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NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTA��O, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

Publica��o

D.O.U.

Portaria MTb n.� 3.214, de 08 de junho de 1978

06/07/78

Altera��es/Atualiza��es

D.O.U.

Portaria SIT n.� 56, de 17 de julho de 2003

06/07/03

Portaria SIT n.� 82, de 01 de junho de 2004

02/06/04

Portaria MTPS n.� 505, de 29 de abril de 2016

02/05/16

11.1 Normas de seguran�a para opera��o de elevadores, guindastes, transportadores industriais e m�quinas transportadoras.

11.1.1 Os po�os de elevadores e monta-cargas dever�o ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necess�rias nos pavimentos.

11.1.2 Quando a cabina do elevador n�o estiver ao n�vel do pavimento, a abertura dever� estar protegida por corrim�o ou outros dispositivos convenientes.

11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimenta��o de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, ser�o calculados e constru�dos de maneira que ofere�am as necess�rias garantias de resist�ncia e seguran�a e conservados em perfeitas condi��es de trabalho.

11.1.3.1 Especial aten��o ser� dada aos cabos de a�o, cordas, correntes, roldanas e ganchos que dever�o ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.

11.1.3.2 Em todo o equipamento ser� indicado, em lugar vis�vel, a carga m�xima de trabalho permitida.

11.1.3.3 Para os equipamentos destinados � movimenta��o do pessoal ser�o exigidas condi��es especiais de seguran�a.

11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das m�os.

11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com for�a motriz pr�pria, o operador dever� receber treinamento espec�fico, dado pela empresa, que o habilitar� nessa fun��o.

11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado dever�o ser habilitados e s� poder�o dirigir se durante o hor�rio de trabalho portarem um cart�o de identifica��o, com o nome e fotografia, em lugar vis�vel.

11.1.6.1 O cart�o ter� a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalida��o, o empregado dever� passar por exame de sa�de completo, por conta do empregador.

11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados dever�o possuir sinal de advert�ncia sonora (buzina).

11.1.8 Todos os transportadores industriais ser�o permanentemente inspecionados e as pe�as defeituosas, ou que apresentem defici�ncias, dever�o ser imediatamente substitu�das.

11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emiss�o de gases t�xicos, por m�quinas transportadoras, dever� ser controlada para evitar concentra��es, no ambiente de trabalho, acima dos limites permiss�veis.

11.1.10 Em locais fechados e sem ventila��o, � proibida a utiliza��o de m�quinas transportadoras, movidas a motores de combust�o interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.

11.2 Normas de seguran�a do trabalho em atividades de transporte de sacas.

11.2.1 Denomina-se, para fins de aplica��o da presente regulamenta��o a express�o "Transporte manual de sacos" toda atividade realizada de maneira cont�nua ou descont�nua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga � suportado, integralmente, por um s� trabalhador, compreendendo tamb�m o levantamento e sua deposi��o.

11.2.2 Fica estabelecida a dist�ncia m�xima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.

11.2.2.1 Al�m do limite previsto nesta norma, o transporte descarga dever� ser realizado mediante impuls�o de vagonetes, carros, carretas, carros de m�o apropriados, ou qualquer tipo de tra��o mecanizada.

11.2.3 � vedado o transporte manual de sacos, atrav�s de pranchas, sobre v�os superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extens�o.

11.2.3.1 As pranchas de que trata o item 11.2.3 dever�o ter a largura m�nima de 0,50m (cinq�enta cent�metros).

11.2.4 Na opera��o manual de carga e descarga de sacos, em caminh�o ou vag�o, o trabalhador ter� o aux�lio de ajudante.

11.2.5 As pilhas de sacos, nos armaz�ns, devem ter altura m�xima limitada ao n�vel de resist�ncia do piso, � forma e resist�ncia dos materiais de embalagem e � estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarra��o e inclina��o das pilhas. (Alterado pela Portaria SIT n.� 82, de 01 de junho de 2004)

11.2.6 (Revogado pela Portaria SIT n.� 82, de 01 de junho de 2004)

11.2.7 No processo mecanizado de empilhamento, aconselha-se o uso de esteiras-rolantes, dadas ou empilhadeiras.

11.2.8 Quando n�o for poss�vel o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utiliza��o de escada remov�vel de madeira, com as seguintes caracter�sticas:

a) lance �nico de degraus com acesso a um patamar final;

b) a largura m�nima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimens�es m�nimas de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura m�xima, em rela��o ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco cent�metros);

c) dever� ser guardada propor��o conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, n�o podendo o espelho ter altura superior a 0,15m (quinze cent�metros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco cent�metros);

d) dever� ser refor�ada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura met�lica ou de madeira que assegure sua estabilidade;

e) dever� possuir, lateralmente, um corrim�o ou guarda-corpo na altura de 1,00m (um metro) em toda a extens�o;

f) perfeitas condi��es de estabilidade e seguran�a, sendo substitu�da imediatamente a que apresente qualquer defeito.

11.2.9 O piso do armaz�m dever� ser constitu�do de material n�o escorregadio, sem aspereza, utilizando-se, de prefer�ncia, o mastique asf�ltico, e mantido em perfeito estado de conserva��o.

11.2.10 Deve ser evitado o transporte manual de sacos em pisos escorregadios ou molhados.

11.2.11 A empresa dever� providenciar cobertura apropriada dos locais de carga e descarga da sacaria.

11.3 Armazenamento de materiais.

11.3.1 O peso do material armazenado n�o poder� exceder a capacidade de carga calculada para o piso.

11.3.2 O material armazenado dever� ser disposto de forma a evitar a obstru��o de portas, equipamentos contra inc�ndio, sa�das de emerg�ncias, etc.

11.3.3. Material empilhado dever� ficar afastado das estruturas laterais do pr�dio a uma dist�ncia de pelo menos 0,50m (cinq�enta cent�metros).

11.3.4 A disposi��o da carga n�o dever� dificultar o tr�nsito, a ilumina��o, e o acesso �s sa�das de emerg�ncia.

11.3.5 O armazenamento dever� obedecer aos requisitos de seguran�a especiais a cada tipo de material.

11.4 Movimenta��o, Armazenagem e Manuseio de Chapas de M�rmore, Granito e outras rochas. (Acrescentado pela Portaria SIT n.� 56, de 17 de setembro de 2003)

11.4.1 A movimenta��o, armazenagem e manuseio de chapas de m�rmore, granito e outras rochas deve obedecer ao disposto no Regulamento T�cnico de Procedimentos constante no Anexo I desta NR. (Acrescentado pela Portaria SIT n.� 56, de 17 de setembro de 2003)

ANEXO I DA NR-11

Portaria SIT n.� 56, 17 de setembro de 2003 17/09/03

Altera��es/Atualiza��es D.O.U.

Portaria MTPS n.� 505, de 29 de abril de 2016 02/05/16

REGULAMENTO T�CNICO DE PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTA��O, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE CHAPAS DE ROCHAS ORNAMENTAIS

1. Princ�pios gerais

1.1 Este Regulamento T�cnico define princ�pios fundamentais e medidas de prote��o para preservar a sa�de e a integridade f�sica dos trabalhadores e estabelece requisitos m�nimos para a preven��o de acidentes e doen�as do trabalho no com�rcio e na ind�stria de beneficiamento, transforma��o, movimenta��o, manuseio e armazenamento de chapas rochas ornamentais, sem preju�zo da observ�ncia do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.� 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas t�cnicas vigentes e, na aus�ncia ou omiss�o destas, nas normas internacionais aplic�veis.

1.2 Os equipamentos devem ser calculados e constru�dos de maneira que ofere�am as necess�rias garantias de resist�ncia e seguran�a, conservados em perfeitas condi��es de trabalho.

1.2.1 Em todo equipamento deve ser indicado, em lugar vis�vel, a sua identifica��o, carga m�xima de trabalho permitida, nome e CNPJ do fabricante e respons�vel t�cnico.

1.2.1.1 As informa��es indicadas no subitem 1.2.1 e demais pertinentes devem constar em livro pr�prio.

1.2.1.2 Carros porta-blocos e fueiros podem ser identificados somente com n�mero pr�prio e carga m�xima de trabalho permitida.

1.2.2 O fabricante do equipamento deve fornecer manual de instru��o, atendendo aos requisitos estabelecidos na NR-12, objetivando a correta opera��o e manuten��o, al�m de subsidiar a capacita��o do operador.

1.3 A empresa deve manter registro, em meio f�sico ou eletr�nico, de inspe��o peri�dica e de manuten��o dos equipamentos e elementos de sustenta��o utilizados na movimenta��o, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais.

1.3.1 Ap�s a inspe��o do equipamento ou elemento de sustenta��o, deve ser emitido �Relat�rio de Inspe��o�, com periodicidade anual, elaborado por profissional legalmente habilitado com ART � Anota��o de Responsabilidade T�cnica � recolhida, que passa a fazer parte da documenta��o do equipamento.

1.3.2 As inspe��es rotineiras e manuten��es devem ser realizadas por profissional capacitado ou qualificado.

1.3.3 A empresa deve manter no estabelecimento nota fiscal do equipamento adquirido ou, no caso de fabrica��o pr�pria, os projetos, laudos, c�lculos e as especifica��es t�cnicas.

1.4 As �reas de movimenta��o de chapas devem propiciar condi��es para a realiza��o do trabalho com seguran�a.

1.4.1 A circula��o de pessoas nas �reas de movimenta��o de chapas deve ser interrompida durante a realiza��o desta atividade.

2. Requisitos t�cnicos para equipamentos utilizados para movimenta��o, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais

2.1 Fueiros ou �L�

2.1.1 As prote��es laterais (�L� ou Fueiros) devem possuir sistema de trava que impe�a a sua sa�da acidental dos encaixes do carro porta-bloco.

2.1.1.1 O carro porta-bloco deve possuir no m�nimo duas guias para evitar o deslocamento lateral do �L�.

2.1.2 Deve-se instalar a prote��o lateral (�L� ou Fueiro) no carro porta-bloco previamente � retirada do sistema de sustenta��o do equipamento de eleva��o das fra��es de bloco (�enteras�).

2.1.2.1 A retirada das prote��es laterais (�L� ou Fueiros) somente poder� ser realizada dentro do alojamento do tear.

2.1.3 Os blocos serrados, ainda sobre o carro porta-bloco e dentro do alojamento do tear, devem possuir ou receber, no m�nimo, tr�s prote��es laterais (�L� ou Fueiros) de cada lado, para impedir a queda das chapas.

2.1.4 As prote��es laterais (�L� ou Fueiros) devem ser mantidas at� a retirada de todas as chapas.

2.2 Carro porta-blocos e carro transportador

2.2.1 O carro porta-blocos e o carro transportador devem dispor de prote��o das partes que ofere�am risco, com aten��o especial aos cabos de a�o, ganchos, roldanas, rodas do carro, polias, correias, engrenagens, acoplamentos e partes el�tricas.

2.2.2 Nenhum trabalho pode ser executado com pessoas entre as chapas.

2.2.3 � proibida a retirada de chapas de um �nico lado do carro porta-blocos, com objetivo de manter a sua estabilidade.

2.2.4 A opera��o do carro transportador e do carro porta-bloco deve ser realizada por, no m�nimo, duas pessoas capacitadas, conforme o item 5 deste Anexo.

2.3 P�tio de estocagem

2.3.1 Nos locais do p�tio onde for realizada a movimenta��o e armazenagem de chapas, devem ser observados os seguintes crit�rios:

a) o piso deve ser pavimentado, n�o ser escorregadio, n�o ter sali�ncias, ser nivelado e com resist�ncia suficiente para suportar as cargas usuais; (vide prazo para aplica��o no 2� da Portaria MTPS n.� 505, de 29 de abril de 2016)

b) a �rea de armazenagem de chapas deve ser protegida contra intemp�ries. (vide prazo para aplica��o no 2� da Portaria MTPS n.� 505, de 29 de abril de 2016)

2.4 Cavaletes

2.4.1 Os cavaletes devem estar instalados sobre bases constru�das de material resistente e imperme�vel, de forma a garantir perfeitas condi��es de estabilidade e de posicionamento, observando-se os seguintes requisitos:

a) os cavaletes devem garantir adequado apoio das chapas e possuir altura m�nima de um metro e cinquenta cent�metros (1,5m );

b) os cavaletes verticais devem ser compostos de se��es com largura m�xima de vinte e cinco cent�metros (0,25m);

c) os palitos dos cavaletes verticais devem ter espessura que possibilite resist�ncia aos esfor�os das cargas usuais e ajustados ou soldados em sua base, garantindo a estabilidade;

d) cada cavalete vertical deve ter no m�ximo seis metros de comprimento, sendo que as pe�as das extremidades devem possuir maior resist�ncia;

e) deve ser garantido um espa�o, devidamente sinalizado, com no m�nimo oitenta cent�metros entre os extremos e as laterais dos cavaletes;

f) a dist�ncia entre cavaletes e as paredes do local de armazenagem deve ser de no m�nimo cinquenta cent�metros (0,5m);

g) a �rea principal de circula��o de pessoas deve ser demarcada e possuir no m�nimo um metro e vinte cent�metros de largura (1,20m);

h) os cavaletes devem ser mantidos em perfeitas condi��es de uso: pintados, sem corros�o e sem danos � sua estrutura;

i) � proibido o uso de prolongadores a fim de ampliar a capacidade de armazenamento dos cavaletes em formato triangular;

j) as atividades de retirada e coloca��o de chapas em cavaletes devem ser realizadas obrigatoriamente com pelo menos um trabalhador em cada extremidade da chapa;

k) cada par de cavaletes deve possuir sistema de travamento ou amarra��o entre si a fim de garantir a estabilidade do equipamento.

2.5 Movimenta��o de chapas com uso de ventosas

2.5.1 Na movimenta��o de chapas com o uso de ventosas, devem ser observados os seguintes requisitos m�nimos:

a) a v�lvula direcional das ventosas deve ter acesso e localiza��o facilitados ao operador, respeitando-se a postura e a seguran�a do operador;

b) as ventosas devem ser dotadas de dispositivo auxiliar que garanta a conten��o da mangueira, evitando seu ricocheteamento em caso de desprendimento acidental;

c) as mangueiras devem estar protegidas, firmemente presas aos tubos de sa�da e de entrada e afastadas das vias de circula��o;

d) as borrachas das ventosas devem ter manuten��o peri�dica e imediata substitui��o em caso de desgaste, defeitos ou descolamento;

e) procedimentos de seguran�a a serem adotados para garantir a movimenta��o segura de chapas em caso de falta de energia el�trica.

2.5.2 As ventosas com v�cuo gerado por equipamento el�trico devem possuir alarme sonoro e visual que indique press�o fora dos limites de seguran�a estabelecidos.

2.6 Movimenta��o de chapas com uso de cabos de a�o, vigas de suspens�o, cintas, correntes, garras, ovador de cont�ineres e outros equipamentos

2.6.1 Na movimenta��o de chapas com a utiliza��o de vigas de suspens�o, garras, ovador de cont�ineres e outros equipamentos de movimenta��o, devem ser observadas a capacidade de sustenta��o destes meios de i�ar e a capacidade de carga do equipamento de eleva��o, atendendo �s especifica��es t�cnicas e recomenda��es do fabricante.

2.6.1.1 Os cabos de a�o, cintas, correntes e outros acess�rios devem estar devidamente dimensionados, de acordo com as caracter�sticas das cargas a serem movimentadas.

2.6.2 O empregador deve manter no estabelecimento � disposi��o da fiscaliza��o as notas fiscais de aquisi��o dos cabos de a�o, correntes, cintas e outros acess�rios, com os respectivos certificados.

2.6.3 A movimenta��o de chapas com uso de garras s� pode ser realizada pegando-se uma chapa por vez.

2.6.4 As chapas movimentadas com uso de carro de transfer�ncia devem possuir amarra��o com cintas ou material de resist�ncia equivalente.

3. Condi��es ambientais e equipamentos para movimenta��o de chapas fracionadas de rochas ornamentais em marmorarias

3.1 Os pisos dos locais de trabalho onde houver movimenta��o de chapas de rochas ornamentais fracionadas devem ser projetados e constru�dos de acordo com par�metros t�cnicos, com o objetivo de suportar as cargas usuais e oferecer seguran�a na movimenta��o.

3.1.1 Os pisos devem ter superf�cie regular, firme, est�vel e antiderrapante sob qualquer condi��o, de forma a n�o provocar trepida��o nos equipamentos de movimenta��o de chapas fracionadas.

3.1.1.1 A inclina��o longitudinal do piso deve ser de, no m�ximo, 5% (cinco por cento).

3.1.1.1.1 As inclina��es superiores a 5% (cinco por cento) s�o consideradas rampas e devem ser calculadas de acordo com a seguinte equa��o:

i = h x 100 / c

onde:

i = inclina��o, em porcentagem; h = altura do desn�vel;

c = comprimento da proje��o horizontal.

3.1.1.1.1.1 Independente do comprimento da rampa e sem preju�zo do teor do item 3.1.1.1.1, a inclina��o m�xima permitida � de 12,50% (doze inteiros e cinquenta cent�simos por cento).

3.2 A largura das vias onde houver movimenta��o de chapas fracionadas de rochas ornamentais deve ser de, no m�nimo, um metro e vinte cent�metros (1,2m).

3.3 O equipamento para movimenta��o de chapas fracionadas de rochas ornamentais deve possuir no m�nimo tr�s rodas, resist�ncia, estabilidade e facilidade de mobilidade, identifica��o de capacidade m�xima de carga e ser compat�vel com as cargas.

3.3.1 As cargas de chapas fracionadas devem estar devidamente amarradas � estrutura do equipamento.

4. Carga e descarga de chapas de rochas ornamentais

4.1 A empresa deve destinar �rea espec�fica de carga e descarga de chapas, com sinaliza��o horizontal e vertical.

4.1.1 O espa�o destinado � carga e descarga de materiais e o acesso ao ve�culo de carga devem oferecer condi��es para que a opera��o se realize com seguran�a.

4.1.1.1 As movimenta��es de cargas devem seguir instru��es definidas em procedimentos espec�ficos para cada tipo de carga, objetivando a seguran�a da opera��o para pessoas e materiais.

4.2 A �rea de opera��o onde houver utiliza��o de pistola pneum�tica port�til deve ser delimitada e sinalizada, proibindo-se a presen�a de pessoas n�o envolvidas na atividade nesta �rea.

4.3 A atividade de empacotamento de chapas deve ser realizada com uso de cavaletes que propiciem boa postura e seguran�a aos trabalhadores.

4.4 O interior de cont�ineres deve possuir ilumina��o natural ou artificial, nos termos definidos nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO.

4.5 Os trabalhos no interior de cont�ineres devem ser realizados com equipamentos e meios de acesso seguros e adequados � natureza das atividades.

4.6 � proibida a perman�ncia de trabalhadores no interior de cont�ineres durante a entrada da carga.

4.7 A retirada da amarra��o da carga no cont�iner s� poder� ser realizada ap�s a estabiliza��o e fixa��o prim�ria da carga.

5. Capacita��o para movimenta��o, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais

5.1 A movimenta��o, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais somente podem ser realizadas por trabalhador capacitado e autorizado pelo empregador.

5.2 A capacita��o deve ocorrer ap�s a admiss�o do trabalhador, dentro dos hor�rios normais de trabalho e ser custeada integralmente pelo empregador.

5.2.1 As instru��es visando � informa��o e � capacita��o do trabalhador devem ser elaboradas em linguagem compreens�vel e adotando-se metodologias, t�cnicas e materiais que facilitem o aprendizado.

5.3 Al�m de capacita��o, informa��es e instru��es, o trabalhador deve receber orienta��o em servi�o, que consiste de per�odo no qual deve desenvolver suas atividades sob orienta��o e supervis�o direta de outro trabalhador capacitado e experiente, com dura��o m�nima de trinta dias.

5.4 A capacita��o para movimenta��o, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais deve atender ao conte�do program�tico e carga hor�ria conforme item 5.7.

5.4.1 As aulas te�ricas devem ser limitadas a quarenta participantes por turma.

5.4.2 As aulas pr�ticas devem ser limitadas a oito participantes para cada instrutor.

5.4.2.1 O certificado somente ser� concedido ao participante que cumprir a carga hor�ria total dos m�dulos e demonstrar habilidade na opera��o dos equipamentos.

5.4.3 O certificado deve conter o nome do trabalhador, conte�do program�tico, carga hor�ria di�ria e total, data, local, nome e forma��o profissional do(s) instrutor(es), nome e assinatura do respons�vel t�cnico ou do respons�vel pela organiza��o t�cnica do curso.

5.4.3.1 O certificado deve ser fornecido ao trabalhador, mediante recibo, arquivando-se uma c�pia na empresa.

5.4.4 Os participantes da capacita��o devem receber material did�tico impresso.

5.5 Deve ser realizada nova capacita��o a cada tr�s anos, com carga hor�ria m�nima de dezesseis horas, sendo oito horas com conte�do do M�dulo I e oito horas do M�dulo III, referidos no item 5.7 deste Anexo.

5.6 Deve ser realizada nova capacita��o, com carga hor�ria e conte�do program�tico que atendam �s necessidades que a motivou, nas situa��es previstas abaixo:

a) troca de fun��o;

b) troca de m�todos e organiza��o do trabalho;

c) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por per�odo superior a seis meses;

d) modifica��es significativas nas instala��es, opera��o de m�quinas, equipamentos ou processos diferentes dos que o trabalhador est� habituado a operar.

5.7 Programas de capacita��o

M�dulo I - SA�DE, SEGURAN�A E HIGIENE NO TRABALHO

Carga hor�ria: 16 horas

Objetivo: Preservar a sa�de e a integridade f�sica do trabalhador, informar sobre os riscos ambientais e desenvolver cultura prevencionista.

Conte�do program�tico m�nimo:

  1. Conceito de acidentes de trabalho: prevencionista, legal;
  2. Tipos de acidente;
  3. Comunica��o de Acidente de Trabalho � CAT;
  4. Causas de acidentes de trabalho: homem, m�quina, ambiente etc.;
  5. Consequ�ncias dos acidentes de trabalho;
  6. Acidentes com movimenta��o, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais: an�lise de causas e medidas preventivas;
  7. Riscos ambientais: f�sicos, qu�micos, biol�gicos e ergon�micos;
  8. Riscos de acidentes;
  9. Metodologias de An�lise de Riscos: conceitos e exerc�cios pr�ticos;
  10. Equipamentos de prote��o coletiva;
  11. Medidas t�cnicas e administrativas;
  12. Equipamentos de Prote��o Individual;
  13. Inspe��o de Seguran�a.

M�dulo II - ESTUDO DO CONTE�DO DO ANEXO I DA NR-11

Carga hor�ria: 4 horas

Objetivo: Fornecer conhecimentos b�sicos ao participante para assimilar o conte�do da legisla��o de seguran�a do setor de rochas ornamentais.

Conte�do program�tico m�nimo:

  1. Carro Porta-Blocos;
  2. Fueiros ou �L�;
  3. Carro Transportador;
  4. Cavalete Triangular;
  5. Cavalete Vertical ou Palito;
  6. Ventosa: opera��o e procedimentos de seguran�a;
  7. Cinta;
  8. Viga de suspens�o;
  9. Garra (Pin�a);
  10. Cabo de a�o;
  11. Correntes;
  12. Ovador de Cont�iner;
  13. Equipamento de movimenta��o de chapas fracionadas;
  14. Inspe��o nos equipamentos e acess�rios;
  15. Registros de inspe��o de seguran�a nos equipamentos e acess�rios.

M�dulo III - SEGURAN�A NA OPERA��O DE PONTE ROLANTE

Carga hor�ria: 16 horas

Objetivo: Nas aulas te�ricas e pr�ticas, os participantes devem adquirir conhecimentos e desenvolver compet�ncias no controle da movimenta��o de carga de chapas de rochas ornamentais, objetivando que tal atividade se desenvolva com seguran�a.

Aulas te�ricas: 8 horas Conte�do Program�tico m�nimo:

  1. Princ�pios de seguran�a na utiliza��o dos equipamentos;
  2. Descri��o dos riscos relacionados aos equipamentos;
  3. Centro de gravidade de cargas;
  4. Amarra��o de cargas;
  5. Escolha dos tipos de cabos de a�o (estropos);
  6. Capacidade de carga dos cabos de a�o, cintas e correntes;
  7. Crit�rios de descarte para cabos de a�o, cintas e correntes;
  8. Acess�rios para garantir boa amarra��o;
  9. Uso de quebra-canto;
  1. Manilhas, cintas, peras, ganchos - bitolas e capacidades;
  2. Inspe��o nos equipamentos, acess�rios e registros de inspe��o e seguran�a;
  3. Sinaliza��o para i�amento e movimenta��o;
  4. Ovador de Cont�iner;
  5. Equipamento de movimenta��o de chapas fracionadas;
  6. Dispositivos de seguran�a de acordo com a NR-12 e normas t�cnicas aplic�veis.

Aulas pr�ticas: 8 horas Conte�do Program�tico m�nimo:

  1. Carga e descarga de chapas e blocos em ve�culos;
  2. Carga e descarga do carro porta-bloco;
  3. Carro transportador;
  4. Ventosa;
  5. Viga de suspens�o;
  6. Garra (Pin�a);
  7. Coloca��o e retirada de chapa em bancada;
  8. Movimenta��o de bloco de rocha ornamental com uso de p�rtico rolante.
  9. Ovador de Cont�iner;
  10. Equipamento de movimenta��o de chapas fracionadas.

6. Disposi��es gerais

     

6.1 Durante as atividades de prepara��o e retirada de chapas serradas do tear, devem ser tomadas provid�ncias para impedir que o quadro inferior porta-l�minas do tear caia sobre os trabalhadores.

6.2 S�o proibidos o armazenamento e a disposi��o de chapas em paredes, colunas, estruturas met�licas ou outros locais que n�o sejam os cavaletes especificados neste Anexo.

6.3 A m�quina de corte de fio diamantado, o monofio e o multifio devem ter as respectivas �reas de corte e percurso do fio diamantado isoladas e sinalizadas.

6.4 As bancadas de trabalho, sobre as quais s�o depositadas chapas, inteiras ou fracionadas, devem possuir resist�ncia e estabilidade para suportar as cargas manuseadas.

GLOSS�RIO

Armazenamento: Constitui-se em um conjunto de fun��es de recep��o, descarga, carregamento, arruma��o, conserva��o, etc., realizadas em espa�o destinado para o fluxo e armazenagem de chapas de rochas ornamentais, com o objetivo de controle e prote��o dos materiais.

Beneficiamento: Constitui-se em processo de desdobramento do bloco at� o produto final, podendo passar pelas seguintes etapas: serragem, desplacamento, levigamento (primeiro polimento), secagem, resinagem, polimento e recorte.

Cabos de Suspens�o: Cabo de a�o destinado � eleva��o (i�amento) de materiais e equipamentos.

Carro porta-bloco: Equipamento utilizado para transportar e suportar os blocos e enteras nas opera��es de corte das rochas nos teares.

Carro transportador: Equipamento utilizado para movimentar o carro porta-bloco.

Cavalete triangular: Estrutura met�lica em formato triangular com uma base de apoio, usada para armazenagem de chapas de rochas ornamentais.

Cavalete vertical: Estrutura met�lica com divis�rias dispostas verticalmente (palitos), fixadas sobre bases met�licas, usada para armazenamento de chapas de rochas ornamentais.

Chapas de rochas ornamentais: Produto da serragem ou desplacamento de rochas, com medidas vari�veis.

Chapas fracionadas: Chapas de rochas ornamentais com dimens�es variadas e altura m�xima de um metro.

Cinta: Acess�rio utilizado para amarra��o e movimenta��o de cargas, nos termos definidos na norma ABNT NBR 15637.

Empacotamento de chapas: Atividade de embalar (emadeirando e/ou plastificando) um conjunto de chapas de rochas ornamentais.

Entera: Fra��o de bloco de rocha ornamental, pass�vel de ser serrado, normalmente acomodado em espa�o existente no carro porta-blocos, junto ao bloco principal que ser� serrado.

Equipamento de eleva��o de carga: Todo equipamento que fa�a o trabalho de levantar, movimentar e abaixar cargas, incluindo seus acess�rios (destinados a fixar a carga a ser transportada, ligando-a ao equipamento).

Equipamento ovador de cont�iner: Equipamento sustentado por ponte rolante, utilizado para carga e descarga de pacotes de chapas de rochas ornamentais em cont�ineres. Possui a forma de um C, sendo a parte superior presa � ponte rolante, e a inferior, que entra no cont�iner, sustenta o pacote a ser ovado.

Equipamento para movimenta��o de chapas de rochas ornamentais fracionadas: Equipamento destinado � movimenta��o de cargas, constitu�do por uma estrutura, com no m�nimo, tr�s rodas.

Fueiro: Pe�a met�lica em formato de L ou I, fixada ou encaixada no carro porta-bloco, que tem por finalidade garantir a estabilidade das chapas.

Ind�stria de beneficiamento e com�rcio de rochas ornamentais: Empresas cujas atividades econ�micas se enquadram nos CNAE 2391-5/01, 2391-5/02, 2391-5/03, 4679-6/02.

M�quina de corte de fio diamantado: M�quina de corte de rocha ornamental que utiliza um fio diamantado. O processo de corte ocorre pela a��o abrasiva dos an�is ou p�rolas com gr�os de diamante dispostos ao longo do fio.

Monofio: M�quina de corte de rocha ornamental que utiliza um fio diamantado. O processo de corte ocorre pela a��o abrasiva dos an�is ou p�rolas com gr�os de diamante dispostos ao longo do fio.

Multifio: M�quina de corte de rocha ornamental que utiliza v�rios fios diamantados proporcionando o desdobramento do bloco em chapas. O processo de corte ocorre pela a��o abrasiva dos an�is ou p�rolas com gr�os de diamante dispostos ao longo dos fios.

Palitos: Hastes met�licas usadas nos cavaletes verticais para apoio e sustenta��o das chapas de rochas ornamentais.

Piso Resistente: Piso capaz de resistir sem deforma��o ou ruptura aos esfor�os submetidos.

Procedimento: Sequ�ncia de opera��es a serem desenvolvidas para realiza��o de um determinado trabalho, com a inclus�o dos meios materiais e humanos, medidas de seguran�a e circunst�ncias que possibilitem sua realiza��o.

Profissional capacitado: Trabalhador que recebeu capacita��o sob orienta��o e responsabilidade de um profissional habilitado.

Profissional habilitado: Profissional com atribui��es legais para a atividade a ser desempenhada e que assume a responsabilidade t�cnica, tendo registro no conselho profissional de classe.

Profissional qualificado: Aquele que comprovar conclus�o de curso espec�fico na �rea, reconhecido pelo sistema oficial de ensino.

Sinaliza��o: Procedimento padronizado destinado a orientar, alertar, avisar e advertir.

Tear: Equipamento constitu�do por quatro colunas que suportam o quadro porta-l�minas. O processo de corte se d� pela a��o da fric��o do conjunto de l�minas com elementos abrasivos, fazendo um movimento de vai e vem, serrando a rocha de cima para baixo.

Ventosa (transportador pneum�tico): Equipamento a v�cuo usado na movimenta��o de chapas de rochas ornamentais.

Quando estamos na esfera urgente determinada atividade deve ser feita imediatamente?

Esfera da Urgência: “urgente é toda tarefa que deve ser feita imediatamente, que gera algum tipo de problema se não for executada. Uma tarefa urgente não tem prazo, ela tem de ser feita já!” (p. 51). Tudo aquilo que pode gerar problemas caso exceda um prazo estipulado está nessa esfera.

Como administrar seu tempo Nube resposta?

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O que fazemos é exatamente proporcional ao valor da vida que levamos?

Resposta. Explicação: o que fazemos é exatamente proporcional ao valor da vida que levamos.