Quando um titular solicita a uma empresa a exclusão de todos os dados pessoais que a empresa tenha sobre ele é possível que os dados não sejam excluídos?

Você conhece os direitos dos titulares de dados pessoais, segundo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados? Conhecê-los é essencial, pois além de reger as normas para tratamento de dados pessoais, a LGPD também visa garantir os direitos dos titulares dessas informações. Isso quer dizer que ela empodera de diversas maneiras o “dono” dos dados tratados por empresas. Portanto, para se adequar e estar em compliance com a Lei Geral de Proteção de Dados, é preciso atender os princípios da mesma e saber exatamente quais são os direitos dos titulares dos dados. 

Como a lei já está em vigor e os usuários já têm seus direitos garantidos, podendo exercê-los e cobrá-los, é fundamental que as empresas estejam preparadas ou comecem a entrar em conformidade, tanto para lidar com as exigências dos titulares, quanto para evitar as penalidades previstas para os que não atendem às normas da LGPD.  

A lei deixa bem evidente a titularidade dos dados: eles pertencem ao indivíduo a quem se referem e não às organizações que os tratam. Confira o que é garantido de acordo com o descrito no 17º artigo da LGPD

“Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.” 

A seguir, vamos elencar os direitos dos titulares de dados pessoais de acordo com o que a LGPD estabelece. Acompanhe! 

Os 11 Direitos dos Titulares de Dados Pessoais na LGPD 

Já mostramos como o Art.17 da LGPD “vê” a questão da titularidade dos dados, mas é muito importante saber que o Art.18 estabelece 11 direitos dos titulares de dados pessoais e como o titular pode exercê-los em relação ao tratamento. No 18º artigo também fica bem esclarecido que, mediante a requerimento, as requisições do titular (de acordo com o que a lei o garante) devem ser atendidas sem custos, com prazos e termos definidos em regulamento. 

  1. Direito de confirmação do tratamento 

A lei dá ao titular o direito à confirmação da existência do tratamento de seus dados pessoais por parte do controlador (a empresa que os trata). Este é um direito derivado dos princípios de transparência e garante aos titulares a ciência do tratamento, como ele é ou será feito. Observe o que é dito no Art.6 da LGPD: 

“É garantido ao usuário informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial”. 

  1. Direito de acesso 

A LGPD assegura ao titular o acesso à todas suas informações pessoais tratadas. Desta forma, ele tem o poder de requisitar ao controlador de seus dados a cópia de suas informações tratadas e como o tratamento foi realizado. Este é um direito derivado do princípio do livre acesso. Veja o que a lei garante ao titular no Art.6: 

“Consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais”. 

  1. Direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados 

Este é um dos principais direitos dos titulares de dados pessoais na LGPD. Como dito em sua descrição, ele garante que o titular possa exigir a correção ou retificação de seus dados pessoais. Em seu 6º artigo, a lei prevê aos titulares a garantia de “exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento”. 

  1. Direito de anonimização, bloqueio ou eliminação de dados 

O que rege neste artigo está bem evidente em sua descrição. A LGPD garante ao titular o direito de exigir que os dados vistos por ele como desnecessários, excessivos ou não tratados de acordo com as normas da lei, sejam anonimizados, bloqueados ou excluídos do banco de informações do controlador. O Art.6 se refere a este direito, derivado do princípio da necessidade, da seguinte maneira: 

“É direito do titular a limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados”.  

  1. Direito de portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto 

De acordo com a lei, este direito entrega ao titular as seguintes garantias: 

I – De receber os dados pessoais que forneceram a um controlador de modo estruturado, normalmente em formato interoperável ou de uso corriqueiro e que possa ser lido automaticamente por computadores (machine-readable), para que possam ser utilizados por outro fornecedor de serviço ou produto; e/ou; 

II – De exigir a transferência direta desses dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, igualmente em formato que possibilite a utilização dos dados pessoais pelo novo fornecedor. 

Como se pode notar, nem sempre é possível aplicar a segunda garantia, visto que existe a possibilidade de diferentes sistemas ou bancos de dados não serem compatíveis. Quando isto ocorre, os dados pessoais devem ser entregues diretamente ao seu titular. 

  1. Direito de eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular 

Este direito prevê ao titular, mesmo que ele tenha concedido a autorização do tratamento de seus dados pessoais, a eliminação de suas informações por meio de requerimento expresso. Entretanto, de acordo com o Art.16 da LGPD, em certas hipóteses esse direito não se aplica. Observe: 

  • No cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; 
  • Quando os dados são utilizados em estudo por órgão de pesquisa, é garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; 
  • Na transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; 
  • No uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados. 
  1. Direito do uso compartilhado de dados 

Este direito permite que o titular possa saber com quais organizações públicas ou privadas o tratador de suas informações compartilhou seus dados. Para o setor privado, é obrigação responder essas questões por meio de registros atualizados do tratamento de dados pessoais (record of processing activities), conforme as exigências do Art.37 da LGPD. 

Além disso, existe mais um ponto obrigatório em relação a este direito. De acordo com o Art.18 fica imposto ao tratador “informar de maneira imediata aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento”. 

  1. Direito da possibilidade de não fornecer consentimento 

Pedir o consentimento do titular é base legal para o tratamento de seus dados pessoais. Por isso, de acordo com a LGPD, os controladores têm a obrigação de informar aos titulares: 

I – A possibilidade de não fornecer consentimento, quando factível; 

II – As consequências da negativa, que em boa parte das vezes significará a impossibilidade de usufruir de determinado produto ou serviço. 

  1. Direito de revogação do consentimento 

A LGPD garante ao titular a revogação do consentimento entregue para o tratamento de suas informações. Isto deve ser feito, preferencialmente, simples e rapidamente e sem prejudicá-lo. 

  1. Direito de petição 

Conforme descrito no Art. 18 da LGPD, “o titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a Autoridade Nacional”. 

Desta forma, fica clara a responsabilidade da Autoridade Nacional quanto às queixas e denúncias dos titulares dos dados pessoais. No mesmo artigo, também é dito que “o direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor”. 

Ou seja, apesar da responsabilidade da Autoridade Nacional, os órgãos de defesa do consumidor também podem exercer, com certas restrições, seu papel em relação ao direito de petição. Isto é feito para facilitar as petições por parte do titular dos dados pessoais, pois fica por parte dos órgãos de defesa do consumidor o encaminhamento das petições de queixa ou denúncia até a Autoridade Nacional

  1. Direito de oposição 

Este direito permite ao titular dos dados se opor ao tratamento de suas informações sempre que a base legal de tratamento não tiver seu consentimento ou em desacordo com o que é estabelecido pela LGPD.  

Isso vale mesmo quando forem propostas medidas corretivas ou a imposição de penalidade. Assim, o titular tem o poder de exigir a interrupção imediata de quaisquer ações de tratamento. Observe o que está descrito no Art.18 da lei: “o titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei”. 

Conclusão 

Chegamos ao final deste conteúdo que revelou detalhes dos direitos dos titulares de dados pessoais, entregues pela LGPD. É importante ressaltar a importância de tratar os dados de acordo com o que é estabelecido pela lei – o que também reserva benefícios à organização. Caso contrário, o controlador poderá ser penalizado de acordo com as desconformidades. 

Por isso, é fundamental operar em compliance com a LGPD. Uma estratégia eficaz para alcançá-la é contar com uma boa governança de dados. Aqui na Tenbu, temos um time de especialistas preparado para ajudar a sua empresa a se adequar à LGPD com segurança e agilidade, assim como usufruir de todos os benefícios disso. 

Agora que você sabe quais são os direitos dos titulares de dados, entenda melhor os serviços de Conformidade com a LGPD da Tenbu e saiba porque essa adequação é um fator importante para a inteligência e compliance do seu negócio. 

Se precisa agilizar o processo de adequação à LGPD, solicite o contato de um de nossos especialistas!

Quando um titular solicitar a exclusão de todos seus dados pessoais armazenados pela Organização É possível que não sejam excluídos?

A LGPD em seu artigo 18, menciona que o titular poderá a qualquer momento solicitar a eliminação dos dados pessoais coletados mesmo com o consentimento.

Quando o titular não pode excluir os dados?

A LGPD em seu artigo 18, menciona que o titular poderá a qualquer momento e mediante requisição, a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta lei.

Quando titular de dados tem direito a eliminação dos dados?

6. Eliminação dos dados tratados com consentimento. Se o titular dos dados consentiu com o tratamento, mas mudou de ideia e não quer mais que a empresa trate seus dados pessoais, ele pode solicitar a eliminação desses dados.

Tem direito a eliminação de dados?

Direito de anonimização, bloqueio ou eliminação de dados A LGPD garante ao titular o direito de exigir que os dados vistos por ele como desnecessários, excessivos ou não tratados de acordo com as normas da lei, sejam anonimizados, bloqueados ou excluídos do banco de informações do controlador. O Art.