“Cumpridas as providências preliminares, ou não havendo necessidade delas, determina o art.353 do NCPC que o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, resolvendo as questões previstas nos arts.354 a 357, quais sejam, as pertinentes à extinção do processo, ao julgamento antecipado do mérito, total ou parcial, e ao saneamento e à organização do processo“ Show Art. 353. Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X.
Julgamento Antecipado do Mérito
Total (CPC/73 já previa essa possibilidade)
Parcial (novidade CPC/15)
Saneamento e organização do processo“A decisão de saneamento passou a ser aquela decisão que o juiz profere, ao final das providências preliminares, para reconhecer que o processo está em ordem e que a fase probatória pode ser iniciada, eis que será possível o julgamento do mérito e, para tanto, haverá necessidade de prova oral ou pericial”
Conteúdo (Art.357,CPC)
Audiência de Instrução e Julgamento “Audiência é o ato processual solene realizado na sede do juízo que se presta para o juiz colher a prova oral e ouvir pessoalmente as partes e seus procuradores. Em várias oportunidades, o juiz promove audiências, como a de conciliação ou mediação (art.334), e as de justificação liminar nas ações possessórias (art.562) e nas tutelas de urgência (art.300,§2). Contudo, a principal audiência regulada pelo Código de Processo Civil é a de instrução e julgamento (arts.358 a 368), que é momento integrante do procedimento comum e também se aplica a todos os demais procedimentos, desde que haja prova oral ou esclarecimento de peritos a ser colhido antes da decisão da causa”
Quando ocorre julgamento conforme o estado do processo?O julgamento antecipado da lide, outra modalidade de julgamento conforme o estado do processo, sucede em duas hipóteses: quando não houver necessidade de produção de outras provas, ou quando ocorrer o efeito material da revelia e o réu não tiver comparecido em tempo oportuno para produção de provas (art.
O que diz o artigo 355 do CPC?Artigo355. - O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art.
Quando pode ocorrer o julgamento antecipado da lide?O instituto do julgamento antecipado da lide encontra-se disciplinado no art. 355 do CPC, aplicável em caso de revelia ou quando a questão de mérito for unicamente de direito ou, se de direito e de fato, não houver necessidade de se produzir provas em audiência.
Em qual momento processual ocorre a fase de saneamento dos autos *?O saneamento ocorre durante toda a tramitação do processo. Conforme o princípio da primazia do julgamento do mérito, as partes têm direito ao julgamento do mérito, com a efetivação do direito material, que é a principal finalidade do processo.
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