes para exames, consultas ou tratamentos; executar os tratamentos estabelecidos pelos médicos; cuidar da higiene, conforto, segurança e alimentação dos pacientes, e zelar pela limpeza.

Os técnicos

Os técnicos de enfermagem têm como responsabilidade prestar assistência ao enfermeiro nas atividades de planejamento e no cuidado de pacientes em estado grave. Além disso, também é seu dever colaborar com o enfermeiro nas tarefas de prevenção e execução de programas de assistência integral à saúde.

Ainda, eles devem participar de programas de higiene e segurança do trabalho. E também têm funções de assistência de enfermagem — sendo essas, porém, limitadas à exceção das privativas do profissional enfermeiro.

Os enfermeiros

Cargo de maior responsabilidade acumulada, o enfermeiro é responsável, privativamente, pela direção do serviço de enfermagem nas instituições de ensino e saúde, sejam elas públicas ou privadas.

Também cabem ao enfermeiro atividades de gestão, como consultoria, auditoria ou planejamento. E ele ainda é autorizado a realizar a prescrição de assistência de enfermagem.

Há ainda, é claro, as funções como cuidados diretos a pacientes sob risco de morte e prescrição de medicamentos, desde que já estabelecidos em rotina. Nesse sentido, outros cuidados que possuam maior complexidade técnica também são de responsabilidade do enfermeiro.

Agora, vale relembrar que todas as funções aqui descritas são delimitadas pelo Decreto 94.406/87 e, assim como dito anteriormente, podem ser efetuadas na sua totalidade apenas pelo profissional enfermeiro.

A formação e a atuação profissional

Como já descrito pela Lei 7.498/86, as diferenças entre o profissional enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem são explicitadas também pela complexidade e tempo dos cursos de formação.

O profissional enfermeiro é aquele que se forma em um curso superior, de duração de cinco anos. Sendo assim, o seu é o cargo mais qualificado dos três, aquele que terá o campo de atuação mais completo.

Com média salarial de cerca de R$ 3.500, pode chegar até R$ 6.000, dependendo do nível de experiência e especialização alcançados. E o enfermeiro pode atuar em todos os níveis de cuidado ao paciente nos mais diversos centros de saúde, desde clínicas até hospitais.

Já o técnico de enfermagem deve se formar em um curso técnico, com duração que pode variar de um ano e meio a dois anos. Para esse tipo de curso, é necessário que se tenha o Ensino Médio completo.

Habilitado a lidar com pacientes que demandam cuidados de média a alta complexidade, o técnico de enfermagem pode trabalhar em centros cirúrgicos, UTIs e pós-operatório. Sua remuneração média é de R$ 1.900, podendo chegar até os R$ 3.000.

O auxiliar de enfermagem, por sua vez, precisa se formar em um curso com duração aproximada de 15 meses.

Com as responsabilidades e funções mais simples dentre os três, esse profissional está habilitado a trabalhar em setores com pacientes que demandem assistência de baixa ou média complexidade. Pode atuar em laboratórios, ambulatórios, clínicas ou maternidades, e seu salário varia entre R$ 1.500 e R$ 2.200.

Como vimos, os locais de atuação de cada profissional dependem do nível de complexidade dos cuidados aos pacientes. Assim, por lidarem apenas com tarefas tecnicamente mais simples que os técnicos e enfermeiros, os auxiliares de enfermagem são os profissionais mais restritos no que diz respeito à atuação na área de saúde.

Por fim, é importante observar que o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) ainda estabelece algumas funções específicas para a atuação de cada profissional.

Suas resoluções vêm desde o início da década de 1990, e são responsáveis pela disposição de aspectos técnicos no que diz respeito às responsabilidades de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

Assim, podem variar desde disposições sobre o auxílio em procedimentos cirúrgicos até mesmo as responsabilidades de supervisão de estágio.

E, para os profissionais da área de enfermagem, é essencial conhecer cada uma dessas resoluções, uma vez que a regulamentação da profissão não tem suas funções restritas apenas às leis e decretos citados acima.

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Qual a diferença entre enfermeiro técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem?

As atribuições dessa função são semelhantes às do Técnico em Enfermagem, a exemplo de administrar medicamentos, fazer curativos e aplicar vacinas, no entanto, o Auxiliar executa essas atividades em setores que atendem pacientes sem complexidade, como o ambulatorial.

Qual é melhor auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem?

A principal diferença entre uma profissão e outra está no grau de escolaridade. Enquanto para ser técnico de enfermagem é necessário realizar um curso técnico de nível médio, para atuar como auxiliar é exigido um curso de capacitação profissional com menor duração, que, na maioria das vezes, não passa de um ano.

Qual a função do enfermeiro técnico e auxiliar de enfermagem?

Ele executa ações como a assistência no planejamento das atividades, no cuidados de pacientes graves, auxilia também na execução de programas de assistência integral à saúde e executa atividades de assistência direta de enfermagem ao paciente, exceto as privativas do enfermeiro, restringindo suas ações ao nível médio ...

Qual é o papel do auxiliar de enfermagem?

Preparar pacientes para consultas e exames. Realizar e registrar exames, segundo instruções médicas ou de enfermagem. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde.